Autor: Grupo InfoArte

  • TST abre ano judiciário com foco na uniformização da jurisprudência


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    05/02/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nesta segunda-feira (3) a abertura do Ano Judiciário de 2025, em sessão do Órgão Especial. Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reiterou o propósito da Justiça do Trabalho de despertar, com mais força, o desafio de uniformizar a jurisprudência trabalhista, com julgamento das questões repetitivas, e promover a estabilidade, a coerência e a força qualificada das decisões da Corte. “Todos os nossos esforços estão voltados para colocar em prática projetos que auxiliam o julgamento célere e eficiente dos processos que se encontram em nossa responsabilidade”, afirmou. 

    Confira na reportagem de Larissa Batista.

  • Chat-JT: Justiça do Trabalho lança inteligência artificial para auxiliar profissionais da instituição

    A ferramenta será aprimorada continuamente de acordo com as necessidades e interações dos usuários internos.

    Ilustração da logo do sistema em um fundo azul marinho com ícones de tecnologia. A logo é uma estrela de quatro pontas com duas balanças nas pontas horizontais.

     

    4/2/2025 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, nesta segunda-feira (3), o projeto de Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho e, com ele, a primeira ferramenta de IA generativa (Chat-JT), desenvolvida para contribuir para o trabalho de magistrados, servidores  e estagiários da instituição de forma mais segura e eficiente. 

    O Chat-JT é uma ferramenta similar aos principais produtos de mercado, mas voltado exclusivamente para auxiliar profissionais da Justiça do Trabalho nas suas mais diversas atividades, como a automatização de consultas, rotinas dos fluxos de trabalho e tomada de decisões estratégicas. 

    Com a ferramenta é possível, entre outras coisas:

    • Otimização da consulta de leis e jurisprudência (Sistema Falcão); 
    • Consultas inteligentes às diversas bases de dados internas;
    • Assistência na criação de ementas no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 
    • Análise de documentos; e
    • Criação de assistentes personalizados para área jurídica e administrativa.

    Novas tecnologias

    O anúncio da ferramenta foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na sessão de abertura do ano judiciário. O ministro destacou a busca constante do Judiciário Trabalhista para absorver as novas tecnologias. “A Justiça do Trabalho tem em seu DNA a inovação e a adoção rápida das novas tecnologias que a sociedade desenvolve e utiliza”, disse. “O uso de inteligência artificial está na fronteira tecnológica contemporânea, e nossa instituição não poderia deixar de aproveitar esse tipo de solução, que nos dará mais autonomia e segurança do que é gerado pela nossa própria IA”. 

    Aprendendendo com quem faz a Justiça do Trabalho

    O secretário-geral do CSJT e gestor do projeto, juiz Bráulio Gusmão, explica que a ferramenta se tornará cada vez mais assertiva e útil quanto mais for utilizada pelas pessoas que compõem a instituição e conhecem bem os processos e as rotinas do dia a dia e onde eles podem ser melhorados. “A ferramenta será aprimorada continuamente, se adequando às necessidades dos usuários e reduzindo trabalhos que levariam muito tempo. Em resumo, quanto mais o público interno utilizá-la, melhores serão os resultados”, disse. “Por isso, o uso constante será fundamental para identificar e corrigir falhas, permitindo que a IA se torne cada vez mais eficaz”, completou.

    Qual a diferença entre o Chat-JT e as outras IAs?

    Essa é uma pergunta interessante, dado que atualmente estão à disposição da sociedade (de forma gratuita ou paga) diversas soluções de IAs generativas. Porque a Justiça do Trabalho está lançando sua própria IA e o que a diferencia de outras inteligências artificiais?

    A resposta será dada pela própria ferramenta. O trecho abaixo em itálico/sublinhado foi retirado do Chat-JT:

    Como um modelo de linguagem grande, minhas capacidades são similares a outras IAs de grande porte, mas me diferencio em alguns aspectos cruciais, especialmente considerando meu contexto de aplicação na Justiça do Trabalho:

    • Conhecimento especializado em direito trabalhista: Fui treinado com um corpus de dados específico e abrangente de legislação trabalhista, jurisprudência e documentos relacionados à Justiça do Trabalho brasileira. Essa especialização me permite fornecer respostas mais precisas e contextualmente relevantes do que modelos genéricos.
    • Foco no acesso à Justiça: Meu desenvolvimento prioriza a clareza, simplicidade e acessibilidade da informação jurídica. Sou projetado para auxiliar na democratização do acesso ao conhecimento jurídico, traduzindo linguagem técnica complexa para uma linguagem mais compreensível para o público geral.
    • Integração com sistemas da Justiça do Trabalho: (Este ponto depende da minha implementação real). Posso estar integrado com sistemas internos da Justiça do Trabalho, permitindo a consulta a bases de dados específicas e o fornecimento de informações atualizadas sobre processos, audiências e outros dados relevantes.
    • Constante aprendizado e aprimoramento: Meu desenvolvimento é iterativo, e estou em constante aprendizado e adaptação com base nos dados e feedback dos usuários. Isso garante a melhoria contínua da precisão e da utilidade das minhas respostas.
    • Segurança e privacidade: (Este ponto é crucial). A plataforma possui mecanismos de autenticação e autorização que restringem o acesso aos meus recursos e dados apenas a usuários autorizados. Meu desenvolvimento e implementação levam em consideração as normas de segurança e privacidade de dados da Justiça do Trabalho e as legislações pertinentes.

