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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (14/11)

     
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    14/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

    A reportagem especial fala sobre layoff. É uma medida temporária sobre pelas empresas para reduzir custos durante períodos de crises ou dificuldades financeiras. Consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho dos funcionários, com garantia de estabilidade no emprego. Essa medida, visa preservar os empregos a longo prazo, permitindo que a empresa se recupere financeiramente e evitando demissões em massa.

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  • Layoff: qual impacto nas empresas e nos funcionários? | Reportagem Especial

     
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    14/11/2023 – A reportagem especial fala sobre layoff. É uma medida temporária sobre pelas empresas para reduzir custos durante períodos de crises ou dificuldades financeiras. Consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho dos funcionários, com garantia de estabilidade no emprego. Essa medida, visa preservar os empregos a longo prazo, permitindo que a empresa se recupere financeiramente e evitando demissões em massa.

    Saiba mais na reportagem de Daniel Vasques.

  • Ministro Lelio Bentes Corrêa concede medalha dos 80 anos da CLT à presidente do STJ

    O presidente do TST recebeu visita institucional da ministra Maria Thereza de Assis Moura nesta quinta-feira (19).

    Ministro Lelio Bentes Corrêa e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. (Foto: Bárbara Carvalho – Secom/TST)

    20/10/2023 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, concedeu a medalha comemorativa dos 80 anos da CLT à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A entrega ocorreu nesta quinta-feira (19), durante uma visita institucional da magistrada.

    Durante a visita, o ministro Lelio Bentes aproveitou para agradecer a parceria do STJ ao longo do seu primeiro ano de mandato, período em que foram desenvolvidos eventos com temáticas voltados à proteção da pessoa humana, respeito à diversidade e combate à desigualdade entre homens e mulheres

    (Secom/TST)

  • TST firma acordo com USP e AGU sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

    20/10/2023 – A Justiça do Trabalho firmou duas parcerias que têm por objeto a segurança do trabalho. A primeira é um Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para estabelecer um fluxo de informações estratégicas relativas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

    A segunda é um convênio firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Programa Trabalho Seguro, com a Universidade de São Paulo (USP), voltado à implementação de projeto-piloto de pesquisa e de desenvolvimento legislativo.

  • Ministro Alberto Balazeiro participa de evento sobre saúde e segurança nas escolas

    20/10/2023 – No Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas, comemorado em 10 de outubro, o ministro Alberto Balazeiro participou de um evento de conscientização sobre o tema na Escola Paulo Freire em Brasília.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de sexta-feira (20/10)

     
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    20/10/2023 – Uma análise de trechos das Constituições do Haiti, no contexto dos Direitos Humanos, em um cenário pós-revolucionário, foi a abordagem da aula extra do curso “Letramento Racial: reeducar para construir”, ministrada nesta quarta-feira (18) por Marcos Vinícius Lustosa Queiroz, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília. 

    O quadro Destaques da Semana mostra que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, fez a leitura da Oitava Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil, pelo Acesso à Educação e pela Proteção Integra e Prioritária de Crianças e Adolescentes.

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  • Emissora de TV vai indenizar coreógrafa por comentário depreciativo ao vivo de apresentador

    Ainda que sem mencionar seu nome, o apresentador reforçou estereótipos de gênero ao compará-la a sua sucessora

    Câmera de TV filmando programa

    20/10/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TVSBT Canal 4 de São Paulo Ltda. a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo do apresentador e dono da emissora em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto. Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero.

    “Muito melhor”

    A trabalhadora foi admitida pelo SBT em 2005 como bailarina e desligada em 2016, quando exercia a função de coreógrafa. Pouco depois da dispensa, em março de 2017, o apresentador anunciou sua substituta afirmando que “essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, olhando-a de cima a baixo. 

    Publicidade e ironia

    Na reclamação trabalhista, ela sustentou que o comentário fazia clara menção à beleza e à juventude da nova profissional, atribuindo uma conotação machista e sexual à função. Ao pedir indenização por dano moral, a coreógrafa disse que a emissora priorizou a publicidade e a ironia em detrimento da dignidade da pessoa humana. 

    Comportamento discriminatório

    O comentário, segundo ela, gerou reações de amigos, familiares e colegas por sua grosseria e indelicadeza, submetendo-a a situação humilhante e vexatória. Além disso, o comportamento do apresentador seria, a seu ver, discriminatório, abusivo e irresponsável, “com o claro intuito de causar graça e risos em detrimento da profissional que ali trabalhou por mais de uma década”. 

    Argumentos vagos

    O SBT, na contestação, alegou que a coreógrafa trazia “argumentos vagos, imprecisos e duvidosos” para fundamentar seu pedido. Segundo a empresa, o fato ocorrido não teve nenhuma repercussão ou relevância social nem continha os elementos caracterizadores do dano moral (dano, ato culposo e nexo causal entre os dois).

    Objetificação da mulher

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo fixou a indenização em R$ 40 mil. De acordo com a sentença, o vídeo mostra uma conduta de objetificação do corpo feminino, e, como permanecia na página do SBT na época, as ofensas continuavam a ser divulgadas pela internet. 

    Nome não mencionado

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a condenação. A decisão considerou que, embora a comparação com a nova coreógrafa “tenha causado dissabor”, isso não basta para configurar o dano moral. Ainda de acordo com o TRT, a conduta do apresentador não foi grave o suficiente para causar dano efetivo à honra e à imagem da trabalhadora, cujo nome “sequer foi mencionado no vídeo”.

    Perspectiva de gênero

    O relator do recurso de revista da coreógrafa, ministro Augusto César, lembrou que, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”. Segundo o documento, a Justiça do Trabalho deve analisar e interpretar as normas trabalhistas sob as lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias da legislação.

