NUGEP-Presidência – Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
NUGEP-Presidência – Tabela de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
05/12/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
Confira na reportagem de Marla Lacerda.
Processo: Ag-AIRR-10790-55.2020.5.03.0027
05/12/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
Confira na reportagem de Marla Lacerda.
Processo: Ag-AIRR-10790-55.2020.5.03.0027
05/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um vendedor da Embratel TVSAT Telecomunicações S.A., em Itabuna (BA), que se sentiu desfavorecido porque teve negado seu pedido para que o representante da empresa não assistisse ao seu depoimento durante a audiência de instrução. Para o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência prejudicou a defesa do trabalhador.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: RR-517-81.2018.5.05.0463
05/12/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação dos dirigentes do Sindicato de Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários) pelo pagamento de multa por descumprimento de uma decisão liminar que havia determinado a manutenção parcial dos serviços de coleta de lixo urbano em Vitória (ES) durante uma greve no período da pandemia da covid-19. Para o colegiado, não é possível condenar solidariamente ao pagamento da multa as pessoas que ocupavam cargos de dirigentes sindicais à época da greve, uma vez que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes.
Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.
Processo: ROT-718-03.2020.5.17.0000
05/12/2023 – A reportagem especial desta semana fala sobre altas temperaturas em 2023. Nesse anoos produtos alimentícios refrescantes continuam sendo opção popular para amenizar as altas temperaturas. Esses produtos são desenvolvidas para proporcionar uma sensação de frescor e alívio durante a calor intenso. Os ventiladores continuam sendo alternativa eficiente para refrescar o ambiente, espera-se que os modelos sejam mais avançados. Para empreender é necessário identificar o nicho de mercado a ser explorado, como sorvetes, sucos naturais, picolés ou bebidas geladas.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
05/12/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.
A reportagem especial desta semana fala sobre altas temperaturas em 2023. Nesse ano os produtos alimentícios refrescantes continuam sendo opção popular para amenizar as altas temperaturas. Esses produtos são desenvolvidas para proporcionar uma sensação de frescor e alívio durante a calor intenso. Os ventiladores continuam sendo alternativa eficiente para refrescar o ambiente, espera-se que os modelos sejam mais avançados. Para empreender é necessário identificar o nicho de mercado a ser explorado, como sorvetes, sucos naturais, picolés ou bebidas geladas.
Aperte o play para ouvir o programa completo!
A Residência em TI da UFRN possibilitou aos residentes uma imersão no ambiente do TST
04/12/23 – O Tribunal Superior do Trabalho sediou, de 28 a 29 de novembro, a oficina de resultados do Programa de Residência em Tecnologia da Informação. A iniciativa, parceria do TST com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), integra ensino, pesquisa e inovação tecnológica que qualifica estudantes de pós-graduação lato sensu. O programa selecionou 12 pessoas num universo de quase 200 inscrições, por meio de edital público realizado pela UFRN.
O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu todos os participantes e entregou à professora Iris Pimenta, coordenadora do programa, a medalha comemorativa aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, em reconhecimento ao que foi desenvolvido no projeto para a Justiça do Trabalho.
O evento da semana passada contou com a participação de três professores da UFRN, 10 bolsistas e servidores do TST envolvidos no projeto. O objetivo principal foi apresentar os resultados alcançados na parceria, que demonstra uma alternativa inovadora e de relevância social na formação de profissionais altamente qualificados em tecnologia da informação.
Entre as atividades desenvolvidas esteve a apresentação do modelo de desenvolvimento de produtos digitais sob a perspectiva humana e do Potius, solução desenvolvida pelos residentes que possibilita aos advogados acompanharem as sessões de julgamento do TST, além de uma mesa redonda sobre transformação digital no setor público. Em seguida, os alunos visitaram o CNJ, para conhecer a estrutura de TI e de projetos.
A Residência em TI da UFRN é um programa de pós-graduação voltado para a prática profissional, que possibilitou aos residentes uma imersão intensiva no ambiente do TST, aliando teoria e prática na formação da experiência profissional. A carga horária total é de 2.400 horas, e a duração do programa é de 18 meses. O processo seletivo foi concorrido, com 165 inscrições.
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4/7/2022 – TST inicia programa de residência que deve impulsionar desenvolvimento tecnológico
Segundo o colegiado, o acidente não pode ser considerado caso fortuito
04/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Agropecuária BJ do Guaporé, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), a pagar indenização de R$ 50 mil à mãe de um vaqueiro que teve morte instantânea ao ser atingido por raio durante uma tempestade. A empresa alegava que se tratava de caso fortuito, mas, ao rejeitar seu recurso, o colegiado entendeu que houve negligência do capataz da fazenda, que deveria ter suspendido as atividades durante a tempestade.