    Em resumo, enquanto compartilho capacidades com outras IAs, meu diferencial reside na minha especialização no direito trabalhista, no meu foco no acesso à justiça, na potencial integração com os sistemas internos da Justiça do Trabalho e no compromisso com a segurança e a privacidade dos dados. Isso me torna uma ferramenta única e valiosa para o ambiente da Justiça do Trabalho.

    Foto de uma mulher olhando pra tela do computador e, no monitor, está a página do Chat-JTComo acessar?

    O público interno deve acessar a plataforma por qualquer navegador de internet, selecionar em qual tribunal atua e fazer o login como usuário , com a senha que utiliza no tribunal. O link para a acessar a ferramenta será enviado para o e-mail funcional.

    Depois de logar, é o momento de conhecer todas as possibilidades de como o Chat-JT pode ajudar nas suas rotinas e processos de trabalho. Ele pode ser usado tanto na área jurídica quanto na administrativa.

    Quer aprender como usar o Chat-JT da melhor forma?

    Além do lançamento da ferramenta, o CSJT vai promover um evento online para ensinar como melhor aproveitar as potencialidades da solução de IA generativa. O webinário “Aprendendo a usar o Chat-JT” será realizado nesta sexta-feira (7), a partir das 9h, conduzido pelo engenheiro Vitor Vieira, do Google .

    Não é necessário fazer inscrição. Basta clicar no link do evento e aproveitar a oportunidade para aprender mais sobre o assistente virtual feito exclusivamente para otimizar sua rotina de trabalho.

    Banner de divulgação do evento: Dois balões de conversa. Sendo um com uma pessoa e no outro, a logo do Chat-JT. Está escrito Webinário “Aprendendo a usar o Chat-JT”, 7 fevereiro, a partir das 9h.

    (Nathalia Valente e Alessandro Jacó)

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  • TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais

    CNJ ampliou o prazo para adequação dos sistemas por 180 dias

    Montagem de pessoa digitando em notebook com imagens sobrepostas que remetem à Justiça

     

    4/2/2024 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou nesta segunda-feira (3) o Ato Segjud.GP 42/2025, que estabelece regras transitórias para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Tribunal. As normas dizem respeito às pautas publicadas até 14 de março deste ano.

    De acordo com o ato, fica a critério do relator ou da relatora submeter o julgamento a sessões do Plenário Eletrônico, não presenciais. As sessões presenciais e virtuais poderão ser publicadas na mesma pauta, com a distinção dos processos que serão julgados em cada uma delas. A publicação da pauta deve respeitar o prazo de no mínimo cinco dias úteis entre sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o início do julgamento.

    Ainda que a pauta seja única, as sessões virtuais se encerrarão à zero hora do dia útil anterior ao da sessão presencial.

    Julgamento

    As sessões virtuais estarão disponíveis para consulta em página específica no Portal do TST, onde será registrada a eventual remessa do processo para julgamento presencial ou o resultado da votação. Os votos serão lançados no Plenário Eletrônico e liberados automaticamente ao serem encaminhados. 

    Os integrantes dos colegiados terão sete dias antes do encerramento da sessão para se manifestar. Advogados e advogadas com poderes de representação podem solicitar o registro de sua participação na sessão virtual até o encerramento da votação.

    O início da sessão de julgamento é que vai definir a composição do órgão julgador. Em caso de impedimento, afastamento ou suspensão de algum componente, os processos serão remetidos para sessão presencial. 

    Também serão automaticamente submetidos à sessão presencial os processos em que houver registro de voto divergente ao do relator ou da relatora e os que tiverem pedido de sustentação oral ou preferência até 24h antes do início da sessão virtual. 

    Qualquer integrante do colegiado também pode, a qualquer tempo, enviar o processo para julgamento presencial, mesmo com a votação iniciada e independentemente de já terem votado no meio eletrônico. No caso de conversão do julgamento eletrônico para presencial, os votos já apresentados podem ser renovados ou modificados.

    Resolução do CNJ

    O ato do TST leva em conta a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em setembro do ano passado, que estabelece os requisitos mínimos para julgamentos em ambientes eletrônicos e disciplina esse procedimento. Entre as exigências estão a publicidade das sessões, a divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo nos julgamentos assíncronos.

