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  • Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única | TST na Voz do Brasil

     
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    19/02/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-725-73.2014.5.10.0008 

  • Novo Portal da Advocacia simplifica acesso a serviços do TST

    A apresentação das informações foi aprimorada para simplificar a navegação

    149/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou o novo Portal da Advocacia, área que reúne todas as informações necessárias a profissionais que militam no TST. Com layout simplificado e reorganizado, a apresentação das informações foi aprimorada para melhorar a experiência de quem usa o serviço. O novo modelo também atende aos requisitos de acessibilidade. 

    Reformulação

    A reformulação envolveu etapas atentas à experiência de usuários na interação com a página. Inicialmente, foram ouvidos profissionais da advocacia. Depois, analisou-se o comportamento dos usuários durante a navegação e foram feitos testes de usabilidade. Isso permitiu identificar as funcionalidades e os pontos mais relevantes. 

    Esse trabalho durou aproximadamente três meses, e a análise envolveu aproximadamente 3.600 sessões (termo que define um grupo de interações de um usuário com um site). Concluída a pesquisa, foram promovidas oficinas com profissionais envolvidos na reformulação.

    Escuta atenta

    Segundo o assessor de Relacionamento de Tecnologia e Inovação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Welington Monteiro, a escuta atenta de usuários e as análises tiveram um papel crucial para a simplificação das funcionalidades e do conteúdo e a modernização do layout. 

    As funcionalidades mais utilizadas – consulta processual, visualização de autos, solicitação de preferência, peticionamento e-Doc, PJe, sessão de julgamento e consulta jurisprudencial serão preservadas no novo Portal da Advocacia..

    Outra funcionalidade é a possibilidade de condução de pesquisas de satisfação e coleta de informações para impulsionar a melhoria constante do serviço.

    Teste

    Na sexta-feira (16), o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, experimentou a plataforma e as novas funcionalidades. Também fez uma simulação de atendimento no Balcão Virtual, que oferece atendimento remoto durante o horário previsto para o atendimento presencial ao público em plataforma de videoconferência. Cada Secretaria mantém uma única sala de atendimento virtual exclusiva para o Balcão Virtual.

    (Nathalia Valente/NP//CF)

     

  • TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre aplicação temporal da Reforma Trabalhista

    16/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute o chamado direito intertemporal, ou seja, se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho.

    Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

  • Redução de adicional de periculosidade de instaladores por norma coletiva é inválida

    16/02/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais.

    Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva.

    Processo: ARR-1672-68.2010.5.03.0136

  • Campanha busca alertar sobre os riscos do trabalho infantil no Carnaval

    16/02/2024 – No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho nas ruas e espaços públicos e a venda de bebidas alcóolicas e drogas ilícitas por crianças e adolescentes.

    Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.

  • TST vai discutir validade de mudança de custeio de plano de saúde

    16/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho vai discutir se a mudança da forma de custeio de planos de saúde para o regime de coparticipação caracteriza alteração lesiva para os empregados que já tinham direito ao benefício.

    O tema é objeto de um recurso que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e o entendimento adotado deverá ser aplicada a todos os casos que tratam de matéria semelhante.

    Processo: IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318

  • Mineradora é condenada por demitir técnico que não quis negociar terreno para ampliação de ferrovia

    Para a 2ª Turma, houve exercício abusivo do poder econômico

    Foto: Agência Pará

    16/02/24 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a Vale S.A. a pagar indenização de R$ 300 mil a um técnico de mineração com 28 anos de serviço que se recusou a negociar o uso de um terreno rural que a empresa queria para expandir uma ferrovia. Para o colegiado, a dispensa foi arbitrária e retaliatória e configurou abuso do exercício do poder econômico.

    Duplicação de ferrovia

    Na reclamação trabalhista, o técnico relatou que detém o direito real de posse sobre uma área de cerca de 40 hectares dentro da zona de proteção ambiental do Igarapé Gelado, no município de Parauapebas, no Pará. Segundo ele, a Vale demonstrou interesse em utilizar parte da área para duplicar a Ferrovia Carajás, a fim de melhor escoamento da sua produção de ferro na região. 

    Retaliações

    No entanto, ele não concordou com os valores oferecidos pela empresa para o uso da terra. Após as negociações malsucedidas, o ex-funcionário da Vale disse ter sido alvo de uma série de retaliações, resultando em sua demissão. Em razão disso, pedia indenização por danos morais no montante de R$ 500 mil.

    Conduta abusiva

    Enquanto o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas negou o pedido de indenização por falta de evidências, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) considerou configurada a conduta abusiva da empresa. Dentre os fatos que levaram a essa conclusão estão um depósito de R$ 145 mil na conta da esposa do empregado sem seu consentimento, o envio de contrato para assinatura antes do término das negociações e a demissão logo após a quinta tentativa fracassada de negociação.

    Vulnerabilidade

    Além disso, o TRT levou em consideração que, mesmo após as negociações fracassarem e sem ordem judicial, a Vale começou a construção do empreendimento na área. Para o colegiado, essa ação demonstrou o abuso do poder econômico da empresa e a posição de vulnerabilidade do empregado. Diante disso, arbitrou a indenização em R$ 300 mil.

    Loteria

    Em recurso ao TST, a Vale alegou que o valor da condenação equivaleria a um “prêmio de loteria”. Mas a relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que o recurso de revista tem natureza extraordinária. Isso significa que o montante da indenização por danos morais arbitrada nas instâncias inferiores só deve ser alterado quando for evidentemente muito baixo ou extremamente elevado, em disparidade entre o grau de culpa do ofensor e a extensão do dano suportado pelo ofendido.

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Chaib concluiu que os fatos constantes da decisão do TRT demonstram que o caso não era de reforma da decisão, uma vez que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram devidamente atendidos com arbitramento da condenação em R$ 300 mil. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-1105-82.2017.5.08.0126

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