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  • TST funcionará em regime de plantão durante recesso forense

    Já em janeiro, Tribunal Superior do Trabalho terá horário reduzido de atendimento

     

    14/12/2023 – Durante o recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) terão regime de plantão. 

    Nesse período, as secretarias dos órgãos funcionarão das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que, se houver necessidade de funcionamento, o horário será das 8h às 12h. O esquema de atendimento em regime de plantão está previsto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 26, de 4 de abril de 2022.

    Entre os dias 8 e 31 de janeiro, o horário de expediente do TST será das 13h às 18h, conforme  Ato GDGSET.GP. Nº 702, de 4 de dezembro de 2023.

    (Secom)

  • Presidente do TST parabeniza aprovados pelo Senado para cargos no CNJ, na PGR e no STF 

    Na última sessão do ano da SDI-1, também foi destacada a atuação do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho no CNJ e os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

     

    14/12/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, registrou, nesta quinta-feira (14), os cumprimentos aos aprovados pelo Senado Federal para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo biênio. O ministro estendeu as saudações ao subprocurador do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, que assumirá a chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos próximos dois anos, e ao senador Flávio Dino, que integrará o Supremo Tribunal Federal (STF) em vaga decorrente da aposentadoria da ministra Rosa Weber. A manifestação foi feita na abertura da última sessão do ano de julgamento da Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1).

    Justiça do Trabalho no CNJ

    O ministro presidente iniciou a sessão parabenizando especialmente aos três integrantes da Justiça do Trabalho que atuarão como conselheiros no CNJ: Guilherme Caputo Bastos (ministro do TST), Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (desembargador do TRT da 1ª Região) e Guilherme Guimarães Feliciano (juiz oriundo do TRT 15ª Região). Lelio Bentes registrou que esteve presente à sabatina dos magistrados realizada no Senado Federal e destacou que os novos integrantes “demonstraram conhecimento jurídico e compromisso com a gestão republicana do Poder Judiciário”. O ministro desejou aos novos conselheiros “um mandato pleno de êxito em prol de um Judiciário transparente, ético e eficiente.”

    Novo Procurador-Geral da República 

    O presidente do TST estendeu felicitações e desejo de sucesso ao próximo procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco. Ele ressaltou que Gonet é “um estudioso do direito constitucional” e “um membro exemplar do Ministério Público”. 

    Na sessão, o ministro Alberto Bastos Balazeiro, que é oriundo do Ministério Público do Trabalho, reforçou os cumprimentos. Para ele, o próximo PGR sempre teve uma atuação “distinta e serena” e sua aptidão para o mais alto cargo do Ministério Público foi demonstrada durante sua sabatina, no dia 13 de dezembro.

    Conhecimento jurídico e sensibilidade social

    O presidente do TST congratulou também o senador Flávio Dino pela aprovação para o cargo de ministro do STF. Em sua fala, salientou a trajetória de Dino na administração pública – como juiz federal, deputado federal, governador, ministro de Estado e senador da República. “Chega ao Supremo Tribunal Federal um homem que alia conhecimento jurídico, brilhantismo na articulação das suas ideias, sensibilidade social e compreensão da realidade do Brasil profundo, visto que, ao governar o estado do Maranhão, deu destacada ênfase aos municípios com menor índice de desenvolvimento humano”, disse.

    Homenagem à atuação no CNJ

    O ministro Lelio Bentes Corrêa ainda classificou como “magnífica” a atuação do ministro do TST Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho no CNJ, que se encerrou nesta semana. O presidente destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo ministro na condição de conselheiro do órgão, especialmente nas frentes relativas ao sistema prisional e socioeducativo, à promoção da mediação de conflitos em zonas rurais e urbanas, à proteção de comunidades quilombolas, indígenas e grupos invisibilizados (LGBTQIAPN+), assim como na implementação da justiça restaurativa nas escolas.

    Aniversário de 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, completados no dia 10 de dezembro, também foram lembrados na sessão. O ministro Cláudio Brandão ressaltou que o TST tem a importante missão constitucional de garantir o cumprimento dos direitos humanos num contexto em que o trabalho humano, muitas vezes, é negligenciado. 

