Categoria: Uncategorized

  • Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    15/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (14/02)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    14/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o caráter discriminatório da dispensa de um motorista carreteiro da Rumo Malha Sul S.A. com transtorno afetivo bipolar. Também reconheceu o direito dele à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização não foi definido pelo colegiado do TST, que determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga no julgamento e arbitre quanto o trabalhador deve receber.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “A empresa pode dar advertência se eu for trabalhar de ressaca?”

    O juiz do trabalho substituto da 10ª vara do trabalho de Guarulhos (SP), Bruno Acioly, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade

     
                             Baixe o áudio
          

     

    15/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014

  • A empresa pode dar advertência se eu for trabalhar de ressaca? | Quero Post

     
                             Baixe o áudio
          

     

    14/02/2024 – O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “A empresa pode dar advertência se eu for trabalhar de ressaca?”

    O juiz do trabalho substituto da 10ª vara do trabalho de Guarulhos (SP), Bruno Acioly, responde.

    Aperte o play e confira! 

  • Dispensa de motorista com transtorno afetivo bipolar é julgada discriminatória

     
                             Baixe o áudio
          

     

    14/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o caráter discriminatório da dispensa de um motorista carreteiro da Rumo Malha Sul S.A. com transtorno afetivo bipolar. Também reconheceu o direito dele à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização não foi definido pelo colegiado do TST, que determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga no julgamento e  arbitre quanto o trabalhador deve receber.

    Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

    Processo: ARR-184-88.2014.5.09.0001 

  • Gerente administrativa de banco não receberá horas extras | Programa na íntegra

    14/02/2024 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos da Seção de Dissídios Individuais (SDI), de Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:59) Gerente administrativa de banco não receberá horas extras

    (05:50) Reclamação no STF não influencia prazo para ação rescisória

    (10:29) Supermercado é condenado a reintegrar supervisor obeso

    (13:08) Cota de aprendizagem não se restringe a limites geográficos

    (16:29) Empregado que teve mão amputada vai receber prótese

    (19:46) Destaques da Semana

    (22:02) Programa de rádio do TST, o Trabalho e Justiça, traz uma reportagem especial sobre o Carnaval

  • Mantida validade de acordo homologado parcialmente para encerrar emprego

    A Justiça apenas não homologou cláusula que previa a quitação ampla 

    14/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Via S.A. que pretendia a homologação judicial integral de um acordo firmado com um operador de paleteira para a rescisão do contrato de emprego. O juízo de primeiro grau tinha homologado as cláusulas do acordo, exceto a que previa a quitação ampla e irrestrita das verbas rescisórias, que impede a discussão posterior de  direitos posteriormente. Para o colegiado, a decisão tem respaldo legal.  

    Acordo extrajudicial

    O operador de paleteira, assistido pelo sindicato, e a Via Varejo pediram a homologação do acordo extrajudicial junto ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP). O objetivo era rescindir o contrato de trabalho com pagamento de todas as verbas rescisórias descritas no documento. 

    Homologação parcial

    Com o esclarecimento aos envolvidos de que os efeitos da quitação se limitariam aos direitos especificados de forma individualizada no acordo, a juíza indeferiu a quitação geral do contrato de trabalho. Contudo, homologou as demais partes. Segundo a sentença, a quitação envolvendo relação jurídica não decidida em juízo somente é possível no caso de acordo judicial, e não extrajudicial. 

    A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que destacou que o trabalhador e a empresa foram advertidos, oficialmente, sobre o entendimento da juíza quanto a esses efeitos da homologação, e, embora tenham discordado, requereram a validação do acordo mesmo assim. 

    TST

    O relator do recurso de revista da Via, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que o artigo 855-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), incluiu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de petição conjunta das partes, representadas por seus respectivos advogados. “Apesar dessa previsão, não se pode permitir que a transação sirva de instrumento para criar situações jurídicas vedadas ou contrárias ao ordenamento jurídico”, disse. 

    Homologação válida

    Com relação à homologação apenas parcial das parcelas e dos valores registrados no acordo, o ministro ressaltou que, conforme o artigo 320 do Código Civil, a quitação em acordo extrajudicial abrange exclusivamente os valores e as parcelas discriminadas no termo. “Não é possível, portanto, a quitação ampla e irrestrita pelo extinto contrato de trabalho”, explicou.

    Para o relator, o juiz não deve ficar limitado entre as alternativas da homologação e da rejeição total do acordo extrajudicial. Ele pode, com base em seu convencimento motivado e em sua liberdade na direção do processo, excluir somente as cláusulas irregulares, mantendo o pagamento das parcelas que as partes acordaram serem devidas ao trabalhador.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF) 

    Processo: RR-1000468-93.2021.5.02.0465

    Esta matéria é  meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Nova página no portal do TST reúne precedentes constitucionais trabalhistas

    14/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou nova página que reúne informações sobre precedentes constitucionais trabalhistas. Ela conta com seções de consulta a temas de repercussão geral sobre questões trabalhistas em tramitação no Supremo Tribunal Federal, temas objeto de suspensão nacional e submetidos ao controle concentrado de constitucionalidade, entre outros.

    A página também traz dados estatísticos sobre recursos extraordinários interpostos no TST, um glossário com termos, conceitos e prazos relativos a ações e recursos constitucionais na área trabalhista e artigos e doutrina.