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  • O que é cliente oculto? | Reportagem Especial

     
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    06/02/2024 – A reportagem especial desta semana fala sobre cliente oculto. É uma técnica utlizada por empresas para avaliar a qualidade do atendimento e dos serviços oferecidos aos clientes.Consiste em enviar um cliente “disfarçado” para interagir com a empresa, como se fosse um cliente comum , e relatar sua experiência. O objetivo é indetificar pontos fortes e fracos do serviços prestados, além de oferecer insigths para melhorias.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (08/02)

     
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    08/02/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

     A entrevista da semana é sobre venda de férias. Quando o assunto é férias, tem gente que prefere desfrutar dos 30 dias previstos em Lei, outros optam pela venda de algum período. A juíza substituta do TRT da 5ª Região na Bahia, Adriana Manta, detalha o assunto.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • O que a legislação estabelece sobre venda de férias? | Entrevista

     
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    08/02/2024 – A entrevista da semana é sobre venda de férias. Quando o assunto é férias, tem gente que prefere desfrutar dos 30 dias previstos em Lei, outros optam pela venda de algum período. A juíza substituta do TRT da 5ª Região na Bahia, Adriana Manta, detalha o assunto.

    Aperte o play e saiba os detalhes!

  • TST remete ao STF recurso sobre turnos ininterruptos de revezamento

    A medida visa a definição de tese de repercussão geral sobre a matéria.

    01/02/24 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso em que se discute a condenação ao pagamento de horas extras quando, não obstante haja a previsão em norma coletiva de jornada acima de seis horas, há a prestação habitual de horas extraordinárias em que ultrapassado o referido limite, inclusive aos sábados.

    O recurso extraordinário foi admitido como representativo da controvérsia, ou seja, a questão jurídica discutida é idêntica e repetitiva, e o caso pode servir como paradigma para a definição de uma tese de repercussão geral, a ser aplicada por todas as instâncias.

    Fiat

    O processo selecionado envolve a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. e um operador de processo da fábrica de Betim (MG). Na reclamação trabalhista, ele disse ter trabalhado em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas de 6h às 15h48min e das 15h48 à 1h09, de segunda a sexta-feira. Mas também fazia horas extras habitualmente e trabalhava aos sábados, extrapolando as 44 horas semanais.

    Descumprimento de norma coletiva

    Com o deferimento do pedido de horas extras pelas instâncias anteriores, a FCA recorreu ao TST, mas seu recurso foi rejeitado pela Primeira Turma. Para o colegiado, o caso não dizia respeito à invalidação da norma coletiva, mas ao seu descumprimento e tal circunstância afastaria a tese fixada pelo STF sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 

    Trata-se, segundo a Primeira Turma, de interpretação da própria norma, o que não pode ser entendido como não validação da norma coletiva, mas sim em sua descaracterização pelo trabalho habitual com prestação de horas extras aos sábados, o que afastaria a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

    Recurso extraordinário

    Contra essa decisão, a empresa, então, apresentou recurso extraordinário, visando levar a discussão ao STF.

    O recurso extraordinário tem natureza excepcional, e seu objetivo não é revisar a justiça das decisões judiciais, mas garantir a observância da Constituição e fixar sua interpretação final. É o último recurso possível em um processo trabalhista, em que a palavra final cabe ao STF.

    No processo do trabalho, o recurso extraordinário é sempre interposto perante o TST, e cabe à Vice-Presidência examinar se ele atende aos pressupostos de admissão, ou seja, se pode ser enviado ao STF.

    Negociado x legislado

    No recurso extraordinário, a FCA sustentou que, ao contrário do entendimento da Primeira Turma, a matéria se enquadra na tese de repercussão geral do STF, pois envolve a discussão sobre o negociado coletivamente em relação ao legislado. Para a empresa, em se tratando de jornada estipulada em negociação pelo próprio sindicato da categoria, não há prejuízo aos trabalhadores.

    Invalidade x descumprimento

    Ao analisar a admissibilidade do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que a jurisprudência do STF já vem se manifestando no sentido de que o assunto em discussão não contraria o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não se trata de invalidade de norma coletiva, mas de sua descaracterização quando não cumprido o que foi objeto da cláusula coletiva.

