A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) restabeleceu decisão que condenou a Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens S.A. ao pagamento de parcela-prêmio de US$ 100 mil por ano de trabalho a um engenheiro civil que atuou como diretor de sua sucursal na República de Angola, na África.
Processo: E-ED-ARR-579-17.2012.5.06.0007
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