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  • Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco

    30/03/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco.

    As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.

    Processo: AIRR-12082-31.2014.5.15.0131 

  • Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará

    30/03/2023 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

    A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores.

    Processo: RRAg-480-11.2017.5.08.0106

  • Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida

    30/03/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. a reintegrar uma engenheira de controle e automação diagnosticada com depressão ao ser dispensada.

    Segundo a Turma, não ficou comprovado que ela estivesse incapacitada para o trabalho no momento da dispensa.

    Processo: RR-11713-08.2014.5.03.0087

  • TST promove iniciativas voltadas à acessibilidade e inclusão

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  • Discussão sobre constitucionalidade da tarifação de danos morais é enviada ao Pleno do TST | TST na Voz do Brasil

     
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    30/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT,  que prevê a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais (ou morais) com base no salário contratual do empregado. De acordo com a Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.

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    Processo: RR-10801-75.2021.5.03.0148

  • Bancário será indenizado por problemas decorrentes de assédio moral

    Ele desenvolveu doenças psiquiátricas, sofreu infarto e precisou ser aposentado por invalidez 

    Homem deprimido no trabalho

    30/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um bancário do Paraná sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Ele também receberá reparação material decorrente de diversas doenças desenvolvidas em razão do trabalho.

    Perseguição, humilhação e metas impossíveis 

    O trabalhador foi contratado em 1982 pelo Bamerindus,  adquirido pelo HSBC em 1997 e, posteriormente, pelo Bradesco, em 2015. Segundo a reclamação trabalhista, foi em 2013, após o ingresso de um novo gestor, que ele começou a enfrentar problemas como perseguição, humilhação e cobrança pelo atingimento de “metas impossíveis”. A partir disso, começou a desenvolver fobia e sentimentos como incompetência, frustração, irritabilidade, isolamento e desmotivação.  

    Infarto  

    Em meados de 2014, buscou tratamento médico, quando veio o diagnóstico: ansiedade generalizada e transtorno de adaptação. As doenças psiquiátricas levaram ao seu afastamento pelo INSS e culminaram, em março de 2016, na aposentadoria por invalidez, quando estava com 53 anos. Em maio do mesmo ano, foi vítima de um infarto do miocárdio e diagnosticado com doença coronariana isquêmica, que afeta vasos sanguíneos do coração. Conforme atestado médico, esses problemas têm, entre os fatores de risco, os transtornos psiquiátricos. 

    No mesmo ano, ele ingressou na Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, além de indenização por assédio moral. Segundo ele, em mais de 30 anos de trabalho, sempre desenvolvera as atividades sem problemas, e os exames médicos periódicos realizados em 2011 atestaram que estava apto para o trabalho. 

    Defesa

    O HSBC, empregador na época, negou ter contribuído para qualquer transtorno de saúde. Conforme a empresa, as atividades desenvolvidas pelo empregado não traziam riscos suficientes para ocasionar os problemas. Também negou que o gestor tenha praticado assédio moral e alegou que a aposentadoria por invalidez decorrera do infarto. 

    Assédio não comprovado

    Para o juízo da 7ª Vara de Curitiba, a concessão do auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por invalidez “constitui presunção favorável” ao trabalhador, pois a perícia do INSS constatou o nexo causal entre o trabalho e os transtornos apresentados por ele. A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais em razão das doenças, mas entendeu que não ficara comprovado o assédio moral. 

    “Suando frio”

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Apesar de uma testemunha ter afirmado, em depoimento, que havia presenciado o bancário sair da sala do gestor, mais de uma vez, “suando frio e indo para o ambulatório” e de as provas sugerirem que as condições de trabalho podem ter contribuído para o surgimento ou o agravamento da sua doença, o TRT entendeu que não ficou demonstrado comportamento repetido ou sistemático que pudesse ter violado a dignidade ou a integridade psíquica do empregado. 

    Ambiente tóxico

    Para a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Kátia Arruda, o TRT admitiu que as atividades exercidas por ele foram uma das causas para as doenças psiquiátrica e cardiológica. Em seu voto, ela também apontou que, diante do relato da testemunha, “não há como se afastar a conclusão de que havia ali um habitual ambiente tóxico de trabalho”. 

