Pais e mães dependentes no TST-Saúde precisam atender critério de renda

Escrito por

em

Rendimento não pode ser superior ao limite de isenção mensal estipulado pela Receita Federal. Há exceção, mas titular deve se manifestar

20/03/2023 – O Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde definiu que a inclusão de pais e mães como beneficiários-dependentes no Programa TST-Saúde segue o critério de não recebimento por parte do dependente de rendimentos próprios superiores ao limite de isenção mensal estipulado por normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida consta do Ato Deliberativo nº 111, de 6 de março de 2023.

Conforme o documento, o estado de dependência em relação aos pais e às mães, inclusive adotantes, casados ou em união estável, está sujeito à comprovação de que a renda do casal, somada, não ultrapasse duas vezes o limite estipulado no normativo da RFB, bem como que os pais e as mães devem ser dependentes exclusivos do beneficiário-titular.

O Ato ainda estabelece que os pais e as mães inscritos no TST-Saúde até o dia de início da vigência do Ato CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET nº 420/2022 e que não atendam ao critério acima podem permanecer no programa como beneficiário especial, mediante manifestação do titular até o dia 31 de março deste ano.

(Débora Bitencourt/GS)

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *