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  • Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação 

    O valor da condenação não ficará limitado ao indicado por ele na petição inicial 

    Estivador puxando corda em navio

    30/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação. O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.

    Acidente de trabalho

    Na ação, o estivador disse que trabalhava como portuário avulso desde 1994. Em março de 2018, sofreu lesões no braço e no joelho quando a tampa de uma espécie de poço do navio em que ele trabalhava se rompeu. Em razão disso, teve de ficar afastado por um ano e oito meses e foi submetido a duas cirurgias e a tratamento fisioterápico. 

    Por essas razões, requereu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, proporcional à redução da sua capacidade para o trabalho. Ele estimou o valor da pensão em R$ 20.160 e pleiteou, ainda, que o montante fosse atualizado de acordo com os reajustes anuais da categoria.

    A ação foi ajuizada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí (Ogmo/Itajaí), com o qual mantinha vínculo profissional, a Log-In Logística Intermodal S.A., proprietária do navio, e a APM Terminals Itajaí S.A., operadora do terminal em que a embarcação estava ancorada. 

    Pensão mensal

    Embora as empresas tenham argumentado que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima, a juíza da Primeira Vara do Trabalho de Itajaí concluiu que as alegações não foram provadas. Nesse contexto, elas foram condenadas a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos. A julgadora, porém, negou o pedido de pensão mensal vitalícia, por considerar que, de acordo com o laudo técnico pericial, a capacidade do empregado para o trabalho fora preservada.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), contudo, deferiu a reparação material e fixou a pensão em 10% da média das remunerações líquidas do estivador nos seis meses anteriores ao acidente, considerando o grau de redução da sua capacidade de trabalho, mas limitou a condenação ao valor indicado por ele na petição inicial (R$ 20.160).

    A fixação do montante levou em conta o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de valor, e os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), que vedam ao juiz decidir fora dos limites do pedido. 

    Valor estimado

    Segundo o relator do recurso de revista do estivador, ministro Mauricio Godinho Delgado,  a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, “ainda que por estimativa”. Ele ponderou que o trabalhador não tinha condições de apontar o valor exato, pois somente a perícia poderia definir o grau da incapacidade, a extensão do dano e a relação do acidente com a atividade desenvolvida.

    Assim, a pensão mensal vitalícia será paga por todo o período de vida do trabalhador e deve ser atualizada anualmente,  de acordo com os reajustes da sua categoria profissional.
     
    A decisão foi unânime. 

    (Lilian Fonseca/CF)

    Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (30/11)

     
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    30/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma consultora de viagens de Curitiba (PR) e aumentou para R$ 50 mil o valor da reparação devida pela Maringá Passagens e Turismo Ltda. por injúria racial e assédio moral. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias anteriores não era razoável e proporcional à gravidade das ofensas relatadas.

    No quadro Quero Post, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), Carlos Hindemburg, esclarece a seguinte dúvida: “O empregado que possui faltas injustificadas pode perder dias de férias?”

    Ouça o programa e saiba mais!

  • O empregador pode descontar faltas injustificadas nas férias? | Quero Post

     
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    30/11/22 – O quadro Quero Post desta semana responde a dúvida da Sabrina Bittencourt. Ela pergunta: “O empregado que possui faltas injustificadas pode perder dias de férias?”.
     

    Quem responde é a juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), Carlos Hindemburg. 

    Aperte o play e confira.

  • Consultora de viagens obtém aumento de indenização por assédio moral e injúria racial

     
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    30/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma consultora de viagens de Curitiba (PR) e aumentou para R$ 50 mil o valor da reparação devida pela Maringá Passagens e Turismo Ltda. por injúria racial e assédio moral. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias anteriores não era razoável e proporcional à gravidade das ofensas relatadas.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RR-11813-85.2016.5.09.0002

  • Técnica de laboratório da USP terá jornada reduzida para cuidar de filha autista | TST na Voz do Brasil

     
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    30/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma técnica de laboratório para que ela possa acompanhar a filha com Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas que necessitar. A mudança na jornada não implicará redução da remuneração nem compensação de horários.

     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

    Processo: RR-1001543-10.2017.5.02.0013

  • Vice-presidência homologa acordo para pagamento de participação nos lucros da Eletrobras

    29/11/2022 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, realizou a cerimônia que marcou o consenso entre as empresas que compõem o Sistema Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e outras) e representantes dos trabalhadores do setor para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2021.

    O acordo mantém o critério adotado em 2020 para a apuração da PLR apenas em relação aos lucros.

  • Pesquisa avalia satisfação com sistemas jurídicos e administrativos da Justiça do Trabalho

    O levantamento, realizado semestralmente, pode ser respondido até 15 de janeiro e busca avaliar o 2º semestre de 2022

    29/11/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, na segunda-feira (28), a Pesquisa Nacional de Satisfação de Sistemas referente ao segundo semestre de 2022. O levantamento atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (Istic), que faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026, e pode ser respondido até 15 de janeiro de 2023.

    A pesquisa tem o objetivo de avaliar o nível de satisfação dos públicos internos e externos de cada sistema pesquisado e, a partir do resultado, verificar o que pode ser feito para aprimorar ou manter o nível. 

    Serão avaliados o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que tem como principal público-alvo o usuário externo (advocacia, Ministério Público, entre outros), além de servidores e magistrados que o utilizam, e os Sistemas Administrativos Nacionais, voltado para o público interno da Justiça do Trabalho.  

    (Secom/TST)

  • TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos

     
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    29/11/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista da BRL Soma Agronegócios Ltda., de Goiânia (GO), da qual ela é sócia cotista. Contudo, o bloqueio deve se restringir a 10% do valor recebido, inferior a quatro salários mínimos, até o pagamento da dívida, que, em 2019, era de R$ 66,5 mil.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-10683-41.2021.5.18.0000 

  • Pais de jogador da Chapecoense serão indenizados por morte de filho em queda de avião

     
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    29/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar indenização aos pais de um jogador de futebol que morreu no acidente aéreo ocorrido em 2016, quando o time viajava para o jogo final da Copa Sul-Americana, na Colômbia. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade objetiva (que dispensa comprovação de culpa) da Chapecoense, inclusive pelo risco criado pelas viagens frequentes.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso. 

    Processo: RRAg-101069-52.2017.5.01.0511 

  • Gordofobia no ambiente de trabalho | Reportagem Especial

     
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    29/11/22 – A pressão estática é um dos fatores que fazem com que o Brasil lidere o ranking dos países que mais fazem cirurgias plásticas e bariátricas no mundo. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, em 2019 – antes da pandemia – foram realizados mais de 68 mil procedimentos, um aumento de 7% em comparação com 2018. E essa pressão estética também está presente no mercado de trabalho na forma de gordofobia. 

    Por isso, a reportagem especial desta semana fala sobre a discriminação contra pessoas acima do peso no ambiente de trabalho.

    Aperte o play e confira!