Categoria: Uncategorized

  • Comissão de Gestão de Memória – CGM

     

       Em atenção à Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, a Presidência do TST instituiu a Comissão de Gestão de Memória (CGM) no Tribunal Superior do Trabalho (Ato nº 240/TST.SEGJUD.CDM.GP, de 23 de setembro de 2021).

       A Comissão de Gestão de Memória (CGM) com a finalidade de assistir e assessorar a Comissão de Documentação e Memória na realização de sua competência inserta nos arts. 63 do Regimento Interno do TST e 1º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 37, de 25 de novembro de 2011

     

     

    ATO N. 240/TST.SEGJUD.CDM.GP, de 23 de setembro de 2021  – Dispõe sobre a Comissão de Gestão de Memória – CGM do Tribunal Superior do Trabalho;

     

     ATO N. 384/TST.GP, de 29 de junho de 2023   – Designa membros da Comissão de Gestão de Memória – CGM do Tribunal Superior do Trabalho.

     

  • Subordinação direta e grupo econômico justificam reconhecimento de vínculo de terceirizados

    Em dois casos, a 3ª Turma verificou circunstâncias que afastam a aplicação da tese do STF sobre a licitude da terceirização

     

    12/12/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recursos de duas empresas em que foi reconhecido o vínculo de emprego de trabalhadores terceirizados. Para o colegiado, as decisões estão de acordo com a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.

    Em um dos processos, da cidade de Teixeira de Freitas (BA), foi verificada a subordinação direta do trabalhador com a tomadora de serviços, além de outros elementos que caracterizam a relação de emprego. No outro, ajuizado em Fortaleza (CE), foi constatada fraude na contratação, em razão do reconhecimento de grupo econômico entre as empresas. Nas duas situações, a  Turma entendeu que há distinções em relação à tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 725) sobre a licitude da terceirização. 

    Subordinação direta

    Em uma ação ajuizada contra a Dacasa Financeira S/A – Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento (Em Liquidação Extrajudicial) e a Promov Sistema de Vendas e Servicos Ltda, um contratado alegou ser financiário, pois sempre prestara serviços de forma exclusiva e subordinada à Dacasa Financeira como assistente comercial e operador comercial.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao manter o vínculo de emprego, considerou que, segundo o representante da empresa, o trabalhador liberava empréstimos se identificando como empregado da Dacasa. Os empregados da empresa, por sua vez, supervisionavam os subordinados da Promov, evidenciando a subordinação. Com base nesses elementos, o TRT concluiu que a Promov fora criada para burlar o horário especial dos bancários.

    Fraude

    O relator do agravo da Dacasa ao TST, ministro Alberto Balazeiro, explicou que as premissas fixadas pelo TRT diferenciam o caso da tese de repercussão geral do STF, em razão da subordinação direta, que caracteriza a fraude. Balazeiro citou decisões do Supremo em que foi provada a ilicitude  com base em aspectos fáticos, e não em tese . 

    Grupo econômico

    No segundo caso, a trabalhadora alegou que, apesar de ter sido contratada pela Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais Ltda., trabalhava para a Crefisa – Administração e Assessoria de Crédito Ltda., com a qual requereu o vínculo, na venda de empréstimos e refinanciamentos. 

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) concluíram que ela atuava única e exclusivamente em benefício dessa empresa, de forma subordinada e com pessoalidade. E, a partir do exame dos contratos sociais, o TRT constatou também a existência de grupo econômico, e a contratação pela Adobe visou apenas mascarar o vínculo e evitar o pagamento de direitos próprios dos financiários. Assim, por ser a Crefisa uma instituição financeira, a empregada foi enquadrada como financiária.  

    Fundamento autônomo

     No TST, o ministro Balazeiro ressaltou que não se trata de mera discussão sobre terceirização, pois há fundamento autônomo e independente que permite afastar a aplicação do entendimento do STF. Segundo o relator, o próprio STF excluiu do alcance de sua tese os casos em que a tomadora e a prestadora de serviços integram o mesmo grupo econômico. 

    As decisões foram unânimes.

    (Lourdes Tavares/CF)                                                                                                 

    Processo: AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 
       
    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Encarregada de restaurante consegue rescisão indireta por irregularidades trabalhistas

    O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador

     

    12/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.

    Irregularidades e homicídio

    Na ação, a encarregada da área de alimentação, por vezes também cozinheira, requereu a rescisão indireta, prevista no artigo 483, da CLT, a partir de 5/4/2018, quando notificou o empregador por meio de telegrama. Além das irregularidades, ela disse ter presenciado o homicídio de um colega no ambiente de trabalho, o que teria lhe causado grave abalo psicológico. 

    O restaurante, porém, alegou que a trabalhadora havia abandonado o emprego e, por isso, a dispensou por justa causa.

