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  • Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada

    29/01/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que empregados da fábrica da BRF S.A. em Rio Verde (GO) ficassem mais de cinco minutos antes e depois da jornada para troca de uniforme sem remuneração extra, ao contrário do que prevê a CLT.

    Os ministros aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal de que norma coletiva não pode flexibilizar o limite de 5 minutos na entrada e na saída, totalizando 10 minutos diários, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.

    Processo: TST-RRAg-11113-88.2015.5.18.0101

  • Gestante dispensada ao término de contrato de experiência terá direito a receber uma indenização pelo período de estabilidade | Boletim ao Vivo

     
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    29/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039

  • Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade | TST na Voz do Brasil

     
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    29/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (rede Coco Bambu) contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. 

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039

  • TST impede a empresa de fazer demissão em massa sem negociação com o sindicato | Boletim ao Vivo

     
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    26/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

  • Vigilante de carro forte não consegue indenização por restrição ao uso de banheiro | Boletim ao Vivo

     
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    26/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001

  • Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical | TST na Voz do Brasil

     
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    26/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

  • Justiça do Trabalho reforça alerta para o combate ao trabalho escravo contemporâneo

    Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo rememora necessidade de esforços atuais para a defesa do trabalho decente e seguro para todas e todos

     

    28/01/24 – Quando a juíza auxiliar Adriana Melonio, em um gesto trivial, perguntou ao homem que servia seu copo com água, nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como ele se chamava, não poderia imaginar a história surpreendente que o nome ouvido em resposta, Maurício, guardava. “Eu adoro o meu nome, fui eu que escolhi”, acrescentou, na ocasião, o garçom de 45 anos. Maurício de Jesus Luz: nome autoproclamado e registrado em cartório, pela primeira vez, aos 18 anos de idade, após uma cidadania quase apagada pela violência dos vocativos “negão”, “macaco”, “capelão” e “nego da peste”. Maurício é um sobrevivente do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, realidade que usurpou todos os seus direitos, inclusive o de ter um nome – garantia primária e imprescindível à dignidade humana. 

    Nascido em Tucuruí, no sul do Pará, Maurício foi abandonado aos oito meses de idade com a avó em uma fazenda na região. Lá, cresceu sob o horror da escravização: submetido a trabalho forçado, privação de liberdade, jornada exaustiva e condições degradantes, além de violência física e psicológica – ambas deixaram marcas. Chegou a trabalhar sob o mesmo regime de exploração em mais duas propriedades na região, mas só conseguiu fugir aos 18 anos, quando se envolveu com uma moça cuja família morava em Brasília. Para viajar à capital, porém, precisava de documentos, o que nunca teve. Com a ajuda velada de um casal de conhecidos, foi a um cartório e tornou-se Maurício de Jesus Luz – o primeiro nome em homenagem ao apresentador Maurício Fares, da Rádio Nacional da Amazônia, voz que embalou os anos mais difíceis de sua vida.

    Há 17 anos no TST, hoje Maurício diz que o trabalho adquiriu outro significado. “Eu só vim me dar conta de que aquilo era sofrimento quando cheguei aqui no quinto andar”, conta, ao se referir ao pavimento onde está localizada a Presidência do Tribunal e auditórios onde são realizados eventos sobre o universo do trabalho. “Foi quando eu vi que aquilo que passei na minha infância até os meus 18, quase 19, anos não foi uma situação normal”, reflete. 

    Escravidão contemporânea

    A história de exploração e abusos sofridos por Maurício, felizmente, ficou para trás, mas, ainda hoje, segue sendo o dia a dia de muitos brasileiros e brasileiras. Neste domingo (28), quando se celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Justiça do Trabalho faz um alerta para a urgência da erradicação desta realidade.

    Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, entre 1995 e 2022, 57.772 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país. Mais de 80% das vítimas resgatadas em 2022 se declararam pretas e pardas. A maioria são homens com idade entre 18 e 29 anos e ocupações no setor agropecuário, em trabalhos como criação de bovinos e cultivo de cana-de-açúcar.

    Enfrentamento

    Em 2023, o TST instituiu o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. A iniciativa busca desenvolver ações permanentes como capacitação de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes, produção de conhecimento amplo de fatos e normas relativos à escravidão contemporânea e, ainda, avaliação sobre a efetividade das decisões judiciais e sua aptidão para reverter, prospectivamente, o quadro social que induz à submissão ao trabalho escravo.

    Estado devedor

    Ciente das repercussões históricas no perfil do trabalho escravo contemporâneo, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, coordenador do programa, reforça que é responsabilidade do poder público a adoção de medidas que revertam a degradação humana promovida ou consentida ao longo da história. “O Estado brasileiro tornou-se devedor, desde maio de 1888, de políticas públicas que resgatem a dignidade de todos os seres humanos traficados durante a diáspora africana e abandonados à própria sorte, geração após geração”, afirma.

    Ações

    O ministro destaca que a Justiça do Trabalho tem apreciado ações civis públicas e ações individuais com pretensões indenizatórias, inibitórias ou de remoção do ilícito relacionadas à escravidão contemporânea. Entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023, 2.786 processos que envolvem o trabalho em condições análogas à escravidão tramitaram nos Tribunais Regionais do Trabalho distribuídos pelo país. No TST, no mesmo período, 28 processos sobre o tema tiveram tramitação.

    “A meu ver, os juízes devem ser inflexíveis na caracterização e no sancionamento da escravidão contemporânea, sobretudo por meio de decisões estruturantes que não somente punam o ilícito já cometido, mas também e principalmente promovam, a um só tempo, um ambiente de trabalho decente e condições dignas de vida para os resgatados em condições de escravidão”, defende Augusto César.

