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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (19/12)

     
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    19/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.

    A reportagem especial é sobre o profissional slash. Ter empregos distintos, sempre investir em novas habilidades profissionais e atuar em diversas áreas no mercado de trabalho. Essas são características desse tipo de profissional. 

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  • Campanha intensifica alerta para riscos do trabalho infantil durante as férias escolares

    Ação é uma correalização da Justiça do Trabalho, do MPT e do FNPETI

    A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão. 

    19/12/2023 – Com a chegada das festas de fim de ano e das férias escolares, muitas meninas e meninos passam a trabalhar como vendedores ambulantes, especialmente em regiões comerciais de centros urbanos e em áreas turísticas e de lazer, a exemplo de praias, rios, terminais de transporte e embarcações. O comércio ambulante é uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão dos riscos que apresenta à infância e à juventude. 

    Para intensificar o alerta sobre essas ameaças e fortalecer a proteção a crianças e adolescentes, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) dão início à campanha Férias Sem Trabalho Infantil. A ação busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e o verão. 

    A campanha foi lançada oficialmente nesta terça-feira (19), durante a sessão de encerramento do ano judiciário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e segue até fevereiro de 2024, quando ocorrem o Carnaval e o início do ano letivo.

    Dever de toda a sociedade

    De acordo com o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, a campanha reforça que todos devem estar atentos e assumir o protagonismo na proteção de meninos e meninas, denunciando os casos de trabalho infantil.

    “O trabalho precoce representa riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e mental da criança e do jovem, que podem se perpetuar por toda a vida. Quando você presencia uma situação de trabalho infantil e não denuncia, você está sendo conivente com uma série de ameaças a uma criança ou a um adolescente. A proteção precisa ser um compromisso coletivo”, alerta. Segundo ele, mesmo durante o recesso, o Poder Judiciário atuará em todo o Brasil, juntamente com o Ministério Público do Trabalho e com Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no combate ao problema.

    O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, destaca que essa é uma ação estratégica fundamental. “A campanha busca retirar da invisibilidade e da naturalização essa grave violação de direitos, com a mobilização da sociedade para o combate ao trabalho infantil e garantia de infância e adolescência plenas”, disse.

    De acordo com a secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov, a ação “Férias Sem Trabalho Infantil” chega em um momento do ano em que uma parte da sociedade entra em contato com crianças ou adolescentes em situação de trabalho precoce. Para ela, é fundamental que essa realidade não seja naturalizada. “Ao saber que trabalho infantil é uma violência e uma violação de direitos, as pessoas podem fazer a diferença na vida de uma criança ou de um adolescente, realizando a denúncia nos canais oficiais”, ressalta.

    Piores formas de trabalho infantil

    No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. 

    A atividade realizada por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas, como é o caso do comércio ambulante, está elencada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista pela Convenção 182 da OIT e, no Brasil, pelo Decreto nº 6.481/2008. Esse tipo de trabalho é permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade.

    Riscos  

    As piores formas de trabalho infantil representam uma ameaça à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes. Nessas situações, eles ficam expostos a:

    violência;
    atropelamentos e outros acidentes de trânsito;
    tráfico de pessoas;
    assédio e exploração sexual;
    consumo de drogas; e
    doenças neurológicas e de pele.

    Por isso, o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, explica que a denúncia é um ato de cuidado. “Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz, lúdica e com acesso à educação de qualidade. Aos adolescentes, também é importante permitir acesso à qualificação profissional. Temos o dever de protegê-los e fazer prevalecer os direitos assegurados pela Constituição Federal”, completa. 

    Panorama no Brasil

    Entre 2011 a 2020, foram registrados aproximadamente 25 mil casos de acidentes de trabalho envolvendo menores de 18 anos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A maioria ocorreu com crianças e adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos (84,6%). 

    Também foram registrados 466 óbitos no período, sendo 15,9% de crianças de 5 a 13 anos de idade, conforme o estudo “Perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil, de 2011 a 2020”, publicado em outubro de 2023 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    “Os dados evidenciam os riscos do trabalho infantil e as repercussões à saúde da criança e do adolescente, que ainda estão em fase de desenvolvimento. Os números desconstroem o mito de que não há problemas em trabalhar antes da idade mínima legalmente permitida e de que isso traz benefícios na vida adulta”, salienta a procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes  à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT (COORDINF NCIA-MPT).

