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  • Ação em que motorista pede condenação da Uber por não ter a conta ativada não será julgada

     

    15/05/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que um motorista pede a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. em Juiz de Fora-MG, porque a empresa não ativou sua conta no aplicativo. Segundo o colegiado, sem a ativação, não foi firmada a relação de parceria laboral, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.

    Saiba os detalhes com o repórter Rafael Silva.

    Processo: TST-AIRR – 0010772-30.2022.5.03.0038 

     

     

     

     

  • TST recebe evento da Semana da Justiça Pela Diversidade Cultural; inscrições estão abertas

    A programação completa inclui manifestações culturais e paineis de discussão nos dias 20 a 22 de maio

    Semana da Justiça pela Diversidade Cultural - Celebrando a diversidade, protegendo direitos

    15/5/2025 – Na próxima quarta-feira, 21 de maio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá promover um painel do evento da Semana da Justiça pela Diversidade Cultural. A atividade acontecerá de forma presencial no auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do bloco B, e será aberta a todos os servidores do Tribunal e à sociedade em geral. 

    O painel que será realizado no TST faz parte da iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A programação completa da Semana da Justiça pela Diversidade Cultural acontece nos dias 20, 21 e 22 de maio no STF e tribunais superiores. 

    O evento tem como objetivo a celebração do Dia Mundial da Diversidade Cultural, por meio da conexão com diferentes povos, da promoção do diálogo intercultural e do reconhecimento da riqueza cultural brasileira. As atrações contemplam manifestações culturais, paineis de discussão com foco na cultura como agente de transformação social, tecnologia e inclusão, e o papel das expressões culturais na economia. 

    As inscrições para o painel do TST estão abertas
     
    Confira a programação completa da semana: 

    Dia 20 de maio (terça-feira): STF
    14h às 15h30 – “Um país, muitas vozes: pluralismo e democracia”
    Participantes: Ministro Luís Roberto Barroso, Leandro Karnal, Eliana Cruz e Flávia Piovesan

    Dia 21 de maio (quarta-feira): TST
    14h – Apresentação Cultural – Instituto Folha Seca
    14h30 – Mesa de Abertura
    15h Mesa 1 – A Diversidade na Justiça do Trabalho e o diálogo social como fator de ciência e educação
    Participantes: Renata Queiroz Dutra e Roberta Liana Vieira
    15h40 – Coffee break
    16h – Mesa 2 – Construindo caminhos: cultura como agente de transformação social
    Participantes: Ravena do Carmo Silva e Leonora Bittencourt

    Dia 22 de maio (quinta-feira): STJ
    14h30 às 16h – A Preservação da Cultura Brasileira a partir da Perspectiva Étnico-Racial
    Participantes: Ministra Margareth Menezes (Ministério da Cultura), ⁠Deputada Federal Célia Xakriabá, ⁠Ivo Makuxi e ⁠Marcia Kambeba

    Conheça as palestrantes do dia 21/5: 

    Renata Queiroz Dutra: professora Adjunta de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Integra a Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista. 
    Foi analista judiciária do Tribunal Superior do Trabalho entre 2008 e 2020. 

    Roberta Liana Vieira: coordenadora de Formação e Aperfeiçoamento Jurídico da Escola Judicial do TRT-4 (Ejud4). Servidora pública do TRT-4, integrante do Coletivo Negros do Tribunal. Co-organizadora do livro “Negras Memórias: Percursos e Vivências de Negros e Negras do TRT-4” e co-diretora do filme “O Futuro do Mundo é Preto”.

    Ravena do Carmo Silva: fundadora e coordenadora geral do Coletivo Poesia nas Quebradas. Temas de interesse: inclusão, políticas públicas, direitos humanos, juventude, socioeducação e cultura.

