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  • Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia | TST na Voz do Brasil

     
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    06/02/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório. Pouco antes de ser demitido, o empregado havia sido diagnosticado com  esquizofrenia. Apesar de a doença ser estigmatizante e haver presunção de discriminação, o colegiado entendeu ter a empresa comprovado que não agiu de forma abusiva. 

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

  • Uso de máscaras no TST passa a ser facultativo

    O motivo é que a média de casos de Covid-19 no DF está inferior a 150 casos por 100 mil habitantes

    Máscaras de proteção facial

    3/2/2022 – Com a redução do número de contaminação por Covid-19 no Distrito Federal, o uso de máscaras de proteção para prevenir o contágio pelo novo coronavírus passa a ser facultativo nas unidades do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, na Secretaria de Saúde (Sesaud) do TST, o uso segue obrigatório.

    A obrigatoriedade do uso de máscara é definida pela incidência média de casos de Covid-19 no DF, como determina o Ato GDGSET.GP.nº 755/22. De acordo com o ato, o uso de máscara de proteção facial é obrigatório nas dependências do TST enquanto a incidência média de casos de Covid-19 no DF for superior a 150 casos por 100 mil habitantes, conforme Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. De acordo com a Sesaud, na última terça-feira (31/1), a taxa de transmissão era 0,61 e a taxa de incidência era de 23 casos por 100 mil habitantes.

    (Nathália Valente/GS)

  • Autoescola não agiu de forma discriminatória aos dispensar instrutor com esquizofrenia

    O Centro de Formação de Instrutores comprovou que não tinha conhecimento sobre a doença do trabalhador.

    Empregador entrega comunicado de dispensa a empregado

    3/2/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório. Pouco antes de ser demitido, o empregado havia sido diagnosticado com  esquizofrenia. Apesar de a doença ser estigmatizante e haver presunção de discriminação, o colegiado entendeu ter a empresa comprovado que não agiu de forma abusiva. 

    Doença estigmatizante

    O instrutor trabalhava na autoescola desde 2013, mas estava afastado desde setembro de 2018 para tratamento de depressão com transtornos psíquicos e transtorno bipolar. Em março de 2019, na perícia médica para concessão de auxílio doença, foi diagnosticado com esquizofrenia. Após o retorno do afastamento previdenciário, o empregado foi dispensado sem justo motivo. 

    Em seguida, o instrutor apresentou reclamação trabalhista para pedir a nulidade da dispensa e sua reintegração ao empregado. Ele considera que a despedida foi discriminatória, pois tem esquizofrenia, doença estigmatizante perante a sociedade. A empresa, por outro lado, defendeu o direito do empregador de dispensar. Alegou que o trabalhador apresentou mau comportamento, com atrasos, faltas sem justificativa, além de recusa a cumprir o horário de trabalho e as determinações do chefe. 

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) julgaram improcedentes os pedidos do instrutor, mas ele apresentou recurso de revista ao TST.

    Discriminação não comprovada

    O relator na Primeira Turma, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, inicialmente, esclareceu que, conforme a Súmula 443 do TST, se presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nessa hipótese, estão os casos de esquizofrenia conforme julgados do Tribunal. Assim, caberia à empresa comprovar que a rescisão do contrato não foi abusiva. 

    Para o ministro, a autoescola demonstrou a ausência de discriminação. Ele destacou o seguinte trecho do acórdão do TRT. “Não há prova nos autos de que o empregador tinha ciência da doença, sendo certo que o laço de amizade existente entre as partes não é suficiente para acolher a tese do instrutor, quanto ao conhecimento do seu quadro mental. Inclusive, a testemunha do réu, noticiou que o trabalhador não havia comentado sobre sua doença”. A testemunha ainda comprovou as alegações da defesa, no sentido de que o instrutor apenas foi dispensado, pois, após alta previdenciária, passou a faltar e chegar atrasado ao trabalho.

    Nesse contexto, o ministro afirmou que as provas produzidas no processo foram capazes de afastar a presunção relativa de que trata a Súmula 443 do TST. “Qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a recorrente, demandaria o imprescindível reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária”. O relator concluiu que, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, o caso não é discriminatório nos termos da Súmula 443. 

    Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Amaury Rodrigues para não conhecer do recurso de revista.

    (Franciane Ferreira/GS)

    Processo: RR – 1050-66.2019.5.17.0141

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem caráter informativo.
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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de sexta-feira (03/02)

     
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    03/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.
     
    O programa também traz os destaques da semana. 
     

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Visitas guiadas pelo TST para estudantes voltam a ser realizadas com a abertura do ano judiciário | Destaques da Semana

     
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    03/02/23 – Confira alguns destaques da semana:

    Com a abertura do ano judiciário de 2023, ocorrida na quarta-feira (1º), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomou as visitas técnicas orientadas para estudantes. Recepcionados pela Assessoria do Cerimonial da Presidência (Acepres), um grupo de 27 estudantes do curso de Direito, que são estagiários de um banco, vieram de São Paulo e conheceram o Tribunal.

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho estão selecionando artigos jurídicos para a obra coletiva “Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: Percursos para a Efetividade do Trabalho Decente”. Os textos devem ser enviados até 6 de fevereiro.

    Aperte o play para ouvir.

  • Advogado de banco perde direito a taxa de juros menor após dispensa

     
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    03/02/23 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de um advogado do Itaú Unibanco S.A. para que fossem restabelecidos os juros mais baixos que os de mercado a um contrato de financiamento imobiliário após a sua dispensa. Para o colegiado, não houve alteração prejudicial das condições de trabalho, pois o contrato de financiamento condicionava as taxas diferenciadas à manutenção da relação de emprego.
     
    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 
     
  • Bancária vai receber indenização por ter sido demitida durante processo disciplinar

     
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    03/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes do processo disciplinar ser concluído.  
     

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.

    Processo: RR 479-97.2015.5.09.0096

  • JT não tem competência para julgar ação contra crédito de banco a empresa da lista de trabalho análogo à escravidão | TST na Voz do Brasil

     
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    03/02/23 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a incompetência da Justiça do Trabalho (JT) para examinar ação do Ministério Público que pretendia que o Banco Bradesco S.A. fosse proibido de conceder crédito a cliente com nome no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo.  Ao não conhecer do recurso de revista, o colegiado manteve a decisão da instância anterior, considerando que a ação não trata de relação de trabalho, mas de consumo.

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo:  RR – 107-58.2019.5.10.0007

  • Repórter não deve indenizar jornal por alegada ofensa publicada em obituário

    02/02/2023 – A Quinta Turma do TST, por maioria, negou seguimento ao recurso de revista da Folha da Manhã S.A. (jornal Folha de S. Paulo) que buscava obter, de um repórter, pagamento de indenização por dano moral em razão de alegada ofensa contra a empresa, publicada em um obituário do jornal em 2015.

    Processo: Ag-AIRR-1576-14.2015.5.02.0069

  • Controladora de acesso dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

    02/02/2023 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa.

    Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.

    Processo: RR-20755-49.2017.5.04.0281