    Saiba como denunciar

    Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia em diferentes canais: Ministério Público do Trabalho; ouvidorias dos tribunais da Justiça do Trabalho; Conselho Tutelar de sua cidade; Delegacia Regional do Trabalho mais próxima; Secretarias de Assistência Social. 

    Outra forma rápida e simples é no Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que também funciona no WhatsApp e no Telegram.

    Participe da campanha

    Qualquer pessoa ou entidade pode aderir à campanha “Férias sem Trabalho Infantil”. 

    O conteúdo digital para ser compartilhado nas redes sociais e o material para impressão (como folheto e cartaz) estão disponíveis para download.

    (Sílvia Mendonça/NP/AJ)

  • Todo empregado pode acionar o judiciário trabalhista? | Boato ou Fato

     
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    18/12/2023 – No quadro Boato ou Fato de hoje o tema é ajuizamento de ação contra o atual empregador. 

    Aperte o play para saber os detalhes. 

  • Hospital deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho

     
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    18/12/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José), de Maravilha (SC), deve pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho.

    Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de repouso remunerado previsto na Constituição Federal.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-94-78.2019.5.12.0015

  • Correios desistem de recursos em mais de 3,7 mil processos em trâmite no TST

    Medida foi adotada após acordo de cooperação técnica

    Foto: Agência Brasil

    18/12/2023 – A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) informou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que registrou a desistência de recursos e de renúncia a prazos recursais (ou seja, não apresentou novos recursos) em 3.781 processos que estavam em trâmite no TST. 

    A medida é resultado do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2023, firmado entre os Correios e o TST em 27 de abril de 2023. Os dados foram contabilizados até 11 de dezembro. A cooperação entre a Corte e a estatal foi conduzida pela Vice-Presidência do TST. O propósito foi reduzir o número de processos, além de estimular a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes e o fomento da resolução consensual de controvérsias.

    Para o vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os objetivos estão sendo alcançados, com uma adequação no gerenciamento do contencioso da empresa. Ainda segundo ele, cooperações como essa, firmada pelo TST e pela ECT, fortalecem a solução dos conflitos trabalhistas por meio da conciliação. Os resultados, reforça, contribuem para uma resposta tempestiva, célere e coerente da Justiça do Trabalho. 

    Além da desistência de mais de três mil processos, a partir da cooperação, já foram homologados três acordos dos Correios, no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST).

    (Secom)

  • Portal da Advocacia – Contato

    I – Para dúvidas sobre o portal, sessões de julgamento, cálculos trabalhistas, sistemas ou para sugestões:

     

     De Ligações Originadas de Telefone Fixo

     De Telefones Móveis

    (61) 3043-4040
    0800-644-3444

     

    II – Para registro de suporte e outros assuntos:

     

     Atendimento de TI

     Para registro de demanda de suporte técnico

     Ouvidoria

     Canal de contato para garantir transparência e qualidade nos serviços

    Formulário de Suporte em TI

    0800-644-3444 ou

    Formulário de Atendimento

     

     

  • Banco reverte decisão e não terá de pagar horas extras para gerente administrativa

    Empregador comprovou que a bancária exercia cargo de gestão, sem controle de jornada

     

    18/12/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu recurso (embargos) do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. contra decisão que o condenou a pagar diferenças de horas extras a uma gerente administrativa. Por maioria, o colegiado entendeu que o cargo é de gestão, com amplos poderes de comando, sem direito a receber pelo serviço em horário extraordinário, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT.

    Horas extras

    Em fevereiro de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiu os pedidos decorrentes da jornada de trabalho sob o fundamento de que a bancária, na função de gerente administrativo, estava enquadrada na exceção do artigo 62, pois era a maior autoridade da agência na parte administrativa.

    A bancária recorreu para o TST, e o processo foi julgado pela Terceira Turma, que reconheceu para a bancária o enquadramento no artigo 224, parágrafo 2º, CLT. Ou seja, com jornada de seis horas e direito de receber horas extras, não como exercente de cargo em gestão (artigo 62), quando não são devidas as horas extras.