    Leonora Bittencourt: coordenadora de Políticas LGBTQIA+ de Ananindeua (PA) e diretora executiva da Associação Brasileira de Ginástica Laboral (ABGL)

     

    (Sofia Martinello//NP)

     

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  • Recurso de revista é inválido contra decisão que estabeleceu tese em incidente de resolução de demandas repetitivas 

    Não se pode apresentar recurso de revista sobre decisão que apenas firmou tese jurídica em IRDR

    Estátua da deusa da justiça

    Resumo: 

    • O TST esclareceu que o recurso de revista é cabível contra o acórdão regional que analisa o mérito do IRDR, ou seja, quando o tribunal regional aplica a tese jurídica ao caso concreto.
    • No entanto, não é cabível recurso de revista contra a decisão que apenas fixa a tese jurídica em abstrato.
    • No caso de uma associação, o recurso de revista foi apresentado contra um acórdão que apenas fixou a tese jurídica, sem analisar o mérito do caso concreto.
    • Com base nesse entendimento, o TST considerou o recurso incabível.

    15/5/2025 –  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de revista da Associação dos Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás – ASFEHIPPIE contra acórdão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região fixou tese jurídica no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). 

    De acordo com os ministros, embora cabível recurso de revista contra o acórdão regional que analisa o mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas, a hipótese de cabimento se limita aos casos em que o Tribunal Regional prossegue, observando o procedimento de julgamento previsto no parágrafo único do artigo 978 do CPC, após fixar a tese jurídica em abstrato, no julgamento do recurso ordinário ou do agravo de petição do caso concreto que deu origem ao IRDR.

    Em resumo, os ministros afirmaram que não há de se falar em recurso de revista contra o acórdão regional que, em IRDR, apenas fixou tese jurídica em abstrato. No caso da associação goiana, o recurso de revista foi apresentado exatamente contra acórdão que apenas firmou tese jurídica, motivo pelo qual esse recurso é incabível.  

    Incidente de resolução de demandas repetitivas

    O debate é em torno do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas feito pelo Tribunal Pleno do TRT da 18ª Região em que o Regional, no acórdão, apenas fixou a seguinte tese: “A cobrança judicial da contribuição sindical urbana prescinde do encaminhamento prévio de comunicação direta ao sujeito passivo, tendo como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular a publicação de editais na forma do art. 605 da CLT, não se exigindo neles a indicação do nome do devedor e do valor do débito”.

    TST – Recurso de Revista

    Ao votar no sentido de não conhecer do recurso de revista, o relator na Primeira Turma, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, apontou a legislação que fundamenta sua proposta de decisão. Inicialmente, o ministro destacou que o Tribunal Pleno do TST, considerando os efeitos amplos das decisões de mérito proferidas em incidentes de resolução de demandas repetitivas, e buscando garantir a revisão colegiada dos precedentes vinculantes firmados nos TRTs, de modo a resguardar a segurança jurídica, resolveu,  por meio da Instrução Normativa Transitória nº 41-A,  estabelecer regramento aplicável aos recursos em IRDR julgados nos Tribunais Regionais do Trabalho.

    Instrução Normativa – IRDR

    Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa Transitória nº 41-A do TST, “do julgamento do mérito do incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência, em processos de competência recursal ordinária do Tribunal Regional do Trabalho, caberá recurso de revista”. Contudo, o parágrafo 1º do próprio artigo estabelece que “somente a decisão que, nos termos do parágrafo único do art. 978 do CPC, após fixar a tese jurídica, julgar o recurso ordinário ou agravo de petição comportará a interposição do recurso de revista”.

    Já o parágrafo único do artigo 978 do CPC estabelece que “o órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.”

    Assim, o ministro concluiu que, em síntese, não há que se falar em recurso de revista contra o acórdão regional que, em IRDR, apenas fixa tese jurídica em abstrato. “Na hipótese, o recurso de revista foi apresentado exatamente contra acórdão que apenas firmou a tese jurídica, motivo pelo qual esse recurso é incabível”. 

    Processo: RRAg – 10446-75.2019.5.18.0000
      
    (Guilherme Santos/GS)

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  • Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama

    Ficou constatado que as condições de trabalho contribuíram para a doença ao lado das condições pessoais da vítima

    busto de mulher negra com roupas de frio. Na blusa, um broche com o laço rosa, símbolo da luta contra o câncer de mama

    Resumo:

    • A Rede Sarah (Pioneiras Sociais) terá de indenizar uma farmacêutica que manipulava medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama.
    • O laudo pericial constatou que a instituição não era rigorosa com a segurança no laboratório, e isso pode ter contribuído para o câncer.
    • Ao reduzir as indenizações, a 2ª Turma do TST levou em conta que o trabalho não foi totalmente responsável pela doença, que é causada também pelas condições pessoais da vítima.