    (Bruno Vilar/NP/GS)   

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  • Frigorífico é condenado a indenizar trabalhadora vítima de estupro cometido por supervisor

    Ato de violência ocorreu em cidade do Paraná, após o trabalho 

     

    14/12/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o assédio e a violência sexual praticados por um supervisor de um frigorífico paranaense contra uma empregada. A mulher foi vítima de assédio, estupro e violência praticados pelo seu superior. O caso ocorreu quando retornava para casa, depois de perder o transporte fornecido pela empresa por ter trabalhado além do horário, por ordem do próprio supervisor. 

    O colegiado reconheceu também os requisitos que justificam a responsabilização civil da empresa, condenada a pagar reparação por danos morais de R$ 132 mil à trabalhadora. Depois da violência, a mulher passou a sofrer de estresse pós-traumático e transtorno depressivo. No entendimento dos ministros que integram a Sétima Turma, a empresa foi omissa em apurar a conduta do empregado, acusado de assediar também outras funcionárias. 

    Na decisão, foi aplicado o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo prevê que, para casos que envolvam assédio e violência sexual no ambiente de trabalho, os indícios e o depoimento da vítima ganham maior relevância. 

    Assédio

    Em depoimento prestado na Justiça do Trabalho, a empregada contou que era assediada pelo supervisor desde que fora contratada e que relatou o problema a encarregadas do setor em que atuava no frigorífico. Também disse não ter levado o caso ao setor de recursos humanos por receio de ter sua credibilidade questionada, já que o homem falava que seria a palavra dela contra a dele.    

    Estupro

    Segundo o depoimento da mulher, a situação se agravou num dia em que o supervisor mandou que ela trabalhasse até mais tarde. Enquanto ela esperava carona para casa, após perder o transporte da empresa, o homem a abordou sob xingamentos e a forçou fisicamente a entrar em seu carro. Em seguida, ela foi levada a um motel, onde foi vítima de estupro e violência física e verbal. 

    Após o episódio, disse ter procurado a equipe de RH da empresa, onde foi aconselhada a não registrar boletim de ocorrência. 

    Dano emocional e afastamento

    Depois da agressão, a mulher não trabalhou mais no frigorífico. Traumatizada e com depressão, ficou afastada por atestado médico entre 31/8/2010 e 14/9/2010. A partir de 15/10/2010, passou a receber auxílio-doença. Em 4/4/2011, pediu demissão. Perícia médica constatou que ela desenvolveu estresse pós-traumático e transtorno depressivo que, segundo o laudo, tiveram origem “a partir de um trauma importante, uma ameaça à vida”.  

    Defesa da empresa

    A empresa negou a ocorrência de conduta delituosa, alegando que, se houve algum problema entre o supervisor e a empregada, “não foi no horário de trabalho, no ambiente de trabalho ou em razão do trabalho”. 

    Apesar do argumento, o juízo de primeiro grau entendeu que a empresa não produziu qualquer prova sobre eventual relacionamento pessoal da trabalhadora com o agressor. Além disso, a considerou confessa quanto ao conhecimento do estupro. Isso porque, em depoimento, a representante do frigorífico afirmou que o episódio foi informado à gerente de RH e que existiam relatos de outros casos de assédio sexual cometidos pelo supervisor contra funcionárias. 

    Omissão

    Com base nas provas e depoimentos, a Vara do Trabalho entendeu que a mulher foi vítima de violência sexual inserida no contrato de trabalho. Também considerou a empresa omissa em seu dever de fiscalizar o ambiente profissional e de adotar providências em relação ao empregado denunciado por assédio. 

    A sentença declarou nulo o pedido de demissão, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e o direito da trabalhadora a verbas rescisórias, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 6 mil por danos materiais (referentes aos gastos de um ano de tratamento psiquiátrico).  

    Semblante de pavor

    Na decisão, a juíza também registrou as condições emocionais da trabalhadora durante o depoimento prestado na Justiça do Trabalho, citando “o semblante de pavor”, “o choro ininterrupto”, “os tremores de mãos” e “a ansiedade no falar”.

    Condenação afastada

    Ao examinar o recurso do frigorífico, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que existiam elementos capazes de comprovar o assédio, mas não o estupro, pois a empresa nega sua ocorrência, não foi aberto inquérito ou processo penal para sua análise e a prova testemunhal foi considerada frágil, diante de divergências nos relatos. Assim, retirou a condenação às indenizações e reverteu o entendimento sobre a rescisão decorrente de culpa patronal, confirmando o pedido de demissão. 

