06/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS). Para o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.
No quadro Boato ou Fato saiba se estagiários têm direito a usufruir do período de férias.
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