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  • TST definirá lista tríplice de vaga para advocacia em 22 de abril

    A vaga é decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira

    16/02/24 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, marcou para o dia 22 de abril a sessão do Pleno que definirá a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro ou ministra destinada a integrantes da carreira da advocacia, aberta com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira.

    Quinto constitucional

    De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida a tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada será então submetida a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da Casa.

    Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (16/02)

     
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    16/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

    O quadro Destaques da Semana mostra que o Tribunal Superior do Trabalho irá analisar se a alteração do custeio dos planos de saúde para coparticipação é prejudicial aos empregados que já possuíam o benefício. O caso será julgado como um recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada será aplicada a outros casos semelhantes.

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  • TST vai discutir validade de mudança de custeio de plano de saúde | Destaques da Semana

     
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    16/02/2024 – O quadro Destaques da Semana mostra que o Tribunal Superior do Trabalho irá analisar se a alteração do custeio dos planos de saúde para coparticipação é prejudicial aos empregados que já possuíam o benefício. O caso será julgado como um recurso repetitivo, o que significa que a decisão tomada será aplicada a outros casos semelhantes.

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  • Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

     
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    16/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

  • MPT não pagará honorários advocatícios após perder ação ajuizada em defesa de pessoa com menos de 18 anos | TST na Voz do Brasil

     
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    16/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação imposta ao Ministério Público do Trabalho (MPT) de pagar honorários após ter perdido uma ação trabalhista contra duas empresa de Nobres (MT). Para o colegiado, o órgão tem legitimidade para atuar em favor de duas filhas com menos de 18 anos de um motorista vítima de acidente de trabalho e agiu nos limites de sua função institucional e com boa-fé. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-6-71.2020.5.23.0056

  • Transportadora de pequeno porte poderá pagar metade do depósito recursal

    O benefício é previsto na CLT

    15/02/24 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é suficiente para uma transportadora de Natal (RN) demonstrar que é empresa de pequeno porte (EPP) e poder pagar metade do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para julgamento do recurso.   

    Condenação

    A RK Transportes, Comércio e Representação Ltda. e a Rápido Natal Transportes Ltda. foram condenadas pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal a pagar diferenças salariais nas diárias de almoço para motoristas que trabalharam em viagens de até 60 km, entre outras parcelas. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas no Estado do RN. 

    Metade do depósito recursal

    Conforme o artigo 899, parágrafo 9º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o valor do depósito recursal é reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.           

    Receita bruta

    Com base nesse dispositivo, as empresas, ao recorrer ao TRT, pediram a redução do depósito. Mas, para o TRT, elas não comprovaram o valor da receita bruta anual de empresas de pequeno porte, que, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, é de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. 

    CNPJ e certidão

    O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da RK, explicou que, para a comprovação do porte econômico da empresa, a fim de que seja gerado o CNPJ, administrado pela Receita Federal, é necessária a Certidão da Junta Comercial ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, e, nesse documento, há indicação de enquadramento da condição de empresa de pequeno porte. Segundo ele, esse cadastro gera presunção de veracidade das informações registradas. 

    No caso, o ministro constatou, com base nas provas do processo, que a transportadora, ao apresentar o recurso ordinário, havia anexado os comprovantes de inscrição no CNPJ emitido a partir da certidão de empresa de pequeno porte. 

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-57-52.2021.5.21.0008 

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única

    A parcela será paga enquanto ele estiver inabilitado para o trabalho

    15/02/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença.

    Acidente

    O carpinteiro sofreu o acidente em serviço em julho de 2013, quando trabalhava  na construção de um viaduto na BR-040. Ele foi submetido a cirurgia e ficou três meses de licença-saúde acidentária. Após a alta, em dezembro, o médico da empresa o considerou apto para o trabalho, mas em abril de 2014 ele foi dispensado. 

    Na reclamação trabalhista, ele alegava que tinha direito à estabilidade decorrente do acidente de trabalho e que fora dispensado porque não produzia mais da mesma forma, pois, além de não estar apto ao trabalho, as funções que exercia exigiam muita força física, causando dores e inchaços no dedo. Por isso, pediu indenização pela redução da capacidade de trabalho.

    Decisões anteriores

    O juízo de primeiro grau deferiu a pensão mensal de 5% da última remuneração até que o carpinteiro completasse 74 anos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) determinou que a indenização fosse paga em parcela única, conforme requerido pelo trabalhador.  

    Incapacidade temporária

    No recurso de revista, o consórcio sustentou que a incapacidade constatada pelo laudo pericial foi de apenas 5%, no quinto dedo (mindinho), e era apenas temporária. 

    O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que a reparação vitalícia pelos danos materiais somente é devida após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, quando fica caracterizada a incapacidade para o trabalho. No caso, sendo incontroverso que a incapacidade é temporária, é indevido o pagamento em parcela única.

    “Melhor solução”

    Na avaliação de Belmonte,nessa situação, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade. “O dano patrimonial decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-725-73.2014.5.10.0008 

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • TST institui Política de Integridade 

    O objetivo é promover medidas e ações institucionais para prevenir, detectar e punir atos de quebra de integridade, da ética e da transparência

    15/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho instituiu, em janeiro, a Política de Integridade do TST. O objetivo é disseminar a cultura de integridade e promover medidas e ações institucionais para prevenir, detectar e punir atos de quebra de integridade, da ética e da transparência, além de fortalecer a governança e a imagem institucional do Tribunal.

    Princípios 

    Entre os princípios que norteiam a Política de Integridade do TST estão a melhoria contínua da organização, a qualidade e tempestividade das informações, a conformidade, a ética e a transparência, a integração institucional e a prestação de contas e responsabilização.

    Ação preventiva

    A gestão da integridade do Tribunal deverá agir preventivamente, por meio de controles efetivos para reduzir ou evitar a quebra de integridade. Outra diretriz é a promoção de instrumentos de detecção, com ampla divulgação dos canais de denúncias, buscando fortalecer a auditoria interna e a conformidade, assim como a investigação dos casos de quebra de integridade e o seu encaminhamento às autoridades competentes para as devidas providências. A política também visa manter e fortalecer os mecanismos de responsabilização e o monitoramento contínuo dos controles de integridade. 

    OCDE

    A medida leva em conta as recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Considera, ainda, as normas gerais para instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, previstas na Resolução 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Confira a íntegra do Ato 47/TST.SEGGE.GP. 

    (Flávia Félix/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (15/02)

     
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    15/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.

    A entrevista da semana é sobre trabalho da gestante, com o juiz substituto da 5ª vara do trabalho de Campinas (SP), Marcelo Chof. É importante que as gestantes tenham condições adequadas de trabalho, não coloquem em risco a sua saúde e da bebê. Como a redução de esforços físicos, a garantia de um ambiente seguro e a possibilidade de pausas para descanso.

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  • O que a legislação estabelece sobre o trabalho da gestante? | Entrevista

     
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    15/02/2024 – A entrevista da semana é sobre trabalho da gestante, com o juiz substituto da 5ª vara do trabalho de Campinas (SP), Marcelo Chof. É importante que as gestantes tenham condições adequadas de trabalho, não coloquem em risco a sua saúde e da bebê. Como a redução de esforços físicos, a garantia de um ambiente seguro e a possibilidade de pausas para descanso.

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