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  • Humorista Renato Aragão apoia TRT da 2ª Região (SP) no combate ao trabalho infantil

    Campanha pretende sensibilizar participantes da 98ª Corrida Internacional de São Silvestre

    15/12/2023 – De 27 a 30 de dezembro, o Subcomitê de Trabalho Decente e Seguro do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP) estará presente na 98ª Corrida Internacional de São Silvestre. O objetivo é conscientizar a população sobre os malefícios do trabalho infantil, tanto para crianças e adolestentes quanto para a sociedade. A ação faz parte da campanha “Corra contra o trabalho infantil”.

    Na ocasião, magistrados e servidores do TRT-2 estarão reunidos em estande montado próximo ao local de retirada dos kits para os corredores, no Pavilhão Azul da Expo Center Norte (Rua José Bernardo Pinto, 333, Vila Guilherme, São Paulo-SP). Haverá entrega de panfletos e cartilhas, além de coleta de denúncias que serão encaminhadas às autoridades competentes.

    Para essa iniciativa, a instituição recebeu apoio do humorista Renato Aragão, que gravou vídeo sobre a campanha. 

    Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

  • CCJ do Senado aprova indicados para vagas da Justiça do Trabalho no CNJ

    15/11/2023 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), após sabatina, a indicação de oito autoridades para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Entre elas estão os indicados para três vagas da Justiça do Trabalho: o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ), e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP).

    (Com informações e fotos da Agência Senado)

  • TRT da 13ª Região (PB) realiza quarta edição do “Emprega Margaridas” com meninas indígenas

    Participantes de comunidades do povo Potiguara, em Baía da Traição, e Tabajara, de Conde, estiveram no CIJUS

    Meninas indígenas aprendendo no programa Emprega Margaridas

    15/12/2023 – O programa premiado do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) teve sua quarta edição realizada no mês passado, no Centro Integrado da Justiça Social (CIJUS). Esta edição teve como público-alvo meninas entre 14 e 24 anos oriundas das comunidades indígenas de Baía da Traição (povo Potiguara) e Conde (povo Tabajara).

    Ao longo dos dois dias, elas tiveram a oportunidade de participar de aulas ministradas por especialistas em diversas áreas. A primeira manhã foi iniciada com uma conversa com a professora de Psicologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Manuella Castelo Branco, abordando as questões do trabalho produtivo e reprodutivo, buscando elucidar algumas questões pouco discutidas.

    “O trabalho reprodutivo, que é o trabalho feito em casa, em sua grande maioria por mulheres, na maioria das vezes não é reconhecido como um trabalho de fato. É algo bem naturalizado, como se este fosse algo inerente ao sexo feminino, quando sabemos que se trata de uma construção social. Acredito que falar sobre isso com estas jovens que estão entrando no mercado de trabalho pode nos ajudar a encontrar caminhos para resolver esta questão no futuro”, enfatizou a professora.

    Logo depois, elas puderam aprender um pouco mais sobre técnicas de comunicação e oratória com o professor Alysson Bernardo, da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Alysson trouxe informações e dicas importantes para que elas fiquem mais seguras na hora de falar em público, em uma entrevista de emprego ou mesmo no cotidiano, ao fazer vídeos nas redes sociais para divulgar algum empreendimento que venham a fazer.

    O professor já havia participado de outras edições do programa e também do Programa Empregabilidade na Diversidade, que em sua primeira edição atendeu à população trans. “É sempre muito gratificante poder contribuir da maneira que eu posso, pois acredito muito nos projetos desenvolvidos pelo TRT-13. O Emprega Margaridas é uma iniciativa louvável, que dá voz a diversas mulheres e mostra que elas podem, que elas têm o direito de sonhar. Muito mais do que compartilhar técnicas, a gente dá possibilidades para que estas meninas abram a mente e vislumbrem o futuro delas”, afirmou.

