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  • Rede de lojas é condenada por omissão em caso de assédio sexual | TST na Voz do Brasil

     
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    05/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Americanas S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja de Belo Horizonte. Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

  • Norma coletiva que transaciona férias de trabalhador marítimo é considerada inválida

    Para a 3ª Turma, trata-se de um direito social trabalhista indisponível

    Embarcações em torno de plataforma de petróleo

    05/06/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que permitia que as férias de um trabalhador marítimo coincidissem com os períodos de folga. De acordo com o colegiado, as férias não podem fazer parte da negociação coletiva porque são direitos inegociáveis do trabalhador.

    Férias e folgas

    O trabalhador era marinheiro de máquinas em embarcações da Bourbon Marítima Offshore Ltda., que prestava serviços para a Petrobras na Bacia de Macaé, no litoral do Rio de Janeiro. Na reclamação trabalhista, disse que sua jornada era de 28 dias de trabalho e 28 dias de folga. Esse regime estava previsto nas normas coletivas da categoria, cuja redação permitia que as férias fossem usufruídas concomitantemente com as folgas e que as duas acabassem se confundindo.

    Segundo ele, a empresa nunca havia concedido férias aos tripulantes no período aquisitivo, no qual pagava remuneração integral correspondente aos períodos de folga, mas sem conceder anualmente férias de 30 dias sem prejuízo da remuneração. 

    Desembarque

    A Bourbon, em sua defesa, argumentou que, nos termos da norma coletiva, as férias eram tiradas concomitantemente com os períodos de desembarque, sem nenhum prejuízo aos trabalhadores.

    Vantagens

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido. O TRT observou que a norma coletiva da Petrobras assegurava 180 dias de descanso por ano, computadas folgas e férias, período maior do que o concedido aos demais empregados regidos pela CLT, entre férias, folgas e feriados. Desse modo, não se poderia falar em ilegalidade ou em nulidade do acordo coletivo, “que deve ser respeitado”.

    Direito indisponível

    Mas, segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do marítimo, a cláusula suprime o direito ao descanso e “desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias”. Segundo o ministro, a questão tem especial relevância para os trabalhadores marítimos, que passam longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. “Sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona direito social trabalhista indisponível”, afirmou.

    Superpoder

    Godinho Delgado ressaltou que o entendimento jurisprudencial que prevalece no TST acompanha a tendência de reconhecimento da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos. “Todavia, não se trata de um superpoder da sociedade civil, e não se pode, de forma inusitada, rebaixar ou negligenciar o patamar dos direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas imperativamente fixados pela ordem jurídica do país”, afirmou. “Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva“.

    Por unanimidade, a Turma condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias pedidas pelo marítimo.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-100004-48.2019.5.01.0027

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  • Doação de sangue: TST recebe iluminação vermelha para incentivar a prática

    14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue

    Prédio do TST iluminado em vermelho

    02/06/23 – Com o objetivo de incentivar a doação de sangue, o Tribunal Superior do Trabalho ficará iluminado na cor vermelha durante este mês. Em 14 de junho é comemorado o Dia Mundial do Doador de Sangue. 

    Em Brasília, a Fundação Hemocentro é a responsável pela coleta de sangue e pela distribuição para a rede pública de saúde. 

    Para doar, é preciso ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 51 kg e estar saudável. Quem passou por cirurgia, exame endoscópico ou adoeceu recentemente, a recomendação é consultar o site do Hemocentro para saber se pode doar sangue.

    (Juliane Sacerdote/CF)

  • teste

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  • Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido

    Para a 5ª Turma, a prescrição não causou a extinção da dívida 

    Detalhe de pessoa consultando calendário

    02/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida. 

    Acordo extrajudicial

    A profissional trabalhou para a filial brasileira da empresa, em São Paulo (SP), entre 2013 e 2017. A rescisão ocorreu porque ela fora contratada pela Fitch Ratings Inc, do mesmo grupo econômico, mas com sede em Nova York. Contudo, ela pretendia voltar para o Brasil e estabelecer novo vínculo com a empresa local. Diante dessa possibilidade, foi feito um acordo, em março de 2020, para resolver todas as pendências relativas ao contrato anterior, com o pagamento de R$ 106 mil.  

    Prescrição

    O juízo da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo não homologou o acordo. Um dos motivos foi a não participação da empresa sediada no exterior, integrante do grupo econômico. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão, acrescendo, como fundamento, que os direitos listados no acordo estariam prescritos, porque foram submetidos à Justiça mais de dois anos depois do término do vínculo de emprego. 

    Validade

    Para o relator do recurso de revista da Fitch, ministro Breno Medeiros, o fato de o acordo abranger pretensões prescritas não o torna nulo, pois a prescrição importa a extinção da pretensão, e não da dívida. Ele lembrou que o artigo 191 do Código Civil admite a renúncia expressa ou tácita à prescrição depois que esta se consumar.

