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  • Campanha alerta para riscos do trabalho infantil no Carnaval

    O comércio ambulante nas ruas e a catação de resíduos sólidos por crianças e adoslecentes estão entre as piores formas de trabalho infantil

    08/02/24 – No Carnaval, enquanto a festa acontece, os confetes e as serpentinas podem esconder algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, o trabalho nas ruas e espaços públicos e a venda de bebidas alcóolicas e drogas ilícitas por crianças e adolescentes. Essas atividades os expõem à violência, às drogas, ao tráfico de pessoas, ao envolvimento em acidentes de trânsito e às intempéries climáticas, como sol forte e chuva.

    Com essa preocupação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) promovem, durante o Carnaval, uma campanha nacional para informar, conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre os direitos de crianças e adolescentes e os males do trabalho precoce, com o slogan “Trabalho infantil não desfila no Carnaval”. A iniciativa foi construída com a articulação do MPT no Rio de Janeiro e a Riotur.

    Histórico de desigualdades

    Segundo o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, toda a sociedade precisa contribuir com o compromisso firmado pelo Brasil de erradicar o trabalho infantil. “Os reflexos de nosso histórico de desigualdades trazem um legado degradante para milhões de crianças e adolescentes, que se agravou com a pandemia”, afirma. “Infelizmente recuamos alguns passos, e vimos os dados de trabalho infantil aumentar no país. Precisamos, como sociedade, buscar a erradicação dessa prática que lesa essa parcela da população que tem prioridade absoluta e precisa de proteção”.

    Retrocesso

    Para a coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Luísa Carvalho Rodrigues, a reversão na tendência histórica de diminuição no número do trabalho infantil, que aumentou nos últimos anos e passou a vitimar 1,9 milhão de crianças e adolescentes, é um grave retrocesso. “Todas as iniciativas de prevenção e combate precisam ser fortalecidas, entre elas as ações de conscientização e mobilização da sociedade, especialmente em momentos em que crianças e adolescentes estão mais sujeitas a sofrerem violações de seus direitos, como no Carnaval”, ressalta.

    Abusos físicos e sexuais

    O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, observa que o Carnaval cria oportunidades para geração de emprego e renda, em especial no setor de serviços, que podem contribuir para a inclusão social. “Entretanto, é preciso assegurar que, nesse processo, não ocorram violações dos direitos humanos e trabalhistas”, ressalta. “Durante as festas populares e grandes eventos, é comum ver crianças e adolescentes trabalhando em atividades insalubres, como vendedores ambulantes, catadores de latinhas e guardadores de carros, expostos a abusos físicos e sexuais e a acidentes. Essa entrada precoce no mercado de trabalho pode causar abandono escolar e não ter mais retorno”.

    Riscos

    Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Katerina Volcov, campanhas de sensibilização são necessárias durante todo o ano, principalmente, durante as festas tradicionais do Brasil, como o caso do Carnaval. “Nessa época, é comum vermos crianças e adolescentes vendendo produtos nas ruas, em embarcações e em blocos de rua. E sabemos que o trabalho infantil pode, infelizmente, causar mortes”, afirmou. Ela destacou que o Brasil registrou 24.909 casos de acidentes de trabalho e 466 mortes envolvendo menores de 18 anos de idade de 2011 a 2020, com uma média de 2,5 mil acidentes e 47 mortes por ano, segundo estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicado em outubro de 2023, na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

    Trabalho infantil

    No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com menos de 16 anos, sendo permitido após os 14 anos apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

    O estabelecimento dessa idade mínima está baseado no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação a direitos humanos, pois impede uma infância e uma adolescência plenas e dos direitos ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

    Aumento

    Os dados oficiais mais recentes divulgados pelo IBGE indicaram um aumento de quase 7% nos casos de trabalho infantil, atingindo 1,9 milhão de crianças e adolescentes. Destes, 756 mil estão em atividades consideradas piores formas de trabalho infantil, pelos riscos e repercussões à saúde que apresentam.

    Parceria

    No Rio de Janeiro, a parceria do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região com a Riotur prevê, além de postagens nas redes sociais, a divulgação da mensagem em faixas e estandartes na abertura de dois dias do desfile das escolas de samba na Sapucaí. A campanha local também vai alertar para outras formas de violência no trabalho, promovendo o trabalho decente e informando canais de denúncia para situações de violações de direitos trabalhistas no Carnaval.

    “É preciso estar atento para o fato de que, por trás da alegria da festa, há milhares de pessoas trabalhando em todo o país”, afirma a procuradora do trabalho Elisiane Santos, responsável pela campanha no Rio de Janeiro. Nesse cenário, situações de trabalho infantil se agravam e não podem ser naturalizadas, assim como nenhuma forma de violência contra trabalhadores deve ser admitida. A campanha pretende despertar esse olhar dos foliões para a proteção da infância e a consciência dos próprios trabalhadores sobre seus direitos”.

     

  • TST abre Ano Judiciário com foco na produtividade e na promoção da dignidade e da emancipação social

    08/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou a Abertura do Ano Judiciário de 2024, com sessão do Órgão Especial.

    Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, apresentou números que indicam aumento de 11,7% da produtividade e reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade e da emancipação social por meio do trabalho.