    Estereótipos

    No caso, o relator entendeu que a conduta foi um ataque à coreógrafa, “completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”, reforçando “estereótipos arraigados no ideário tipicamente patriarcal de relação de poder, segundo o qual o valor da mulher é medido por sua beleza e juventude”.

    Dano presumido

    Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho não pode admitir a normalização de condutas abusivas praticadas pelos empregadores contra suas empregadas, “que devem ser não apenas desestimuladas, mas duramente combatidas”. Nesse sentido, o dano moral deriva da própria natureza do fato e, portanto, é presumido.

    Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e restabeleceu a sentença.

    (Carmem Feijó)

    Processo: RR-1001564-40.2017.5.02.0383

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  • Atleta profissional consegue afastar justa causa por jogar em “campeonato de várzea” 3

    Uma testemunha confirmou que houve autorização para a participação

    Bola em campo de futebol

    17/10/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), que pretendia manter a dispensa por justa causa do zagueiro Dalton Moreira Neto por ter participado de um campeonato amador sem autorização. O motivo da dispensa foi afastado pelo depoimento de uma testemunha, que confirmou que um diretor do clube havia autorizado o jogador a participar do torneio.

    Renegados

    O atleta foi contratado pelo Internacional em julho de 2010 e, durante o contrato, foi “emprestado” ao Atlético Paranaense e o Criciúma. Depois do fim do empréstimo, segundo ele, a diretoria o isolou do grupo e o colocou para treinar “sem bola” em lugar distante do clube, onde ficavam os “Renegados do Beira-Rio”, o estádio do Internacional. Para o zagueiro, o clube tinha interesse em demiti-lo, e só não o fez porque teria de pagar multa elevada de rescisão de contrato.

    Justa causa

    No final de 2013, surgiu a possibilidade de um novo empréstimo, ao América de Natal. Contudo, a transação não ocorreu. Segundo o atleta, o Inter submeteu a cessão à quitação de parcelas salariais e de direito de imagem atrasadas, o que não foi aceito por ele. No dia seguinte, foi comunicado da dispensa por justa causa.

    Eventos eróticos

    De acordo com o Internacional, o motivo seria a participação do jogador num “campeonato de várzea” em Viamão (RS), em setembro de 2013, sem autorização. Ainda segundo o clube, o atleta utilizaria nesses jogos um uniforme patrocinado por uma casa de eventos eróticos, o que poderia causar dano à imagem do Inter. “Não se pode admitir que um atleta profissional de futebol venha participar de ‘jogos de várzea’, colocando sua integridade física em risco, nem utilizar uniforme do time amador com patrocínio de casa noturna erótica, o prostíbulo “La Barca”, sustentou.

    Prova testemunhal

    Contudo, uma das testemunhas disse que o zagueiro e outros jogadores considerados “excluídos” foram um dia pedir a um dos diretores do Inter para fazer academia e jogar campeonatos de várzea, pois estavam perdendo preparação física. Segundo a testemunha, a autorização foi dada por esse diretor, conhecido como Chumbinho.

    Desmedida

    Em novembro de 2015, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reverteu a justa causa, por considerar a pena desmedida em relação à falta cometida. Entre outros aspectos, o juízo disse que o clube não conseguira comprovar a necessidade de autorização para a participação em jogos amadores.

    Vida privada

    Quanto ao dano à imagem, o entendimento foi de que o jogador não era conhecido da grande massa de torcedores, pois havia atuado poucas vezes pelo Internacional, e não se poderia atribuir a ele ofensa à imagem do clube “por opções que dizem respeito estritamente à parcela privada de sua vida”.

    Cláusula contratual

    A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao verificar que uma cláusula contratual exigia a especificação, por escrito, dos motivos para a justa causa. Nesse sentido, o motivo que constava da rescisão – a participação sem consentimento no campeonato amador – foi derrubado pelo depoimento da testemunha. Assim, para o TRT, o real motivo seria o uso de uniforme patrocinado pela casa noturna. Ocorre que esse fato não foi apontado no ato de rescisão e, portanto, não poderia ser alegado na ação.

    Motivo desconstituído

    O relator do caso no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, diante da fundamentação do TRT, pautada na desconstituição do motivo alegado para a dispensa e constante do termo de rescisão, o caso não se enquadra como incontinência de conduta ou mau procedimento (artigo 482, inciso “b”, da CLT) nem como violação do dever do atleta de preservar suas condições físicas (artigo 35, inciso II, da Lei Pelé – Lei 9.615/1998).

    A decisão foi unânime.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: Ag-AIRR-20485-19.2014.5.04.0026

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  • Carta de Aparecida destaca agravamento da pobreza e faz apelo à sociedade para enfrentar trabalho infantil | Destaques da Semana

     
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    20/10/23 – O quadro Destaques da Semana mostra que o enfrentamento ao trabalho infantil ganhou destaque nas celebrações do Dia de Nossa Senhora Aparecida nessa quinta-feira (12), na Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, em Aparecida (SP). O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, fez a leitura da Oitava Carta de Aparecida pela Abolição do Trabalho Infantil, pelo Acesso à Educação e pela Proteção Integra e Prioritária de Crianças e Adolescentes.

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  • Papel da Revolução Haitiana para os direitos humanos é tema de curso de letramento racial

     
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    20/10/2023 – Uma análise de trechos das Constituições do Haiti, no contexto dos Direitos Humanos, em um cenário pós-revolucionário, foi a abordagem da aula extra do curso “Letramento Racial: reeducar para  construir”, ministrada nesta quarta-feira (18) por Marcos Vinícius Lustosa Queiroz, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília. 

    Confira na reportagem de Samanta Flor.