    15/5/2025 – A Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.

    Três pessoas do setor tiveram câncer

    A farmacêutica foi contratada pela Rede Sarah em 1997 e pediu demissão em 2010. Na ação trabalhista, ela disse que as condições de trabalho comprometiam a higiene e a segurança, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos “com potencial de causar mutações genéticas, doenças e câncer”. 

    No primeiro semestre de 2009, ela foi diagnosticada com câncer de mama. Segundo seu relato, todos os farmacêuticos da área contratados na época também tiveram câncer ou alteração mutagênica compatíveis com a exposição prolongada aos agentes tóxicos em condições inadequadas: um teve câncer de bexiga, outra de tireóide, uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne, associada ao cromossomo X. Na sua avaliação, a coincidência dessas ocorrências indica uma causa comum e, portanto, o nexo entre a negligência com o ambiente laboral e o câncer ocupacional. 

    Ao voltar do auxílio-doença e impossibilitada de continuar trabalhando no mesmo setor, a farmacêutica disse que passou por problemas psicológicos e acabou pedindo demissão. Ela entrou então na Justiça para pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos. 

    Condições de trabalho podem ter contribuído para a doença

    A Rede Sarah, em sua defesa, argumentou que, ao contrário das leucemias, o câncer de mama não é uma doença relacionada ao trabalho, mas o tumor maligno mais frequente em mulheres e cujos fatores de risco envolvem aspectos genéticos, ambientais e comportamentais. 

    A perícia, por sua vez, concluiu que a instituição não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos e que a conjugação de diversas circunstâncias permitem concluir que as condições de trabalho no mínimo teriam contribuído para o câncer (concausa). 

    Com base nesse laudo, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. Os dois últimos foram majorados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

    Instituição não tem fins lucrativos e presta serviço de utilidade pública

    Ao examinar o recurso da Rede Sarah, a relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que, uma vez registrada a concausa, conclui-se que o trabalho contribuiu com 50% do total da perda da capacidade de trabalho da farmacêutica, e 50% decorreram de condições pessoais da vítima. Por isso, julgou razoável a redução da indenização por dano material pela metade.

    Sobre o dano moral, a ministra observou que a redução da capacidade laboral da empregada, embora permanente, é parcial. Também ressaltou que a Rede Sarah é uma entidade sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública que presta assistência médica qualificada e gratuita a toda a população e não tem receita própria, pois é custeada pela União. Nesse contexto, considerou o valor de R$ 300 mil excessivo e o ajustou para R$ 50 mil.

    A decisão foi unânime, contudo houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. 

    (Carmem Feijó/CF)

    Processo: RRAg-336-02.2011.5.10.0006

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  • Inscrições abertas para o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

    Evento será realizado em Belém, em 25 de junho. As inscrições podem ser feitas até 16 de junho.

    Fundo presto com a escrita 25 de junho - Belém - Pa - Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

    14/5/2025 – Com o tema “Para além de 2025: Desafios do presente e perspectivas futuras”, o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil será realizado no dia 25 de junho, em Belém, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). 

    As inscrições podem ser feitas até 16 de junho e as vagas presenciais são limitadas. No entanto, quem não puder participar presencialmente, poderá acompanhar a transmissão, ao vivo, pelo canal do TRT-8 (PA/AP) no YouTube. 

    Participe! Acesso o formulário de inscrição.

    Parceria institucional

    O seminário é uma realização conjunta do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Justiça do Trabalho, do Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), além da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Entre os objetivos, o evento visa promover reflexões sobre o cenário atual do trabalho infantil no Brasil, as novas modalidades de trabalho infantil na Internet, os impactos das mudanças climáticas no fenômeno do trabalho infantil e a problemática relativa ao Desenvolvimento Sustentável e as Políticas Públicas para a Erradicação do Trabalho Infantil. Além disso, o evento tem o objetivo de  aprofundar o diálogo de questões sensíveis para a sociedade brasileira, buscando o aperfeiçoamento do enfrentamento a esta grave e cruel violação de direitos.