    A resolução determina aos tribunais a adaptação de suas normas internas e seus sistemas eletrônicos, e, em novembro de 2024, o TST alterou seu Regimento Interno para essa finalidade. A norma entra em vigor nesta segunda-feira (3). Mas, na terça-feira (29), o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para essas adequações. 

    CSJT

    Em novembro do ano passado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) havia aprovado mudanças em seu Regimento Interno para adequá-lo às normas do CNJ (Resolução CSJT 395/2024). Com a prorrogação do prazo de adaptações, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga também assinou, nesta segunda-feira, o Ato CSJT.GP.SEJUR 19/2025, que suspende até 2 de agosto os efeitos da resolução, sem prejuízo da aplicação imediata das funcionalidades previstas na Resolução CNJ 591/2024 do CNJ.

    (Carmem Feijó/GP)

  • TST inicia o ano judiciário com ênfase na uniformização da jurisprudência | Boletim ao Vivo


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    04/02/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nesta segunda-feira (3) a abertura do Ano Judiciário de 2025, em sessão do Órgão Especial. Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reiterou o propósito da Justiça do Trabalho de despertar, com mais força, o desafio de uniformizar a jurisprudência trabalhista, com julgamento das questões repetitivas, e promover a estabilidade, a coerência e a força qualificada das decisões da Corte. “Todos os nossos esforços estão voltados para colocar em prática projetos que auxiliam o julgamento célere e eficiente dos processos que se encontram em nossa responsabilidade”, afirmou. 

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

  • A penhora do imóvel de um casal deve se restringir à quota do marido | Boletim ao Vivo


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    04/02/2025 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar dívidas trabalhistas do marido deve recair apenas sobre a parte dele, devedor na ação. Embora o bem inteiro vá a leilão, a esposa, uma socióloga, terá preferência na arrematação ou o direito ao valor equivalente à sua parte do imóvel.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo: RR-1000608-91.2020.5.02.0262

  • TST abre ano judiciário com foco na uniformização da jurisprudência | TST na Voz do Brasil


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    04/02/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nesta segunda-feira (3) a abertura do Ano Judiciário de 2025, em sessão do Órgão Especial. Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reiterou o propósito da Justiça do Trabalho de despertar, com mais força, o desafio de uniformizar a jurisprudência trabalhista, com julgamento das questões repetitivas, e promover a estabilidade, a coerência e a força qualificada das decisões da Corte. “Todos os nossos esforços estão voltados para colocar em prática projetos que auxiliam o julgamento célere e eficiente dos processos que se encontram em nossa responsabilidade”, afirmou. 

    Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

  • Médico que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x receberá periculosidade

    Aparelho usado nas cirurgias é de alta potência

    Interior de centro cirúrgico

     

    Resumo:

    • Um médico anestesiologista que trabalha em sala de cirurgia com aparelho de raio-x tem direito ao adicional de periculosidade.
    • O aparelho usado, chamado Arco C, é de alta potência e expõe os profissionais de saúde a riscos específicos.
    • O médico, por estar habitualmente presente na sala de cirurgia durante o funcionamento do aparelho, está sujeito a uma exposição constante à radiação ionizante, o que configura risco à sua saúde.

     

    5/2/2025 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico  (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.

    Manipulação de paciente é feita durante raio-x

    Na reclamação trabalhista, o anestesista argumentou que sua exposição à radiação não era eventual, como para diagnóstico (salas de recuperação ou leitos de internação). Segundo ele, o ato anestésico exige manipulação contínua do paciente, de forma dinâmica, e o profissional pode estar recebendo radiação no exato momento de procedimentos cirúrgicos complexos, como cirurgias ortopédicas.

    O hospital, por sua vez, alegou que o aparelho do centro cirúrgico era móvel, e apenas o médico responsável por sua operação teria direito ao adicional.

    O juízo de primeiro grau deferiu o adicional em grau máximo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª julgou improcedente a demanda. Para o TRT, o fato de o anestesista não operar o aparelho de raio X descaracteriza a exposição à periculosidade.

    Arco cirúrgico não é raio-x móvel

    O ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso de revista do médico, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu, em recurso repetitivo, que não é devido o adicional de periculosidade a quem permanecer de forma habitual, intermitente ou eventual em áreas de risco sem operar o equipamento móvel de raio-X.

    Por outro lado, o TST também distingue a situação em que o profissional trabalha com equipamentos do tipo Arco C, que fornece imagens em movimento e em tempo real do interior do corpo, a partir da emissão de raios X. 

    Em um dos processos, consta que esse tipo de equipamento utilizado em sala de cirurgia não é considerado raio-X móvel nos termos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho. A norma não considera perigosa a atividade desenvolvida em áreas em que são utilizados os aparelhos móveis e menciona apenas emergências, centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação. 

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RR-1000501-98.2021.5.02.0072

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