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  • Usina de cana-de-açúcar terá de adotar medidas de ergonomia em viveiro de mudas 

    A empresa também foi condenada por danos morais coletivos

    08/02/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda., de Santa Vitória (MG), a adotar medidas ergonômicas no setor encarregado das atividades de enchimento de vasos e plantio de mudas. A decisão leva em conta que a empresa ainda não havia concluído a implantação das medidas quando a perícia foi realizada, o que justifica a concessão de tutela inibitória para prevenir danos futuros.

    Viveiro

    Na ação civil pública, ajuizada em março de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) visava à adoção imediata de medidas para diminuir o risco da atividade exercida nesse e em outros setores e a compensação por danos morais coletivos decorrentes do descumprimento de normas de segurança do trabalho.

    Em fevereiro de 2018, o laudo pericial constatou que, no viveiro de mudas, trabalhavam 40 pessoas, 10 delas na produção de mudas de plantas nativas e 30 na produção de muda pré-brotada (MPB) de cana de açúcar. As mudas nativas eram preparadas em saquinhos plásticos e colocadas no chão, e as MPB de cana de açúcar eram plantadas em tubetes de plástico em mesas elevadas. Na época, os peritos constataram que a usina já vinha adotando medidas para eliminar ou neutralizar os riscos ergonômicos do local.

    Tutela inibitória

    Com base nesse laudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não seria necessária a concessão de tutela inibitória para obrigar a empresa a implementar medidas ergonômicas. Para o TRT, essas medidas iniciais já demonstrariam que as condições de trabalho ergonomicamente prejudiciais não seriam retomadas.

    Dano moral coletivo

    No que se refere ao dano moral coletivo, o TRT concluiu que a Santa Vitória havia violado normas de ordem pública que regem a saúde e a segurança no trabalho, como a entrega insuficiente de equipamentos de proteção individual e o fornecimento de instalações sanitárias em número inferior ao estabelecido em norma regulamentar. Diante desse cenário, condenou a usina a pagar R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo.

    Probabilidade de dano futuro

    O MPT e a usina recorreram ao TST. O relator dos recursos, ministro Sergio Pinto Martins, avaliou que a concessão da tutela inibitória preventiva era pertinente no caso. Em sua visão, as medidas de segurança no ambiente de trabalho ainda não estavam integralmente implementadas na ocasião da perícia, o que é motivo suficiente para a formação de um juízo de probabilidade sobre a ocorrência de danos futuros. Em decorrência dessa análise, o ministro determinou que a usina adote todas as medidas ergonômicas especificadas no laudo para o viveiro de mudas, sob pena de aplicação de multa.

    Valor

    Quanto ao aumento da indenização por dano moral pretendida pelo MPT, o ministro ressaltou que o TRT embasou o valor arbitrado em diversos critérios, e, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, sua modificação só é admissível em condenações insignificantes ou excessivas, o que, segundo sua avaliação, não se aplica ao caso.

    Ficou vencida a Ministra Delaíde Miranda Arantes.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-10371-29.2017.5.03.0063

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  • CNJ inscreve pessoas com deficiência para pesquisa sobre acessibilidade no Judiciário

    Os interessados devem preencher um formulário até 23 de fevereiro.

    Pessoas com deficiência (PCDs) que buscaram atendimento no Sistema de Justiça brasileiro nos últimos três anos terão a oportunidade de contribuir com uma pesquisa sobre a inclusão e a acessibilidade nos serviços do Poder Judiciário. A análise dos dados será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Os interessados devem preencher um formulário indicando a intenção de participar do estudo até o dia 23 de fevereiro.

    A pesquisa pretende mapear e avaliar a gestão de acessibilidade e a inclusão em serviços utilizados por cidadãos e cidadãs e por operadores e operadoras do direito com deficiência. Por isso, além de usuários e usuárias do Sistema de Justiça, também poderão participar do estudo: servidores e servidoras, magistrados e magistrados, advogados e advogadas, integrantes da Defensorias Públicas e membros do Ministério Público com deficiência.

    As pessoas inscritas serão contatadas pelo CNJ para participarem de entrevistas entre fevereiro e agosto deste ano. Os dados enviados serão mantidos em sigilo.

    Acesse aqui o formulário para participar da pesquisa sobre inclusão e acessibilidade no Judiciário.

    Previsão em norma

    A realização da pesquisa está prevista no artigo 33 da Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares. A norma também regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

    A pesquisa do CNJ observará três eixos. Além da análise da inclusão e da acessibilidade em serviços do Judiciário nos últimos três anos, a acessibilidade comunicacional e tecnológica dos sites de todos os 91 tribunais do Brasil e dos principais sistemas eletrônicos do Poder Judiciário também será avaliada. A pesquisa vai observar ainda a gestão de acessibilidade e inclusão da arquitetura dos tribunais.

    As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail liods-pnud@cnj.jus.br.

