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  • Gerente do BB não consegue incorporar jornada de seis horas ao contrato

    Ele não tinha direito adquirido sobre a norma que previa essa jornada em 1994. 

    Fachada do Banco do Brasil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    17/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um gerente-geral de agência do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e a oitava horas como extras, com base em norma interna que previa jornada de seis horas para cargos comissionados. Os ministros destacaram que, quando o trabalhador foi promovido ao cargo, em 2007, a norma não estava mais em vigor, o que afasta o direito à jornada especial e às horas extras excedentes.

    Alteração da jornada

    Segundo o bancário, em 1996, a jornada contratual foi alterada de seis para oito horas diárias. Para ele, a mudança teria atingido seu direito adquirido à jornada menor e, por isso pediu seu enquadramento na norma anterior, com o pagamento das horas extraordinárias.

    O Banco do Brasil, por outro lado, apontou que as normas espelhavam os acordos coletivos de trabalho, que tinham vigência de apenas dois anos. Por isso, quando se encerrou o ACT 1994/1996, o trabalhador teria perdido o direito àquela jornada. 

    O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região julgaram improcedente o pedido do bancário, por entender que os direitos alegados estavam prescritos (fora do prazo de serem solicitados na Justiça, cinco anos após o dano).

    TST

    O relator do recurso de revista do bancário, ministro Cláudio Brandão, votou para afastar a prescrição total aplicada pelo TRT. Com fundamento na Súmula 294 do TST, ele concluiu que o aumento de jornada é uma alteração contratual lesiva vedada pelo ordenamento jurídico, e, nesse caso, a lesão se renova mês a mês. Superado esse aspecto, o relator continuou a analisar o pedido principal. 

    Sem direito adquirido

    Em relação às horas extras, o ministro entendeu que, no período em o banco previa a jornada de seis horas para cargos comissionados, o gerente não reunia todas as condições para ter direito a ela, pois não exercia o cargo de gerente. Essa era uma condição fática prevista na norma para que a vantagem lhe pudesse ser atribuída. 

    A decisão foi unânime.

    (Guilherme Santos/CF)

    Processo: RRAg-1267-74.2016.5.19.0007

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  • Motorista de ônibus será indenizado após sofrer assaltos e ver colega ser assassinado

    O risco é considerado inerente à atividade.

    Interior de ônibus urbano

    17/03/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara Ltda., de São Gonçalo do Amarante (RN), ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria. 

    Assaltos

    Na reclamação trabalhista, o motorista argumentou que, no exercício de suas atividades, foi vítima de dois assaltos, testemunhou o assassinato a tiros de um colega de trabalho. Segundo ele, embora sua vida estivesse constantemente exposta a riscos, não recebera nenhuma assistência da empregadora quanto aos danos psicológicos daí resultantes.

    A empresa, por sua vez, sustentou não ter sido não comprovado que os transtornos psicológicos relatados pelo trabalhador tivessem relação com as atividades por ele desenvolvidas ou, ainda, com qualquer conduta da empresa. 

    Dever do Estado

    O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Natal, amparada pela prova dos autos e pela jurisprudência regional, considerou devida a indenização por danos morais. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região excluiu a condenação imposta à empresa. Para o TRT, por se tratar de transporte rodoviário de pessoas, e não de valores de instituição financeira (atividade de risco, segundo a Lei 7.102/1983), a integridade do trabalhador não deve ser atribuída à empregadora, e sim ao Estado, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal. 

    Atividade de risco

    No recurso de revista, o motorista sustentou que, conforme jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade da reparação pelos danos, uma vez que as sequelas psíquicas por ele sofridas foram decorrentes do exercício da atividade reconhecida como de risco. 

    O ministro Alberto Balazeiro, ao julgar o recurso, restabeleceu a sentença. Ele destacou que, conforme jurisprudência pacífica no TST, em se tratando de motorista de ônibus rodoviário, os riscos são considerados inerentes à atividade, à medida que expõem o trabalhador a situações mais perigosas do que as vividas por outros indivíduos. 

    Segundo o relator, o pressuposto da existência de risco potencial à integridade física e psíquica do empregado atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
     
    A decisão foi unânime. 

    (Maria Marlene Lourenço/CF)

    Processo: RR-114-65.2021.5.21.0042

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  • Inspetor dispensado após promoção será indenizado por expectativa frustrada de remanejamento | TST na Voz do Brasil

     
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    17/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a reparação de R$ 5 mil pela frustração de sua expectativa de remanejamento. A promessa da empresa de mantê-lo no emprego, caso o novo setor para onde ele fora promovido não desse certo, não foi cumprida. Para o colegiado, a conduta foi abusiva.

