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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (08/12)

     
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    08/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, na quarta-feira (7), a conferência “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”. Os conferencistas são a diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Kari Johnstone, e o vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza.

     

    A entrevista da semana é com o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão. Ele fala sobre aprendizagem para os jovens em cumprimento de medida socioeducativas. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Sócio que saiu da empresa 12 dias após sua venda não deverá responder por dívida da compradora | TST na Voz do Brasil

     
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    08/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.

     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-913-54.2013.5.02.0063

  • Ebserh obtém direito a prerrogativas da fazenda pública

    A empresa pública depende de recursos da União e não visa lucro

    Fachada do Hospital Universitário de Santa Maria, da Ebserh

    08/12/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) as prerrogativas da fazenda pública em reclamação trabalhista movida por um técnico em enfermagem. Na prática, a decisão garante à empresa a isenção do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e a execução das dívidas trabalhistas pelo regime de precatórios. 

    Insalubridade

    A discussão acerca da extensão das prerrogativas da fazenda pública, previstas no Decreto-Lei 779/1969, surgiu na ação ajuizada pelo técnico de enfermagem, que trabalha no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS). Seu pedido de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, que reconheceu o direito da Ebserh à isenção das custas processuais e do depósito recursal. 

    Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, a empresa não tem os mesmos privilégios concedidos à fazenda pública, pois se trata de empresa pública, e não de fundação. 

    Evolução da jurisprudência 

    O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, destacou que existem decisões, no TST, que afastam a aplicação das prerrogativas da fazenda pública à Ebserh, por se tratar de empresa pública sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, é possível aplicar a ela, por analogia, o entendimento fixado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 437, segundo o qual as empresas que desempenham atividades típicas de Estado, em regime de exclusividade, sem fins  lucrativos e que dependam do repasse de verbas públicas têm direito a essas prerrogativas.

    No caso, ele ressaltou que a Ebserh é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação, cujo capital social pertence à União e cuja finalidade é a prestação de serviços públicos gratuitos na área de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e de serviços voltados ao ensino em hospitais universitários federais. Ainda de acordo com o relator, a Lei 11.550/2011, que a criou, prevê, expressamente, que ela não tem por objetivo a exploração de atividade econômica e a geração de lucros  e que deve  reinvestir seu lucro líquido para atendimento de seu objeto social. 

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: Ag-RRAg-20023-61.2020.5.04.0702

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • TST não terá atendimento presencial ao público na próxima segunda-feira (12)

    Os prazos processuais serão prorrogados para terça-feira (13)

    Fachada lateral do TST

    08/12/22 – O expediente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na próxima segunda-feira (12) ocorrerá somente na modalidade remota, sem atendimento presencial ao público. A mudança se deve ao bloqueio das vias de acesso ao Tribunal, em razão de evento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O expediente retorna ao modo presencial na terça-feira (13)

    Segundo o ATO GDGSET.GP.754/2022, os prazos processuais serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos dos artigos 219 e 224, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC).

    (Secom/TST)

  • Repórter não deve indenizar jornal por alegada ofensa publicada em obituário

    5ª Turma negou processamento de recurso da Folha de S. Paulo contra decisão que concluiu não ter havido dano moral no texto redigido pelo jornalista 

    Jornais saindo da linha de impressão

    08/12/22 – A Quinta Turma do TST, por maioria, negou seguimento ao recurso de revista da Folha da Manhã S.A. (jornal Folha de S. Paulo) que buscava obter, de um repórter, pagamento de indenização por dano moral em razão de alegada ofensa contra a empresa, publicada em um obituário do jornal em 2015. 

    Mensagem oculta

    Na reclamação trabalhista, a empresa relatou que o repórter, contratado em maio de 2013, havia pedido demissão em 10/7/2015. Alguns dias depois, tomou conhecimento, por meio de outros veículos de imprensa, que o último texto redigido por ele, publicado em 13/7/2015 na seção de obituários, trazia uma mensagem ofensiva à ex-empregadora. 

    A expressão pejorativa não estava explícita. No texto, o empregado fizera com que as primeiras letras de cada parágrafo formassem o acróstico “Chupa Folha”. Acróstico é uma composição textual formada a partir de letras isoladas que, se lidas em outras direções ou sentidos, formam palavras ou frases. 

    Dano moral e retratação

    Alegando ofensa à sua imagem e à sua honra, a Folha da Manhã reivindicou pagamento de indenização por dano moral, uma retratação por escrito e um pedido de desculpas à família da falecida homenageada no obituário. 

    O jornalista não negou a autoria do obituário nem a intenção de formar o acróstico. Porém, afirmou que não havia contribuído para a divulgação do fato, já que não revelara a nenhum meio de comunicação a mensagem oculta no texto. 

    Liberdade de expressão

    Ao julgar o caso, a Vara do Trabalho negou os pedidos, por entender que não ficou comprovada lesão à imagem, ao bom nome e à boa fama da empresa. Segundo a sentença, a repercussão do fato se limitara a blogs e sites de pequeno alcance. Quanto à retratação, o juízo considerou que a empresa não havia especificado os termos do texto e esperava condicionar a publicação à sua aprovação prévia. Por fim, a sentença apontou que o pedido de desculpas já havia sido feito pelo jornal. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão, ao concluir que não foi demonstrada ofensa à imagem da pessoa jurídica. Além disso, a decisão considerou que o jornalista “usou seu direito de se expressar livremente” e “tornou público o seu pensamento/sentimento com relação à empresa”.  

