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  • A gorjeta tem que ser dividida com todos os trabalhadores do restaurante? | Quero Post

     
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    21/02/2024 – O quadro Quero Post tira a dúvida do Aroldo Santana Júnior, enviada por meio de comentário no Facebook do TST: “A gorjeta tem que ser dividida com todos os trabalhadores do restaurante?”

    A juíza do trabalho substituta Jéssica Martins, do TRT da 3ª Região (MG), responde.

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  • Bancário que acessou dados da ex-esposa tem justa causa confirmada

     
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    21/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-297-51.2015.5.21.0008

  • Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única | Boletim ao Vivo

     
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    20/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença.

    Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.

    Processo: RR-725-73.2014.5.10.0008

  • Bancária poderá fazer teletrabalho para cuidar de filho com doença neurológica | TST na Voz do Brasil

     
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    21/02/2024 – Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: AIRR-504-61.2021.5.21.0001

  • Ministro Caputo Bastos toma posse no CNJ em sessão solene

    Ele representa o TST no Conselho no biênio 2024-2026

    Foto: CNJ

    20/02/24 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta terça-feira (20), a sessão solene de posse do ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2024-2026. Também tomaram posse quatro conselheiras e um conselheiro.

    O ministro, eleito em outubro do ano passado pelo TST para substituir o ministro Vieira de Mello Filho, havia tomado posse administrativamente em 1º de janeiro. A sessão solene foi conduzida pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso e contou com a presença do vice-presidente, ministro Edson Fachin, do presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, entre outras autoridades.
     

  • Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

    Elas sofreram discriminação e violência psicológica

    20/02/24 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica a empregadas grávidas praticadas pela Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a licitude de qualquer forma de terceirização, não excluiu a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Nessa situação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG deverá fazê-lo.

    Punição

    Na ação civil pública, ajuizada em 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou que fora informado por Vara do Trabalho de Pouso Alegre que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam sido condenadas em ações trabalhistas de 2012 e 2013 porque as empregadas eram punidas e assediadas moralmente por engravidarem.

    “Feia”

    De acordo com depoimentos, elas foram ameaçadas de transferência para a Central de Telemarketing, onde as comissões eram menores. Além de serem, de fato, transferidas, elas passaram a ser tratadas de forma mais ríspida por uma sócia da Idealcred, que não deixava que se alimentassem fora do intervalo de almoço e questionava as idas ao banheiro, batendo na porta com frequência. Uma testemunha relatou que a empresária chegou a dizer a uma das gestantes que “ela ficaria feia, com o corpo deformado e o ‘peito caído’”. 

    Violência psicológica

    Ao defender a indenização por dano moral coletivo, o MPT ressaltou que a ilegalidade praticada pelas empresas tem dimensão coletiva, pois a estratégia baseada em violência psicológica para forçar as gestantes a desistirem do emprego não prejudica apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também as que desejarem engravidar.

    Prejuízo à sociedade

    Em 2016, o juízo de primeiro grau considerou que o comportamento das empresas havia causado prejuízos a toda a sociedade, ao menosprezar a condição de um grupo (de mulheres grávidas) e prejudicar seu desenvolvimento profissional. A conduta inibiria o planejamento de outras mulheres que poderiam querer engravidar, diante das ameaças de transferência para um setor com remuneração menor.  

    Condenação

    Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$30 mil e proibiu o grupo da Idealcred de continuar a prática. A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do BMG e da BV por todas as verbas decorrentes da condenação.  A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

    Licitude

    No exame do recurso de revista, a Segunda Turma reconheceu a licitude da terceirização, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas manteve a condenação dos tomadores de serviço. Segundo a relatora, a tese vinculante do STF sobre a licitude de todas as formas de terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-10749-17.2015.5.03.0075

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro

    No caso, a empresa se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade

    20/02/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), de pagar R$ 200 mil à viúva de um petroleiro morto em acidente aéreo em março de 2006. Segundo o colegiado, o fato de a empregadora fornecer o transporte fez recair sobre ela a responsabilidade pelo acidente.

    Tragédia

    O empregado estava em Macaé (RJ) e foi chamado a se apresentar no Rio de Janeiro, de onde embarcaria em avião da empresa Tean Linhas Aéreas para uma plataforma de petróleo. Minutos depois de decolar, o avião chocou-se contra um morro na região do Pico da Pedra Bonita, vitimando todos os tripulantes e 17 passageiros, inclusive o petroleiro, funcionário da Transocean.

    Indenização

    Em março de 2008, a viúva ajuizou a reclamação  trabalhista, pedindo a condenação  solidária  da  Transocean  pelo  pagamento da  indenização  requerida contra  a empresa Tean em razão de acidente aéreo no qual faleceu o empregado, que na época tinha 30 anos e seria pai dali a alguns meses.

    Teoria do risco

    O juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluíram que a empresa era responsabilidade pelo acidente aéreo. A conclusão baseou-se na teoria do risco, em que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional. “O empregado desenvolvia suas atividades nas plataformas de petróleo, atividade de alto risco”, frisou a decisão.