    Após uma breve pausa para o almoço, começaram as atividades da tarde, todas dedicadas ao projeto Meninas na Ciência da Computação (MCC), idealizado pelas professoras Josilene Aires e Giorgia Mattos, do Centro de Informática (CI) da UFPB. A partir de uma exposição leve e descontraída, o objetivo é mostrar que as mulheres podem e devem ocupar espaços na área da computação, que historicamente é ocupada majoritariamente por homens. A ideia é mostrar para as jovens as possibilidades dentro desta área.

    Mais atividades
    No segundo dia, as participantes do projeto dedicaram a manhã a entenderem como estruturar um bom currículo. Para isso, contaram com o auxílio da psicóloga Nayana Cavalcanti, representando o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), responsável por fazer a ponta de aprendizes e estagiários com empresas e indústrias que estão em busca destas jovens que querem realizar uma inserção no mercado de trabalho.

    “Eu as ajudei a estruturar o currículo, mostrando as informações básicas e essenciais que devem constar nele, além do que não fazer. É uma maneira de orientá-las a mostrar a melhor versão delas para os possíveis contratantes de seus serviços”, enfatizou Nayana. Na sequência, a assessora de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, Jamilly Cunha, iniciou outra atividade, a do currículo social, em que as participantes do Emprega Margaridas fazem uma apresentação menos convencional, relatando suas vivências e experiências pessoais que podem agregar à construção de uma carreira exitosa.

    À tarde, para encerrar a programação desta etapa, a servidora Neide Braga, integrante da Aspros, apresentou uma aula sobre Rotinas Administrativas e Ética do Trabalho. Foi uma oportunidade para apresentar o que acontece no cotidiano de um ambiente de trabalho, além de alertar sobre os problemas que podem surgir no meio do caminho, os deveres e os direitos das trabalhadoras e a proposta de uma reflexão sobre dilemas éticos envolvendo a atividade laboral.

    Prêmio
    O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) foi destaque no Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial 2023, entregue no dia 21 de novembro em uma cerimônia em Brasília, com a presença de autoridades de todo o sistema de justiça brasileiro. O regional paraibano ganhou na categoria Inovação Social, com o Programa Emprega Margaridas, que ofereceu em suas três primeiras edições formação e encaminhamento à empregabilidade a jovens negras, quilombolas e periféricas.

    O projeto tem como principal objetivo a empregabilidade de jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade social e moradoras de bairros periféricos e comunidades quilombolas. Por meio da oferta de capacitações e oficinas de diversas temáticas, como informática, oratória, técnicas de entrevistas de emprego e combate à discriminação, as participantes são preparadas para buscarem sua vaga no mercado e trabalho formal ou começarem a empreender. 

    Fonte: TRT da 13ª Região (PB)

  • Prêmio Nacional de Jornalismo: jornalistas podem inscrever trabalhos produzidos a partir de 8 de janeiro de 2023

    O prêmio reconhece o trabalho da mídia na divulgação dos direitos constitucionais e do impacto das atividades dos tribunais.  

     

    15/12/2023 – As inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário seguem abertas até o dia 12 de janeiro. O prêmio foi instituído para reconhecer o trabalho da imprensa na divulgação dos direitos assegurados à sociedade pela Constituição de 1988 e do impacto da atividade dos tribunais na concretização desses direitos.

    A iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) celebra, nesta primeira edição, os 35 anos da Constituição Federal.

    Categorias do prêmio

    Os participantes poderão inscrever trabalhos em quatro categorias: texto  (impresso ou online), vídeo (reportagens de TV ou conteúdo para a web ), áudio (reportagens de rádio e podcasts) e foto em eixos temáticos relacionados aos cinco tribunais. O conteúdo não precisa tratar de uma decisão judicial, mas de algum direito previsto na Constituição que esteja dentro do escopo de atuação de um dos tribunais.

    TST

    No caso do eixo 4, do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, podem ser inscritos trabalhos que tratem de direitos trabalhistas, mercado de trabalho, segurança e saúde no ambiente profissional, combate ao trabalho escravo, enfrentamento ao trabalho infantil, trabalho invisível, além de materiais que façam referência à atividade judicante da Justiça do Trabalho, ainda que o tema abordado esteja em um contexto mais amplo. 

