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  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio

    O evento é realizado em todo o país, com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho

     

    18/01/24 – Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a 8ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada em todo o país de 20 a 24 de maio.

    O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho estará mobilizada em um esforço concentrado na ampliação de pautas para a realização de audiências de conciliação no âmbito dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e das  Varas do Trabalho.

    2023 

    No ano passado, a 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista movimentou R$ 1.193.595.980,47 e atendeu mais de 346,1 mil pessoas. Durante o evento, foram realizadas mais de 80 mil audiências, homologados 23.788 acordos e arrecadados R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.

    Participe

    Se você tem um processo na Justiça do Trabalho e não sabe como proceder para agilizar o seu andamento, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é o caminho mais rápido para uma efetiva solução consensual.

    Para saber mais sobre o tema, consulte o Portal da Conciliação Trabalhista.

    (AM/CF)

  • Acordo no TST encerra ações civis públicas sobre contratação de corretores de seguros

    A composição leva em conta a evolução legislativa e a jurisprudência do STF sobre esse tipo de contratação 

     

    18/01/24 – O Tribunal Superior do Trabalho homologou, nesta quinta-feira (18), um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. que extingue duas ações civis públicas em que se discutia a contratação de corretores por meio de franquias.

    O ajuste, de abrangência nacional, prevê que a empresa pagará R$ 6 milhões, a serem revertidos em favor de órgãos e entidades voltados para a proteção de direitos coletivos (transindividuais) ou de cunho social. Com isso, o MPT dará quitação ampla das duas ações.

    Ações

    Em 2010, na época do ajuizamento das ações, o MPT alegava que o sistema de “franquia”, que exigia que os profissionais de venda criassem pessoas jurídicas, seria fraudulento. Por isso, pedia que a empresa não mais contratasse corretores por esse sistema, mas como empregados. Também pedia a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

    STF

    Durante a tramitação dos recursos no TST, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas (Tema 725 de repercussão geral). 

    Convergência

    No ano passado, a empresa e o MPT apresentaram a proposta de acordo, em que sustentam que a convergência de entendimento foi necessária devido à evolução legislativa decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), da nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que levaram a empresa a alterar a estrutura do contrato de franquia em 2020. Segundo eles, o novo modelo privilegia a manifestação de vontade das partes envolvidas num modelo de contratação de negócios com características empresariais.

    O caso foi então remetido ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST) para exame de sua viabilidade jurídica.

    Solução adequada

    O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a função do Cejusc/TST é promover a mediação e o encontro das partes para que elas possam, autonomamente, chegar a uma solução adequada do conflito por meio da conciliação. “Esse tem sido o vetor da Vice-Presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)”, afirmou. Segundo ele, o Cejusc tem consolidado sua importância com um grande volume de acordos celebrados.

    Página virada

    Para o diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, o acordo reconhece a evolução normativa sobre a matéria e a revolução no modelo de franquia da empresa. “Com isso, a gente vira uma página de um litígio de mais de 13 anos, pensando no futuro e no desenvolvimento do país”, afirmou.

    Boa perspectiva

    No mesmo sentido, a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho no encerramento de um longo processo judicial. “É um bom passo e uma boa perspectiva para futuros acordos judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho contra empresas e instituições”, assinalou, lembrando que, mesmo com a nova concepção jurisprudencial do STF reconhecendo a possibilidade de não exclusividade dos vendedores de seguros, a Prudential se dispôs a ajustar suas práticas às novas regras e, ainda assim, reconhecer alguns vínculos anteriores.

    (Carmem Feijó e Nathália Valente)

    Processos: ACP-0000206-79.2010.5.01.0076 e ACP 0000107-86.2010.5.03.0001

  • Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente | TST na Voz do Brasil

     
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    18/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

  • TST abre inscrições para audiência pública sobre gênero, raça e diversidade 

    As contribuições ajudarão a elaborar um protocolo com diretrizes para julgamentos sem discriminação 

     

    18/01/24 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) convida a sociedade a apresentar sugestões ao Grupo de Trabalho instituído para elaborar protocolo de atuação com perspectiva antidiscriminatória focada em gênero, raça e diversidade no âmbito da JT. A intenção do protocolo é orientar a magistratura trabalhista sobre condutas que devem ser observadas para promover julgamentos atentos a processos históricos e estruturais de desigualdade. 

    A audiência será no dia 26 de janeiro, das 9h30 às 12h30, de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, com transmissão ao vivo.

    Representantes da sociedade civil, entidades e organizações podem se inscrever, por meio de formulário eletrônico, até 24 de janeiro. Confira o edital de chamamento na íntegra.

    A lista de selecionados será divulgada às entidades inscritas, por e-mail, a partir das 18h de 25 de janeiro. As inscrições para participação oral ficarão limitadas ao tempo de duração da reunião, sem prejuízo da apresentação de memoriais escritos – que devem ser apresentados até 2 de fevereiro.

