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  • Bancário que acessou dados da ex-esposa tem justa causa confirmada

    Para a 7ª Turma, a violação do sigilo de dados foi grave o suficiente para a aplicação da penalidade

     

    22/01/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil que, por quatro vezes, acessou dados cadastrais bancários da ex-esposa, que era funcionária da mesma instituição e também foi demitida pela mesma razão. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de uma disputa legal envolvendo um divórcio litigioso e a revisão de pensão alimentícia. Para o colegiado, ficou caracterizada a insubordinação e o mau procedimento do bancário, além de ato de improbidade decorrente de violação de dados para obtenção de vantagem.

    Dados cadastrais

    O bancário, de 64 anos, trabalhou por mais de três décadas no Banco do Brasil. Na reclamação trabalhista em que pedia a reversão da justa causa, ele defendia que as consultas ao cadastro bancário da ex-esposa nunca foram usadas para fins externos ou divulgadas a terceiros. Segundo ele, suas ações não haviam causado prejuízo a clientes, a funcionários e nem mesmo à própria instituição bancária.

    Forte emoção

    O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) considerou a justa causa desproporcional, levando em conta os 32 anos de serviço prestados ao banco sem nenhuma penalidade anterior e a ausência de comprovação de prejuízo decorrente das consultas. 

    Outro aspecto considerado foi o fato de que a ex-esposa do bancário também foi demitida por agir de maneira semelhante em relação aos dados bancários do ex-marido, o que foi considerado pelo magistrado como uma atitude regida pela forte emoção decorrente da ruptura conjugal. 

    Penalidade desproporcional

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Para o órgão, a aplicação da penalidade máxima na primeira falta cometida depois de tantos anos de trabalho, sem nenhuma gradação,  foi desproporcional e não considerou o caráter pedagógico do poder disciplinar.

    Violação de direito fundamental

    Contudo, o relator do recurso de revista do banco, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No caso, o bancário violou esse direito ao usar indevidamente os dados da ex-esposa para fins pessoais, especificamente para obtenção de vantagem no processo judicial que tratava do divórcio contencioso e da revisão da pensão alimentícia de sua filha.

    Infração penal

    Para Agra Belmonte, o mau procedimento e a insubordinação grave já dariam motivo, por si, à demissão por justa causa. Entretanto, a conduta foi além, caracterizando ato de improbidade decorrente da prática de infração penal. Diante da quebra de confiança, não seria apropriado aplicar uma abordagem gradual de penalidades.

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: RR-297-51.2015.5.21.0008

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  • Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital

    O novo módulo do eSocial é uma parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego

     

    22/01/24 – Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.  

    Web-Judiciário

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, ou Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no eSocial, em regra, pelo próprio empregador. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo, caso ele não cumpra essa obrigação.

    Nesse sentido, inicialmente foi implementado no eSocial a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo. Na nova versão, a Anotação Judicial do Vínculo permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contar com as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

    Ofícios

    Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério  do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

    Agora, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, pela web, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

    (Nathalia Valente/CF)
     

  • Acordo firmado no TST resulta em campanha em defesa do trabalho seguro e saudável

    A iniciativa busca conscientizar empregadores e empregados para a importância de adotar medidas de segurança adequadas no ambiente de trabalho

     

    22/01/24 – Após conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público do Trabalho (MPT) lança, neste mês, a campanha “Juntos por um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável”. Empresas e organizações podem aderir à campanha adquirindo e divulgando os materiais em suas redes sociais, sites ou redes internas. A iniciativa é resultado de acordo firmado entre o MPT e a construtora Andrade Gutierrez S/A, em processo relatado pelo ministro Cláudio Brandão.

    A campanha abordará, ao longo de oito meses, temas específicos que envolvem a promoção de uma cultura de saúde e segurança no local de trabalho. Os materiais desenvolvidos pelo MPT, como cards para redes sociais, vídeos de animação, cartazes, infográficos e documentários com especialistas, estão disponíveis no site Lute Pelo Trabalho Seguro.

    Conheça o calendário temático:

    . Janeiro – Riscos Psicossociais
    . Fevereiro – Setor Aeroportuário
    . Março – Setor Industrial
    . Abril – Construção Civil
    . Maio – Setor de Transportes
    . Junho – Mineração
    . Julho – Agricultura
    . Agosto – Saúde e Serviços Sociais

    Saúde mental

    Neste mês, o tema escolhido pela campanha é a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgados pelo MPT, no mundo, 12 milhões de dias de trabalho por ano são perdidos por doenças como depressão e ansiedade. Isso traz sérios impactos na qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares, além de altos custos para as empresas e para a sociedade.

    Conheça a história de Sofia, Lucas e Isabela e saiba mais sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho:

     

  • Acordo no TST encerra ações civis públicas sobre contratação de corretores de seguros | Boletim ao Vivo

     
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    22/01/24 – O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta quinta-feira (18), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias. O ajuste, de abrangência nacional, prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processos: ACP-0000206-79.2010.5.01.0076 e ACP-0000107-86.2010.5.03.0001

  • Universidade dever pagar indenização por não cumprir cota de postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas | Boletim ao Vivo

     
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    22/01/2024 – O caso diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uniesp S.A. Embora a universidade tivesse 1.688 postos de trabalho em setembro de 2019, apenas três deles eram ocupados por pessoas com deficiência. A empresa admitiu a irregularidade e atribuiu o problema a dificuldades financeiras e à falta de pretendentes às vagas, anunciada apenas em uma página na internet voltada para seleções.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-1000858-35.2020.5.02.0033

  • Redução de adicional de periculosidade de instaladores por norma coletiva é inválida | TST na Voz do Brasil

     
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    22/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: ARR-1672-68.2010.5.03.0136

  • Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia

    19/01/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico.

    Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

    Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010

  • Correios desistem de recursos em mais de 3,7 mil processos em trâmite no TST

    19/01/2024 – A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) informou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que registrou a desistência de recursos e de renúncia a prazos recursais (ou seja, não apresentou novos recursos) em 3.781 processos que estavam em trâmite no TST.

  • Justiça Comum recebe pedido de reparação por suposta má gestão de plano de previdência

    19/01/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à Justiça Comum um pedido de reparação por danos morais e materiais decorrentes de descontos feitos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para equacionar déficit da Petros, sua entidade de previdência complementar.

    Segundo o colegiado, a pretensão não está relacionada à relação de trabalho, mas às relações jurídicas entre a Petrobras e a Petros, alheias à relação de emprego.

    Processo: RR-101093-68.2020.5.01.0481

  • Profissionais aprovados em concurso da Caixa poderão ser contratados após acordo conduzido pelo TST

    19/01/2024 – Uma conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho resultou, nesta terça-feira (19), na assinatura de acordo entre a Caixa Econômica Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). Pelo acordo, 100 profissionais entre arquitetos e engenheiros civis e 100 advogados aprovados em concursos da Caixa deverão ser contratados até dezembro de 2024.