    A decisão foi unânime. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: RRAg-10766-61.2016.5.09.0007

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  • Vice- presidente do TST recebe representantes do Ministério do Trabalho dos EUA

    Eles trataram de trabalho infantil, tráfico de pessoas e trabalho análogo à escravidão

    29/03/23 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, recebeu nesta quarta-feira (29), para uma visita de cortesia, representantes do Ministério do Trabalho dos Estados Unidos da América (EUA) e da Embaixada Americana em  Brasília.  

    A pauta tratou de questões relativas a trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas e da  possibilidade de um  acordo de cooperação técnica entre os dois países para intercâmbio de informações sobre os  temas.

    Chaga da humanidade

    “Vamos procurar  desenvolver um trabalho de  cooperação com  relação a estas chagas da humanidade”, afirmou o ministro. Segundo ele, o intercâmbio é uma possibilidade para o alcance de uma solução, mais aprimorada, de erradicação desse tipo  de situação degradante. “A experiência trazida pelo Ministério americano mostra que há uma preocupação constante e de âmbito mundial sobre o tema. Por isso, estamos de portas abertas para receber todas as informações trazidas por eles”.

    Trabalho decente

    Para o vice-subsecretário para Assuntos Internacionais do Ministério do Trabalho norte-americano, Mark Mittelhauser, a visita ao TST é uma oportunidade importante para entender o funcionamento do tribunal e a legislação trabalhista brasileira. “Queremos formar uma relação de cooperação para, juntamente com o governo brasileiro, promover o trabalho decente nos dois países”, declarou. “O que será levado para o governo americano são as experiências relatadas sobre as mudanças no mercado de trabalho e sobre o futuro do trabalho. Faremos, também, um trabalho conjunto para lutar contra o trabalho infantil e escravo no mundo”. 

    Participaram da reunião as ministras Delaíde Miranda Arantes e Kátia Arruda e os ministros Augusto César, Alexandre Ramos, Alberto Balazeiro e Sérgio Pinto Martins e o desembargador José Pedro de Camargo, o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST Cesar Zucatti Pritsch, a representante da Assessoria de Relações Internacionais do TST Camila Jardim Aragão e o juiz auxiliar da Enamat Bruno Alves Rodrigues.

    (Andrea Magalhães/CF)

  • Embrapa e sindicato celebram acordo mediado pelo TST

    Audiência de assinatura de acordo entre a Embrapa e o Sinpaf. Foto: Bárbara Cabral

    29/03/23 – A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) celebraram, nesta terça-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo de trabalho para o biênio 2022/2023. O ajuste se deu em reclamação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    Os empregados da Embrapa terão, a partir de 1º de abril, reajuste salarial de 100% do IPCA acumulado entre maio de 2021 e abril de 2022, retroativo a 1º de maio de 2022. O auxílio-alimentação será mantido no valor de R$ 1.075,25, com participação dos empregados de 2%. O acordo tem 10 cláusulas, com diversas subcláusulas, e contempla, ainda, tópicos como descontos, antecipação do 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, fornecimento de café da manhã, auxílio-creche, acessibilidade, auxílio para filhos ou dependentes com deficiência e assédio moral.

    Confiança

    Na audiência, o vice-presidente reforçou o compromisso do TST de mudar o paradigma e ressaltou a importância do diálogo na construção de uma solução autocompositiva. “A mediação é o conteúdo de uma aspiração e de um encontro de afinidades no sentido de solucionar um conflito”, afirmou. “A presença do TST nessas reclamações pré-processuais, ainda sem que haja o processo, representa a confiança das partes no Poder Judiciário”, destacou o ministro.

    Maturidade

    A diretora de Pessoas, Serviços e Finanças da Embrapa, Mara Rocha, também ressaltou a maturidade conquistada no decorrer do processo. “A intermediação do TST vem nos auxiliando a ter essa maturidade, contribuindo até para aumentar o diálogo e conseguir melhores acordos vindouros”, disse. 

    Para o presidente do Sinpaf, Marcos Vinícius Vida, o resultado obtido com a mediação do TST, numa negociação que se estendeu por 11 meses, foi além das expectativas da categoria. “Durante a negociação e a mediação, elencamos algumas cláusulas prioritárias que servirão já para o próximo acordo”, ressaltou.

    (Carmem Feijó)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (29/03)

     
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    29/03/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

    No quadro Quero Post, a juíza do trabalho substituta da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) Carla Iasi esclarece dúvida sobre equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função na empresa.  

    Ouça o programa e saiba os detalhes!