    Pedido de demissão ou rescisão indireta

    O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas deferiu as horas extras e o intervalo intrajornada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por sua vez, afastou a hipótese de abandono de emprego, mas considerou que a rescisão ocorrera por iniciativa da empregada, que não teria direito às verbas devidas nas dispensas sem justa causa.

    Questões controvertidas

    Em sua fundamentação, o TRT assinalou que as questões que amparavam o pedido de rescisão indireta eram controvertidas e, por si só, não permitiam o reconhecimento de falta grave do empregador. Por outro lado, a iniciativa da rescisão partiu da empregada, que assumiu, assim, o risco de decisão desfavorável. Contudo, essa circunstância não caracteriza abandono de emprego, pois a empresa foi notificada.

    Falta grave do empregador

    Segundo o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Caputo Bastos, o artigo 483, alínea “d”, da CLT permite a rescisão indireta no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Em relação à encarregada do restaurante, ele considerou que a supressão do intervalo intrajornada e o pagamento incorreto das horas extras configuram a justa causa patronal, pois demonstram a falta grave relacionada ao descumprimento das obrigações do contrato. 

    Leia mais

    Rescisão indireta: quando a relação empregatícia se torna insustentável

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-1000772-03.2018.5.02.0076   

    Esta matéria é meramente informativa.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • São válidos acordos individuais para trabalho aos sábados e folga na semana do Natal

    12/12/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo.

    Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados.

    Processo: RR-1804-37.2011.5.20.0001  

  • São válidos acordos individuais para trabalho aos sábados e folga na semana do Natal

    12/12/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo.

    Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados.

    Processo: RR-1804-37.2011.5.20.0001  

  • TST homenageia constituintes negros no projeto “Gente que Inspira”

    12/12/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho prestou homenagem, nesta sexta-feira (24), a quatro parlamentares negros que participaram da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988: Paulo Paim, Benedita da Silva, Edmilson Valentim e Carlos Alberto Caó (homenagem póstuma).

    Sua contribuição para a elaboração da Constituição Federal de 1988 foi reconhecida na terceira edição do projeto “Gente que Inspira”, idealizado pelo TST para valorizar a pluralidade cultural e a diversidade humana a partir de trajetórias, vivências e experiências de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e inclusiva.

  • Empregada será indenizada por não ter tido licença após sofrer aborto espontâneo

    12/12/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu licença para repouso de duas semanas, conforme previsto da CLT.

    Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.

    Processo: Ag-AIRR-1000-41.2020.5.09.0654

  • Em liquidação extrajudicial, instituição financeira deve cumprir normas coletivas dos bancários

    12/12/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Estado do Paraná, sucessor do Banco de Desenvolvimento do Paraná (Badep), em liquidação extrajudicial, deve cumprir as normas coletivas dos bancários em vigor na época do contrato de trabalho de uma empregada do Badep.

    Ao rejeitar os embargos do estado, o colegiado superou entendimento firmado em 2011 em sentido contrário.

    Processo: E-ED-ARR-1257-71.2014.5.09.0009

  • Ministros aposentados são homenageados pelo TST

    Solenidade foi realizada nesta terça-feira (11) na sede do Tribunal, em Brasília.

     

    12/12/2023 – Nove ministros e uma ministra aposentados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram homenageados, nesta terça-feira (12), com a Medalha Comemorativa dos 80 anos da CLT, entregue pelo presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. 

    Eles também receberam um exemplar de edição especial da CLT e uma placa com a reprodução da primeira página da primeira edição da Consolidação das Leis do Trabalho, contendo as assinaturas do então presidente da República, Getúlio Vargas, e dos juristas que compuseram a comissão encarregada de sua elaboração – Arnaldo Lopes Süssekind, José Segadas, Dorvalino José dos Santos e Oscar Saraiva. 

    Inspiração 

    Na solenidade, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou  a relevante contribuição dos homenageados ao êxito da Justiça do Trabalho: “A dedicação de vossas excelências reverbera neste Tribunal  todas as vezes em que esta Corte se reúne para o sagrado momento da sessão de julgamentos. Que, inspirados no modelo que representam, sigamos  promovendo os direitos sociais e com longa vida à  Consolidação das Leis  do Trabalho”, disse.

    Homenageados 

    Foram homenageados a ministra Maria de Assis Calsing e os ministros Antonio José de Barros Levenhagen, Carlos Alberto Reis de Paula, Emmanoel Pereira, Horácio de Senna Pires, João Batista Brito Pereira, José Simpliciano Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Vantuil Abdala e Wagner Antônio Pimenta.

    Leia mais – CLT 80 anos: legislação promoveu cidadania e deu bases para desenvolvimento econômico do Brasil

    (Andrea  Magalhães/NP. Foto: Fellipe Sampaio)

  • Empresa é condenada por instalar catraca com biometria para uso do banheiro

    12/12/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico.

    A decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Processo: Ag-AIRR-1001393-44.2021.5.02.0383