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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe a o programa de terça-feira (12/12)

     
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    12/12/23 – Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso.

     A reportagem especial desta semana fala sobre profissionais que trabalham com energia elétrica aumente consideravelmente nesta época do ano. Os cuidados, se devem receber adicional de periculosidade, importância do EPI. Uma especialista falar sobre o aumento da procura por esses serviços e sobre a rotina de trabalho desses profissionais.

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  • Aumento na procura por eletricistas profissionais durante as festas de fim de ano | Reportagem Especial

     
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    12/12/2023 – A reportagem especial desta semana fala sobre profissionais que trabalham com energia elétrica aumente consideravelmente nesta época do ano. Os cuidados, se devem receber adicional de periculosidade, importância do EPI. Uma especialista falar sobre o aumento da procura por esses serviços e sobre a rotina de trabalho desses profissionais.

    Saiba mais com o repórter Daniel Vasques.

  • Açougueira discriminada por colegas e chefe por ser mulher receberá indenização

     
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    12/12/23 – Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-444-14.2021.5.09.0651

  • Faculdade não terá de indenizar professor por uso de material didático | TST na Voz do Brasil

     
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    12/12/23 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Universidade Estácio de Sá Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), da condenação de indenizar um professor por ter utilizado material didático produzido por ele após a rescisão contratual. A decisão leva em conta um termo de cessão de direito autorais assinado entre as partes, a título gratuito.

    Saiba os detalhes com a repórter Marla Lacerda.

    Processo: RR-100136-70.2018.5.01.0244

  • TRT-RJ deve analisar argumentos da CBF em ação sobre direito de imagem de árbitros

    O processo retornará ao segundo grau para que aspectos apontados pela entidade sejam delineados na decisão

    Árbitro de futebol mostrando cartão amarelo

    11/12/2023 – O ministro Amaury Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afastou multa imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em ação que discute o direito de imagem de árbitros e assistentes de partidas de futebol. O processo retornará ao segundo grau para que sejam examinados diversos aspectos apontados pela CBF sobre os quais o TRT não havia se manifestado expressamente.

    Uniformes

    O caso teve início em 2017, com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegava que os contratos de patrocínio para os uniformes dos árbitros e dos assistentes haviam sido firmados sem a participação Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro e não previam nenhuma compensação financeira pelo uso de camisetas com logomarcas e propagandas de patrocinadores. Segundo o MPT, os uniformes eram fornecidos pela CBF, no início de cada ano, para utilização durante a temporada. 

    “Outdoors humanos”

    Para o órgão, a confederação teria transformado os árbitros e auxiliares em “outdoors humanos” e ficava com todo o valor do patrocínio. Ao pedir a compensação financeira do uso de imagem, o MPT sustentou que o árbitro fica em evidência mais tempo que qualquer outra pessoa dentro do gramado e que a marca no uniforme aparece cerca de 63 vezes num jogo, por aproximadamente quatro minutos. “Foi isso que atraiu as patrocinadoras do uniforme da arbitragem”, alegou.

    Direito de imagem

    A CBF, em sua defesa, argumentou que não cabe o pagamento de direito de imagem aos árbitros porque, ao contrário dos jogadores, sua atuação não tem nenhuma repercussão fora de campo. Como exemplo, observou que a venda de camisas dos clubes, com as marcas de patrocinadores estampadas, aumenta ou diminui conforme os atletas que as estejam utilizando. “Quantos uniformes de árbitros o autor da ação imagina que sejam adquiridos por fãs do futebol?”, questionou.

    Caso se entendesse que a discussão era sobre direito de arena, a CBF sustentou que a Lei Pelé prevê o pagamento da parcela apenas aos atletas. 

    Autorização

    Ainda de acordo com a confederação, boa parte dos árbitros haviam assinado termos de compromisso e de autorização de uso de nome, imagem e voz, e outros, mesmo sem assinar documento nesse sentido, seguiram participando normalmente dos jogos

    Condenação

    O juízo de primeiro grau condenou a CBF a distribuir aos árbitros e auxiliares, remuneração de no mínimo 50% dos valores dos patrocinadores. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu o percentual a 10%, mantendo o restante da condenação e, ao rejeitar novo recurso da CBF, aplicou multa por embargos protelatórios.

    Omissão

    No recurso ao TST, a CBF alegou omissão do TRT em relação a diversos pontos de suas alegações. Em março, o relator havia concedido liminar para suspender os efeitos da decisão. Agora, ao examinar o mérito, o ministro Amaury considerou relevante que o TRT se manifeste, de forma específica, sobre as provas documentais apontadas pela CBF. Isso é necessário porque o TST não pode reexaminar fatos e provas do processo e, por isso, esses elementos devem estar bem delineados na decisão do TRT.

    De acordo com a decisão, o Tribunal Regional deve se manifestar especialmente em relação aos seguintes aspectos:

    -se, nos termos de cessão assinados pelos árbitros, havia autorização expressa para exploração de sua imagem e se essa cessão era gratuita ou se havia previsão expressa de repasse de qualquer remuneração; 

    – se, nesses documentos, há árbitros que, mesmo não tendo assinado os termos de cessão dos direitos de imagem, continuaram a ser escalados; e

    – se, caso confirmada a escalação de árbitros não assinantes, se sustenta o fundamento de que teria havido coação, o que tornaria inválidos os termos de cessão de imagem. 

    O relator também afastou a multa por embargos protelatórios.

    (Carmem Feijó)

    Processo: AIRR-101111-32.2017.5.01.0049

  • Banco em liquidação extrajudicial deve cumprir norma coletiva | Programa na íntegra

    11/12/2023 – (00:00) Confira os destaques desta edição:

    (00:54) Banco em liquidação extrajudicial deve cumprir norma coletiva

    (04:10) As inscrições para o seminário Trabalho Decente social estão abertas

    (05:19) Empresa é condenada por exigir biometria para uso do banheiro

    (08:15) Empregada sem licença após aborto vai ser indenizada

    (10:18) Acordo de jornada extra para folga no natal é válido

    (13:22) 3ª edição do projeto Gente que Inspira

    (25:26) Destaques da semana

  • TST promove 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun)

    O Tribunal Superior do Trabalho realiza o 6º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 3º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd). A programação do evento conta com a terceira edição do projeto “Gente que Inspira”, que homenageará os quatro parlamentares que integraram a bancada negra da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988.

  • Reportagem especial sobre letramento racial

    11/12/23 – A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido.

    Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.

    Processo: AIRR-357-96.2021.5.10.0015

  • Fábrica é condenada por discriminar auxiliar negro e com deficiência física

    11/12/23 – A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido.

    Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.

    Processo: AIRR-357-96.2021.5.10.0015

  • Carreteiro é indenizado por trabalhar até 13 dias seguidos

    11/12/23 – Um motorista de carreta de Joinville (SC) receberá indenização de R$ 8 mil por ter sido submetido a jornadas superiores a 12 horas diárias de trabalho.

    A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o excesso de tempo ao volante na estrada colocava em risco a integridade física e mental do motorista.

    Processo: Ag-AIRR-1600-93.2017.5.12.0004