    De outro lado, o STF já se manifestou no sentido de que a questão esbarra na Súmula 279 daquela Corte, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova, e na Súmula 454, que afasta o exame de recursos extraordinários voltados para a simples interpretação de cláusulas contratuais.

    O ministro ressaltou que a Vice-Presidência, no exame da admissibilidade dos recursos extraordinários que tratam da questão, tem seguido essa jurisprudência. Contudo, o STF tem determinado o retorno de vários processos, enquadrando a discussão no Tema 1.046. 

    Multiplicidade de recursos

    Outro aspecto observado pelo vice-presidente é que, somente em 2023, foram analisados mais de 400 recursos extraordinários que tratam da matéria. O STF, por sua vez, em ofício enviado em novembro do ano passado ao TST, reiterou pedido para que, no caso de multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento na mesma questão de direito, sejam admitidos dois recursos como representativos de controvérsia, mesmo que reflitam discussões fáticas e/ou infraconstitucionais.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-12111-64.2016.5.03.0028

  • Técnico de segurança reverte justa causa após explosão em distribuidora de gás | Boletim ao Vivo

     
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    01/02/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Número do processo omitido porque há segredo de justiça.

  • TST extingue processo de técnico em eletricidade após acordo prévio com a empresa | Boletim ao Vivo

     
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    01/02/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu o processo em que um técnico em eletricidade pedia créditos trabalhistas que já tinham sido acertados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. em acordo firmado na Comissão de Conciliação Prévia  (CCP) que previa quitação geral sobre os direitos e os valores descritos no documento. Segundo o colegiado,  o caso tem uma peculiaridade: as verbas deferidas são idênticas às constantes do termo de conciliação.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-1009-67.2011.5.04.0812

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  • TST abre Ano Judiciário com foco na produtividade e na promoção da dignidade e da emancipação social

    O ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos fundamentais e o trabalho decente

    01/02/24 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta quinta-feira (1º) a Abertura do Ano Judiciário de 2024, com sessão do Órgão Especial. Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Lelio Bentes Corrêa, apresentou números que indicam aumento de 11,7% da produtividade e reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com a promoção da dignidade e da emancipação social por meio do trabalho.

    Produtividade

    Em 2023, o TST recebeu 302.522 processos (1,5% a menos que em 2022) e julgou 494.724 (11,7% a mais). Segundo o presidente, esse desempenho é resultado do esforço conjunto de ministros e ministras e do corpo funcional e de colaboradores do Tribunal.

    Durante o recesso judiciário e as férias coletivas de janeiro, o presidente e o vice-presidente, em regime de plantão, decidiram 66 casos com pedidos de medida de urgência.

    Modernização e eficiência

    Lelio Bentes destacou que, nesse período, a Presidência instituiu a Política de Integridade e a Política de Gestão de Riscos (Atos 47 e 48). O objetivo é aprimorar a governança e tornar mais eficiente e transparente a gestão pública no TST. 

    Trabalho decente

    Outra ação mencionada foi a criação da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (Asprodec). Entre outras atribuições, ela vai prestar assessoria à Presidência e aos programas institucionais da Justiça do Trabalho voltados à promoção do trabalho decente (Trabalho Seguro, Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, Combate ao Trabalho Escravo e Promoção da Equidade de Gênero). 

    A Asprodec também vai dar assistência ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação, que, em 2023, criou dois novos canais de acolhimento e de denúncias no âmbito do TST: um formulário eletrônico e um canal do WhatsApp. A proposta é contribuir para um ambiente de trabalho sadio e harmonioso e de respeito aos direitos de todas as pessoas que trabalham no Tribunal.

    Vice-Presidência e Corregedoria

    Ainda na sessão de abertura, o presidente destacou a atuação da Vice-Presidência, conduzida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sobretudo com a criação, em fevereiro de 2023, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), que tem recebido a adesão de diversos órgãos públicos e empresas privadas. “Só na Advocacia-Geral da União (AGU), foram mais de 12 mil desistências de recursos que estavam suspensos aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou. 

    O desempenho da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, liderado pela ministra Dora Maria da Costa, também foi lembrado, por levar orientações importantes aos Tribunais Regionais do Trabalho para uma atuação orgânica e eficiente da Justiça do Trabalho junto à sociedade.