    (Agência CNJ de Notícias)

    Leia mais:

    4/12/2023 – Participe da consulta pública sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça do Trabalho

  • Cumprimento de cota de aprendizagem após início de ação não afasta condenação de empresa 

    A empresa foi condenada por danos morais coletivos

    08/02/24 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Placibras da Amazônia Ltda., de Manaus (AM),a pagar R$ 50 mil de indenização por deixar de cumprir a cota para a contratação de aprendizes. A empresa alegava que a situação teria sido regularizada no curso da ação, mas, segundo o colegiado, isso não é suficiente para descaracterizar o dano moral coletivo.

    Cota

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em dezembro de 2017. Segundo apurado, a empresa tinha 436 empregados em funções que demandavam formação profissional, mas somente contratara 11 aprendizes. Seria necessário contratar mais 11 para integralizar a cota legal, compreendida entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

    Sistema “S”

    Em defesa, a empresa disse que a contratação não dependia apenas dela. Fatores como a crise do Sistema “S” e a falta de recursos do governo federal teriam reduzido as vagas em diversos cursos profissionalizantes e, por consequência, o número de aprendizes direcionados às empresas para o cumprimento da cota legal. A Placibras argumentou que sempre empreendera todos os esforços para contratar aprendizes que atendessem aos requisitos de contratação previstos na lei.

    Danos morais

    O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Manaus acolheu o pedido do MPT e condenou a empresa em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Segundo a sentença, a Placibras apenas comprovou estar cumprindo a cota após o ajuizamento da ação civil pública.

    Compromisso social

    A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por entender que a empresa havia corrigido as irregularidades. Para o TRT, apesar de a a cota não ter sido atingida integralmente quando da atuação do MPT, a obrigação foi cumprida durante o trâmite da ação. “O importante é que a Placibras atendeu ao seu compromisso social e amoldou-se às disposições legais”.   

    Resistência 

    Para o relator do recurso do MPT no TST, ministro Alberto Balazeiro, a resistência da empresa, mesmo temporária, em se adequar ao número mínimo de contratação de aprendizes, de fato, gerou dano moral coletivo, “dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas”.

    Coletividade

    Ele lembrou que, na época da fiscalização, a Placibras não atendia à disposição legal e que a indenização de R$ 50 mil visa reparar o dano sofrido pela coletividade, e inibir e desestimular nova prática.

    O valor deverá ser revertido em favor do Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), desenvolvido pela Amatra XI, em cooperação com o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil e Trabalho Seguro, conforme determinado em sentença.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-2180-08.2017.5.11.0019

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  • Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia

     
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    08/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010

  • TST vai discutir validade de mudança de custeio de plano de saúde | TST na Voz do Brasil

     
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    08/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho vai discutir se a mudança da forma de custeio de planos de saúde para o regime de coparticipação caracteriza alteração lesiva para os empregados que já tinham direito ao benefício.  O tema é objeto de um recurso que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e o entendimento adotado deverá ser aplicada a todos os casos que tratam de matéria semelhante.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318

  • TST vai discutir validade de mudança de custeio de plano de saúde | TST na Voz do Brasil

     
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    08/02/2024 – O Tribunal Superior do Trabalho vai discutir se a mudança da forma de custeio de planos de saúde para o regime de coparticipação caracteriza alteração lesiva para os empregados que já tinham direito ao benefício.  O tema é objeto de um recurso que será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e o entendimento adotado deverá ser aplicada a todos os casos que tratam de matéria semelhante.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: IncJulgRREmbRep-1001740-49.2019.5.02.0318

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (07/02)

     
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    07/02/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. 

    O quadro Quero Post tira a dúvida de ouvinte que pediu para não ser identificado.Ele enviou um e-mail com seguinte questão: “O cliente cancelou a compra , posso deixar de pagar a comissão ao vendedor?”

    O juiz do trabalho titular da 11ª vara do trabalho do Rio de Janeiro, Otavio Calvet, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • O cliente cancelou a compra , posso deixar de pagar a comissão ao vendedor? | Quero Post

     
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    07/02/2024 – O quadro Quero Post tira a dúvida de ouvinte que pediu para não ser identificado.Ele enviou um e-mail com seguinte questão: “O cliente cancelou a compra , posso deixar de pagar a comissão ao vendedor?”

    O juiz do trabalho titular da 11ª vara do trabalho do Rio de Janeiro, Otavio Calvet, responde.

    Aperte o play e confira! 

  • Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade

     
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    07/02/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. 

    Confira na reportagem de Michélle Chiappa.

    Processo: RR-678-10.2020.5.07.0029

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de terça-feira (06/02)

     
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    06/02/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento.

    A reportagem especial desta semana fala sobre cliente oculto. É uma técnica utlizada por empresas para avaliar a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos aos clientes.Consiste em enviar um cliente “disfarçado” para interagir com a empresa, como se fosse um cliente comum , e relatar sua experiência. O objetivo é indetificar pontos fortes e fracos do serviços prestados, além de oferecer insigths para melhorias.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!