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  • O que a legislação prevê caso uma trabalhadora ou trabalhador seja condenado à prisão? | Entrevista

     
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    16/11/2023 – A entrevista da semana é sobre o que legislação prevê caso uma pessoas trabalhadoras seja condenada à prisão. Durante o período em que o empregado permanecer preso ou recluso, mesmo provisoriamente, ou seja, aguardando a decisão judicial, o contrato de trabalho fica suspenso, devendo, então, a empresa requerer à autoridade competente certidão do seu recolhimento à prisão. A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia (CE), Naira Alencar, fala sobre o assunto.

    Aperte o play e saiba os detalhes!

  • TST suspende perícia técnica no algoritmo de plataforma de táxis

     
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    16/10/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados a ela. Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa.

    Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

    Processo: ROT-11772-82.2022.5.03.0000

  • Operador vigiado por câmeras em vestiário será indenizado por indústria de alimentos | Boletim ao Vivo

     
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    16/11/23 – Um operador de produção da JBS S.A em Campo Grande (MS) conseguiu, em recurso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, indenização de R$ 8 mil por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. Segundo o colegiado, o monitoramento é injustificável e invade a privacidade e a intimidade do trabalhador.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RRAg-25170-78.2017.5.24.0003

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (15/11)

     
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    15/11/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

    O quadro Quero Post esclarece a seguinte questão:

    “Trabalho como segurança, posso revistar mulheres?”

    A professora de direito do trabalho e advogada, Moara Silva, responde.

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Base de cálculo do direito de arena de jogadores de futebol não integra publicidade e prêmios

    14/11/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a improcedência do pedido de um jogador profissional de futebol que pretendia receber diferenças de direito de arena de um time paulistano.

    O colegiado concluiu que a base de cálculo da parcela se limita à exploração econômica dos direitos desportivos audiovisuais relativos às transmissões dos jogos, não incluindo outras receitas como patrocínios, publicidade, “luvas” e marketing.

    O processo tramita em segredo de justiça.

  • Dispensa de pessoas com esclerose múltipla e lúpus são declaradas discriminatória

    14/11/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito.

    Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.

    Processos: RR-11176-71.2014.5.01.0053 e E-ED-RR-1206-70.2016.5.12.0053 

  • Entrevista com o ministro Alberto Balazeiro sobre assédio moral no ambiente de trabalho

    14/11/2023 – Na entrevista, o ministro Alberto Balazeiro explica como cada tipo de assédio é caracterizado.

  • Quarta Turma nega recurso de motorista por falta de transcendência

    14/11/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista de caminhão contra decisão individual que havia recusado a análise de seu pedido de compensação por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho em que ele perdeu a visão de um dos olhos.

    O relator havia negado seguimento ao agravo de instrumento do trabalhador por falta de transcendência, e, no julgamento do recurso contra a sua decisão, o colegiado reiterou que, para chegar a conclusão contrária à das instâncias anteriores de que ele havia desobedecido às regras de segurança, seria necessário analisar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST (Súmula 126).

    Processo: Ag-ED-AIRR-11419-05.2021.5.03.0056

  • Empresa cervejeira é condenada por práticas de assédio moral institucional

    14/11/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos.

    Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.

    Processo: RR-1406-93.2019.5.17.0001 

  • Julgamento posterior à morte de advogado é anulado

    Para a SDI-2, a houve prejuízo à defesa da empresa

    Caneta-tinteiro e óculos sobre documento

    14/11/23 – A Subseção II de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão tomada por ela própria porque o julgamento ocorreu após a morte do único advogado da J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. sem que fosse concedido prazo para regularizar a representação. Esse fato inviabilizou a possibilidade de sustentação oral no julgamento desfavorável à empresa. 

    Morte

    Em março deste ano, a SDI-2 havia decidido desfavoravelmente à J&F Floresta Agropecuária Araguaia Ltda. num recurso em mandado de segurança envolvendo a aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Santa Luzia. 

    Por meio de embargos de declaração, a empresa informou que seu advogado havia falecido em janeiro e pediu a declaração da nulidade absoluta dessa decisão. Como ele era o único profissional com poderes para tratar da questão, não houve intimação válida e eficaz para o julgamento do recurso.

    Prejuízo manifesto

    O relator, ministro Dezena da Silva, explicou que o Regimento Interno do TST prevê a possibilidade de sustentação oral no julgamento do mérito do recurso ordinário em mandado de segurança. Dessa maneira, diante da decisão desfavorável à parte que não pôde apresentar oralmente a sua manifestação, o relator entendeu que ficou caracterizado prejuízo.

    Desconhecimento

    Segundo o ministro, na ausência de prova em contrário, presume-se que a J&F Floresta desconhecia a morte do advogado constituído para atuar no processo.

    Suspensão

    De acordo com o relator, o falecimento do advogado da parte é causa de suspensão do processo, segundo o inciso I do artigo 313 do CPC. Essa medida se justifica se o advogado morto for o único constituído nos autos, como no caso. Havendo mais de um, o processo deve prosseguir com o outro advogado.

    Nesse cenário, segundo o ministro, a empresa teria de ter sido intimada para regularizar a sua representação, sob pena de nulidade dos atos posteriores à morte do profissional.

    Novo julgamento

    Por maioria, a SDI-2 anulou a decisão e mandou designar novo julgamento, com intimação dos novos advogados da J&F. Ficou vencido o ministro Sergio Pinto Martins, para quem os embargos de declaração não são o instrumento processual adequado para pedir a anulação do processo.

    (Bruno Vilar/CF)    

    Processo: EDCiv-Ag-ROT-1002295-50.2019.5.02.0000

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