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  • Dia da Felicidade: como proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho? | Reportagem Especial

     
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    21/03/2023 – A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional da Felicidade em 20 de março. Esse é o tema desta reportagem especial, que mostra o que empresas têm feito para proporcionar bem-estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro da edição de terça-feira (21/03)

     
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    21/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.

    A Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional da Felicidade em 20 de março. Para proporcionar bem-estar aos empregados, várias empresas investem em programas de felicidade corporativa. Saiba mais em reportagem especial. 

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  • Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco

     
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    21/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.

    A repórter Samanta Flor traz os detalhes do caso. 

    Processo: AIRR-12082-31.2014.5.15.0131 

  • TST admite ação rescisória com base em decisão do STF sobre terceirização

    O entendimento do Supremo sobre a licitude da terceirização é anterior ao trânsito em julgado da sentença originária

    Edifício-sede do STF

    21/03/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou cabível uma ação rescisória ajuizada pela Callink Serviços de Call Center Ltda. com base na não aplicação do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude da terceirização. A tese foi firmada pelo Supremo antes do trânsito em julgado da decisão que a empresa tenta rescindir. Entendimento diverso, segundo o colegiado, seria impor obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação.

    Ação originária

    A ação originária foi ajuizada em 2015 por uma atendente de call center contratada pela Callink para prestar serviços para o Banco Santander (Brasil) S.A. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) considerou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o banco, condenando as duas empresas ao pagamento das parcelas inerentes à categoria dos bancários. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e, após os recursos possíveis em diversas instâncias, tornou-se definitiva em fevereiro de 2019.

    Ação rescisória

    Em outubro daquele ano, a Callink ajuizou a ação rescisória visando desconstituir a sentença. Seu argumento foi o de que a condenação teria desconsiderado o entendimento vinculante do STF, de 30/8/2018, que legitimara a terceirização. Contudo, o TRT rejeitou a pretensão, por entender que não cabe ação rescisória quando a declaração de inconstitucionalidade ou de incompatibilidade de lei pelo STF ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão a ser rescindida, como no caso.

    Aplicação imediata

    Segundo a relatora do recurso ordinário da Callink, ministra Morgana Richa, a decisão do STF, tomada no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), é de aplicação imediata e se torna  vinculativa a partir da publicação da ata de julgamento da sessão plenária, o que ocorreu em 10/9/2018.  

    “Obstáculo injustificável”

    A relatora considerou cabível a ação rescisória com base no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o dispositivo, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando “violar manifestamente norma jurídica” – no caso, deixando de aplicar o entendimento do STF sobre a matéria anterior ao trânsito em julgado da sentença. “Do contrário, estar-se-ia impondo obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação”, concluiu. 

    Com entendimento unânime sobre a questão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga a instrução e o julgamento da ação rescisória. 

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: ROT-11492-19.2019.5.03.0000 

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  • Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea

    A 3ª Turma rejeitou recurso contra o auto de infração por descumprimento da cota

    Exterior de cabine de avião

    21/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes.  Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória. 

    Aprendizes

    O artigo 429 da CLT obriga as empresas a contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem de 5% a 15% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.

    Auto de infração

    A TAM foi autuada em julho de 2017, quando auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego verificaram que a empresa tinha apenas 40 aprendizes. Como a base de cálculo deveria considerar 1.457 empregados, ela deveria contratar, no mínimo, 73 pessoas nessa condição.

    Depois de ter seu recurso administrativo negado, a TAM ajuizou uma ação para anular o auto de infração na Justiça do Trabalho. Um de seus argumentos foi o de que deveriam ter sido excluídos do cálculo os mecânicos de manutenção de aeronave e os comissários de bordo, cargos que exigem cursos específicos de capacitação.

    Descumprimento

    O juízo de primeiro grau, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) atualizado, constatou que a empresa tinha 1.489 funções e determinou a exclusão dos comissários de bordo (491) e dos mecânicos de manutenção (106), restando 892 funções. Aplicando o percentual legal de 5% sobre esse total, concluiu que deveriam ser contratados 45 aprendizes. Como havia apenas 40, foi mantida a validade do auto de infração, com aplicação da multa de R$ 4 mil.