    Aperte o play para ouvir os detalhes!

    Processo: RR-0011227-98.2017.5.15.0114

  • Dia do Ouvidor e da Ouvidora: saiba mais sobre um dos elos entre a Justiça do Trabalho e a sociedade

    Profissionais da área são importantes pontes de diálogo e acolhimento de demandas e sugestões da sociedade

    Profissional da Ouvidoria do TST

    16/03/23 – No dia 16 de março, é comemorado o Dia do Ouvidor e da Ouvidora. Profissionais da área, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), são importantes pontes de diálogo e acolhimento de demandas e sugestões da sociedade junto à Justiça do Trabalho. 

    Essa importância pode ser vista em números. A Ouvidoria do TST e do CSJT, por exemplo, recebeu 15.298 manifestações em 2022 e, desse total, atingiu um percentual de atendimento às ocorrências de 99,95%.

    Acolhimento

    Ao parabenizar todas as pessoas que atuam nas ouvidorias, a ouvidora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Delaíde Miranda Arantes, destaca a importância desse relacionamento com a sociedade, com o mundo do trabalho, com a advocacia e com as cidadãs e os cidadãos. Segundo ela, a função envolve se colocar no lugar da outra pessoa, para ouvir e dar encaminhamento às manifestações recebidas. Trata-se de um contato próximo, para fazer com que se sintam acolhidas e vejam que sua opinião tem importância para a administração pública.

    Demandas

    As ouvidorias recebem pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além de manifestações como elogios, reclamações e sugestões, que são tratados e encaminhados às unidades responsáveis para o atendimento dentro das possibilidades existentes. O recebimento e o tratamento das manifestações são fundamentados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante a privacidade dos dados pessoais.

    Metas

    De acordo com a ministra Delaíde, as principais metas institucionais são elevar o número de contatos da sociedade com as ouvidorias, investir em informações e pesquisas e ampliar a atuação do setor. Sua gestão tem buscado o aprimoramento, por meio da capacitação constante, e o contato com as Ouvidorias da Justiça do Trabalho, do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho e as ouvidorias de outros órgãos da Justiça e do Poder Executivo. 

    Balcão Virtual e novo espaço físico

    No TST, a Ouvidoria ganhou um novo canal, o Balcão Virtual, em que o atendimento é feito por videoconferência e permite um contato mais humano. Outro avanço foi a adequação do espaço físico e a criação de um espaço específico para atendimento restrito, a fim de garantir a confidencialidade das demandas presenciais. 

    Saiba mais sobre o trabalho da Ouvidoria do TST e do CSJT.

    (Débora Bitencourt/AJ//CF)

  • Aposentado tem proventos penhorados para pagar honorários advocatícios

    16/03/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

    Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos.

    Processo: RR-1000526-53.2019.5.02.0502

  • Transpetro e entidades sindicais assinam acordo coletivo em conciliação no TST

    16/03/2023 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou audiência de mediação pré-processual entre a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) e as entidades sindicais representantes dos empregados para assinatura de acordo coletivo de trabalho.

    O acordo, referente a 2022/2023, contempla cláusulas econômicas e sociais e, na visão das partes, foi um grande avanço, a partir da negociação direta e da mediação feita pelo TST.

     

  • Concubina de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

    16/03/12023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame do recurso de revista da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à concubina de um empregado morto em acidente de trabalho.

  • Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

    16/03/2023 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo.

    Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

    Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

  • Histórias inspiradoras de luta e conquista das mulheres marcam primeira edição do projeto “Gente que Inspira”

    As quatro homenageadas trouxeram um pouco de suas trajetórias para influenciar ainda mais pessoas em suas próprias batalhas diárias

    Solenidade do projeto Gente que Inspira. Foto: Fellipe Sampaio

    16/03/23 – “Quantas de nós somos inspiradoras e continuamos no anonimato?” A pergunta é da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para quem é essencial que as mulheres continuem a ocupar os espaços políticos e de decisão. Ela foi uma das quatro mulheres homenageadas na primeira edição do programa “Gente que Inspira”, do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A cerimônia foi realizada, nesta quarta-feira (16), na sede do TST, em Brasília. Receberam a homenagem, além de Sonia, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, a presidente de honra da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, e a desembargadora aposentada da Justiça do Trabalho Anna Acker.  

