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  • Posso receber menos que um salário mínimo? | Quero Post

     
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    31/05/2023 – O quadro Quero Post tira a dúvida do André Santana, enviada por meio de comentário no Facebook do TST:  “Posso receber menos que um salário mínimo?”

    O juiz do Trabalho Flávio Luiz Da Costa, que é coordenador do centro judiciário de métodos consensuais de solução e disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas esclarece a questão.

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  • Emissora consegue anular condenação por ter sido intimada no autódromo de Interlagos

    30/05/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do espólio de um jornalista da Globo Comunicação e Participações S.A. contra decisão que havia anulado condenação imposta à empresa em razão de erro na notificação.

    A citação fora enviada para o Autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP), e, para a maioria do colegiado, o fato de a emissora fazer a cobertura jornalística de provas de automobilismo não permite concluir que o local seria o endereço correto para essa finalidade.

    Processo: ROT-5933-87.2015.5.15.0000

  • Sem prova de que jornada excessiva gerou dano existencial, motorista não receberá indenização

    30/05/23 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação da Mantiqueira Alimentos Ltda., de Itanhandu (MG), ao pagamento de indenização a um motorista em razão da jornada extenuante de trabalho.

    De acordo com o colegiado, a prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial alegado pelo empregado.

    Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053

  • Comerciária será reintegrada porque empresa não seguiu seu próprio regulamento

    30/05/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma comerciária de Porto Alegre (RS) dispensada sem justa causa pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart).

    Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.

    Processo: RR-1079-98.2012.5.04.0020

  • Intimação em endereço errado afasta condenação | Programa na íntegra

    30/05/2023 – (00:00) Confira os destaques desta ediçã

    (00:56) Intimação em endereço errado afasta condenação

    (04:36) Sem provar dano existencial, motorista não será indenizado

    (06:44) Empresa é condenada por desrespeitar próprio regulamento

    (09:19) Técnicos de enfermagem vão receber adicional em grau máximo

    (12:36) Câmara dos Deputados realiza sessão solene em celebração aos 80 anos da CLT

    (13:48) Presidente do TST participa do lançamento do programa Trabalho, Justiça e Cidadania do TRT da 2ª Região (SP)

    (14:21) Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2023 é aberta oficialmente em cerimônia no TRT da 18ª Região (GO)

    (15:31) Vice-presidente do TST homologa acordo entre EBC e representantes dos trabalhadores

    (16:26) Reportagem especial CLT 80 anos | Proteção da infância e trabalho infantil 

  • Dispositivos da CLT que ajudam a proteger a infância e a combater o trabalho infantil

    30/05/2023 – O terceiro episódio da série especial sobre os 80 anos da CLT destaca dispositivos da legislação trabalhista que protegem a infância e coíbem o trabalho infantil. A reportagem também destaca os benefícios da aprendizagem para os jovens brasileiros.

  • Técnicos de enfermagem de hospital universitário receberão adicional insalubridade em grau máximo

    30/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União Brasileira de Educação e Assistência (mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul) contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do bloco cirúrgico do Hospital São Lucas, em Porto Alegre (RS).

    Embora o trabalho não seja em área de isolamento, o colegiado concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos.

    Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028

  • Câncer de boca: mês de maio é dedicado ao quarto câncer mais comum entre homens

    Conheça os sintomas e os fatores de risco, além das formas de prevenção

    30/05/2023 – Maio é o mês de conscientização  sobre o câncer de boca. A doença, que tem mais de 15 mil novos casos por ano, afeta homens e mulheres e tem taxa de mortalidade de 40%, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Esse é o oitavo tipo de câncer mais frequente no Brasil, mas entre os homens é o quarto mais comum. 

    Doença e fatores 

    De acordo com a dentista Marina Saldanha, do Núcleo de Odontologia Ocupacional e Assistencial do TST, o câncer de boca é um tumor maligno e que pode se desenvolver em diversas partes da boca. As principais áreas são a língua, o palato (céu da boca) e os ossos (mandíbula e maxila). 

    Entre os fatores de risco que podem causar o câncer de boca estão o tabagismo, o consumo de bebidas alcoólicas e a exposição ao sol sem proteção adequada nos lábios. 

    Sinais e sintomas

    Feridas na boca que não cicatrizam há mais de 15 dias;
    nódulos com crescimento rápido;
    rouquidão persistente;
    dificuldade para mastigar e engolir; e
    áreas esbranquiçadas.

    Conscientização e prevenção

    A dentista do TST alerta ainda que a conscientização sobre a doença é importante, já que, com o diagnóstico precoce, a chance de cura chega a 95%. “No estágio inicial, a doença é silenciosa geralmente, não apresentando muitos sintomas”. Com isso, a profissional recomenda consultas periódicas com cirurgiões-dentistas para avaliação.

    As consultas, inclusive, podem ocorrer no Tribunal. “Caso o servidor observe qualquer sintoma, pode solicitar uma consulta para avaliação com os cirurgiões-dentistas do núcleo de odontologia do TST”, disse. 

    Os ramais para agendamento são 4468 e 4289.

    (Henrique Guimarães/GS/JS)

  • TST vai sediar Fórum de Inovação e Justiça, promovido pelo STF e pelo CNJ

    O encontro vai discutir a relação entre o Direito e as novas tecnologias

    Banner do Fórum Internacional Justiça e Inovação

    30/05/23 – O Tribunal Superior do Trabalho será a sede, nos próximos dias 19 e 20 de junho, do Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji), promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é discutir a relação entre o Direito e as novas tecnologias, as implicações e os desafios dessa interação e as perspectivas para a sua evolução.

