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  • Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval | TST na Voz do Brasil

     
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    12/02/2024 – No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho nas ruas e espaços públicos e a venda de bebidas alcóolicas e drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

  • Servente de limpeza receberá hora extra por causa de divisão de intervalo

     
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    12/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário.

    Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

    Processo: RR-11460-42.2020.5.15.0130

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (12/02)

     
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    12/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre divisória de chuveiro. A ausência de divisórias nos chuveiros da empresa não está segundo a Norma Regulamentadora número 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as condições de conforto nos locais de trabalho. Essa falta viola a intimidade e a privacidade dos funcionários.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • O que legislação estabelece sobre instalação de chuveiros e divisórias no ambiente de trabalho? | Boato ou Fato

     
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    12/02/2024 – O quadro Boato ou Fato fala sobre divisória de chuveiro. A ausência de divisórias nos chuveiros da empresa não está segundo a Norma Regulamentadora número 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as condições de conforto nos locais de trabalho. Essa falta viola a intimidade e a privacidade dos funcionários.

    Aperte o play para ouvir!

  • Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

     
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    12/02/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena.

    Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

    Processo: RR-100309-42.2019.5.01.0056

  • TST realiza sessão para abertura do ano judiciário na Justiça do Trabalho

    09/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou a Abertura do
    Ano Judiciário de 2024, com sessão do Órgão Especial.

    Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Lelio
    Bentes Corrêa, apresentou números que indicam aumento de 11,7% da
    produtividade e reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com a
    promoção da dignidade e da emancipação social por meio do trabalho.

  • Vendedor deve prestar depoimento sem a presença de representante da empresa

    09/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
    acolheu recurso de um vendedor da Embratel TVSAT Telecomunicações
    S.A., em Itabuna (BA), que se sentiu desfavorecido porque teve negado
    seu pedido para que o representante da empresa não assistisse ao seu
    depoimento durante a audiência de instrução.

    Para o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência
    prejudicou a defesa do trabalhador.

    Processo: RR-517-81.2018.5.05.0463

  • Justiça do Trabalho reforça alerta para o combate ao trabalho escravo contemporâneo

    09/02/2024 – Quando a juíza auxiliar Adriana Melonio, em um gesto
    trivial, perguntou ao homem que servia seu copo com água, nas
    dependências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como ele se
    chamava, não poderia imaginar a história surpreendente que o nome
    ouvido em resposta, Maurício, guardava. “Eu adoro o meu nome, fui
    eu que escolhi”, acrescentou, na ocasião, o garçom de 45 anos.
    Maurício de Jesus Luz: nome autoproclamado e registrado em cartório,
    pela primeira vez, aos 18 anos de idade, após uma cidadania quase
    apagada pela violência dos vocativos “negão”, “macaco”, “capelão” e
    “nego da peste”.

    Maurício é um sobrevivente do trabalho escravo contemporâneo no
    Brasil, realidade que usurpou todos os seus direitos, inclusive o de
    ter um nome – garantia primária e imprescindível à dignidade humana.

  • Serviços – Ouvidoria – Indisponiobilidade no Formulário de Atendimento

    PREZADO(A) USUÁRIO(A)

    Informamos que não haverá expediente no TST no período de 09/02/2024 a 13/02/2024, em conformidade com o artigo 62, III, da Lei no 5.010/66.

    AGRADECEMOS A SUA ATENÇÃO.

     

     

  • Corregedora-geral encerra correição no TRT da 3ª Região

    A ata da correição foi lida em sessão pública nesta sexta-feira (9)

    A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da
    Costa, apresentou, na manhã desta sexta-feira (9), as conclusões da
    correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    (MG), iniciada na segunda-feira (5). 

    A ata da correição ordinária, lida em sessão pública, revelou que o
    TRT-3 se destacou pela menor taxa de congestionamento de processos no
    2º grau, ficando em primeiro lugar entre os tribunais de grande porte.
    Outro destaque foi o cumprimento de todas as metas nacionais em 2023.

    Quanto à conciliação, o aumento de processos enviados aos Centros
    Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º e 1º
    Graus (Cejuscs) foi enaltecido, com destaque para o 2º grau, que
    alcançou percentual de conciliação acima de 45%.

    Recomendações

    Ao final da leitura da ata, a ministra disse que há pontos de
    estrangulamento devido apenas à ausência de juízes e de servidores.
    “Saio daqui feliz sabendo que o TRT-3 continua sendo de vanguarda. As
    demais recomendações são questões pontuais, porque sabemos que o
    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expede normas diariamente e não é
    fácil cumprir todas”. 

    A presidente do TRT, desembargadora Denise Alves Horta, afirmou sua
    certeza de que o TRT fará todo o possível para regularizar esses
    aspectos pontuais e aprimorar seu trabalho. 

    (Com informações e foto do TRT-3)