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  • Histórias inspiradoras de mulheres marcam primeira edição do projeto “Gente que Inspira”

    22/03/2023 – “Quantas de nós somos inspiradoras e continuamos no anonimato?” A pergunta é da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para quem é essencial que as mulheres continuem a ocupar os espaços políticos e de decisão. Ela foi uma das quatro mulheres homenageadas na primeira edição do programa “Gente que Inspira”, do Tribunal Superior do Trabalho.

    Receberam a homenagem, além de Sonia, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, a presidente de honra da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, e a desembargadora aposentada da Justiça do Trabalho Anna Acker.

    Entre as intenções da iniciativa, promovida pela Presidência do TST, estão a valorização da pluralidade cultural e da diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária.

  • Mantidos descontos a empregados da ECT por paralisação | Programa na íntegra

    22/03/2023 – (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:57) Mantidos descontos a empregados da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos por paralisação

    (05:07) Enfermeira que usa ônibus intermunicipal obtém vale-transporte

    (08:12) Empregada doméstica não consegue comprovar horas extras

    (11:09) Empregados bolivianos viviam em condições degradantes

    (15:45) Justiça do Trabalho e MPT ampliam cooperação de dados em ações judiciais e investigações

    (16:54) Desafios das ouvidorias será tema da 34ª reunião do Colégio de Ouvidores

    (17:21) Histórias inspiradoras de luta e conquista das mulheres marcam primeira edição do projeto “Gente que Inspira”

    (17:55) Seminário discute questões de gênero a partir de convenções internacionais

    (18:27) TST firma acordo com União para encerrar mais de 20 mil processos

    (22:00) Conheça os bastidores das sessões de julgamento no TST

  • Pleno do TST altera OJ 394 em julgamento de recurso repetitivo

    A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo (IRR)

    Sessão do Tribunal Pleno do TST

    22/03/23 – O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. Em decisão tomada em incidente de recurso repetitivo (IRR), o Tribunal Pleno concluiu que não há dupla incidência (bis in idem) dos reflexos nas férias, gratificação natalina aviso prévio e FGTS. O novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.23.

    Recurso repetitivo

    A Sexta Turma do TST verificou confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e da Orientação Jurisprudencial 394 (OJ) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e decidiu submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos, que viabiliza a definição de teses jurídicas sobre temas recorrentes nos recursos de revista a serem aplicadas a todos os casos semelhantes. 

    A questão, submetida a julgamento pela SDI-1, era se as diferenças dos repousos semanais remunerados decorrentes da integração das horas extras habituais deveriam, ou não, repercutir no cálculo das demais parcelas salariais. Em discussão estava a OJ 394 da SDI-1.

    Conforme a redação dessa orientação jurisprudencial, de junho de 2010, haveria dupla incidência (bis in idem) de reflexos das horas extras caso as diferenças de repouso semanal remunerado, decorrentes da integração das horas extraordinárias habitualmente prestadas, também repercutissem no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
     
    SDI-1

    Contudo, ao apreciar o incidente de recurso de revista e de embargos repetitivos IRR-10169-57.2013.5.05.0024 – Tema Repetitivo nº 9, a própria SDI-1 aprovou, por ampla maioria, tese jurídica contrária à prescrita na Orientação Jurisprudencial  até então vigente. 

    Por isso, em observância a resolução do Conselho Nacional de Justiça, foi determinada a suspensão da proclamação do resultado para, ouvida a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, submeter à apreciação do Tribunal Pleno a proposta de cancelamento/alteração da Orientação Jurisprudencial 394.

    O IRR foi distribuído inicialmente ao ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, mas, devido a seu afastamento definitivo, passou, por sucessão, ao ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que adotou os fundamentos do antigo relator.  

    Tribunal Pleno

    Contrário à premissa de que a repercussão vedada pela OJ 394 levaria ao bis in idem, o ministro Amaury Rodrigues avaliou que a questão é aritmética, pois “o cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras (cálculos elaborados separada e individualmente)”.

    Assim, as horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR se constituem em parcelas autônomas e que congregam o espectro remuneratório do trabalhador, merecendo, ambas, ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base de cálculo a remuneração do empregado.

    Redação alterada

    Afastadas as premissas que justificaram a edição da Orientação Jurisprudencial 394, o relator defendeu que deveriam, então, ser consideradas as hipóteses de seu cancelamento ou sua alteração, lembrando que a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, por unanimidade, opinou pela alteração da OJ. 

    Ao tratar do texto final da nova redação, o ministro Amaury destacou que a inserção da data em que se definiu a modulação dos efeitos da nova orientação jurisprudencial facilitaria sua correta aplicação pelo empregador, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduziria a gama de recursos a respeito da matéria, “contribuindo para a celeridade processual”. Essa data foi motivo de divergência entre os ministros: uns defendendo que fosse a data do julgamento pela SDI-1 e outros pela data do julgamento pelo Pleno (20.03.23), que foi a tese vencedora. 

