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  • Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade

    Para a Sexta Turma do TST, legislação considera a atividade perigosa e não exige o uso de arma para receber o acréscimo salarial

     

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. 

    Vigilância de patrimônio público  

    O trabalhador fazia a vigilância de bens públicos de Tianguá e argumentou na reclamação trabalhista que estava sujeito ao risco de violência. Na ação, pediu o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário.

    Como prova, apresentou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado pelo próprio município em outro processo, com a conclusão de que vigia tem direito a esse adicional. 

    Atividade sem risco

    Em sua defesa, o município alegou que o exercício do cargo de vigilante patrimonial não expõe o empregado a qualquer risco. Sustentou, ainda, que “a atividade sequer exige a utilização de instrumento de proteção pessoal ou de terceiros ou mesmo algum treinamento específico para o desempenho da função”.

    Adicional de 30%

    Com base no laudo, o juízo da Vara do Trabalho de Tianguá (CE) julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade em percentual de 30%, tendo como base de cálculo o salário do vigilante. 

    Exigências específicas

    No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou o adicional ao analisar recurso do município. O TRT considerou que o exercício da função de vigilante, enquadrada como atividade perigosa segundo a NR-16 (norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores), depende do preenchimento de uma série de requisitos, como a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal (artigos 16 e 17 da Lei 7.102/1983). “Não se tem notícia nos autos de que o vigilante faça uso de arma de fogo, nem que tenha sido submetido a curso de formação ou mesmo preenchido os demais requisitos previstos na Lei 7.102/83”, concluiu.

    Atividade perigosa 

    Houve recurso do vigilante ao TST, e a Sexta Turma deu provimento ao apelo para restabelecer a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade. Os ministros entenderam que as exigências se aplicam a empregados de empresas de segurança privada, conforme o Anexo 3 da NR-16. Pontuaram ainda que o texto da norma inclui, entre as atividades perigosas, aquelas exercidas por empregados contratados diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta que atuam na segurança patrimonial ou pessoal, sem demandar o cumprimento dos mesmos requisitos da segurança privada.     

    Além disso, o colegiado registrou a existência do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho emitido pela Prefeitura de Tianguá que previu o direito ao adicional de periculosidade para ocupante do cargo de vigia. “O que corrobora o entendimento de que o trabalhador faz jus ao direito postulado nestes autos”, concluiu.

    A decisão foi unânime. 

    (Guilherme Santos/GS/NP)

    Processo: RR-678-10.2020.5.07.0029

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  • Inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário são prorrogadas

    Trabalhos jornalísticos poderão ser inscritos até o dia 19 de janeiro

     

    5/1/2024 – As inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, inicialmente previstas para se encerrarem em 12 de janeiro, foram prorrogadas até o dia 19 de janeiro. Podem ser inscritos trabalhos veiculados entre 8 de janeiro de 2023 e 8 de janeiro de 2024.

    A iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). Nesta primeira edição, o prêmio celebra os 35 anos da Constituição Federal e promove uma reflexão sobre os direitos assegurados pela Carta Magna. 

    A cerimônia de premiação será em abril de 2024, na sede do STJ.

    Categorias do prêmio

    Os participantes podem inscrever trabalhos em quatro categorias: texto  (impresso ou online), vídeo (reportagens de TV ou conteúdo para a web ), áudio (reportagens de rádio e podcasts) e foto em eixos temáticos relacionados aos cinco tribunais. O conteúdo não precisa tratar de uma decisão judicial, mas de algum direito previsto na Constituição que esteja dentro do escopo de atuação de um dos tribunais.

    Justiça do Trabalho

    No caso do eixo 4, do Tribunal Superior do Trabalho, podem ser inscritos trabalhos que tratem, por exemplo, de direitos trabalhistas, mercado de trabalho, segurança e saúde no ambiente profissional, combate ao trabalho escravo, enfrentamento ao trabalho infantil, trabalho invisível, além de materiais que façam referência à atividade judicante da Justiça do Trabalho, ainda que o tema abordado esteja em um contexto mais amplo. 

    Acesse o edital e o formulário de inscrição 

  • Anexo IV da Resolução CNJ nº102/2009 – Dezembro de 2023

    SERVIDORES (Tabelas “a”, “b”, “c” e “d”)

    MAGISTRADOS (Tabelas “e”, “f” e “g”)

    BENEFÍCIOS (Tabela “h”)

  • Grupo de trabalho na Justiça do Trabalho vai propor melhorias nas condições de trabalho de catadores de recicláveis 

    O ato foi assinado pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa nesta quarta-feira (20), na Expocatadores 2023.

    Ministro Lelio Bentes assinou o ato que instituiu no Expocatadores 2023, realizado no Estádio Nacional de Brasília.

    20/12/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Correa, assinou, nesta quarta-feira (20), ato de criação do Grupo de Trabalho dos Catadores na Justiça do Trabalho. A criação do grupo amplia a política de trabalho decente, que foi implementada neste ano em toda Justiça do Trabalho como uma das principais frentes da gestão do ministro.

    O ato de criação do grupo de trabalho foi assinado na Expocatadores 2023, uma iniciativa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (ANCAT) e da União Nacional de Catadores e Catadoras de Material Recicláveis (Unicatadores). O evento foi realizado no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e contou com a participação da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e da vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel.

    Trabalho Decente

    Com o objetivo de propor projeto institucional no âmbito da Justiça do Trabalho, o grupo de trabalho vai elaborar uma proposta voltada ao fomento do trabalho decente para catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis. Além disso, o projeto deve promover a valorização das pessoas, o trabalho decente e a sustentabilidade, bem como incentivar o respeito à diversidade e um meio ambiente do trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores.