    Acesse a página do I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário para saber mais.

    (Secom)

  • Gerente financeiro absolvido por falta de provas pelo crime de estelionato não será indenizado 

    A sentença penal não foi considerada prova nova apta à desconstituição da coisa julgada.

     

    15/12/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) rejeitou ação rescisória de um ex-gerente financeiro de uma indústria de produtos de limpeza. Na rescisória, ele buscava desconstituir uma decisão que julgou improcedentes os seus pedidos de indenização por danos morais e materiais fundamentados na sua absolvição em ação penal.

    Para a SDI-2, a sentença penal absolutória juntada aos autos não serve para o fim rescisório, porque a intimação eletrônica da sentença penal foi disponibilizada antes da decisão rescindenda, o que a descaracteriza como prova nova. O colegiado também ressaltou que, ainda que se admitisse a referida prova como fundamento da ação rescisória, o fato de haver absolvição em ação penal pela ausência ou insuficiência de provas não garante julgamento favorável na esfera trabalhista.

    Entenda o caso

    Um ex-gerente financeiro da Scarlat Industrial Ltda., de Suzano (SP), foi condenado em reconvenção pela Justiça do Trabalho a devolver mais de R$ 7 milhões decorrentes de desvio de recursos quando era empregado da empresa.  Paralelamente, ele respondeu a uma ação penal pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha, mas foi absolvido por falta de provas. Com fundamento nessa absolvição, o ex-gerente ajuizou uma nova ação pretendendo compensação por danos morais e materiais cometidos pela empresa. Contudo, essa pretensão reparatória do ex-gerente foi negada e ele ajuizou ação rescisória sustentando que a sentença penal que o absolveu seria uma prova nova apta a rescindir a decisão que negou o seu pedido reparatório.

    Ação rescisória

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou a ação rescisória improcedente por entender ausente qualquer fundamento capaz de desconstituir a coisa julgada. O colegiado regional concluiu que a absolvição em ação penal ajuizada pelo Ministério Público se deu por falta de provas, o que não interfere na esfera civil ou trabalhista.

    Recurso ordinário

    O ex-gerente financeiro recorreu ao TST. O relator do recurso ordinário na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, verificou, de plano, que a sentença penal absolutória transitada em julgado não atendia aos requisitos de cabimento da ação rescisória fundamentada na existência de prova nova. Isso porque, nos termos da Súmula 402 do TST, a prova nova é aquela cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. 

    O ministro registrou que, embora a sentença penal fosse um documento cronologicamente velho, não haveria como considerar que se tratava de uma prova ignorada ou de impossível utilização, tendo em vista que, como admitiu o próprio autor da ação, estava disponível em data anterior à decisão rescindenda. 

    Absolvição penal não garante êxito

    O ministro também ressaltou que, conforme o Código Civil e a jurisprudência do TST, o fato de haver absolvição em ação penal pela ausência ou insuficiência de provas, por si só, não garante julgamento favorável na esfera trabalhista. Isso se dá porque, sem manifestação acerca do juízo de mérito quanto à autoria e à materialidade do crime imputado, não há juízo de certeza capaz de vincular a Justiça do Trabalho. 

    Resultado 

    Dessa maneira, foi negado provimento ao recurso ordinário e mantida a improcedência da ação rescisória, razão pela qual a parte não conseguiu desconstituir a decisão que indeferiu os seus pedidos de reparação por danos morais e materiais baseados na absolvição penal por falta de provas.

    A decisão foi unânime. Contudo, houve a apresentação de recurso extraordinário com o objetivo de que o Supremo Tribunal Federal analise o caso. 

    (Bruno Vilar/GS)    

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Supermercado é condenado a reintegrar supervisor com obesidade mórbida

    Para a 2ª Turma, a dispensa foi discriminatória 

     

    15/12/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento. 

    “Não servia mais”

    Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros. Afirmou também que, após licença de saúde em 2015, “passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia”.

    Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar suas atividades. Relatou que, conforme o gerente, ele “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico. 

    Sem discriminação

    O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não levavam a essa conclusão.

    Estereótipo

    A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social. Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”. 

    Gordofobia

    Mallmann salientou que a gordofobia vem sendo objeto de muitos estudos e discussões, e citou uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) que indica que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso. 

    Em seu voto, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) repudiam todo tipo de discriminação e reconhecem como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Também citou precedente em que o TST reconheceu discriminação em razão do peso.

    Cirurgia bariátrica

    A relatora frisou que não existe nenhum registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo e, por outro lado, “sobram indícios de discriminação”. Entre outros pontos, lembrou que o problema se desenvolveu durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa se deu após o retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas pela obesidade. 

    Na avaliação da relatora, conforme os registros do TRT, o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.

    A decisão foi unânime.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR Ag-1000647-66.2017.5.02.0077 

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (15/12)

     
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    15/12/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.

    Entre os destaques desta semana, está o acordo firmado entre o TST e a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro para acelerar a conclusão de processos que envolvem a capital fluminense. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Acordo de cooperação vai acelerar processos que envolvem o município do Rio de Janeiro | Destaques da Semana

     
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    15/12/2023 –  Entre os destaques da semana, está o acordo firmado entre o TST e a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro para acelerar a conclusão de processos que envolvem a capital fluminense. 

    Para saber os detalhes, aperte o play. 

  • Auxiliar com câncer de garganta demitida um dia após apresentar atestado será indenizada

     
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    15/12/2023m – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do supermercado Crestani & Filhos Ltda., de Francisco Beltrão (PR), a pagar indenização a uma auxiliar de panificação dispensada um dia após apresentar atestado para ficar afastada do serviço durante a pandemia, porque estava com um tumor cancerígeno na garganta. Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória.

    Confira na reportagem de Marla Lacerda. 

  • Jornada debate o futuro das profissões

    Episódio fecha a quinta temporada do programa e está disponível no canal oficial do TST, no YouTube.

     

    15/12/2023 – O mais recente relatório do Fórum Econômico Mundial listou atividades que devem ser substituídas por máquinas nos próximos anos. Entre as profissões que podem gerar mais vagas de trabalho, estão aquelas ligadas à inteligência artificial, à segurança da informação e à robótica.

    O quarto e último episódio da quinta temporada do Jornada destaca não só as carreiras que devem desaparecer devido à automação, mas também as que vão resistir ou adaptar-se aos novos tempos. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte é um dos entrevistados. Ele aborda como a Justiça do Trabalho vem se preparando para lidar com as novas dinâmicas de trabalho.

    Também participam desta edição o consultor em tecnologia Marcelo Minutti, o professor Fernando Santos Osório, do Instituto de Matemática e Ciências da Computação da USP, e o diretor do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo da Fundação Dom Cabral, Hugo Tadeu. O programa ainda ouviu a nômade digital Debbie Corrano e a pediatra neonatal Ana Amélia Fialho. Ambas destacam como a tecnologia e as novas ferramentas de inteligência artificial estão mudando as rotinas de trabalho.  

    O Jornada é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST. Exibido por temporadas, os episódios abordam temas relativos ao mercado de trabalho e aos direitos trabalhistas. Os programas podem ser vistos pelo canal oficial do TST, no YouTube, e na grade de programação da TV Justiça.

    Serviço – Programa Jornada

    Periodicidade: quinzenal, sempre às segundas-feiras.

    Horário: 15h

    Onde assistir: TST Tube e TV Justiça (segunda-feira, às 7h45)

    Assista aos episódios da 5ª temporada do Jornada e programe-se:

    Tema: Racismo estrutural – a porta fechada para o mercado de trabalho

    Tema: Trabalho doméstico escravo – da origem aos quartinhos de empregadas

    Tema: Inteligência artificial – benefícios e riscos

    18 de dezembro/2023 – tema: Profissões do futuro – as ocupações mais valorizadas para os próximos anos

    (Secom)