Anulada cláusula que criava condições para estabilidade da gestante

 
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06/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS).

Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

Acompanhe os detalhes na reportagem de Evinny Araújo.

Processo: ROT-22721-12.2020.5.04.0000 

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