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  • TST e Procuradoria Geral do município do Rio de Janeiro assinam cooperação 

    Acordo busca reduzir número de processos relacionados à terceirização de serviços e estimular a solução dos conflitos trabalhistas por meio de acordos

    O procurador Daniel Bucar, o ministro Lelio Bentes com o acordo em mãos e o ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    11/12/2023 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) assinaram, nesta segunda-feira (11), termo de  cooperação técnica para reduzir o volume de processos que tratam da responsabilidade subsidiária do município em contratos de terceirização de serviços – processos que pedem que a administração municipal seja responsabilizada por débitos trabalhistas de empregados terceirizados. O acordo também busca fomentar  a solução consensual de conflitos trabalhistas, o que agiliza a resolução dos casos.

    Otimização de recursos 

    Na cerimônia, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o acordo reafirma o compromisso  da  Justiça do Trabalho com a conciliação. Segundo ele, isso se traduz em otimização de recursos, além de maior celeridade na conclusão dos processos. “Esperamos que os  esforços entre as duas instituições surtam  os efeitos esperados, atendendo a um imperativo de justiça social e, sobretudo,  trazendo benefícios para a sociedade como um todo”, pontuou.

    Diálogo 

    O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão da Vice-Presidência do Tribunal em reforçar a cultura da conciliação, por meio  do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST). Para ele, o compromisso firmado com a PGM/RJ é uma conquista para a mudança  da  cultura do litígio. “Quando se celebra uma conciliação, há o reconhecimento da importância do acordo. Ao chamarmos o ente público para o diálogo, estamos aparando toda e qualquer aresta, mostrando aos envolvidos que é possível dialogar e  ser ouvido para que não haja  um litígio sem fim”, destacou.

    Engajamento

    Segundo o procurador- geral do município do Rio,  Daniel Bucar Cervasio,  a cooperação, com foco na conciliação, representa um grande avanço na atuação da Procuradoria. Ele também ressaltou a contribuição da medida para redução do acerco de processos na Justiça do Trabalho. “Isso nos trará grandes benefícios, pois é nossa função  compreender que também somos partes desse sistema. Entendemos a necessidade de se fazer acordos nesses processos e, assim, prestarmos auxílio na melhor distribuição da justiça”, resumiu. Conforme o procurador, a PGM/RJ tem aproximadamente 4 mil processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho.

    (Andrea Magalhães/NP. Foto: Fellipe Sampaio) 

  • Reconhecida culpa de hospital em morte de empregado

    11/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Hospital Misericórdia, de Santos Dumont (MG), pela morte de um auxiliar de lavanderia por complicações decorrentes da covid-19.

    A decisão leva em conta que a atividade desenvolvida por ele em um hospital referência para o tratamento da doença resulta na maior probabilidade de contaminação.

    Processo: AIRR-10502-83.2020.5.03.0132

  • TST admite mandado de segurança em substituição de penhora

    11/12/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. e determinou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial.

    Para o colegiado, a apresentação do seguro, atendendo aos requisitos legais, é um direito líquido e certo e, portanto, sua rejeição pode ser questionada por mandado de segurança.

    Processo: ROT-1232-23.2019.5.05.0000

  • Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia | TST na Voz do Brasil

     
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    08/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (08/12)

     
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    08/12/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados. 

    O quadro Destaques da Semana mostra que o Tribunal Superior do Trabalho recebeu, o Troféu Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2023. A premiação ocorreu no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Salvador (BA). O Prêmio CNJ de Qualidade é um reconhecimento aos tribunais que investem na excelência de sua gestão e em produtividade, transparência e informação e é concedido em três níveis – Prata, Ouro e Diamante.

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  • TST recebe prêmio do CNJ por excelência em gestão, produtividade e tecnologia | Destaques da Semana

     
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    08/12/23 – O quadro Destaques da Semana mostra que o Tribunal Superior do Trabalho recebeu, o Troféu Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade 2023. A premiação ocorreu no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Salvador (BA). O Prêmio CNJ de Qualidade é um reconhecimento aos tribunais que investem na excelência de sua gestão e em produtividade, transparência e informação e é concedido em três níveis – Prata, Ouro e Diamante.

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  • Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

     
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    08/12/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da norma coletiva que estabelece critérios para a concessão da cesta básica, entre eles a assiduidade integral. Para o colegiado, a definição desse critério para o recebimento do benefício é matéria passível de negociação entre os interessados.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ROT-10888-53.2022.5.03.0000

  • Auxílio-alimentação de servidor municipal mantém natureza salarial após a vigência da reforma trabalhista | Boletim ao Vivo

     
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    08/12/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação instituído por lei municipal permanece mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Para o colegiado, a mudança da natureza jurídica da parcela promovida pela mudança legislativa constituiria uma alteração contratual lesiva ao empregado, o que não é permitido pela lei. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: AIRR-10027-18.2021.5.15.0049

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (11/12)

     
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    11/12/23 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia (ausência de defesa) aplicada à Teksid do Brasil Ltda., de Betim (MG), por ter juntado ao processo uma contestação em branco antes da audiência. O erro foi corrigido dois dias depois da audiência com a apresentação de nova defesa escrita, recebida pelo juiz. Para o colegiado, o recebimento da nova contestação foi regular e de acordo com os princípios da boa-fé e da cooperação. 

    O Boato ou Fato desta semana fala sobre repouso em caso de aborto. O quadro esclarece que caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um descanso remunerado de duas semanas, fica assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

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  • O que a legislação garante a uma trabalhadora que sofre um aborto? | Boato ou Fato

     
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    11/12/2023 – O Boato ou Fato desta semana fala sobre repouso em caso de aborto. O quadro esclarece que caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um descanso remunerado de duas semanas, fica assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

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