    Gerência compartilhada

    Segunda a Turma, apesar de o Regional registrar que a bancária era autoridade máxima do setor administrativo e que possuía elevado grau de confiança, não era possível equipará-la a gerente geral de agência, uma vez que ela não representava, de forma integral, o banco na unidade, sendo a gerência da agência de Chapecó (SC) compartilhada com o superintendente (autoridade máxima no setor comercial).

    SDI-1

    No julgamento pela SDI-1 do TST, prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros, para quem a decisão da Turma desconsiderou que a bancária, como gerente administrativa, era autoridade máxima da gerência no seu seguimento, investida de amplos poderes e com plena autonomia em relação ao gerente do setor comercial.

    Gerente com autoridade máxima

    O ministro lembrou que a jurisprudência do TST é de que a gerência compartilhada entre segmentos não afasta o enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT, quando verificada autonomia e ausência de hierarquia entre os gerentes que atuam na condição de autoridade máxima no respectivo âmbito operacional, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário.

    Por maioria, a SDI-1 restabeleceu a decisão de segunda instância, que aplicou ao caso o artigo 62 e considerou improcedentes o pedido de horas extras.

    Vencida a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que conhecia dos embargos por divergência jurisprudencial, e vencidas, totalmente, as ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes e o ministro José Roberto Freire Pimenta, que não conheciam dos embargos

    Processo: TST-E-ED-RR-60-42.2017.5.12.0058

    (Ricardo Reis/CF)

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (18/12)

     
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    18/12/23 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José), de Maravilha (SC), deve pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho.

    Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de repouso remunerado previsto na Constituição Federal.

    No quadro Boato ou Fato de hoje o tema é ajuizamento de ação contra o atual empregador.

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  • Auxiliar que assumiu cartório após morte de titular não receberá verbas rescisórias

    15/12/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar administrativo de um cartório do Rio de Janeiro de receber verbas rescisórias após a morte do tabelião. Para o colegiado, houve a continuidade da prestação de serviços, porque esse funcionário assumiu temporariamente a gestão do cartório.

    Processo: RR-100981-41.2020.5.01.0080

  • TRT da 7ª Região (CE) apoia a ação de 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher

    Projeto conta com a participação de vários cartunistas

    Palma da mão de uma mulher pedindo basta para violência

    15/12/2023 – A Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da Comissão de Incentivo à Participação Feminina,  divulga ação do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ promoveu os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. A campanha se  iniciou no país no Dia da Consciência Negra e trouxe reflexões sobre os variados cenários da violência de gênero contra meninas e mulheres, com a contextualização de suas vulnerabilidades.

    O movimento criado pelo CNJ, que busca sensibilizar a sociedade para o tema, sobretudo no Judiciário, se inspira na ação mundial denominada 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, que se iniciou em 1991, intitulada “as mariposas”, em homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, assassinadas na República Dominicana. Submetidas às mais diversas situações de violência e tortura, dentre elas o estupro, as irmãs foram silenciadas pelo regime ditatorial de Rafael Trujillo, no dia 25 de novembro de 1960.

    A campanha representa para o CNJ um marco no aprofundamento das políticas de combate à violência de gênero, feminicídio e outras formas de agressões no âmbito do Judiciário. A campanha, bem como outras ações, estão em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) previstos na Agenda 2030, elaborados pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em especial, o ODS 5, que visa estimular ações para o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas. O ODS 5 busca assegurar também a eliminação de todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual.

    A edição de 2023 da campanha se uniu à campanha desenvolvida pelo CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Cartoons contra a Violência. A fusão das duas ações destaca a urgência do engajamento de toda a sociedade na luta contra a violência a mulheres.

    Para intensificar as ações de conscientização dos órgãos do Poder Judiciário e da sociedade em geral, o CNJ unificou as duas campanhas no Dia da Consciência Negra, celebrado em todo país no dia 20 de novembro, especialmente porque as mulheres negras sofrem mais violência obstétrica e são as principais vítimas de violências sexuais e de feminicídios no Brasil.

    Fonte: TRT da 7ª Região (CE)