    Transportadora

    Na interpretação do TRT, ao fornecer transporte aéreo para seus empregados locomoverem-se de um local a outro da prestação de serviços, a empresa assumiu a posição de transportadora, o que acarreta sua responsabilidade por eventuais acidentes ou danos no percurso. 

    Bilhetes aéreos

    Entre outros aspectos, o Tribunal observou que a Transocean havia emitido os bilhetes aéreos e não oferecia opção de outro meio de transporte. Também ressaltou que os artigos 734 e 735 do Código Civil responsabilizam o transportador pelos prejuízos e acidentes que ocorrerem aos passageiros e suas bagagens.  Com isso, determinou o pagamento de pensão à viúva até que complete 70 anos de idade e indenização de R$ 200 mil.

    Excesso de autoconfiança

    A decisão tornou-se definitiva em novembro de 2019 e, em novembro de 2021, a empresa ajuizou ação rescisória visando anulá-la. Na ação, a Transocean sustentou que o TRT não havia considerado as hipóteses que excluiriam a responsabilidade objetiva, como caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiro. Segunda a empresa, o laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que “decisões inadequadas” e “excesso de autoconfiança” dos pilotos teriam provocado o acidente com o bimotor. 

    Para a empresa,  “o simples fato de as atividades profissionais do empregado terem envolvido o seu deslocamento de avião no dia 31 de março não permite que suas atividades sejam consideradas como de risco acentuado”. A Transocean disse também que  o acidente não ocorreu no trajeto da plataforma para Macaé, mas no trecho Macaé-Rio, em voo escolhido pelo empregado. 

    Transportador

    O relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, quando a empresa assume o papel de transportadora, não há a necessidade de comprovar a culpa para caracterizar seu dever de reparação pelos danos sofridos. 

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: AR-1001496-90.2021.5.00.0000

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  • Seminário no TST vai debater Violências de Gênero e Trabalho

    Ao final do evento, serão homenageadas mulheres que integraram a Assembleia Nacional Constituinte

    20/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho vai promover, nos dias 5 e 6 de março, o Seminário Violências de Gênero e Trabalho. O objetivo é  discutir as intersecções entre as violências de gênero e o trabalho, as formas em que elas ocorrem e seu impacto nas trajetórias profissionais de mulheres. 

    Agressões

    A violência de gênero pode ser definida como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual. Historicamente, por conta das relações desiguais, as mulheres são as mais atingidas. 

    Inscrições

    O seminário será realizado no auditório Ministro Mozart Russomano e terá a transmissão ao vivo no canal do TST no YouTube. As inscrições já estão abertas e são destinadas a integrantes da magistratura trabalhista, do Ministério Público do Trabalho e da advocacia, a estudantes de Direito e ao público em geral. O evento, que conta com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), dará certificação para as pessoas que acompanharem o evento.As vagas são limitadas. 

    As inscrições devem ser feitas neste formulário.

    Gente que inspira 

    No dia 6, após o encerramento do Seminário, às 17h15, o TST vai promover a quarta edição do projeto Gente que Inspira. Serão homenageadas mulheres que integraram a Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 e que contribuíram na luta contra o racismo e o sexismo, na defesa dos direitos humanos, da igualdade de gênero, da educação, da cultura e da justiça social e na formulação de políticas públicas voltadas para mulheres.  

    Desta vez, serão quatro homenageadas:

    . Lélia Gonzalez (1935-1994, em homenagem póstuma), professora, antropóloga e militante reconhecida por seu engajamento na luta contra o racismo e o sexismo

    . Lídice da Mata, ex-prefeita de Salvador, ex-governadora da Bahia, é atualmente deputada federal e reconhecida por sua trajetória dedicada à defesa dos direitos humanos, da igualdade de gênero, da educação, da cultura e da justiça social; 

    . Jacqueline Pitanguy foi presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) de 1986 a 1989, é socióloga, militante e coordenadora executiva da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA);

    . Amelinha Teles, diretora da União de Mulheres de São Paulo e coordenadora do Projeto Promotoras Legais Populares, também foi fundadora do Grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. 

    (Nathália Valente/CF)

     

  • MPT não pagará honorários advocatícios após perder ação ajuizada em defesa de pessoa com menos de 18 anos | Boletim ao Vivo

     
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    20/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de pagar honorários após ter perdido uma ação trabalhista contra duas empresa de Nobres (MT). Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.

    Processo: RR-6-71.2020.5.23.0056

  • Mineradora é condenada por demitir técnico que não quis negociar terreno para ampliação de ferrovia | TST na Voz do Brasil

     
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    20/02/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a Vale S.A. a pagar indenização de R$ 300 mil a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a negociar o uso de um terreno rural que a empresa queria para expandir uma ferrovia. Para o colegiado, a dispensa foi arbitrária e retaliatória e configurou abuso do exercício do poder econômico.

    Saiba os detalhes com a repórter Michélle Chiappa.

    Processo: RR-1105-82.2017.5.08.0126