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  • Juízo que requereu depoimento de testemunha deve degravar material recebido

    A decisão é da SDI-2, ao analisar o conflito de competência entre duas Varas do Trabalho

    Fone de ouvido sobre teclado de computador

    05/12/22 – O juízo que requereu a tomada de depoimento de testemunha também é responsável pela degravação das declarações registradas, por meio audiovisual, em outro juízo. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, ao decidir o conflito negativo de competência entre duas Varas do Trabalho vinculadas a Tribunais Regionais distintos.  

    Vínculo de emprego

    A controvérsia teve início em ação ajuizada por um promotor de eventos que contou ter saído de Salvador (BA), em abril de 2012,  para prestar serviços à empresa de pequeno porte Promova Co Promoções, Eventos e Serviços Ltda., em Brasília. Segundo ele, somente em junho de 2015 teve a carteira de trabalho registrada como diretor de criação, mas pela microempresa Apoio Serviço Comércio e Logística Ltda., de Goiânia (GO). Em março de 2016, ele foi dispensado.

    Na ação, ele pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Promova desde a sua ida para Brasília e o pagamento das verbas salariais devidas, além de indenização por danos morais, em decorrência das condições de trabalho humilhantes a que teria sido submetido. Pediu, ainda, a responsabilização solidária de uma outra empresa, a Promova Promoções de Eventos Artísticos Ltda., de Curitiba (PR), que também respondia pelos negócios desenvolvidos.

    Depoimento

    Na audiência de instrução do processo, na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, as empresas pediram que fosse ouvido o depoimento de uma testemunha de Curitiba, o que foi feito pela 4ª Vara do Trabalho local. O depoimento foi disponibilizado por meio de registro audiovisual com acesso pela internet.

    Degravação

    Na sequência, o juízo de Brasília requereu ao de Curitiba a degravação do depoimento, ou seja, a transcrição das declarações, porque o sistema do processo judicial eletrônico utilizado não permite anexar arquivos de áudio ou vídeo. O juízo de Curitiba, por sua vez, respondeu que fora utilizado um software (“Audiência Digital”) desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que grava as audiências e que esse tipo de mídia pode ser consultado a qualquer momento no sistema PJeMídias (Processo Judicial Eletrônico Mídias).

    Contudo, para a Vara de Brasília, a incumbência era da Vara de Curitiba. Caso contrário, seriam admitidas provas que não constam do processo, e o depoimento da testemunha não poderia ser considerado pelas instâncias superiores. 

    Conflito de competência

    Como as duas Varas do Trabalho estão vinculadas a diferentes Tribunais Regionais, o juízo de Brasília instaurou o conflito de competência para que o TST definisse a Vara do Trabalho responsável pela degravação do depoimento da testemunha.

    O relator, ministro Dezena da Silva, reconheceu que, de acordo com a jurisprudência da SDI-2, essa incumbência seria da Vara que colheu o depoimento – no caso, a de Curitiba. No entanto, depois da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a adotar entendimento diverso. 

    De acordo com o STJ, com o novo CPC, a colheita de prova testemunhal, por meio de gravação, passou a ser um método convencional. Desse modo, somente no caso excepcional de ser necessária a degravação, ela deverá ser feita pelo juízo que tiver pedido a oitiva da testemunha ou pela parte interessada. 

    Transcrição desnecessária

    Na mesma linha seguiu o ministro Dezena. Ele assinalou que o CPC, no artigo 193, estabelece que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, e o artigo 460, parágrafo 2º,  prevê que o depoimento só será digitado quando for impossível o envio da documentação eletrônica.

    Outro ponto observado é que a Resolução 313/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), seguindo normas que disciplinam e valorizam a prática de atos processuais eletrônicos, facultou ao magistrado a dispensa de transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual.

    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: CCCiv-860-26.2016.5.10.0005

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  • Presidente do TST destaca papel dos precedentes para a democratização do Judiciário

     
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    05/12/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou, na última quarta-feira (30), que o sistema de precedentes qualificados – a serem observados por todas as instâncias da Justiça – é uma nova concepção de jurisdição, “um caminho em direção à segurança jurídica e à igualdade do justo, rumo à decisão judicial efetivamente democrática”.

    O ministro participou da abertura do “IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: Fortalecendo a cultura dos precedentes”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.  

  • Bancária não comprova insuficiência de recursos e terá de pagar honorários advocatícios

     
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    05/12/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que havia negado o benefício da justiça gratuita. Para o colegiado, a simples declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo não basta para o reconhecimento do direito: é necessário comprovar a insuficiência de recursos.

     

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa. 

    Processo: Ag-AIRR-880-98.2020.5.09.0653

  • Copa do Mundo: como fica o expediente em jogos do Brasil? | Boato ou Fato

     
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    05/12/22 – Com a chegada da Copa do Mundo, grande parte dos trabalhadores se deparam com diversos questionamentos, principalmente sobre o horário de expediente durante os jogos do Brasil. 

    No entanto, não há na Consolidação das Leis do Trabalho uma norma específica sobre o assunto. Cada empregador tem liberdade para definir como será o cumprimento da jornada nos dias das partidas e cabe aos trabalhadores seguirem o que for definido.

    Para saber mais, aperte o play. 