    Provas da omissão

    A trabalhadora, então, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao examinar o recurso, o relator, ministro Agra Belmonte, entendeu que pelas próprias circunstâncias narradas na decisão do TRT revelam que há, sim, provas da conduta omissiva da empresa, que não fiscalizou ou averiguou a ocorrência de assédio sexual por um de seus funcionários, ocupante de cargo de chefia, a demandar a necessidade de reenquadramento. 

    Violência iniciada no trabalho

    Para o relator, a violência sexual praticada contra a mulher teve início dentro da empresa, quando o supervisor determinou que a empregada trabalhasse até mais tarde, o que a levou a perder o transporte e ficar mais vulnerável, tudo conforme narrado nos autos. 

    Assinalou, ainda, que a ausência de processo penal quanto ao estupro não é fato estranho a situações como essa, pois grande parte das vítimas dessa violência tem “verdadeiro pavor em expor a agressão sofrida e enfrentar represálias, o que, no caso dos autos, fica ainda mais palpável, por tratar-se de situação envolvendo superior hierárquico”. 

    Julgamento com Perspectiva de Gênero

    Agra Belmonte destacou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ orienta que, em casos que envolvem assédio e violência sexual no ambiente de trabalho, “os indícios e o depoimento da vítima ganham especial relevância”. Assim, pontuou que o conjunto probatório, incluindo o depoimento pessoal da trabalhadora e das testemunhas constituem “provas indiciária e indireta suficientes para demonstrar o ilícito, bem como o conhecimento deste pela empresa”. Seu voto também foi fundamentado na legislação nacional e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

    Responsabilização da empresa

    Para o relator, o dano sofrido pela mulher (depressão e estresse pós-traumático), a culpa da empregadora e o nexo causal com o trabalho que a empregada desempenhava são requisitos que justificam a responsabilização da empresa e a necessidade de reparação civil. 

    De forma unânime, a Sétima Turma determinou que o frigorífico indenize a trabalhadora em 100 salários-mínimos pelos danos morais (aproximadamente R$ 132 mil) e em R$ 6 mil por danos patrimoniais, conforme limites do pedido inicial. 

    A sentença também foi restabelecida quanto à declaração de nulidade do pedido de demissão, com o reconhecimento de culpa da empresa (rescisão indireta).

    Número do processo omitido, porque há segredo de justiça. 

    (Lourdes Tavares/NP)

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (14/12)

     
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    14/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade. 

    A entrevista da semana é sobre assédio sexual. É uma forma de violência e discriminação que ocorre quando uma pessoa é sujeitada a avanços, comentários ou comportamentos de natureza sexual sem o seu consentimento, é uma violação dos direitos humanos e pode ocorrer em diversos contextos. A juíza auxiliar da presidência do TST, Gabriela Lenz de Lacerda, detalha o assunto.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Quais as principais medidas para combate o assédio sexual? | Entrevista

     
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    14/12/23 – A entrevista da semana é sobre assédio sexual. É uma forma de violência e discriminação que ocorre quando uma pessoa é sujeitada a avanços, comentários ou comportamentos de natureza sexual sem o seu consentimento, é uma violação dos direitos humanos e pode ocorrer em diversos contextos. A juíza auxiliar da presidência do TST, Gabriela Lenz de Lacerda, detalha o assunto.

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  • Funcionária de restaurante obtém rescisão indireta devido a irregularidades trabalhistas | Boletim ao Vivo

     
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    14/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1000772-03.2018.5.02.0076 

  • Encarregada de restaurante consegue rescisão indireta por irregularidades trabalhistas | TST na Voz do Brasil

     
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    14/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1000772-03.2018.5.02.0076

  • Agropecuária terá de indenizar mãe de vaqueiro morto ao ser atingido por raio

     
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    14/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade. 

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096

  • Senado aprova indicação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos para o CNJ

    O plenário também aprovou os nomes do desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do TRT da 1ª Região (RJ), e do juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), como representantes da Justiça do Trabalho.

    Ministro Caputo Bastos (Foto: Agência Senado)

    13/12/2023 – O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos para conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 72 votos a favor, quatro contrários, e duas abstenções.

    O ministro Caputo Bastos vai representar o Tribunal Superior do Trabalho no CNJ, em substituição ao ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A indicação do ministro havia sido aprovada em 29 de novembro, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

    De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, o CNJ é composto de 15 membros com mandato de dois anos. A composição conta com um ministro ou ministra do TST, um juiz ou uma juíza de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz ou uma juíza do Trabalho, por indicação do TST.