    Trabalho doméstico

    De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2017 e 2022, 54 pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão no serviço doméstico brasileiro. Em outubro do ano passado, a Segunda Turma do TST afastou a prescrição trabalhista, que restringe os pedidos aos cinco anos anteriores ao término do contrato, em um caso de trabalho doméstico em condição análoga à escravidão. Segundo o colegiado, o Estado não pode compactuar com a impunidade em razão da passagem do tempo.

    O tema também foi abordado em um episódio do programa Jornada, em que o TST mostra histórias de mulheres que tiveram a identidade e a vida destruídas pelo anonimato forçado e pelas condições degradantes impostas pelo trabalho escravo.

    Seminário em Bento Gonçalves

    No mês que vem, o TST também realiza o seminário “Direito Fundamental ao Trabalho Decente: caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo“. O evento, aberto a magistrados, servidores e público externo, ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. As inscrições já estão abertas e seguem até às 12h do dia 5 de fevereiro.

    (Sílvia Carneiro/CF)
     

  • Representantes da sociedade civil e sindicatos apresentam sugestões para protocolo sobre  gênero, raça e diversidade na Justiça do Trabalho

    O protocolo deverá orientar a magistratura trabalhista sobre condutas a serem observadas nos julgamentos

     

    26/01/24 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  realizaram, nesta sexta-feira (26), audiência pública para receber sugestões para a elaboração de um protocolo com diretrizes para julgamentos sem discriminação de gênero, raça e diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

    Postura ativa

    Na abertura da audiência, a juíza auxiliar da Presidência do TST e do CSJT Patricia Maeda destacou que o documento tem como objetivo orientar a magistratura trabalhista sobre condutas a serem observadas nos julgamentos. “O protocolo busca reforçar a postura ativa de todas as pessoas  que julgam, interpretando a legislação a partir das diferenças e  promovendo a equidade”, disse.  “Dessa forma, estamos buscando um Judiciário mais próximo da realidade, atento aos processos históricos e estruturais de desigualdade e que promova uma justiça social e igualitária”.  

    Particularidades

    Fernanda Santana, representante da Associação Brasileira para Ação pelos Direitos das Pessoas Autistas (Abraça), afirmou que a discriminação para pessoas com transtorno de espectro autista já começa na dificuldade do acesso à informação. “É imprescindível que possamos contar uma linguagem fácil e compreensiva para o nosso universo, e um passo importante seria desenvolver audiências com adaptações e flexibilizações em virtude das nossas particularidades”, defendeu.

    Segundo ela, o protocolo deve estar atento a essas  particularidades. “Sofremos discriminações  múltiplas. A questão é transversal, e não isolada. As discriminações de gênero, etnia, raça e idade também nos afetam”.

    Inclusão social 

    Representando a entidade Coletivo Iguais LGBTQIA, do Estado da Paraíba, Elaine Chagas enfatizou que iniciativas como a audiência pública, voltada para a valorização dos direitos das minorias, vão contribuir para um avanço do Poder Judiciário. “É preciso garantir um processo judicial  justo, igualitário e sensível às vivências pessoais”, propôs. “Além disso, avanços jurídicos como a criação de súmulas ou jurisprudência voltadas para a proteção dessas pessoas nas dispensas discriminatórias iriam ampliar a inclusão social e o respeito da sociedade”.

    Olhar humanitário 

    Para Vera Lúcia Silva, representante do Sindicato  das Trabalhadoras Domésticas de Campinas (SP), a grande maioria das empregadas domésticas são mulheres negras que se sentem no “rodapé” das profissões. “Não estamos amparadas em nossos direitos como um trabalhador comum e ainda temos uma grande luta pela frente”, disse. “Meu pedido é para que se tenha um  olhar mais humanitário e cuidadoso com a nossa categoria, pois somos trabalhadoras que, também, produzimos renda. Estamos deixando a nossa casa para ir cuidar da família de uma outra pessoa para que ela possa sair de casa e produzir para o país”, resumiu.

    Garantia de direitos 

    Dentre os pontos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, a procuradora Adriane Reis comentou que a lei trabalhista já  garante a proteção da mulher gestante e lactante, mas reforçou que a magistratura deve estar atenta à garantia desses direitos. “O protocolo deve ter atenção especial para as dispensas discriminatórias quando do regresso dessa mulher ao trabalho, pois muitas vezes lhe são impostas rotinas a partir de um paradigma masculino, com exigências incompatíveis com a realidade da maternidade”. 

    Participações

    A audiência pública contou com as seguintes  participações:

    Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) 
    Associação Brasileira para Ação pelos Direitos das Pessoas Autistas (Abraça)
    Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN) 
    Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) 
    Centro Especializado de atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga 
    Coletiva de Estudos Transfeministas – LGBTQIA+
    Coletivo Iguais – LGBTQIA+
    Instituto Geledés 
    Instituto Lavoro 
    Maria Vilela – TRT da 1ª Região (RJ)
    Ministério Público do Trabalho (MPT) 
    Movimento Negro Unificado (MNU) 
    Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro (OAB-RJ) 
    Sindicato Trabalhadoras Domésticas e 
    Ricardo Lourenço – Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) – Pessoa com Deficiência

    Esforço coletivo

    Para todo o Poder Judiciário brasileiro, já vigora, desde 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento aborda desigualdades de gênero e como elas se expressam, inclusive nas estruturas do Poder Judiciário. A adoção das diretrizes contribui para uma atuação da magistratura sem vieses e preconceitos.

    Confira a íntegra da audiência:

     

    (Andrea Magalhães/CF)

     

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    26/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

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    26/01/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda., em Vila Velha (ES), que acusava a empresa de privá-lo de satisfazer suas necessidades durante o trabalho. Segundo o colegiado, o critério de paradas programadas fixado pela empresa durante viagens não caracteriza dano moral.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001