    Grupo econômico

    Na sua avaliação, também, os valores transacionados estão relacionados com o vínculo de emprego mantido entre a economista e a Fitch Brasil. Assim, não há nenhuma obrigação em lei de participação das demais pessoas jurídicas do grupo econômico.

    Por fim, o ministro registrou que a intenção das partes de iniciar uma nova relação de emprego não desautoriza a transação sobre as verbas decorrentes de um contrato de trabalho anterior. Ele explicou que, segundo o artigo 507-B da CLT, acrescido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), empregados e empregadores podem, na vigência do contrato, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato da categoria. Logo, não é ilícita a quitação das obrigações da relação terminada antes do início do novo vínculo.

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF) 

    Processo: RR-1000393-91.2020.5.02.0076

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  • Universidade é condenada por dificultar contratação de pessoas com deficiência

     
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    02/06/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de Santo Amaro – Unisa (Obras Sociais e Educacionais de Luz), de São Paulo (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos por não cumprir a cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Também deu prazo para o cumprimento do percentual previsto em lei, sob pena de pagamento de multa diária. Para o colegiado, a instituição não fez todos os esforços para preencher as vagas e adotou tratamento discriminatório no processo seletivo, dificultando a contratação de pessoas nessa condição. 

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

    Processo: RR-1001046-33.2017.5.02.0712

  • Justiça do Trabalho promove esta semana mutirão de julgamentos sobre trabalho infantil e aprendizagem | Destaques da Semana

     
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    02/06/2023 – Entre os destaques da semana, está a realização do mutirão de julgamentos, pela Justiça do trabalho, sobre trabalho infantil e aprendizagem profissional.

    Como medida concreta para marcar o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil de 2023 (12 de junho), a Justiça do Trabalho promove, esta semana, um mutirão para julgamento de processos que tenham como tema o trabalho infantil e a aprendizagem profissional. A pauta temática é uma das ações desenvolvidas em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) durante todo o mês de junho.

    Aperte o play e saiba mais!

  • Empresa vai indenizar atendente que teve gratificação reduzida em razão de idas ao banheiro

     
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    02/06/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.

    Confira na reportagem de Mércia Maciel.

    Processo: RRAg-331-13.2021.5.09.0020

  • Novacap não pode calcular horas extras com divisor 220 para jornada de 40 horas semanais | TST na Voz do Brasil

     
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    01/06/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), a pagar a um empregado diferenças de horas extras. A empresa aplicava, no cálculo do salário-hora para jornada de 40 horas, norma coletiva que definia o divisor 220, usado para jornadas de 44 horas. Essa forma de cálculo resulta em remuneração da hora extraordinária que não atendia à regra constitucional de, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

    Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa. 

    Processo: RR-866-90.2017.5.10.0007 

  • Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 movimentou cerca de R$ 1,2 bilhão

    O evento atendeu 346,1 mil pessoas, realizou mais de 80 mil audiências e homologou quase 24 mil acordos

    Banner da Semana da Conciliação

    02/06/23 – A 7ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 22 a 26 de maio, movimentou R$ 1.193.595.980,47. Promovido anualmente em todo o país pela Justiça do Trabalho, o mutirão busca solucionar o maior número de processos de forma consensual.

    Na edição de 2023, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista atendeu mais de 346,1 mil pessoas, realizou mais de 80 mil audiências e homologou 23.788 acordos. Além disso, foram arrecadados R$ 202,6 milhões em recolhimentos fiscais e previdenciários.

    Conciliação continua

    Para o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os resultados expressivos obtidos nessa edição representam o esforço de todos os tribunais para atender, de forma célere e eficaz, a todos os que buscam a Justiça do Trabalho para solucionar os conflitos. Ele destacou, ainda, que as conciliações vão continuar durante o ano inteiro.

    “O que aconteceu nesta semana foi um marco na história da Justiça do Trabalho. Atendemos um número expressivo de pessoas que puderam ver seus impasses judiciais finalmente solucionados”, disse. “Entretanto, vale sempre lembrar que a conciliação acontece em todas as semanas na Justiça do Trabalho e que em todo processo, independentemente da fase ou da instância em que se encontra, é possível conciliar”, completou.

    Tribunais destaques

    O ranking dos Tribunais Regionais do Trabalho que mais conciliaram nesta edição é separado por porte e levou em consideração, de forma conjunta, o total de acordos, a quantidade de pessoas atendidas e o valor movimentado. 

    Confira o ranking:

    Grande porte

    TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
    TRT da 2ª Região (SP)
    TRT da 1ª Região (RJ)

    Médio Porte

    TRT da 9ª Região (PR)
    TRT da 5ª Região (BA)
    TRT da 18ª Região (GO)

    Pequeno Porte

    TRT da 23ª Região (MT)
    TRT da 21ª Região (RN)
    TRT da 13ª Região (PB)

    Confira os dados completos desta e de outras edições no Painel da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

    (Nathalia Valente/AJ//CF)