    Saiba mais: CCJ do Senado aprova indicados para vagas da Justiça do Trabalho no CNJ.

    Sabatina 

    Durante a sabatina, o ministro Caputo Bastos ressaltou o papel da tecnologia como aliada da prestação da Justiça. “O CNJ tem o papel de observar as necessidades da sociedade e as constantes mudanças do mundo globalizado e trazer essas novas condicionantes para dentro do Poder Judiciário”, afirmou. “Os pontos focais são a razoável duração do processo, o investimento em tecnologia da informação e o estabelecimento de parcerias com os tribunais, de modo a promover melhorias na prestação dos serviços à sociedade”, completou.

    Confira o perfil do ministro Caputo Bastos.

    Representantes da Justiça do Trabalho 

    Na mesma sessão também foram aprovados para conselheiros os nomes do desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com 67 votos a favor, sete contra e uma abstenção; e do juiz Guilherme Guimarães Feliciano, da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), com 47 votos a favor, 30 contrários e uma abstenção.

    Com a aprovação pelo Plenário do Senado, as indicações seguem agora para nomeação pela Presidência da República.

    (Secom/TST)

  • TST/CSJT e Enap assinam termo de cooperação para oferta de cursos a distância

    Servidores e cidadãos poderão acessar gratuitamente formações oferecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho na Escola Virtual de Governo

    Presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e a presidente da Enap, Betânia Lemos. (Bárbara Cabral – Secom/TST)

    13/12/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) firmaram, nesta quarta-feira (13), termo de cooperação técnica com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para a oferta de cursos a distância por meio da Escola Virtual de Governo (EV.G), vinculada à Enap. A iniciativa possibilitará à Justiça do Trabalho uma estratégia educacional ampliada, com aumento da visibilidade de diferentes conteúdos e ampliação de oportunidades de capacitação na administração pública.

    Conforme o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, a partir da cooperação, cursos desenvolvidos no âmbito da Justiça Trabalhista poderão ser disponibilizados a toda a sociedade. Além disso, será possível intensificar a qualificação de todas e todos que atuam na Justiça do Trabalho. “Nossas servidoras e servidores ganham acesso a centenas de cursos na plataforma da Escola Virtual de Governo e, no exame dessa oferta, constatamos a total aderência às políticas que estamos buscando implementar na nossa Justiça do Trabalho, seja na dimensão dos direitos humanos seja no âmbito da formação técnica para as áreas administrativas e outras áreas específicas, como orçamento, gestão de pessoas, tecnologia da informação e inovação”, destacou.

    Democratização do ensino

    A presidente da Enap, Betânia Lemos, reforçou que a iniciativa vai ao encontro da democratização do ensino e promove uma troca importante entre o setor público e a sociedade. “A Escola Virtual de Governo é uma plataforma que abriga cursos de diversas escolas e instituições diferentes. Agora, terá a honra de abrigar também os cursos do Tribunal Superior do Trabalho e de toda a Justiça do Trabalho e todos poderão ter acesso a esses e aos demais cursos que temos na plataforma”, explicou.

    Na ocasião, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, presidente do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST (Cefast), reforçou a importância do acordo e a dimensão que a parceria traz à qualificação profissional do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho. “Somos o primeiro órgão do Judiciário brasileiro que se hospeda junto à plataforma da Escola Virtual de Governo. É uma iniciativa muito exitosa, pois os cursos da Enap são conhecidos por sua excelência e permitirão que o servidor de Vara do interior da Amazônia ou da Bahia, por exemplo, possa ter acesso à formação qualificada”, observou.

    Benefícios

    Além disso, como instituição parceira, o TST poderá propor a criação de certificações que atendam às estratégias educacionais de seu interesse, disponibilizando cursos a distância já desenvolvidos ou passando a desenvolvê-los diretamente na EV.G. Será criada, na estrutura da Escola, uma trilha de aprendizagem nos temas de interesse da Justiça do Trabalho, facilitando o acesso por servidores ou qualquer cidadão interessado nas temáticas.

    Escola Virtual

    A EV.G é o ambiente de cursos a distância da Enap, onde é possível se matricular em formações abertas, gratuitas e com certificação. A plataforma compartilhada reúne cursos promovidos pela própria Enap e por instituições parceiras nacionais e internacionais. Os conteúdos podem ser acessados a qualquer momento, com flexibilidade para o usuário, e estão disponíveis tanto para agentes públicos quanto para a sociedade.

    (Silvia Carneiro/NP)