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  • Empresa é isentada de responsabilidade pela morte de caminhoneiro por covid-19

    19/01/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., de Belém (PA), que pretendia indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da covid-19 no Brasil, em abril de 2020.

    No caso, foi afastada a aplicação da responsabilidade objetiva, uma vez que a atividade normalmente exercida pelo motorista não foi considerada de maior risco para a infecção pelo coronavírus.

    Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003

  • TST encerra as atividades do ano com balanço positivo

    19/01/2024 – Tribunal Superior do Trabalho realizou sessão do órgão especial para encerramento das atividades do ano que foi marcado pelo aumento de produtividade.

  • Mãe de vaqueiro morto ao ser atingido por raio terá que ser indenizada por agropecuária

    19/01/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade.

    A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade.

    Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096

  • Empregado suspeito de usar molde de silicone para fraudar ponto será reintegrado

    19/01/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas.

    A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração.

    Processo: RR-1279-14.2019.5.09.0411 

  • Norma coletiva que diminuiu adicional de periculosidade de instaladores é inválida

    Para a 3ª Turma, trata-se de direito absolutamente indisponível.

     

    19/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou norma coletiva que reduzia o percentual do adicional de periculosidade a ser pago aos instaladores de linhas telefônicas da Telemont S.A., em Minas Gerais. Para o colegiado, o adicional no percentual legal é um direito absolutamente indisponível, ou seja, não pode ser reduzido por negociação coletiva.

    Risco acentuado

    A decisão se deu em ação ajuizada por um instalador que disse trabalhar junto à fiação aérea de alta tensão e, por isso, teria direito ao adicional de 30% por todo o período contratual. Segundo ele, a parcela foi paga durante a maior parte do contrato em percentuais entre 10% e 20% do salário fixo, com base nas normas coletivas.

    As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente, uma vez que a perícia oficial havia constatado que ele, de fato, estava habitualmente exposto a risco acentuado de contato com a rede elétrica.  

    Patamar civilizatório mínimo

    No recurso ao TST, a Telemont sustentou a regularidade dos pagamentos e a legalidade das normas coletivas que reduziam o percentual do adicional. Mas, segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o princípio da adequação setorial negociada afasta as normas coletivas que impliquem ato estrito de renúncia ou que digam respeito a direitos absolutamente indisponíveis.

    Segundo Godinho Delgado, os direitos indisponíveis são um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não admite ver reduzidos, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana e à valorização do trabalho. Por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, o adicional de periculosidade se enquadra nessa definição. 

    A decisão foi unânime.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: ARR-1672-68.2010.5.03.0136

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  • TST recebe manifestações em recurso repetitivo sobre aplicação temporal da Reforma Trabalhista

    O prazo, de 15 dias, se aplica também a pedidos de admissão de terceiros interessados no processo

     

    19/01/24 – O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias para que de pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem sobre um incidente de recurso repetitivo em que se discute o chamado direito intertemporal, ou seja, se o empregador continua a ter de cumprir obrigações alteradas ou suprimidas por leis posteriores ao início do contrato de trabalho. 

    O edital de convocação foi publicado nesta quarta-feira, e o mesmo prazo se aplica a pedidos de admissão no processo na condição de interessados (amicus curiae). O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST, já admitiu a participação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Central Única dos Trabalhadores.

    Horas de deslocamento

    O caso em julgamento discute o direito de uma trabalhadora que, de 2913 a 2018, prestou serviços para a JBS S.A. em Porto Velho (RO). Na reclamação, ela sustenta que era transportada por ônibus fornecido pela empresa, entre as 4h30min e 5h, de segunda-feira a sábado, e pretende ser remunerada por esse período.

    A JBS, em sua defesa, alega que, com base na nova redação da CLT sobre o tema, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo de percurso não é mais considerado como tempo à disposição do empregador. Ainda segundo a empresa, o local é servido por transporte público e de fácil acesso, e a empregada morava a apenas 5,7 km da fábrica.

    O pedido foi deferido nas instâncias anteriores, mas, em junho de 2021, a Terceira Turma do TST acolheu recurso da empresa e excluiu a condenação. No julgamento de embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI) decidiu encaminhar o processo ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida.

    Tema

    A questão jurídica a ser discutida é a seguinte:

    “Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”

    Além das horas de deslocamento, o tema pode repercutir em outras mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, como o intervalo intrajornada, o direito à incorporação de gratificação de função e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

    Leia a íntegra do edital.

    (Carmem Feijó)

    Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004

  • Frigorífico é condenado a indenizar trabalhadora vítima de estupro cometido por supervisor | Boletim ao Vivo

     
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    18/01/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio e a violência sexual praticados por um supervisor de um frigorífico paranaense contra uma empregada. A mulher foi vítima de assédio, estupro e violência praticados pelo seu superior. O caso ocorreu quando retornava para casa, depois de perder o transporte fornecido pela empresa por ter trabalhado além do horário, por ordem do próprio supervisor.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Número do processo omitido porque há segredo de justiça. 

  • Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade | Boletim ao Vivo

     
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    19/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.  

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014

  • Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente | Boletim ao Vivo

     
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    19/01/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

  • Universidade dever pagar indenização por não cumprir cota de postos de trabalho para pessoas com deficiência ou reabilitadas | TST na Voz do Brasil

     
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    19/01/2024 – O caso diz respeito a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uniesp S.A. Embora a universidade tivesse 1.688 postos de trabalho em setembro de 2019, apenas três deles eram ocupados por pessoas com deficiência. A empresa admitiu a irregularidade e atribuiu o problema a dificuldades financeiras e à falta de pretendentes às vagas, anunciada apenas em uma página na internet voltada para seleções. 

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-1000858-35.2020.5.02.0033