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  • Supermercado é condenado a reintegrar supervisor com obesidade mórbida

    21/02/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.

    Processo: RR Ag-1000647-66.2017.5.02.0077 

  • Reclamação constitucional não influencia prazo para ação rescisória

    21/02/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo para ajuizamento de uma ação rescisória não pode começar a contar a partir de decisão definitiva em uma reclamação constitucional.

    De acordo com o colegiado, a reclamação tem natureza de ação autônoma e, portanto, não altera o marco inicial do prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).

    Processo: ROT-1001624-90.2020.5.02.0000

  • Banco reverte decisão e não terá de pagar horas extras para gerente administrativa

    21/02/2024 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso (embargos) do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. contra decisão que o condenou a pagar diferenças de horas extras a uma gerente administrativa.

    Por maioria, o colegiado entendeu que o cargo é de gestão, com amplos poderes de comando, sem direito a receber pelo serviço em horário extraordinário, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT.

    Processo: TST-E-ED-RR-60-42.2017.5.12.0058

  • Técnica de radiologia da Ebserh terá direito a 20 dias de férias por semestre

    Para a 3ª Turma, a medida, prevista para o serviço público, se estende a empregados da empresa pública

    21/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que concedeu férias de 20 dias por semestre para uma técnica em radiologia. O colegiado aplicou ao caso a legislação que confere esse direito a servidores públicos que operam raios-x e substâncias radioativas.  

    Desgaste

    Na ação trabalhista, ajuizada em setembro de 2018, a técnica do Hospital Universitário de Brasília alegava que a Ebserh concedia apenas férias de 30 dias anuais. Contudo, a Lei 1.234/1950 assegura a servidores públicos o direito às férias de 20 dias a cada semestre, a fim de permitir a recomposição do desgaste natural provocado pelas radiações.

    Personalidade jurídica

    Em sua defesa, a Ebserh argumentou que integra a administração pública indireta, com pessoal regido pela CLT e férias limitadas a 30 dias a cada 12 meses de contrato. “Férias semestrais e consecutivas de 20 dias não se aplicam ao contrato da trabalhadora sequer por equiparação”, sustentou. A empresa administra 41 hospitais universitários em todo país, todos destinados integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao incentivo à assistência, ao ensino e à pesquisa.

    Proteção física

    O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, por entender que a Lei 1.234/1950, regulamentada pelo Decreto 81.384/1978, diz respeito apenas a servidores da administração direta ou empregados de autarquias. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que reconheceu o direito. Segundo o TRT, se o objetivo da norma é a proteção física e a  manutenção da saúde do trabalhador, não faria sentido aplicá-la apenas a estatutários. 

    Extensão

    Ao analisar o caso, o relator do recurso da Ebserh, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que, em 2023, o Pleno do TST estendeu à Ebserh as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios.

    SUS

    Entre outros pontos, o ministro lembrou que a Ebserh presta serviços públicos gratuitos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Assim, é preciso que se estenda a seus empregados o direito às férias semestrais garantidas aos servidores públicos,  que visam proteger sua incolumidade física e sua saúde.

    STF

    Ainda, de acordo com o relator, a decisão se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à equalização do regime aplicável às empresas públicas, reconhecendo a necessidade de aplicação de normas próprias da administração pública direta, a depender da natureza da atividade desempenhada ou do modo como é desenvolvida.  

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: AIRR-898-73.2018.5.10.0003

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  • Pandemia não justifica redução de verbas rescisórias devidas a motorista

    Para a 3ª Turma, não se trata de força maior

    Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

    21/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho recusou o exame de um recurso da Marte Transportes S.A., de Salvador (BA), que havia despedido um motorista em 2020 alegando que a pandemia da covid-19 seria motivo de força maior, o que justificaria também a redução do valor de verbas rescisórias. Desde a primeira instância a alegação da empresa foi rejeitada, com o entendimento de que a crise sanitária não caracteriza força maior para a rescisão do contrato de trabalho.

    Multa de apenas 20%

    Na ação trabalhista, o motorista contou que, ao ser despedido em 20/11/2020 pela Marte, onde trabalhou por mais de cinco anos, não recebeu o aviso-prévio proporcional e apenas metade da multa do FGTS (20% dos depósitos, em vez de 40%). Além disso, em razão da pandemia, a empresa havia feito acordo individual de suspensão temporária do contrato de trabalho por 90 dias, de junho a agosto de 2020, em que 30% do salário seria custeado pela empresa e 70% pelo governo federal. A parte paga pelo governo ele recebeu, mas não a da empresa. 