    O fórum ocorrerá no Plenário do TST e será aberto ao público em geral. As inscrições estão abertas até a lotação dos espaços, com certificado para a participação presencial. Além dos painéis, os espaços da Oitava Turma e do Auditório Ministro Walmir Oliveira da Costa promoverão oficinas. Estandes em que o STF, o CNJ, o TST e outros órgãos do Poder Judiciário apresentarão as soluções de inovação adotadas em cada órgão ficarão abertos à visitação durante todo o evento.

    Os dois dias de programação serão divididos em palestras e oficinas com a participação de ministros de tribunais superiores e regionais e acadêmicos de instituições nacionais e internacionais. A presidente do STF e do CNJ, Rosa Weber, fará a abertura, no dia 19/6, abordando o tema “Inovação como vetor de promoção dos direitos humanos fundamentais”. Confira a programação completa.

    Prêmio

    No encerramento, dia 20/6, haverá a entrega do Prêmio Fiji, iniciativa do STF e do CNJ para incentivar a pesquisa acadêmica e a inovação tecnológica que possam contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça. Será aceita a inscrição de projetos inovadores, criativos, com resultados validados e replicáveis, desenvolvidos e executados por professores, pesquisadores e estudantes universitários ou por membros e servidores do Judiciário, que proponham soluções para desafios práticos enfrentados pelo poder.

    As iniciativas devem envolver temas como acessibilidade, acesso à justiça, aprendizagem de máquina, automação, combate à desinformação, comunicação institucional, desenvolvimento sustentável, educação para a cidadania, promoção da diversidade, ciência de dados, inclusão digital, inteligência artificial, jurimetria, proteção de dados pessoais e tecnologia para a cidadania.

    O prêmio será concedido nas categorias Academia Inovadora Judiciário Inovador. Confira o edital do prêmio “Justiça e Inovação”.

    (Com informações do STF/CF)
     

  • Vendedor de bebidas receberá horas extras realizadas após a jornada de vendas

    Ele fazia somente atividades burocráticas nesse período 

    Homem fazendo trabalho de escritório, com pastas de documentos em primeiro plano

    30/05/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1 ) decidiu que um vendedor de bebidas deve receber, como horas extras, o tempo de serviço despendido após a jornada com tarefas burocráticas no centro de vendas da Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. em Jaboatão dos Guararapes (PE). Como ele não fazia vendas nesse período, o colegiado afastou a aplicação da jurisprudência do TST de que as horas seriam remuneradas apenas com o adicional. 

    Base de cálculo

    O empregado era comissionista misto, ou seja, sua remuneração tinha uma parte fixa e outra variável (as comissões). Na reclamação trabalhista, ele questionou a base de cálculo sobre a qual recebia as horas extras. Segundo ele, as vendas somente ocorriam durante a visita aos clientes, enquanto o trabalho interno, após a jornada, não resultava em aumento da parte variável, sendo devidas, assim, horas extras.

    Horas extras

    As testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os vendedores tinham de comparecer diariamente na sede da empresa, no início e no fim do dia, para atividades internas e reuniões. Corroboraram, também, a jornada alegada pelo vendedor. Com base nessas informações, o juízo de primeiro grau deferiu as horas extras além das 44 semanais e, por serem habituais, conclui que elas repercutem, também, nas demais parcelas (aviso-prévio, abono de férias, 13º salário, FGTS, etc.).

    Só adicional

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), porém, as atividades realizadas internamente pelo vendedor, antes e depois do seu retorno à sede da empresa, estariam cobertas pelo salário fixo e pelas comissões decorrentes das vendas. Por esse entendimento, era irrelevante distinguir entre o período em que eram realizadas vendas ou não.

    A decisão foi mantida pela Oitava Turma do TST, que aplicou ao caso a Súmula 340 do TST, segundo a qual o empregado sujeito a controle de horário e  remunerado à base de comissões tem direito apenas ao adicional de horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês.

    Conceito de venda

    O relator dos embargos do vendedor à SDI-1, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, nos termos da Súmula 340, no momento em que o vendedor comissionista está em jornada extraordinária executando a venda, a remuneração da hora de trabalho, de forma simples, já está abrangida pelas comissões. Por isso, ele tem direito apenas ao adicional respectivo.

    No caso, porém, ficou demonstrado que, durante as horas extras, o vendedor não fazia vendas. Nesse contexto, a jurisprudência do TST considera  que esses trabalhos burocráticos realizados antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas, a hora extra, com a realização de atividades internas, não caracterizadas como vendas, deve ser remunerada com valor da hora integral acrescido do adicional, e não apenas com o pagamento do adicional, como prevê a súmula.

    Para o ministro, as tarefas internas (preparatórias, de pós-venda, participação em reuniões na empresa ou preparação de relatórios ou registros contábeis) podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado e não estão incluídas no conceito de venda, que é a tarefa central do empregado vendedor. Incluir essas tarefas nesse conceito, a seu ver, é impedir que os vendedores externos tenham a jornada extraordinária remunerada com o pagamento da hora integral mais o adicional respectivo.

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Ramos. Para ele, a venda é um processo complexo que abrange as demais tarefas descritas no processo.

    (Lara Aliano/CF)   

    Processo: ARR-599-17.2014.5.06.0143

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