    Tese jurídica aprovada 

    Por maioria, o Pleno do TST decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394, fixando tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 9, de observância obrigatória. A nova redação passou a ser a seguinte:

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. 
    I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
    II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

    Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Maria Cristina Peduzzi, Sergio Pinto Martins e Dora Maria da Costa, que mantinham a redação original da OJ 394, de 2010.

    Julgado o incidente, os autos serão restituídos à SDI-1 para que prossiga no julgamento dos embargos, examinando o recurso da Mix Ideal Atacado e Distribuidora de Alimentos Ltda., na reclamação ajuizada por um carregador, contratado pela empresa em Salvador (BA).

    (Lourdes Tavares-Imagem: Barbara Cabral)

  • Deputados da Comissão de Trabalho da Câmara visitam TST

    Deputado Afonso Motta, ministra Maria Cristina Peduzzi, ministro Lelio Bentes, deputado Alexandre Lindenmeyer e ministro Hugo Scheuermann

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, recebeu na terça-feira (21), para uma visita institucional, em seu gabinete, os deputados federais Afonso Motta (PDT/RS) e Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), membros da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

    O encontro contou, também, com a presença da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e do ministro Hugo Carlos Scheuermann.
     

  • Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea | TST na Voz do Brasil

     
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    22/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes.  Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória. 

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: AIRR-1000644-82.2020.5.02.0085

  • Transportadoras são condenadas por simular ações para fraudar rescisões trabalhistas no Pará 

    Empresas deverão pagar valores devidos aos trabalhadores e indenização por dano moral coletivo 

    Ônibus estacionados em terminal

    22/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de seis empresas de transporte de passageiros do Pará contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Justiça do Trabalho entendeu que as transportadoras, de um mesmo grupo econômico, simulavam ações judiciais na tentativa de fraudar o pagamento de verbas rescisórias após demissão sem justa causa de trabalhadores. 

    Ação civil pública

    Em 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra as seis empresas (Expresso Modelo, Empresas de Transporte Santa Isabel, Alves e Araújo Transporte Ltda., Sampaio e Lameira Ltda., Paranorte Transporte Ltda., Transporte Bom Sucesso Ltda.). Segundo o MPT, elas haviam demitido 147 empregados sem pagar as verbas rescisórias devidas e a multa de 40% do FGTS e sem entregar guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego. 

    Os empregados dispensados eram orientados a ajuizar reclamações trabalhistas, a fim de obterem acordo judicial para pagamento parcelado, e não integral, das verbas rescisórias. Para isso, as empresas indicavam um advogado que faria o serviço gratuitamente. 

    Na ação, o MPT pediu que a Justiça determinasse o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores, além de indenização por dano moral coletivo, por entender que as infrações agridem direitos fundamentais e geram dever de reparação à coletividade. 

    Defesa

    As empresas, em sua defesa, alegaram não ter interesse em fraudar a legislação trabalhista e justificaram a falta de dinheiro em caixa para quitar os débitos nos prazos legais. Mas sustentaram que tinham interesse em quitar os valores e que se preocupavam com o bem-estar dos trabalhadores. 

    Lides simuladas

    Para o juízo da Vara do Trabalho de Castanhal (PA), propor o ajuizamento de ações destinadas à homologação dos acordos, inclusive com a indicação de advogado, é irregular. Conforme a sentença, a prática caracteriza lide simulada, pois “limita o direito do trabalhador às reais parcelas e aos reais valores devidos por sua dispensa imotivada, além de limitar as condições do acordo apresentado em juízo ao atendimento exclusivo dos interesses das empresas”. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas e de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 227 mil. 

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP/PA). 

    No recurso de revista, as transportadoras negaram que tenha havido ilicitude e dano coletivo, sob o argumento de que as supostas lesões não atingiriam a coletividade de trabalhadores. Alternativamente, solicitaram a redução do valor a ser indenizado, por entenderem desproporcional.

    Gravidade e repetição de condutas lesivas

    Em seu voto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou configurado o dano moral coletivo, que ocorre quando é constatada lesão a uma coletividade. Trata-se, segundo ele, de “um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual, do ser humano”, ainda que a conduta possa atingir, igualmente, a esfera privada do indivíduo. 

    Para ele, diante da gravidade e da repetição de condutas lesivas, o valor arbitrado pautou-se em parâmetros razoáveis, como a repercussão social do descumprimento da norma legal, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida. 

    A decisão foi unânime.

