Repórter não deve indenizar jornal por alegada ofensa publicada em obituário

02/02/2023 – A Quinta Turma do TST, por maioria, negou seguimento ao recurso de revista da Folha da Manhã S.A. (jornal Folha de S. Paulo) que buscava obter, de um repórter, pagamento de indenização por dano moral em razão de alegada ofensa contra a empresa, publicada em um obituário do jornal em 2015.

Processo: Ag-AIRR-1576-14.2015.5.02.0069

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