    Pilotos

    No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa pediu que pilotos de aeronave (comandantes e copilotos) também fossem excluídos do cálculo. Para o TRT, porém, a alegação estava fora dos limites do processo estabelecidos pela própria empresa quando ajuizou a ação, pois não foi apresentada na petição inicial.

    Fora do pedido

    Segundo o relator do agravo pelo qual a TAM buscava a rediscussão do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, o TRT registrou explicitamente que a pretensão inicial da empresa se limitara aos mecânicos e aos comissários, nada dispondo sobre os pilotos. Por outro lado, mesmo com a exclusão de profissões que exigem formação profissional, conforme fora pedido, o percentual mínimo não foi cumprido, o que justifica o reconhecimento da validade do auto de infração.

    Balazeiro salientou ainda que, diante da constatação de que a pretensão de exclusão dos pilotos fora trazida apenas no recurso ordinário, de forma inovatória, não houve as ofensas à lei e à Constituição Federal alegadas pela empresa, o que afasta a transcendência do recurso.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)                                                                                                 

    Processo: AIRR-1000644-82.2020.5.02.0085

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  • Motorista de ônibus será indenizado após sofrer assaltos e ver colega ser assassinado | TST na Voz do Brasil

     
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    20/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara Ltda., de São Gonçalo do Amarante (RN), ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria. 

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    Processo: RR-114-65.2021.5.21.0042

  • Pais e mães dependentes no TST-Saúde precisam atender critério de renda

    Rendimento não pode ser superior ao limite de isenção mensal estipulado pela Receita Federal. Há exceção, mas titular deve se manifestar

    20/03/2023 – O Conselho Deliberativo do Programa TST-Saúde definiu que a inclusão de pais e mães como beneficiários-dependentes no Programa TST-Saúde segue o critério de não recebimento por parte do dependente de rendimentos próprios superiores ao limite de isenção mensal estipulado por normativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A medida consta do Ato Deliberativo nº 111, de 6 de março de 2023.

    Conforme o documento, o estado de dependência em relação aos pais e às mães, inclusive adotantes, casados ou em união estável, está sujeito à comprovação de que a renda do casal, somada, não ultrapasse duas vezes o limite estipulado no normativo da RFB, bem como que os pais e as mães devem ser dependentes exclusivos do beneficiário-titular.

    O Ato ainda estabelece que os pais e as mães inscritos no TST-Saúde até o dia de início da vigência do Ato CLEP.CIF.SEGPES.GDGSET nº 420/2022 e que não atendam ao critério acima podem permanecer no programa como beneficiário especial, mediante manifestação do titular até o dia 31 de março deste ano.

    (Débora Bitencourt/GS)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de segunda-feira (20/03)

     
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    20/03/2023 – Nesta edição, você acompanha a cobertura do seminário “(Re) Pensando Gênero a partir das Convenções da Organização Internacional do Trabalho e Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, que foi realizado nos dias 15 e 16 de março, na sede do TST. 

    O quadro Boato ou Fato fala sobre o dia de início das férias. O artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do trabalho diz que esse descanso não pode começar no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Acompanhe o programa completo! 

  • As férias podem começar na sexta-feira ou em véspera de feriado? | Boato ou Fato

     
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    20/03/2023 – O artigo 134, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do trabalho prevê que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Esse é o tema do quadro Boato ou Fato desta semana. 

    Para saber os detalhes, aperte o play!

  • Seminário discute questões de gênero a partir de convenções internacionais

     
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    20/03/2023 – O seminário “(Re) Pensando Gênero a partir das Convenções da Organização Internacional do Trabalho e Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, foi realizado nos dias 15 e 16 de março na sede do TST. 

    Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o evento reuniu especialistas no tema. 

    Confira a reportagem de Michelle Chiappa.