Rejeitado pedido de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para vigilantes

Escrito por

em

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeita pedido do Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores do Estado de Mato Grosso do Sul de adoção de jornada de trabalho em regime de tempo parcial para os vigilantes patrimoniais do estado. Para o colegiado, devem ser consideradas válidas apenas as jornadas discriminadas, de forma expressa, nas convenções coletivas da categoria.

Processo: ROT-24517-80.2020.5.24.0000

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *