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  • Participe da consulta pública sobre a Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça do Trabalho

    As sugestões podem ser enviadas até 4 de março de 2024

     

    04/12/23 – A partir desta segunda-feira (4), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) inicia consulta pública para aprimorar a implementação da Política de Acessibilidade e Inclusão da Justiça  do Trabalho. O objetivo é receber sugestões da sociedade para o documento, que visa fornecer diretrizes e estimular a adoção de ações necessárias para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito da instituição.

    Podem participar integrantes da sociedade civil, especialmente pessoas com deficiência, além de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, prestadores e prestadoras de serviço, bem como estagiários, estagiárias e jovens aprendizes que atuam na Justiça do Trabalho.

    Como participar?

    A minuta da política foi elaborada a partir das oficinas do seminário “Capacitismo e Interseccionalidade: Experiências Específicas, Desafios Coletivos”, promovido em setembro deste ano pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo CSJT. Nessas reuniões, foram levantados dados e informações como o contexto atual de cada tribunal do trabalho na temática de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.

    No entanto, a minuta da  política não está concluída. O texto do está em aberto para receber da sociedade e do público interno comentários e sugestões de aprimoramento. 

    Para participar, acesse a página de Consultas Públicas do CSJT e consulte a minuta da Política de Acessibilidade e Inclusão. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail consultapublica@csjt.jus.br, até 4 de março de 2024. 

    Inclusão e sustentabilidade

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao participar do 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, realizado na última semana, em Belém,  anunciou  a consulta pública no seu discurso de abertura do evento. Segundo ele, a acessibilidade está integrada no contexto da sustentabilidade.

    Ao reafirmar o compromisso da Justiça do Trabalho com temas sensíveis e essenciais para a atualidade e para o futuro, como trabalho decente, economia verde e diversidade, o ministro ressaltou que a política de acessibilidade e inclusão ganhará ainda mais relevância e importância, pois está sendo construída de forma coletiva, ouvindo quem deseja contribuir com ela.

    (Nathalia Valente/AJ)

  • Dispensas de pessoas com esclerose múltipla e lúpus são julgadas discriminatórias

     
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    04/12/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito. Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.

    Confira na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processos: RR-11176-71.2014.5.01.0053 e E-ED-RR-1206-70.2016.5.12.0053 

  • Seminário internacional promoverá debate sobre trabalho decente e sustentabilidade social | Boletim ao Vivo

     
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    04/12/23 – Promover a necessidade do desenvolvimento social sustentável e difundir a importância de um trabalho digno e adequadamente remunerado. Estes são alguns dos objetivos do “Seminário Internacional de Trabalho Decente e Sustentabilidade Social”, que será realizado em 7 de dezembro, a partir das 14h, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. As inscrições já estão abertas e são destinadas a integrantes da magistratura trabalhista e da advocacia e ao público em geral. O evento será transmitido ao vivo no canal do TST no YouTube.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Vendedor deve prestar depoimento sem a presença de representante da empresa | TST na Voz do Brasil

     
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    04/12/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um vendedor da Embratel TVSAT Telecomunicações S.A., em Itabuna (BA), que se sentiu desfavorecido porque teve negado seu pedido para que o representante da empresa não assistisse ao seu depoimento durante a audiência de instrução. Para o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência prejudicou a defesa do trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-517-81.2018.5.05.0463

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (04/12)

     
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    04/12/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito. Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.

    O Boato ou Fato desta semana fala sobre aviso prévio. O quadro esclarece que caso a rescisão tenha sido feito pelo empregador, será reduzido duas horas diárias da jornada de trabalho do empregado.

    Aperte o play para ouvir o programa completo! 

  • Aviso Prévio: o empregado quer trabalha dias a menos é o empregador que ele trabalhe 2h há menos por dia. Afinal, de quem é a escolha? | Boato ou Fato

     
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    04/12/2023 – O Boato ou Fato desta semana fala sobre aviso prévio. O quadro esclarece que caso a rescisão tenha sido feito pelo empregador, será reduzido duas horas diárias da jornada de trabalho do empregado.

    Aperte o play e confira! 

  • Contratação de pessoas com deficiência: desafios vão além da necessidade de inclusão

    03/12/23 – A data de 3 de dezembro marca o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, criado em 1992 pela Assembleia Geral das Nações Unidas a fim de promover a compreensão das questões da deficiência e mobilizar apoio à dignidade, aos direitos e ao bem-estar das pessoas com deficiência.

    Previsto na Constituição da República de 1988, o amparo à pessoa com deficiência também está presente nas relações de trabalho desde a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e, mais recentemente, foi consolidado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

    De acordo com o estatuto, pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

    Desigualdades

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 mostram que, com 17,2 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, a inclusão no mercado de trabalho ainda é ínfima, e a média salarial é R$1 mil inferior à de pessoas sem deficiência. Há, ainda, desigualdade de gênero, com 32,7% dos homens ocupados em comparação a 22,4% das mulheres.   

    Justas e favoráveis

    Apesar de um rol de documentos normativos internacionais e um leque de diplomas brasileiros antidiscriminatórios e exigências legais sobre contratação de pessoas com deficiência, a inclusão enfrenta desafios concretos, como o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades (condições justas e favoráveis). Isso envolve, muitas vezes, a impossibilidade de exigir do empregado ou empregada com deficiência a mesma produtividade dos demais colegas, sem deficiência. 

    Exigência de produtividade

    Essa foi a situação de um bancário de Florianópolis, a quem a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu indenização de R$ 20 mil. Laudo pericial trazido ao processo constatou que ele tinha distúrbios de controle muscular nas pernas, déficits de coordenação, dificuldade de locomoção, encurtamento dos tendões calcâneos e falta de coordenação na mão direita. Mesmo assim, o banco não fazia distinção entre a cobrança dirigida a ele e aos demais colegas. 

    Segundo o bancário, ter de apresentar metas iguais a pessoas sem deficiência o levou a desenvolver transtorno depressivo e a ter de se afastar pelo INSS. Para o colegiado, a conduta do empregador não observou o princípio da igualdade em seu aspecto material. 

    PCD

    O bancário havia ingressado no banco em março de 2005, quando o termo para pessoas com deficiência era PNE (portador de necessidades especiais). Um ano depois, o termo Pessoa com Deficiência (PCD) foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e aprovado pela Assembleia Geral da ONU. 

    Cota

    Desde julho de 1991, a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Contudo, muitas empresas ainda confundem isso com assistencialismo. 

    As ações civis públicas contra estabelecimentos que descumprem essa cota são numerosas na Justiça do Trabalho e, muitas vezes, resultam em condenações por danos morais coletivos. Também são muitas as discussões sobre as funções que devem fazer parte da base de cálculo da cota.

    Recentemente, a Sexta Turma do TST condenou a Usina Uberaba S.A. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil, por entender que a empresa havia se omitido durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.

    Adaptação razoável

    Outro tema que surge nas reclamações trabalhistas é a necessidade de adequação do local de trabalho às necessidades da pessoa com deficiência. Esses casos envolvem a chamada “adaptação razoável”: de acordo com o Estatuto das Pessoas com Deficiência, trata-se de modificações e ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, para assegurar que essas pessoas tenham igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A adaptação razoável é aplicada a cada caso, de forma individual, para atender à necessidade de determinada pessoa, segundo a natureza de sua deficiência. 

    A adequação de espaço de trabalho e o fornecimento de tecnologias assistivas são assegurados pelo estatuto, que diz que toda pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho por sua livre escolha e aceitação, em ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com oportunidades iguais aos demais. A recusa a adotar essas medidas pode ser enquadrada como uma discriminação por motivo de deficiência.

