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  • Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião

    19/12/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa.

    “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

  • TST restabelece norma coletiva que permite registro de jornada por exceção

    19/12/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, cláusula de acordo coletivo que permite à Souza Cruz Ltda., localizada em Santa Cruz do Sul (RS), a adoção de registro de controle de jornada por exceção.

    Nessa modalidade, se não houver nenhum apontamento de “exceção”, prevalece a jornada contratual, pré-fixada. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o colegiado concluiu que a questão não diz respeito a direito indisponível e pode ser negociada por acordo coletivo.

    Processo: RO-21784-75.2015.5.04.0000

  • Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

    19/12/2023 – Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal.

    O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho.

     

  • Caminho do Processo no TST

    19/12/2023 – Apenas neste ano, o TST recebeu 361 mil novos processos. No entanto, o critério na distribuição assegura imparcialidade, garantindo um julgamento justo a cada demanda. Conheça mais sobre o processo e o compromisso do tribunal com a equidade na administração da justiça.

  • Guarujá (SP) deve implementar ações para impedir trabalho infantil nas praias do município

    Entre as medidas determinadas está a destinação de 1,5 % do orçamento do município no próximo exercício financeiro 

     

    19/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por maioria, que o Município de Guarujá (SP) destine orçamento público para políticas voltadas à erradicação do trabalho infantil na orla marítima da cidade. A decisão foi tomada em razão da omissão do município no enfrentamento do problema. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 20 mil. 
     

    Trabalho infantil – medidas de combate

    A decisão estabelece, para o próximo exercício financeiro, dotação de 1,5% do orçamento do município. A partir da destinação das verbas, a prefeitura terá prazo de 180 dias para implementar políticas públicas específicas. No exercício seguinte, a verba deverá ser ampliada para 2,5%. 

    O colegiado ainda fixou prazo de 90 dias para que o município identifique as crianças e os adolescentes em situação de trabalho infantil, bem como os locais de maior incidência desse tipo de ocorrência. Periodicamente, deverão ser realizadas campanhas de conscientização da população para combate e desestímulo ao trabalho precoce. O município também foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.

    Risco à integridade física

    A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou omissão do município de Guarujá diante de graves violações aos direitos da criança e do adolescente em razão do trabalho precoce em suas praias. Entre as atividades citadas pelo MPT estão o trabalho pesado sob sol intenso em barracas de praia e carrinhos ambulantes, em locais que comercializam bebida alcoólica e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual. O órgão ainda alegou que o município se negou a firmar termo de compromisso para coibir a prática. Por isso, pediu a condenação do município ao pagamento de indenização por danos à coletividade e à obrigação de adotar medidas para erradicar o trabalho infantil no Guarujá. 

    Pedido negado

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedentes os pedidos do Ministério Público. Conforme o TRT, as pretensões do MPT caracterizam violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes e não caberia à Justiça do Trabalho forçar o Poder Executivo a destinar orçamento e implementar ações no combate ao trabalho infantil. 

    Recurso ao TST

    No recurso ao TST, o Ministério Público argumentou que a condenação do município no cumprimento de obrigações referentes à erradicação do trabalho infantil não ofende o princípio da separação dos poderes. Segundo o órgão, o objetivo é dar efetividade às normas constitucionais e ordinárias de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, sustentou que a omissão do município na fiscalização vem causando danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial a toda a sociedade, o que justifica o pagamento de danos morais coletivos. 

    Concretização de direito fundamental 

    Para o relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, “o Poder Judiciário detém competência para, em situações excepcionais, determinar a implantação de políticas públicas, com vistas a assegurar a concretização de direito fundamental essencial, sem que isso implique violação ao princípio da separação dos poderes”. Por isso, não se fere a autonomia do município. 

    O ministro destacou que o tema já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é possível o controle judicial das políticas públicas sem que isso ofenda à tripartição dos poderes. Lembrou também que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que “o Poder Judiciário pode determinar, ante injustificável inércia estatal, que o Poder Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas”.

    Atuação da Justiça Social

    Ainda para Agra Belmonte, convém à Justiça do Trabalho, que tem o lema de Justiça Social, enfrentar as questões judicializadas referentes à utilização e ao tratamento do trabalho humano, “sobretudo porque, no caso, estão inseridas no âmbito da proteção constitucional”. 

    Ele enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve se dar por meio “de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. 

    O relator ressaltou, ainda, que o Brasil firmou compromisso mundial de erradicar o trabalho infantil até 2025, conforme o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 8 – subitem 8.7) da Agenda 2030. Isso requer, segundo ele, medida efetiva do Poder Judiciário diante da inércia do Poder Público em implementar direitos fundamentais previstos na Constituição.