    Entre as intenções da iniciativa, promovida pela Presidência do TST, estão a valorização da pluralidade cultural e da diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária. 

    “Mulheres fora do lugar”

    Para a ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do projeto, muitas mulheres foram apagadas da história oficial ou colocadas como meras coadjuvantes pelos homens nos últimos anos. “Isso deixa a “impressão de que a nossa participação na história, na sociedade e na política é nula ou desimportante”, ressaltou. 

    Segundo ela, as mulheres homenageadas hoje têm em comum o fato de não se conformarem com o lugar social que a elas seria destinado. “São, portanto, mulheres ‘fora do lugar’. E, como sabemos, quando ousamos sair do papel que nos é socialmente imposto, muitas vezes somos tachadas de transgressoras, de violadoras de regras. A homenagem de hoje busca, em certa medida, reparar esta injustiça histórica”, destacou.

    Luta longa

    Uma das principais lideranças e ativistas pelos direitos das trabalhadoras domésticas do Brasil, Creuza Maria Oliveira destacou que, depois de muitas batalhas nos últimos 90 anos, desde que as mulheres passaram a ter direito ao voto no Brasil, é possível ver que “a luta valeu a pena”, mas é preciso continuar lutando pela conquista de espaços.

    A luta atual, para ela, passa pela justiça social e pelo julgamento justo para as mulheres negras que têm sido resgatadas do trabalho análogo ao escravo. “É preciso que haja justiça, sensibilidade e humanidade na hora de julgar os casos de trabalhadoras que passaram 50, 60 anos de sua vida trabalhando ”, pontuou.

    Superação

    A desembargadora aposentada Anna Brito da Rocha Acker foi representada pelas filhas Marília e Clara Acker. Ela é reconhecida por sua trajetória de luta pelos direitos sociais na Justiça do Trabalho, além de ter um capítulo à parte em sua biografia: por não concordar com o regime militar, teve de enfrentar um processo de cassação por subversão. O pedido foi arquivado tempos depois.

    “Não sou militante política, nem tenho vocação para conspiradora. Considero-me livre em um mundo que desejo livre. Espero que se apaguem as fogueiras da inquisição”, destacou a magistrada em sua defesa, na época.  

    Diversidade de trajetórias

    Ao agradecer a homenagem, a ministra Rosa Weber destacou a importância de recebê-la ao lado de mulheres com trajetórias admiráveis e diversas. “Invisibilizadas, silenciadas e discriminadas têm sido as mulheres ao longo da história, mas a luta continua, e dela não abriremos mão na busca de uma sociedade mais justa e igualitária sem odiosas discriminações no fortalecimento das nossas instituições democráticas e no aperfeiçoamento do nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou. 

    Verdadeira inspiração

    Atenta, a prestadora de serviços Deusenira Rodrigues gostou de assistir à premiação e ter a oportunidade de ouvir histórias de mulheres tão diferentes dela, mas tão iguais na luta por igualdade de direitos. “Foi maravilhoso, me senti inspirada ao ouvir cada uma dessas quatro mulheres, mulheres completas. Nós temos mesmo que nos inspirar nelas”.

    Compromisso

    Segundo o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, com o “Gente que Inspira”, o Tribunal reafirma seu compromisso institucional com a diversidade. “Esperamos contribuir para a valorização da riqueza humana ao destacar trajetórias de pessoas verdadeiramente inspiradoras”, afirmou. “Nesse mês de março, marcado pela celebração da luta por equidade e direitos da mulher, temos a honra de receber quatro mulheres com trajetórias distintas, mas marcadas por um aspecto fundamental em comum: elas servem de inspiração para muitas outras mulheres e meninas”. 

    Pacto Nacional do Judiciário pelos Direito Humanos

    O evento também foi marcado pela adesão do TST ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direito Humanos, que visa à cooperação técnica e operacional para adoção de medidas voltadas à concretização dos direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário. O documento foi assinado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. 

    Uma das ações do Pacto Nacional foi a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A iniciativa foi fundamentada na Recomendação 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Poder Judiciário a observar os tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a aplicar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
     
    (Juliane Sacerdote/Nathália Valente/CF)

  • Motorista de caminhão receberá indenização por falta de higiene em banheiro e refeitório de empresa

    16/03/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida pela Premix Concreto Ltda., de Araquari (SC), a um motorista de caminhão, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do trabalho.

    Para o colegiado, o montante fixado na segunda instância não foi proporcional ao dano.

    Processo: RRAg-1293-35.2019.5.12.0016