    Frutos

    Ao reforçar o compromisso do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com a promoção dos direitos humanos, Lelio Bentes disse que alguns frutos já vêm sendo colhidos mais cedo do que se imaginava. “Ainda de férias, recebi a entrevista, na Folha de S. Paulo, do garçom terceirizado do TST Maurício Luz, vítima dessa grave denegação de direitos fundamentais que é o trabalho análogo à escravidão quando criança e adolescente”, lembrou. Maurício despertou para o reconhecimento de sua situação a partir dos seminários sobre o tema realizados no TST. “Daí, tomou espontaneamente a iniciativa de contar sua história, com o propósito de alertar outras pessoas que passam por situação semelhante sobre os meios disponíveis para socorro e acolhimento dessas vítimas”.

    Seminário

    Por fim, o ministro anunciou que, de 26 a 28 de fevereiro, será realizado, em Bento Gonçalves (RS), o seminário “Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo”. O evento é uma parceria entre o TST, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e a Escola Judicial daquele tribunal (Ejud4).

    (Carmem Feijó)

  • Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo

    Com isso, TST anulou decisão que havia reconhecido o direito à estabilidade à gestante

    01/02/24 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente da Gomes Alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.

    Dispensa

    Na reclamação trabalhista, a atendente disse que ficou sabendo que estava grávida de oito semanas no término do contrato de experiência, em 27/3/2017. Um mês depois, ela ajuizou ação contra a Gomes sustentando que, embora tenha informado a empregadora sobre a gravidez, tinha sido “sumariamente dispensada do emprego, em flagrante violação à estabilidade provisória”.

    Por sua vez, a empresa disse que não fora informada do estado gravídico por ocasião do desligamento.

    Recusa 

    Para o juízo de primeiro grau, não havia dúvidas de que a trabalhadora estava grávida na data da dispensa, e o fato de a empregadora desconhecer isso não afasta o direito à estabilidade. Contudo, observou que, durante a audiência, a empresa propôs a reintegração imediata, mas a atendente a recusou, sob a justificativa de que sua gravidez era de risco.

    Dessa forma, na avaliação do juízo, a empregada, ao recusar a proposta, sem comprovar o risco alegado, acabou por renunciar à garantia do emprego. Segundo a sentença, ela não tinha interesse em retornar ao trabalho, mas apenas em receber as vantagens pecuniárias decorrentes da estabilidade. 

    Estabilidade

    Ao julgar recurso da atendente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu em parte o pedido, limitando o pagamento dos salários ao período entre a dispensa e a renúncia à estabilidade em audiência.

    Em junho de 2018, porém, a Oitava Turma do TST considerou indevida a limitação. Para o colegiado, a recusa da reintegração  não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.

    Aborto espontâneo

    Em 14/8/2018, a decisão tornou-se definitiva e, três anos após o trânsito em julgado, a empregadora ajuizou ação rescisória apresentando uma prova nova que, a seu ver, poderia alterar o contexto fático do processo: a atendente teria tido um aborto espontâneo, o que afastaria o direito à estabilidade da gestante.

    Cartórios

    Em busca em cartórios de registro civil de Ipatinga, a empregadora descobriu a certidão de nascimento de uma criança nascida em 16/7/2018. Concluiu, então, que essa criança não era a mesma que a atendente gestava quando ajuizou a ação trabalhista, em 16/5/2017. Esses fatos indicariam que a trabalhadora havia deliberadamente ocultado informações a fim de obter vantagem com a reclamação trabalhista.

    Prova essencial

    Para a ministra Liana Chaib, relatora da ação, o nascimento de um filho em 16/7/2018 – de acordo com documento anterior à decisão do TRT e ignorada, na época, pela empregadora – se enquadra na definição de prova nova (inciso VII do artigo 966 do CPC). Chaib avaliou que a informação é essencial, pois altera todo o contexto fático da demanda e é capaz de, por si só, assegurar à empresa uma decisão favorável.