    Atuação com perspectiva

    Além do protocolo com perspectiva de gênero, raça e diversidade, a Justiça do Trabalho também está desenvolvendo estudos para a elaboração de outros dois protocolos: com perspectivas de infância e adolescência e de trabalho escravo contemporâneo. Para isso, três grupos de trabalho foram instituídos em outubro do ano passado, responsáveis pela iniciativa. Os GTs foram criados pelo ato conjunto TST.CSJT.GP 70/2023. 

    A iniciativa busca promover uma Justiça do Trabalho ainda mais responsável e atenta aos temas propostos, possibilitando a condução de julgamentos com base em orientações atualizadas e bem fundamentadas. 

    Juízas e juízes poderão recorrer aos documentos protocolares, por exemplo, para se informarem sobre conceitos-chave e colherem orientações para uma melhor atuação e condução dos casos.

    Esforço coletivo

    Para todo o Poder Judiciário brasileiro, já vigora, desde 2021, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento aborda desigualdades de gênero e como elas se expressam, inclusive nas estruturas do Poder Judiciário. A adoção das diretrizes contribui para uma atuação da magistratura sem vieses e preconceitos.

    (Sílvia Carneiro/NP)

  • Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade

    O motivo é que ele atuou como substituto da categoria e não houve má-fé na ação judicial. 

     

    17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.   

    Adicional

    A finalidade da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindurb era obter na Justiça o pagamento de diferenças salariais por suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade.

    O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, ao concluírem que a empresa havia comprovado o pagamento da parcela e que o sindicato não teria apresentado provas das ilegalidades alegadas. Contudo, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios pela perda da causa. 

    Honorários advocatícios

    O relator do recurso da Celpe, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que os honorários advocatícios são devidos pela chamada sucumbência (perda da ação) sempre que o sindicato reivindicar direito próprio. No caso, porém, ele atuou em nome das pessoas por ele representadas, situação conhecida como substituição processual típica, e não em nome próprio. “Considerando-se que não houve comprovação de má-fé do sindicato nas pretensões apresentadas em juízo, não cabe falar em imposição do ônus de arcar com honorários advocatícios”, concluiu.

    A decisão foi unânime, e a Celpe apresentou recurso extraordinário, para que o processo seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal.  

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014

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  • Verão: conheça os benefícios de praticar atividades físicas ao ar livre

    Época de dias mais quentes é convidativa para aproveitar espaços abertos para se exercitar

    17/01/2023 – Realizar atividades físicas ao ar livre é uma ótima forma para aproveitar os dias quentes de verão e melhorar o condicionamento físico. Saindo das academias nós conseguimos respirar ar fresco, sentir o sol na nossa pele, apreciar a beleza do céu e nos conectarmos com a natureza. 

    Benefícios

    Fazer esportes ao ar livre também traz diversos benefícios à saúde. As atividades melhoram o condicionamento físico, a resistência cardiorrespiratória, a capacidade pulmonar e a circulação sanguínea. Também auxiliam na perda de peso, na imunidade e no fortalecimento de músculos e ossos. 

    Os exercícios ao ar livre ainda ajudam a melhorar a disposição e o humor, além de elevar os níveis de felicidade e de autoestima. Auxiliam também no controle do estresse e da ansiedade.

    Dicas

    Para realizar atividades ao ar livre procure usar roupas leves e invista em calçados apropriados para exercícios. Não se esqueça de se manter hidratado e leve uma garrafinha de água mineral. Também é importante se alimentar corretamente, com muitas frutas e verduras, e utilizar protetor solar. 

    Confira alguns exercícios que podem ser realizados ao ar livre:

    Agachamento;
    Alongamento;
    Caminhada;
    Ciclismo;
    Corrida;
    Natação;
    Tênis; e
    Trilha.

    (Secom)

  • Dispensa de motorista com transtorno afetivo bipolar é julgada discriminatória | Boletim ao Vivo

     
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    17/01/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou o caráter discriminatório da dispensa de um motorista carreteiro da Rumo Malha Sul S.A. com transtorno afetivo bipolar. Também reconheceu o direito dele à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial. O valor da indenização não foi definido pelo colegiado do TST, que determinou o retorno dos autos à 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para que prossiga no julgamento e  arbitre quanto o trabalhador deve receber.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: ARR-184-88.2014.5.09.0001 

  • Infraero deve pagar adicional de periculosidade a aeroportuário sem considerar prazo prescricional | TST na Voz do Brasil

     
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    17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar, a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo, adicional de periculosidade retroativo ao momento em que as condições perigosas de trabalho foram identificadas, afastando a prescrição quinquenal.  

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-1001363-21.2020.5.02.0067

  • Açougueira discriminada por colegas e chefe por ser mulher receberá indenização

    17/01/2024 – Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.

    Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso.

  • TST encerra ano judiciário com resultado positivo

    17/01/2024 – Tribunal Superior do Trabalho realizou sessão do órgão especial para encerramento das atividades do ano que foi marcado pelo aumento de produtividade.