O vaqueiro morreu um dia após ser contratado, em janeiro de 2019, para trabalhar na fazenda Sagrado Coração de Jesus, a 525 quilômetros de Cuiabá. Ele estava montado a cavalo, e o animal também morreu com a descarga elétrica.
Para a mãe do trabalhador, o certo seria que, já com prenúncio de temporal, o capataz suspendesse as atividades e colocasse o filho em local coberto e seguro. Na avaliação do advogado dela, a agropecuária falhou em seu dever de assegurar a integridade física do empregado.
Segundo o Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Brasil é o país campeão mundial em incidência de raios. São cerca de 77,8 milhões por ano. A explicação, de acordo com o Elat, é geográfica, uma vez que é o maior país da zona tropical do planeta – área central onde o clima é mais quente e, portanto, mais favorável à formação de tempestades e de raios.
Em relação a mortes provocadas por raios, o Inpe afirma que só este ano 59 pessoas morreram atingidas por descargas elétricas. De acordo com o Elat, a chance de uma pessoa ser atingida por um raio na zona rural é de 1 para 1.000, dez vezes maior do que nas grandes cidades. Isso porque atividades como lavoura, plantio e manejo de gado ocorrem em campos abertos.
Em agosto de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) confirmou sentença que condenara a agropecuária a indenizar a mãe do vaqueiro por danos morais. O TRT entendeu que o ambiente de trabalho, naquelas condições, estava claramente perigoso, pois era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.
Diante da decisão, a agropecuária tentou rediscutir o caso no TST, defendendo a necessidade de comprovação da culpa para o pagamento da indenização. Segundo a empregadora, tratou-se de caso fortuito, situação em que não é possível prever ou adotar medidas de segurança para evitar a queda do raio. A empresa sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.
Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, a imprudência do capataz foi determinante para descaracterizar a tese do caso fortuito. Em seu voto, o ministro citou trecho de depoimento de testemunhas que afirmaram que o acidente poderia ter sido evitado se ele tivesse suspendido as atividades do vaqueiro.
Ao confirmar a responsabilidade objetiva, Pimenta destacou que o trabalhador trabalhava no campo e, por essa razão, estava sujeito aos riscos próprios do meio rural. “Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio”, frisou.
O ministro lembrou que o TST vem adotando o entendimento de que o trabalho no campo, com o manejo de animais, gera a responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. Ressaltou também que, de acordo com a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-221-24.2020.5.23.0096
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Brasil é o país que mais usa a IA na América Latina. A tecnologia já está presente ativamente em 41% das empresas brasileiras
04/12/23 – A inteligência artificial (IA) já é uma realidade em muitas empresas do mundo. Não há dúvidas de que essa tecnologia tem o poder de transformar várias áreas de negócios e desafiar a própria capacidade de adaptação humana, mas até onde ela pode interferir em nossas vidas? Essas e outras questões são debatidas no terceiro episódio da quinta temporada do Jornada.
O programa conversou com o consultor em tecnologia Marcelo Minutti, com o diretor-executivo do Instituto Avançado de Robótica, Rogério Vitalle, e com o professor Fernando Santos Osório, do Instituto de Matemática e Ciências da Computação da USP. Eles analisaram o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho e como as novas ferramentas estão afetando nosso dia a dia, sobretudo a forma como trabalhamos.
Além deles, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte destacou qual tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho em casos recentes que envolvem a utilização de IA e até que ponto essa tecnologia pode ferir a ética e os princípios morais de uma sociedade.
O Jornada é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST. Exibido por temporadas, os episódios abordam temas relativos ao mercado de trabalho e aos direitos trabalhistas. Os programas podem ser vistos pelo canal oficial do TST, no YouTube, e na grade de programação da TV Justiça.
Periodicidade: quinzenal, sempre às segundas-feiras.
Horário: 15h
Onde assistir: TST Tube e TV Justiça (segunda-feira, às 7h45, com reprises durante a semana)
Assista aos episódios da 5ª temporada do Jornada e programe-se:
Tema: Racismo estrutural – a porta fechada para o mercado de trabalho
Tema: Trabalho doméstico escravo – da origem aos quartinhos de empregadas
Tema: Profissões do futuro – as ocupações mais valorizadas para os próximos anos – a partir de 18 de dezembro/2023