Motorista dispensado por suposto furto de combustível será indenizado


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05/05/2025 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transportadora Calezani Ltda., de Limoeiro da Serra (ES), a indenizar um motorista dispensado por justa causa acusado de furtar combustível. Para o colegiado, o fato de ter sido dispensado por improbidade gerou consequências à honra e à imagem do empregado.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Processo: RRAg-434-49.2021.5.17.0003

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