    Decisão

    Além de fixar dotação orçamentária mínima para o enfrentamento ao trabalho infantil, por maioria, a Oitava Turma do TST ainda determinou que o município crie uma política contínua de fiscalização e identificação de crianças e adolescentes vítimas dessa prática. O encaminhamento e o acompanhamento desses jovens devem estar definidos em plano de trabalho. 

    O plano deverá tratar da educação e da formação profissional e do acompanhamento e do cadastro das famílias em programas de assistência social. 

    O documento deverá ser apresentado em 120 dias e construído em conjunto com o MPT e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público Estadual. 

    A adoção das medidas deverá ser comprovada à Justiça do Trabalho nos prazos fixados, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, reversíveis ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal. 

    Ficou vencido parcialmente o ministro Caputo Bastos, quanto à concretização das medidas. 

    Processo: RR-959-34.2015.5.02.0302

    Leia também:
    Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares

    (Lourdes Tavares/NP)

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  • Acordo conduzido pelo TST prevê contratação de profissionais aprovados em concurso da Caixa 

    Conciliação entre Caixa, MPT e Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas foi conduzida pelo TST. Acordo encerra seis ações civis públicas. 

     

    19/12/2023 – Uma conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho resultou, nesta terça-feira (19), na assinatura de acordo entre a Caixa Econômica Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). Pelo acordo, 100 profissionais entre arquitetos e engenheiros civis e 100 advogados aprovados em concursos da Caixa deverão ser contratados até dezembro de 2024.

    Conciliação no TST  

    A audiência de conciliação com a assinatura do acordo ocorreu nesta terça-feira (19) na sede do TST e foi conduzida pelo vice-coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST), ministro Alexandre Luiz Ramos.

    Ações Civis Públicas

    Com a assinatura do documento, encerra-se o julgamento de seis ações civis públicas impetradas pelo MPT que tinham por objeto concursos públicos realizados pela CEF nos anos de 2006, 2010 e 2012 para a contratação de profissionais aprovados nas áreas de Direito, Engenharia, Arquitetura e Agronomia e que não assumiram os devidos  cargos.

    Cultura 

    O vice-presidente do Tribunal e coordenador do Cejusc/TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou o empenho e comprometimento do Tribunal na busca da solução consensual de conflitos trabalhistas. “Infelizmente, ainda existem mais de 500 mil processos pendentes de solução  no TST. Iniciativas como a deste acordo reforçam que  precisamos, cada vez mais, criar e exercer a cultura do diálogo e do acolhimento”, pontuou.

    Caixa Econômica Federal

    Segundo o diretor jurídico  da Caixa,  Leonardo Groba  Mendes,  o acordo corrige  a situação dos profissionais que não puderam assumir os postos de trabalho na instituição. “Sem a participação efetiva do Cejusc, não seria possível promover este diálogo fundamental, pacificando essa relação que nos  permite contribuir com  a redução da litigiosidade”, declarou.

    Federação 

    Para a presidente da FNA, Andrea Santos, a assinatura concretiza a expectativa de profissionais que esperaram pela nomeação por mais de 10 anos. “Foi um avanço ver a CEF,  como maior empregador da nossa categoria, abrir a possibilidade do diálogo e reforçar o seu papel social, uma vez que esses profissionais atuarão contribuindo para a melhoria  da moradia social”, resumiu.

     

    Compromisso 

    Além da convocação dos aprovados, a Caixa deverá pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1,4 milhão. 

    Outra previsão é que, para os próximos concursos a serem realizados  pela instituição, não  serão oferecidas  vagas para  cadastro de reserva.

    Processos encerrados

    As ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público do Trabalho se referem aos seguintes processos:

    AIRR-0000762-88.2014.5.10.0012
    RR-0001102-97.2012.5.10.0013
    RR-0000178-77.2010.5.06.0010
    RR-0081500-48.2012.5.17.0009
    RR-0069600-67.2011.5.21.0017
    ARR-0000429-65.20125.10.0802

    (Andrea Magalhães/NP)

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  • O que caracteriza um profissional slash? | Reportagem Especial

     
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    19/12/2023 – Ter empregos distintos, sempre investir em novas habilidades profissionais e atuar em diversas áreas no mercado de trabalho. Essas são características de um profissional slash. A reportagem especial de hoje é sobre essa nova tendência. 

    Confira na reportagem de Pablo Lemos. 

  • Encarregada de restaurante consegue rescisão indireta por irregularidades trabalhistas

     
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    19/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego.

    Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.

    Processo: RR-1000772-03.2018.5.02.0076   

  • Presidente do TST apresenta balanço da atuação na última sessão de 2023 do Órgão Especial

    Ministro pontuou projetos e iniciativas com foco no aprimoramento da gestão e na formação de magistrados e servidores  

     

    19/12/23 – Na última sessão do ano do Órgão Especial, realizada nesta terça-feira (19), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, conduziu a apresentação do relatório parcial de sua gestão no ano de 2023. Em um balanço abrangente, o presidente destacou as atividades realizadas no ano e os esforços para aprimorar a gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho e a diminuição do acervo de processos no âmbito do TST.

    Aprimoramento da gestão

    O presidente ressaltou o empenho de sua administração em aprimorar a gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Falou, em particular, dos avanços trazidos pelo painel de controle da execução orçamentária, que tem, segundo ele, qualificado o manejo do orçamento pelos TRTs.
     

    Transparência e eficiência

    A implantação bem sucedida do módulo eletrônico de passivos, uma ferramenta auditável que fornece toda a justificação dos pagamentos efetuados, também foi lembrada pelo ministro. Segundo o ministro, essa iniciativa aprimora a eficiência na administração e reforça a transparência da Justiça do Trabalho.
     

    Trabalho decente e acesso à Justiça

    Para fortalecer a atuação da Justiça do Trabalho na promoção do trabalho decente, Lelio Bentes lembrou que, em 2023, foi criada a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente. Dividida em quatro eixos temáticos, ela se propõe à adoção de ações efetivas com foco em “Equidade de Raça, Gênero e Diversidade”; “Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante”; “Trabalho Seguro”; e “Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem”.
     
    Ele também destacou a participação do TST e do CSJT nas ações de justiça itinerante para prestação de serviços públicos na região da Amazônia Legal.
     

    Política de combate ao assédio no TST

    O presidente também mencionou a criação da Política de Enfrentamento à Violência, ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho, que institucionaliza a forma como a Justiça do Trabalho deverá tratar a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de assédio, violência e discriminação no âmbito interno.

    Seminários e cursos

    O ministro ressaltou a quantidade de seminários envolvendo temas importantes e desafios atuais da Justiça Trabalhista. Entre eles, estão direitos humanos, tráfico de pessoas, discriminação de raça e de gênero. Destacou o “Curso de Letramento Racial”, realizado no TST, com encontros mensais ao longo de quatro meses e que contou com a participação de pesquisadoras e pesquisadores negros, empregadas domésticas, entregadores e trabalhadores rurais. Para ele, o curso foi histórico e uma oportunidade de perceber como a cultura da discriminação arraigada nas instituições afeta a vida e as oportunidades de acesso das pessoas negras.
     

    Maior diversidade na história do Judiciário brasileiro

    Lelio Bentes Corrêa também mencionou que o segundo concurso unificado da magistratura do trabalho, que está em andamento, tem a comissão de concurso com a composição de maior diversidade na história do Judiciário brasileiro. Segundo ele, as comissões examinadoras são paritárias em termos de gênero e com a participação de 35% de pessoas autodeclaradas negras ou pardas. “Em todas as dimensões, buscou-se contemplar os diversos marcadores socioidentitários na formação de comitês, comissões e grupos de trabalho a fim de possibilitar uma gestão participativa, inclusiva e democrática.” – disse o ministro presidente.
     

    Quantidade e qualidade

    Lelio Bentes Corrêa também destacou o esforço coletivo que resultou na outorga do Troféu Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2023 ao TST. Segundo ele, esse reconhecimento evidencia a excelência da prestação jurisdicional do Tribunal “não apenas do ponto de vista quantitativo, mas qualitativo sobretudo”.
     

    Redução do acervo de processos no TST

    O ministro classificou como impressionantes os números alcançados pelo TST neste ano. Ele informou que houve uma redução de quase 7,5% do acervo processual, uma vez que foram julgados, aproximadamente, 32 mil processos a mais do que os recebidos. O ministro homenageou a dedicação, o compromisso e as horas de trabalho dos ministros e dos servidores para que esse número expressivo fosse alcançado.

    Perspectivas para o próximo ano

    Ao encerrar a apresentação do relatório, o presidente Lelio Bentes Corrêa agradeceu a todos os colaboradores que fazem parte do Tribunal Superior do Trabalho e desejou a todos um bom Natal. Finalizou a sua fala compartilhando perspectivas para o próximo ano, sinalizando um contínuo comprometimento com os valores que declarou em sua posse: união, democracia e transparência.

    (Bruno Vilar/NP/GS)

  • Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado | TST na Voz do Brasil

     
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    19/12/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza.

    Na rescisória, ele buscava desconstituir uma decisão que julgou improcedentes os seus pedidos de indenização por danos morais e materiais fundamentados na sua absolvição em ação penal.