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  • Mulher pode receber menos que o homem na mesma função? | Quero Post

     
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    29/03/2023 – No quadro Quero Post, a juíza do trabalho substituta da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) Carla Iasi esclarece dúvida sobre equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função na empresa.  

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  • Banco é responsável por não adaptar condições e metas para empregado com deficiência

     
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    29/03/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do Itaú Unibanco S.A. pelo transtorno depressivo recorrente desenvolvido por um bancário com deficiência. Ele trabalhava nas mesmas condições dos demais empregados, sem adaptações e com a mesma exigência de produtividade, e ficou demonstrado que a doença tinha relação com a situação de trabalho.

    Confira na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1826-96.2017.5.12.0037 

  • Professora receberá em dobro por dias de férias iniciadas em feriados

     
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    29/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Francisco do Oeste (BA) a pagar a uma professora, em dobro, os dias de férias iniciadas em feriados. De acordo com o colegiado, esses dias são considerados não concedidos pelo empregador ou não usufruídos pelo empregado.

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    Processo: RR-541-74.2020.5.05.0161

  • Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais

     
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    29/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

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    Processo: IncJulgRREmbRep – 10169-57.2013.5.05.0024

  • Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará

     
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    29/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores. 

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    Processo: RRAg-480-11.2017.5.08.0106

  • Restaurante é condenado por submeter trabalhadores estrangeiros a condições degradantes | TST na Voz do Brasil

     
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    29/03/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o restaurante Simbad, em Santo André (SP), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil por ter mantido trabalhadores estrangeiros em condições degradantes de trabalho. Para o colegiado, o fato de as irregularidades, constatadas em 2014, terem sido posteriormente sanadas não afasta a lesão à coletividade.

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    Processo: RR-1002238-02.2016.5.02.0432

  • TST julgará constitucionalidade de artigo da CLT que prevê tarifação para danos morais

    Artigo foi inserido na CLT pela Reforma Trabalhista 

    Fachada do edifício-sede do TST

    29/03/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu encaminhar ao Pleno a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT,  que prevê a tarifação das indenizações por danos extrapatrimoniais (ou morais) com base no salário contratual do empregado. De acordo com a Constituição Federal, a inconstitucionalidade de lei só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial.

    Critérios gerais

    O artigo 223-G, incluído na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê critérios gerais de apuração dos danos extrapatrimoniais, entre eles a tarifação da indenização. O parágrafo 1º do artigo dispõe que a reparação deverá variar de três a 50 vezes o último salário contratual do ofendido, com base na gravidade da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima.

    Acidente no Manhattan 

    O processo que deu origem ao questionamento sobre a constitucionalidade do dispositivo é uma ação ajuizada por um servente de pedreiro. Ele trabalhava na construção do Edifício Manhattan, em Pará de Minas (MG), e, em março de 2020, caiu de uma escada, quando carregava uma lata com massa de cimento, e bateu com as costas na quina do degrau.  

    A Manhattan Office Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar indenização de R$ 10 mil. Ao excluir a possibilidade de usar a tarifação da CLT para definir o valor, o TRT registrou que os dispositivos haviam sido declarados inconstitucionais pelo seu tribunal pleno.  

    A empresa, então, recorreu ao TST requerendo a aplicação da regra. 

    Precificação da dor

    Na avaliação do relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a nova sistemática de tarifação restringe a compensação a um critério quantitativo que, atribuindo ao dano moral gradações equivalentes a múltiplos do último salário contratual, viola o princípio da restituição integral. Segundo ele, esse critério precifica a dor moral da vítima de acordo com seu nível salarial, e não com a estrita extensão do dano. Essa abordagem, a seu ver, é anti-isonômica e está em rota de colisão com os direitos fundamentais expressos no artigo 5º da Constituição. 

    Compensação razoável

    Em seu voto, o relator salientou que a restituição do dano moral pressupõe uma compensação razoável da dignidade aviltada. Isso só é possível em estrita observância à extensão e à gravidade do dano, “que não se mede por faixas salariais”.

    Paradoxo legislativo

    Para facilitar a compreensão do paradoxo legislativo, o ministro deu o exemplo de um acidente de trabalho gravíssimo, com morte do empregado e culpa comprovada da empresa. Se o último salário contratual da vítima fosse equivalente ao mínimo legal, a indenização máxima prevista na CLT seria algo em torno de R$ 60 mil. “Não há como deixar de observar tamanha incompatibilidade entre o valor irrisório que opera como teto legislativo e a real extensão de um dano moral que se instala com a morte de um trabalhador, em evento cuja culpa patronal esteja estabelecida judicialmente”, ressaltou.

    Por unanimidade, seguindo a fundamentação do ministro Breno Medeiros, a Quinta Turma decidiu acolher o incidente de arguição de  inconstitucionalidade e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal Pleno.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RR-10801-75.2021.5.03.0148

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  • Gerente do BB não consegue incorporar jornada de seis horas ao contrato

     
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    28/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um gerente-geral de agência do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e a oitava horas como extras, com base em norma interna que previa jornada de seis horas para cargos comissionados. Os ministros destacaram que, quando o trabalhador foi promovido ao cargo, em 2007, a norma não estava mais em vigor, o que afasta o direito à jornada especial e às horas extras excedentes.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RRAg-1267-74.2016.5.19.0007

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de terça-feira (28/03)

     
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    28/03/2023 – A Quarta Turma do TST decidiu que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação Casa (SP) não precisará pagar o adicional de insalubridade a uma psicóloga que trabalha na instituição. A decisão seguiu a jurisprudência do TST sobre o tema.

    A Lei nº 11101 de 2005, chamada de lei de falências, prioriza o pagamento dos créditos trabalhistas a empregados. Saiba na reportagem especial o que a legislação estabelece sobre o assunto. 

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  • Como ficam os direitos dos empregados em caso de falência da empresa? | Reportagem Especial

     
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    28/03/2023 – A Lei nº 11101 de 2005, chamada de lei de falências, prioriza o pagamento dos créditos trabalhistas a empregados. Saiba na reportagem especial o que a legislação estabelece sobre o assunto. 

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