  • TST recebe visita da Rede Trans na Semana da Visibilidade Trans

    08/02/2024 – No encontro, a presidente da rede, Tathiane Aquino de Araujo, destacou que apesar de celebrar este ano os 20 anos da Visibilidade Trans, muito ainda precisa ser feito para combater a transfobia, acabar com a morte de pessoas trans e de travestis e aumentar sua inclusão nas escolas e no mercado de trabalho.

  • TST recebe visita da Rede Trans na Semana da Visibilidade Trans

    08/02/2024 – No encontro, a presidente da rede, Tathiane Aquino de Araujo, destacou que apesar de celebrar este ano os 20 anos da Visibilidade Trans, muito ainda precisa ser feito para combater a transfobia, acabar com a morte de pessoas trans e de travestis e aumentar sua inclusão nas escolas e no mercado de trabalho.

  • TST recebe visita da Rede Trans na Semana da Visibilidade Trans

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  • Sindicato consegue anular redução salarial na Petrobras durante a pandemia

    A medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos

    08/02/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sua primeira sessão de 2024, nesta quarta-feira (7), rejeitou o exame de um recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que invalidou a redução de 25 % do salário de seus empregados em Minas Gerais durante a pandemia da Covid-19. Segundo o colegiado, a medida foi implantada sem nenhum acordo individual ou coletivo, como previa a legislação que autorizava a redução emergencial.

    “Plano de Resiliência”

    A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação do Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sindipetro/MG), em nome da categoria em sua base territorial. O sindicato relata que a empresa, em 1º de abril de 2020, comunicou a adoção de um “Plano de Resiliência”, com medidas para reduzir custos e cortar despesas com pessoal. 

    Prejuízos

    Uma das medidas era a redução de 25% dos salários do pessoal administrativo, com diminuição temporária da jornada de oito para seis horas em abril, maio e junho de 2020. Segundo a entidade, isso poderia causar graves prejuízos a cerca de 500 pessoas, deixando suas famílias vulneráveis no momento em que a crise da covid-19 avançava no estado. Por integrarem o regime administrativo, os salários desse grupo eram inferiores, pois não recebiam adicionais relativos ao regime de turno. 

    Para o sindicato, a alteração contratual era ilegal, por ter sido implementada unilateralmente, sem diálogo com os sindicatos ou acordos individuais com os empregados envolvidos. Por isso, pedia sua nulidade.

    Crise

    Em sua defesa, a Petrobras argumentou que havia feito reuniões com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para negociar medidas de enfrentamento da pandemia. De acordo com a empresa, o setor de óleo e gás já enfrentava crise no primeiro trimestre de 2020, decorrente de guerra de preços no mercado internacional, e a pandemia intensificou o problema, com diminuição da demanda, inadimplência de clientes e custos adicionais decorrentes da necessidade de isolamento social da força de trabalho.

    Força maior

    Para a petroleira, a redução salarial era respaldada pela Medida Provisória (MP) 927/2020, que dispensava a negociação coletiva. Também sustentou que a situação era de força maior, em que deve ser priorizado o interesse público em detrimento do particular.

    Salário integral

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim declarou nula a alteração contratual e condenou a Petrobras a manter os salários integrais pagos em março de 2020, sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

    Para o TRT, apesar do reconhecimento do estado de calamidade pública, teria de ter havido, no mínimo, negociação individual, diretamente com o empregado, para atos que restrinjam seus direitos, o que não foi observado pela Petrobras. Contudo, a empresa “tomou o caminho que mais lhe convinha, ao invés de viabilizar a efetividade do plano”. 

    Hipótese excepcional

    O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, no contexto da pandemia, surgiu uma “extremada e muito excepcional” hipótese de redução salarial, independentemente da participação sindical. Nesse sentido, a MP 927/2020, vigente na época, autorizava expressamente a redução proporcional da jornada e dos salários ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante ajuste bilateral escrito entre as partes, sem negociação coletiva trabalhista. Essa regra foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

    No caso, porém, a Petrobras implementou essa medida de forma unilateral. “Nesse contexto, não há dúvidas da ilegalidade da conduta patronal”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (Carmem Feijó)

    Processo: Ag-AIRR-10335-07.2020.5.03.0087

    Esta matéria é  meramente informativa.
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  • TST realiza sessão que marca abertura dos trabalhos da Corte em 2024 | Programa na íntegra

    08/02/2024 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos da Seção de Dissídios Individuais (SDI), de Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das oito turmas que compõem a alta corte trabalhista.

    (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:40) TST realiza sessão do órgão especial que marca abertura dos trabalhos da Corte em 2024.

    (02:51) Descontos na rescisão não podem exceder um mês de salário.

    (06:20) Afastada culpa exclusiva de auxiliar morto em silo de soja.

    (11:19) Justa causa de técnica ausente para ver fogos é revertida.

    (14:33) Vendedor deve prestar depoimento sem a presença da empresa.

    (17:28) Nova página no portal do Tribunal Superior do Trabalho reúne precedentes constitucionais trabalhistas.

    (21:56) Destaques da Semana.

    (24:23) Depoimento sobre o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.