    Sustentabilidade e Ética do Cuidado

    Na solenidade, o ministro Lelio Bentes recordou que, no mês de outubro deste ano, o TST recebeu a visita de representantes do movimento Nacional dos Catadores de materiais recicláveis, que relataram alguns dos muitos desafios enfrentados pela categoria. Segundo ele, foi sugerido, no encontro, um projeto institucional que buscasse dar melhores condições de trabalho aos catadores e catadoras de reciclados, proposta concretizada hoje com a instituição do grupo de trabalho.

    O presidente do TST e do CSJT ressaltou que temos um modo de vida que não é sustentável e devemos pensar o trabalho humano a partir de outra ética. “De uma ética do cuidado, que podemos contribuir para a cura do mundo”, disse. “Temos o dever, enquanto sociedade, de remunerar de forma adequada o trabalho prestado por catadores e catadoras de reciclados, e a Justiça do Trabalho tem a missão institucional de regular as relações de trabalho, contribuindo para que todos e todas tenham acesso ao trabalho decente”, completou.

    Composição

    O colegiado será coordenado pelo ministro Alberto Bastos Balazeiro, que também coordena nacionalmente o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, e será composto por representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, do Ministério Publico do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), além de magistrados (as) e servidores da Justiça do Trabalho.

    Confira a composição:

    I – Alberto Bastos Balazeiro, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, como coordenar;
    II – Ananda Tostes Isoni, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e gestora nacional da região Centro-Oeste no Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho; 
    III – Adriana Meireles Melonio, juíza auxiliar da Presidência do TST; 
    IV – Gabriela Lenz de Lacerda, juíza auxiliar da Presidência do TST; 
    V – Patrícia Maeda, juíza auxiliar da Presidência do CSJT; 
    VI – Thiago de Oliveira Andrade, desembargador do TRT da 13ª Região (PB); 
    VII – Anita Cristina de Jesus, servidora do TRT da 4ª Região (RS); 
    VIII – Um(a) representante indicado(a) pelo Ministério Público do Trabalho;
    IX – Cláudio Luiz dos Santos, defensor público da União; 
    X – Antônio Pádua, defensor público da União;
    XI – Alexandro Cardoso, representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis;
    XII – Aline Souza, representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; 
    XIII -, Claudete Costa, representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; 
    XIV – Gilberto Warley, representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; e 
    XV – Ronei Alves, representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.

    (Dirceu Arcoverde/AJ – Fotos: Ubirajara Machado/MPT))

  • TST restabelece norma que permite jornada por exceção | Programa na íntegra

    19/12/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (01:00) TST restabelece norma que permite jornada por exceção

    (06:11) Trabalhador obtém indenização por discriminação racial

    (08:43) Afastada culpa de empregado que morreu após dormir ao volante

    (12:29) Auxiliar com câncer demitida após atestado será indenizada

    (16:04) Processos recebidos e julgados na Justiça do Trabalho em 2023

    (22:07) 82 anos da Justiça do Trabalho

    (22:25) Destaques da semana

  • TST e Procuradoria-Geral do Rio firmam acordo para reduzir processos

    19/12/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho e a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro unem esforços em um acordo visando à redução dos cerca de quatro mil processos trabalhistas pendentes no TST.

  • Rejeitada homologação de acordo por falta de representantes distintos para cada partes

    19/12/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso contra decisão que havia negado a homologação de um acordo extrajudicial entre a Transimão Transportes Rodoviários Ltda., de Contagem (MG), e um garageiro, por entender que ele não teve assistência advocatícia.

    Embora tivesse assinado instrumento de mandato para uma advogada, na audiência ele a identificou como “advogada da empresa”, levando à conclusão de que ela não o representava.

    Processo: AIRR-10004-34.2022.5.03.0029 

  • Congresso de Direito Coletivo aborda mudanças na Contribuição Sindical

    19/12/2023 – No Congresso de Direito Coletivo do Trabalho, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho em parceria com a ENAMAT, as discussões acaloradas giraram em torno das recentes mudanças na Contribuição Sindical.

  • Acordos em processos trabalhistas no TST ultrapassam R$ 418 milhões em 2023

    Quem é parte de um processo trabalhista pode solicitar a tentativa de conciliação a qualquer momento

     

    19/12/2023 – Acordos obtidos em conciliações trabalhistas promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) movimentaram mais de R$ 418 milhões entre fevereiro e dezembro deste ano. Ao todo, aproximadamente, 1.500 processos foram conciliados, com a realização de 2.039  audiências. Houve acordo em 72% dos casos tratados nas reuniões.  

    Os resultados foram contabilizados pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), coordenador pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, por meio de conciliações e acordos de cooperação técnica formalizados pelo Tribunal com empresas, a conclusão de processos está ganhando celeridade. “Estamos proporcionando que haja solução de conflitos por um método adequado”, destaca o ministro.

    O Cejusc do TST foi criado em 2023, em substituição ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). O Cejusc tem contribuído para reforçar a cultura da conciliação no âmbito do Tribunal, com a simplificação do acesso à solução consensual de conflitos e maior agilidade na realização das audiências. O propósito é possibilitar que partes e advogados participem da construção da decisão, auxiliados por equipes especializadas  na mediação de conflitos, possibilitando a conclusão mais rápida dos processos. 

    Conciliação a qualquer momento 

    As partes de um processo trabalhista podem solicitar a conciliação da Justiça do Trabalho para buscar um acordo a qualquer momento. 

    No TST, é possível solicitar a tentativa de conciliação por meio da página do Cejusc. Ela contém instruções e um formulário simples para solicitar a conciliação.  Caso a tentativa não dê certo, o processo segue correndo normalmente.

    (Secom)

  • Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada

    19/12/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta.

    Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.