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: RRAg-480-11.2017.5.08.0106

    Esta matéria é meramente informativa.
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  • Gestante que recusou reintegração não perde direito à indenização

    A finalidade da estabilidade é proteger a criança

    Mulher grávida diante de notebook

    22/03/23 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Duma Confecções Ltda., de Belo Horizonte (MG), ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. 

    Reintegração

    A trabalhadora, contratada como auxiliar administrativa, disse que tinha sido dispensada ao término do período de experiência e, cerca de um mês depois, soube da gestação. A empregadora, ao ser informada da gravidez, chamou-a para conversar e propôs a reintegração, conforme conversa mantida por meio do aplicativo WhatsApp transcrita nos autos e de telegramas, mas não obteve resposta. Após o parto, ela ajuizou a reclamação trabalhista para pedir a indenização correspondente ao período da estabilidade provisória da gestante, sem, no entanto, requerer a reintegração.

    Indenização

    O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a sua reintegração nas mesmas condições anteriores e deferiu a indenização referente ao período entre o desligamento e a data do envio do primeiro telegrama. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no exame de recurso ordinário, converteu a reintegração em indenização equivalente a todo o período estabilitário.

    Abuso de direito

    No primeiro recurso ao TST, a confecção sustentou que a auxiliar nunca quis o emprego de volta, pois havia recusado as convocações para retornar. A Turma julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que a gestante teria agido de má-fé e com abuso de direito, porque não pretendia o restabelecimento do vínculo, mas apenas a indenização.

    Proteção ao nascituro

    Segundo o relator dos embargos à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, o TST firmou jurisprudência de que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória, porque a norma constitucional se destina à proteção não apenas da empregada gestante, mas também da criança. O ministro citou diversas decisões da SDI-1 e de outras Turmas do TST no mesmo sentido.

    A decisão foi unânime.

    (Nathalia Valente)

    Processo: E-ARR-10538-05.2017.5.03.0012

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  • Atendimento feito por meio do Saúde-Caixa no DF será 100% custeado pelo titular

    Objetivo do programa TST-Saúde é que a parceria seja utilizada apenas fora do Distrito Federal

    21/03/2023 – O Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde decidiu que será cobrado dos beneficiários titulares todo o valor dos atendimentos realizados por meio da operadora Saúde-Caixa no DF. A regra vale para procedimentos médicos, hospitalares, odontológicos e exames complementares. 

    A medida terá início a partir do dia 1º/4/2023, conforme o Ato Deliberativo nº 114/2023. A rede credenciada do TST-Saúde permanece com os mesmos percentuais de coparticipação para utilização em Brasília.

    O ato determina ainda que os procedimentos iniciados no DF até 1°/4/2023 por meio do Saúde-Caixa que não puderem ser transferidos para outros credenciados, após avaliação da Secretaria de Saúde do Tribunal, serão processados pelo TST-Saúde nos percentuais de coparticipação previstos no regulamento do programa

    Para a utilização da operadora Saúde-Caixa nos demais estados do País, os percentuais de coparticipação permanecem iguais aos do TST-Saúde.

    (Débora Bitencourt/GS/JS)

  • Corregedora-geral da Justiça do Trabalho recebe manifesto “Carta de Brasília” do Coleprecor 

    Documento reafirma o compromisso do colegiado com o retorno, imediato, das atividades presenciais de magistradas e magistrados

    Entrega da Carta de Brasília. Foto: Matheus de Paula

    21/023/23 – A Corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa,  recebeu, nesta terça-feira (21), o manifesto “Carta de Brasília, entregue pela presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Ana Carolina Zaina, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).  O documento reafirma o apoio e o compromisso  do colegiado na retomada, imediata, das atividades presenciais nos órgãos de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho.

    O manifesto foi aprovado, por aclamação, durante a 2º reunião do Coleprecor, realizada em Brasília. 

    Para a ministra Dora Maria da Costa, o apoio do Coleprecor, aos atos da Corregedoria-geral, é de extrema importância, pois demonstra o empenho e responsabilidade de todos na atuação da Justiça do Trabalho. “Este documento reforça a coesão existente entre os diversos órgãos da Justiça do Trabalho e o apoio aos atos desta Corregedoria, pela retomada das atividades presenciais, e às decisões do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou.  

    Segundo a ministra, o documento também será encaminhado ao Corregedor Nacional do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, demonstrando  o empenho  da Justiça do Trabalho na efetiva prestação  jurisdicional á sociedade.

    A desembargadora Ana Carolina Zaina ressaltou que as ações serão conduzidas com a maior brevidade,“ Estamos  entregando, publicamente e formalmente, a “Carta de  Brasília”  reafirmando nosso apoio e  comprometimento, que sempre existiu, junto ás orientações  da Corregedoria-geral, pautada por um canal  de diálogo e confiança”, destacou.

    (Andrea Magalhães/RR)