    Recurso ao TST

    Para o relator do agravo pelo qual a Folha pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não há como enquadrar os fatos delineados pelo TRT como ofensivos à imagem e à boa fama da empresa, pois não havia nem mesmo provas de que o jornalista teria divulgado o acróstico. Para acolher a tese da empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Breno Medeiros. 

    (Natália Pianegonda/CF)

    Processo: Ag-AIRR-1576-14.2015.5.02.0069

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  • Autoridades discutem estratégias para combater tráfico de pessoas

    Representantes da Interpol e da Embaixada dos EUA participaram de seminário no TST sobre o tema

    Seminário Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas. Foto: Fellipe Sampaio

    07/12/22 – O ato de levar pessoas a outros estados ou países com falsas promessas ou com uso de força, ameaça ou coerção é considerado tráfico humano. O combate a esse tipo de crime motivou a realização, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seminário “Estratégias e ações para o enfrentamento e o combate ao tráfico de pessoas”. O evento foi realizado nesta quarta-feira (7), no edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

    Segundo dados da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, foram iniciadas 285 investigações envolvendo tráfico sexual e trabalho escravo no país em 2021. Em 2020, foram registradas 206 ocorrências.

    Para o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o tráfico humano é um dos piores crimes da humanidade, pois desumaniza as vítimas, tratando-as como verdadeiras mercadorias. “A vítima do tráfico de pessoas é ‘coisificada’ e tem sua identidade humana desconstruída. É o pior desrespeito aos direitos inalienáveis”, destacou, na abertura do evento.

    Responsabilização

    Segundo a diretora interina do Escritório de Monitoramento e Combate ao Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos EUA, Kari Johnstone, o Brasil é um dos países que, desde o início da elaboração dos relatórios, em 2001, mostra preocupação com a temática. “No nosso ranking, o Brasil tem se esforçado para identificar traficantes e responsabilizar os culpados pelos crimes”, enfatizou.

    Lista Suja

    Ela ainda lembrou que nosso país tem um grande diferencial: a chamada “Lista Suja”, elaborada desde 2003 e que inclui os nomes de quem manteve ou mantém pessoas trabalhando de forma análoga à escravidão em território nacional. A lista é divulgada pelo Ministério do Trabalho a cada seis meses.

    Esforços coordenados

    O vice-presidente para as Américas da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e delegado da Polícia Federal brasileira Valdecy Urquiza explicou como a temática tem sido tratada no âmbito da Interpol e como acordos com outros países são essenciais para combater o crime. “É preciso ter esforços coordenados e envolver também as empresas privadas e a sociedade civil, além dos governos de vários países, para conseguirmos atuar ativamente na redução dos casos registrados atualmente”, pontuou.

    Banco de dados

    Ele também listou algumas iniciativas já em andamento pela Interpol, como a “Difusão Verde”, lista com os nomes de pessoas já condenadas por crimes sexuais ou tráfico de pessoas. Segundo ele, é o próprio Poder Judiciário que alimenta esse banco de dados, auxiliando o trabalho das forças policiais de vários países no cruzamento de dados para serem usados em operações de fiscalização de fronteiras. 

    “Liberdade no Ar”

    Também estiveram presentes no evento a vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, o encarregado de negócios da Embaixada dos EUA, Douglas Koneff, a desembargadora e conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Jane Granzoto, além da procuradora do trabalho Andrea Gondim, gerente do projeto “Liberdade no Ar” idealizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa tem o objetivo de capacitar e treinas as pessoas que trabalham nas fronteiras a estarem atentas aos sinais de tráfico humano em rodoviárias, portos e aeroportos.

    Legislação

    Desde 2016, com a mudança do Código Penal brasileiro, o rol de situações que se enquadram como tráfico de pessoas, tráfico sexual e formas de trabalho forçado foi ampliado. Em setembro deste ano, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) assinaram termo com o MPT pelo qual se comprometem a executar ações para fortalecer o combate a aesse crime. 

    Denúncias

    As denúncias sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100 do governo federal ou pelo site do MPT.

    (Juliane Sacerdote/CF)

  • TST lança guia digital para combater o capacitismo

     
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    07/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, na segunda-feira (5) – Dia Nacional da Acessibilidade – a publicação digital “É capacitismo, e você deve saber – Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. 

    Além do guia, o tribunal deu início a uma ação de comunicação destinada a alertar sobre atitudes capacitistas. Para o público interno, a proposta é promover um ambiente institucional cada vez mais diverso e inclusivo, atento às demandas da sociedade brasileira. Em relação ao público externo, a ação visa ampliar o alcance das informações sobre o assunto. Por isso, o tema também está sendo abordado nas redes sociais e no canal do TST no YouTube.  

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (07/12)

     
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    07/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um piloto à Gol Linhas Aéreas S.A. que havia sido demitido em 2013, quando a empresa assumiu o controle da Webjet Linhas Aéreas S.A. De acordo com a jurisprudência do TST, dispensas coletivas ocorridas fora das situações estabelecidas por norma coletiva são nulas.

    No quadro Quero Post, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), Germano Silveira de Siqueira, esclarece a seguinte dúvida: “As horas extras são incluídas no pagamento do décimo terceiro?”

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado

     
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    07/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes. 

    Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010

  • Horas extras devem ser pagas no décimo terceiro? | Quero Post

     
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    07/12/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida da Jaqueline Barbosa. Ela pergunta: “As horas extras são incluídas no pagamento do décimo terceiro?”

    Quem responde é o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), Germano Silveira de Siqueira. 

    Aperte o play para saber mais.