    Por maioria de votos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização apenas pelo período que durou a gravidez, acrescido de duas semanas.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: AR-1000695-77.2021.5.00.0000

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  • TST recebe visita da Rede Trans na Semana da Visibilidade Trans

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu nesta quarta-feira (31) representantes da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil (Rede Trans Brasil)

    01/02/24 – No encontro, a presidente da rede, Tathiane Aquino de Araujo, destacou que apesar de celebrar este ano os 20 anos da Visibilidade Trans, muito ainda precisa ser feito para combater a transfobia, acabar com a morte de pessoas trans e de travestis e aumentar sua inclusão nas escolas e no mercado de trabalho. 

    Para o presidente do TST, não se pode falar em justiça social sem direitos humanos, e não se pode falar em direitos humanos com discriminação e exclusão. Lelio Bentes observou que a discriminação das pessoas trans impede seu acesso à educação e a oportunidades dignas de trabalho. Isso, por sua vez, conduz à situação de violência. De acordo com o ministro, a solução deve ter uma abordagem global, em todos os ambientes, especialmente no trabalho, na educação, na saúde e na segurança.

    Ações 

    O presidente destacou ações da Justiça do Trabalho que podem contribuir para mitigar o problema, entre elas a capacitação de magistrados e magistradas para lidar com essa população, “que tem características e anseios próprios e merece o mesmo acolhimento das demais pessoas”. Além disso, há projetos que já estão sendo implementados em alguns Tribunais Regionais do Trabalho para firmar parcerias que criem oportunidades de formação profissional e de emprego digno. De acordo com Lelio Bentes, essas experiências bem-sucedidas podem ser ampliadas.

    Compromisso

    A presidente da Rede Trans avaliou como positiva a postura do TST. “O Tribunal demonstrou estar ciente que precisamos ter alternativas de inclusão social no trabalho, na educação e na saúde”, ressaltou. “É triste saber que as pessoas trans ainda não têm escolaridade, que ainda não é natural vê-las ocupando espaços de poder e tendo a mesma empregabilidade da população cisgênera”. 

    Segundo Tathiane Aquino de Araujo, os dados do Censo Trans são preocupantes.  “Nossa população morre no ambiente de trabalho porque a prostituição, muitas vezes, é a única alternativa de sobrevivência, como aponta a pesquisa”, assinalou. “O TST apontou caminhos que vemos como um grande avanço. O compromisso de combater a violência e a desigualdade vai na contramão de uma perseguição conservadora, que tenta ceifar nossa existência da sociedade e não reconhecer nossas mazelas e nossa identidade de gênero”.

    Empregabilidade

    A secretária de comunicação da Rede Trans, Sayonara Nogueira, destacou como ponto principal do encontro a questão da empregabilidade. “Só vamos combater a transfobia com educação e acesso ao mercado de trabalho”, afirmou. Para ela, o encontro abre caminho para uma parceria nesse sentido. 

    Sayonara ressaltou a importância da criação de grupos de trabalho no TST e a parceria com outros órgãos para que se discuta, através do Poder Judiciário, quais são as ferramentas e os mecanismos necessários para a inclusão dessa população no mercado de trabalho formal. “O Brasil é muito rico em legislação e em políticas públicas, mas o grande problema é a efetividade. Aí entra o Poder Judiciário, na cobrança de ações que nem o Executivo nem o Legislativo vêm cumprindo”.

    Assassinatos

    A Rede Trans monitora assassinatos, violações de direitos humanos e tentativas de homicídio desde 2016. “Infelizmente, o Brasil, em números absolutos, lidera o ranking mundial de assassinatos, e um recorte interseccional mostra que quem está morrendo são as profissionais do sexo, as transexuais pretas, pardas, semi-analfabetas, periféricas, que não têm acesso ao mínimo, ao básico, ao direito à cidade”, diz Soraya. 

    Documentos

    A presidente da Rede Trans entregou ao presidente do TST um dossiê com o Registro Nacional de Assassinatos e Violações de Direitos Humanos das Pessoas Trans no Brasil em 2023, a Carta de Natal-RN, que concentra as propostas de políticas públicas apontadas pelas organizações participantes do VI Workshop Nacional da Rede Trans Brasil, e um documento do Observatório Nacional para Diagnóstico, Monitoramento e Recomendações de Políticas Públicas na Área de Saúde para Pessoas Travestis e Transexuais (Transus). 

    (Nathália Valente/CF)