  • TST lança guia digital para combater o capacitismo

    O guia, que orienta para atitudes inclusivas e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência, dá largada para campanha “Sinta-se parte”  

    05/12/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança, nesta segunda-feira (5) – Dia Nacional da Acessibilidade – a publicação digital “Isso é capacitismo, e você deve saber – Um miniguia para atitudes que incluam pessoas com deficiência”. 

    Capacitismo é uma expressão ainda pouco conhecida, mas que traz consigo um problema histórico: a discriminação e o preconceito contra as pessoas com deficiência (PcD). Ela surge do senso comum de que essas pessoas têm todas as capacidades limitadas ou reduzidas, que as vê como não iguais, menos aptas ou não capazes de gerir a própria vida. 

    Essa compreensão, assimilada socialmente por muitos e muitos anos, acaba por se materializar em atitudes – muitas vezes involuntárias – que contribuem para a exclusão e a opressão de quem é PcD. Essa realidade precisa ser transformada. 

    Além do guia, o Tribunal deu início a uma ação de comunicação destinada a alertar sobre atitudes capacitistas. Para o público interno, a proposta é promover um ambiente institucional cada vez mais diverso e inclusivo, atento às demandas da sociedade brasileira. Em relação ao público externo, a ação visa ampliar o alcance das informações sobre o assunto. Por isso, o tema também está sendo abordado nas redes sociais e no canal do TST no YouTube.  

    Compromisso com a transformação

    “O TST espera contribuir para que o conhecimento sobre esse tema seja multiplicado e para que se amplie a conscientização da sociedade sobre a importância de respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência”, explica o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa. “Afinal, a transformação das atitudes demanda tomada de consciência e reflexão. E essas somente são possíveis com informação”. 

    O ministro lembra, também, a importância de iniciativas do Estado para efetivar os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (internalizada com força de norma constitucional por meio do Decreto 6.949/2009). Entre eles, o de “promover o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação”.

    A iniciativa ainda se alinha às metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que trazem os temas da inclusão social das pessoas com deficiência e da acessibilidade como pautas primordiais. 

    Campanha interna

    Com o tema “Sinta-se parte. Com você, o TST é mais forte”, a campanha interna tem o objetivo de fomentar a inclusão e enfrentar diferentes formas de discriminação e preconceito, estimulando a diversidade no âmbito do TST. 

    “A campanha busca valorizar  e promover a inclusão, reforçando a mensagem de que todos são responsáveis e que todos ganham com a diversidade nos ambientes sociais e organizacionais”, assinala a assessora-chefe de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão do TST, Ekaterini Sofoulis Hadjirallis Morita. Segundo ela, isso leva ao aumento da representatividade nos ambientes organizacionais, o que gera ganhos na criatividade, na inovação e na construção de soluções que atendam, de forma cada vez mais adequada, às diferentes demandas e expectativas da sociedade.

    Para o secretário de Comunicação do TST, Dirceu Arcoverde, a diversidade contribui para ambientes mais acolhedores. “Precisamos estar cientes da nossa responsabilidade, enquanto órgão máximo da Justiça do Trabalho, de promover inclusão e combater todas as formas de discriminação”, conclui. 

    (Natália Pianegonda/GS/CF)

  • Faxineiro de condomínio que caiu em elevador tem indenização aumentada

     
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    05/12/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP),  a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.
     

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 
    Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444

  • Pesquisa avalia satisfação com sistemas jurídicos e administrativos da Justiça do Trabalho

     
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    05/12/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, na última segunda-feira (28), a Pesquisa Nacional de Satisfação de Sistemas referente ao segundo semestre de 2022. O levantamento atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (Istic), que faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026, e pode ser respondido até 15 de janeiro de 2023.

     

    Saiba mais com o repórter Anderson Conrado. 

  • Acordo que reduz salário de terceirizado após mudança de tomador de serviço não é homologado | TST na Voz do Brasil

     
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    05/12/22 – A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.

    Saiba mais com a repórter Liamara Mendes.  

    Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (05/12)

     
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    05/12/22 – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP),  a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.
     

    O quadro Boato ou Fato fala sobre a jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil. 

    Ouça o programa e saiba mais!

  • Edital do 2° Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho deve ser publicado em janeiro

    Serão ofertadas cerca de 300 vagas, e a abertura das inscrições está prevista para 9 de janeiro.

    2º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho

    02/12/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve publicar em 6/1/2023 o edital de abertura do 2º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho. Serão ofertadas cerca de 300 vagas em todo o país, e a abertura das inscrições está prevista para 9/1.

    O concurso é realizado pelo CSJT e conta com a adesão de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. O certame será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, com o apoio das Comissões Examinadoras e a assessoria da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que prestará serviços técnicos especializados nas cinco etapas do concurso.

    Etapas 

    A primeira e a segunda etapas serão de caráter eliminatório e classificatório. A primeira é uma prova objetiva seletiva, e  a segunda terá duas provas escritas (uma discursiva e uma prática, que consiste na elaboração de uma sentença trabalhista).

    Já a terceira etapa terá caráter eliminatório e será realizada em três fases: inscrição definitiva, exame de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social. Na quarta etapa ocorrerá prova oral e, na quinta e última fase, de caráter classificatório, serão avaliados os títulos.

    (Nathália Valente/AJ/CF)

    Leia mais: 

    8/11/2022 – FGV conduzirá concurso nacional da magistratura do trabalho