    O seminário é aberto a toda a sociedade, mas, tem como publico-alvo membros do FNPETI, a rede de proteção, pesquisadoras(es), gestoras(es) públicos e demais interessadas(os) na temática de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

    Imagem de ampulheta escorrendo areia. Ao lado, o texto Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil. Inscrições abertas.

    Com informações do FNPETI

  • Conselho deliberativo define novas diretrizes para o TST-Saúde

    Reunião foi realizada na semana passada

    14/05/2025 – O Conselho deliberativo do TST-Saúde realizou, na última semana, a primeira reunião sob a atual gestão do Tribunal Superior do Trabalho. Participaram do encontro o ministro Maurício Godinho Delgado, vice-presidente do TST e presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, e os ministros Cláudio Brandão e Morgana Richa.

    Durante a reunião, foram discutidas propostas voltadas à sustentabilidade financeira e à ampliação dos serviços oferecidos pelo plano. Um dos principais pontos foi a proposta de realocação do fundo de reserva, com o objetivo de mitigar riscos econômicos e garantir maior segurança no custeio dos atendimentos médicos.

    Também foi aprovada a atualização dos valores do plano, com reajuste baseado no índice de inflação acumulada (4,83%), índice apurado para o exercício de 2024. A medida busca equilibrar as receitas diante do aumento das despesas do TST-Saúde.

    Outro destaque da pauta foi a deliberação sobre a oferta de vacinas  contra herpes-zoster aos beneficiários. A proposta está em fase inicial, e serão realizados estudos técnicos e levantamento de custos para viabilizar a iniciativa.

    As decisões aprovadas ainda passarão por análises complementares e não têm data definida para implementação.

    Ao final do encontro, o ministro Maurício Godinho Delgado destacou a qualidade da gestão do plano. “O TST-Saúde funciona muito bem. Trata o beneficiário com zelo e respeito. Com cerca de sete mil beneficiários, o plano apresenta poucos problemas”, afirmou o vice-presidente do TST.

    (Flávia Félix/JS)
     

  • Reintegrada assistente social demitida por receber aposentadoria

     

    14/05/2025 –  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma assistente social feita pela Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (AL). O colegiado de ministros considerou a demissão discriminatória, pois, sob a alegação de dificuldade financeira, a Comarhp dispensou empregados que já recebiam aposentadoria, caso da assistente social. Nesse contexto, a decisão do TST determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego e a condenação da companhia ao pagamento do salário e das vantagens pessoais correspondentes, desde a data de sua dispensa até a efetiva reintegração. 

    Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.

    Processo: 837-80.2020.5.19.0008

     

     

  • 13 de maio: abolição da escravatura | Reportagem Especial

     

    14/05/2025 – 13 de maio de 1888, a data marca um momento histórico: A abolição da escravatura no Brasil. Milhões de pessoas conquistaram a liberdade, mas a falta de políticas de inclusão e econômica resultou em desigualdade e discriminação. Estima-se que mais de 4 milhões de homens, mulheres e crianças, foram trazidos à força para o Brasil entre os séculos 16 e 17. De acordo com o instituto brasileiro de geografia e estatítica, esse número é equivalente a mais de um terço de todo comércio transatlântico de escravizados.

    Na reportagem especial, relembre de um passado que deixou profundas marcas socias e ecônomicas na sociedade brasileira.

     

     

     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira(14/05)

     

    14/05/2025 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou recurso da Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda., de Novo Hamburgo (RS), condenada a indenizar um motorista de caminhão dispensado no mesmo dia em que retornou ao trabalho, após recuperação de um problema cardíaco grave. Para o colegiado, a medida revela discriminação com pessoas reabilitadas.

    Na reportagem especial, é relembrada a abolição da escravatura, veja como o Brasil ainda convive com marcas profundas deixadas pelo trabalho escravo, e como a falta de políticas de inclusão social e econômica resultou em desigualdade.

    Aperte o play para ouvir o programa de 14.05.2025!