    Medidas provisórias

    Segundo a defesa da empregadora, que fazia transporte de passageiros entre municípios baianos, tratava-se de força maior. A pandemia teria afetado substancialmente sua atividade econômica, pois tivera que parar de março a junho de 2020. Justificou sua conduta nas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 e na Lei 14.020/2020, que estabeleceram medidas para preservação do emprego e da renda durante o estado de calamidade pública.

    CLT x força maior 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT) manteve o deferimento do pedido do motorista de pagamento integral de verbas rescisórias devidas em dispensa imotivada. Conforme o TRT, a CLT define a força maior como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. Ocorrendo esse motivo, o empregado tem direito à metade da indenização devida em caso de rescisão sem justa causa.

    Fim da vigência 

    Mas, para o TRT, embora a MP 927/2020 (que não foi convertida em lei) tenha equiparado o estado de calamidade pública relacionado à covid-19 a essa hipótese, o artigo 502 da CLT, válido no período de vigência da MP, estabelece que o motivo de força maior só se caracteriza quando há a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado. E esse não foi o caso, pois a empresa parou por determinado período, mas retornou à atividade.

    Desvio de finalidade 

    Segundo a decisão, o intuito da empresa de utilizar MPs que caducaram para pagar verbas rescisórias a menor “é um flagrante desvio de finalidade do instituto”. O objetivo das normas era garantir a continuidade das atividades de trabalho e empresariais e, consequentemente, preservar o emprego e a renda do trabalhador, “e não possibilitar a dispensa de empregados com um custo menor para o empregador”.

    Precedentes

    A Marte Transportes tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que há diversos julgados do TST em casos semelhantes no sentido de que a covid-19, isoladamente, não é considerada motivo de força maior. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)     
                                                                                                
    Processo: AIRR-578-23.2021.5.05.0014 

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  • A indústria do Carnaval será tema da reportagem especial do programa Trabalho e Justiça

    21/02/2024 – O Trabalho e Justiça, programa de rádio do Tribunal Superior do Trabalho discute de que forma foram as preparações para os festejos carnavalescos, a expectativa do comerciantes para a festa deste ano e os cuidados que os contratantes devem tomar para assegurar os direitos dos profissionais que trabalharão no Carnaval.

  • Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

    21/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho.

    A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

    Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

  • Condenação de empresa de vigilância a cumprir cota de aprendiz tem abrangência nacional

    21/02/2024 – A Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança não conseguiu limitar a Boa Vista (RR) a condenação ao cumprimento de cota destinada a aprendizes resultante de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para a qual não tem sentido que a condenação fique restrita ao município.

    Processo: RR-772-43.2018.5.11.0052

  • Senado aprova lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT

    A proposição seguirá para sanção presidencial.

    Plenário do Senado. (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

    20/2/2024 – O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com a aprovação do Plenário do Senado Federal, a proposição seguirá para sanção presidencial.

    A lei visa regulamentar a previsão do artigo 111-A, parágrafo § 2º, inciso II, da Constituição Federal, inserido por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O texto constitucional estabelece que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei”, de modo a ser necessário normativo próprio para sua regulamentação.

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, acompanhou a sessão no plenário da casa legislativa.

    Tramitação

    Instituído em 2004 pela Reforma do Judiciário, o CSJT foi instaurado em 15 de junho de 2005. A regulamentação das atividades do órgão no Poder Legislativo tramitou por quase duas décadas e atende ao critério de simetria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), que se encontra regulamentado por lei própria desde 2008 (Lei nº. 11.798, de 29/10/2008).

    O PL 1.219/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, após amplos debates promovidos nas Comissões Permanentes, inclusive, ouvindo as associações de magistrados que discutiram amplamente sobre a matéria. Antes de ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sob a relatoria do senador Weverton (PDT/MA).

    Com informações da Assessoria Parlamentar do TST.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (21/02)

     
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    21/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.

    O quadro Quero Post tira a dúvida do Aroldo Santana Júnior, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “A gorjeta tem que ser dividida com todos os trabalhadores do restaurante?”

    A juíza do trabalho substituta Jéssica Martins, do TRT da 3ª Região (MG), responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!