    Nanismo

    O tema foi tratado numa ação movida por uma atendente de São Borja (RS) com nanismo. Segundo ela, a empresa sabia da sua condição de saúde, mas o mobiliário era inadequado. Suas pernas ficavam penduradas, sem alcançar o chão nem a mesa de trabalho, e as más condições de adaptação resultaram em dores na coluna lombossacra.

    Em fevereiro deste ano, o caso foi julgado pela Terceira Turma do TST, que concluiu que a dispensa foi discriminatória, em razão da omissão da empresa em adaptar as condições de trabalho e ambientais para a trabalhadora.

    Prioridade processual

    Entre os direitos garantidos às pessoas com deficiência também está a prioridade na fila de processos trabalhistas, assegurada pela Lei 12.008/2009 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A preferência pode ser requisitada por requerimento ao juiz, com a comprovação dessa condição.

    Capacitismo

    Cláudio Brandão, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em seu livro “Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência – História no Brasil e em Portugal”, ao tratar de discriminação por motivo da deficiência ou “capacitismo”, informa que o termo foi criado para identificar a discriminação e consiste em qualquer atitude ou comportamento que atribua, direta ou indiretamente, à pessoa com deficiência “a condição de incapaz, jurídica ou materialmente , de pensar, agir e viver plenamente na sociedade”.

    Em dezembro de 2022, o TST lançou a publicação digital “É capacitismo, e você deve saber – Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. A iniciativa se alinha às metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trazem os temas da inclusão social das pessoas com deficiência e da acessibilidade como pautas primordiais. 

    (Ricardo Reis/CF)
     

  • Ministra Dora Maria da Costa encerra correição no TRT-6

    A corregedora-geral destacou o cumprimento das metas do CNJ pelo TRT

     

    01/12/23 – A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, tornou público, na manhã desta sexta-feira (1º), o resultado da correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). Durante a leitura da ata, a ministra ressaltou que, dos 13 tribunais que já passaram por correições na sua gestão, o TRT-6 é o que tem o menor número de recomendações.

    Mereceram destaque o prazo de tramitação dos processos nas varas trabalhistas, a implantação da política de integridade de 1º e 2º graus, as atividades da Escola Judicial, a política de segurança institucional, a atuação da Corregedoria e a produtividade do 1º grau. Nesse último quesito o Tribunal tem resultados que superam os 100%, o que lhe garante a segunda colocação no ranking dos tribunais de médio porte e a quarta posição no ranking nacional.

    Outro destaque foi o cumprimento da Meta 1 do CNJ (julgar mais processos que o distribuído) no 1º grau e a evolução do desempenho da primeira e da segunda instância no que diz respeito à Meta 2 (julgar processos mais antigos). Outros pontos de destaque são os números de conciliação atingidos na Meta 3 (estimular a conciliação), com percentuais que superam os 47%, e o trabalho desenvolvido pelos Cejuscs – com percentuais acima de 50% na solução consensual de processos. 

    (Com informações e foto do TRT-6)

     

  • A FENTEC e a NCR Brasil assinam acordo coletivo de trabalho

    01/12/2023 – A sessão de conciliação foi presidida pelo Vice-Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O acordo abrange cláusulas sociais e econômicas relacionadas a benefícios como auxílio alimentação, vale transporte e plano de saúde para a categoria.

    Em destaque, alguns dos principais pontos do acordo incluem um reajuste de 3% nos salários pagos até 30 de junho de 2023, um adicional de 20% para o trabalho noturno, a implementação de um regime de compensação de banco de horas, uma licença maternidade estendida para seis meses, e um ticket refeição no valor de R$ 33,00 por dia ao longo dos 12 meses do ano.

  • Hospital que descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho tem condenação matida

    01/12/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hospital Porto Dias Ltda., em Belém (PA), contra a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. O motivo foi a constatação de falhas em providenciar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, “direito fundamental dos trabalhadores”.

    Processo: Ag-RRAg-10212-64.2013.5.08.0006