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  • Petrobras não pode ser incluída em dissídio de greve de prestadores de serviços

     
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    28/09/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) não pode ser incluída como parte do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Método Potencial Engenharia S.A., de São Paulo (SP), contratada para prestar serviços de montagem e manutenção industrial.
    Conforme entendimento unânime do colegiado, a ausência de vínculo de emprego com a categoria responsável pela greve afasta a participação da Petrobras na ação.

     

    Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor. 

    Processo: ROT-1004893-06.2021.5.02.0000

  • Futuro da Justiça do Trabalho é tema de workshop no TST

     
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    30/09/22 – Debater as ações institucionais em todos os graus da Justiça do Trabalho e pensar em novos projetos relacionados ao fortalecimento e à valorização do papel social da instituição. Esse foi o objetivo das conferências, dinâmicas e oficinas realizadas durante o workshop “Justiça do Trabalho: lançando luzes sobre o futuro da justiça social”, promovido na quarta-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

     

    Confira os detalhes com o repórter Pablo Lemos. 

  • Justiça do Trabalho fica em primeiro lugar no ranking da transparência do CNJ

     
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    30/09/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficaram em primeiro e segundo lugar, respectivamente, no Ranking da Transparência do Poder Judiciário de 2022 na avaliação referente aos conselhos e tribunais superiores. Na sexta-feira (16), o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, recebeu o troféu da premiação. 

     

    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

  • Entenda como funciona o aviso prévio | Entrevista

     
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    29/09/22 – O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregado quanto do empregador em relação à rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento por alguma das partes, é necessário formalizar o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

    Nesta entrevista, o juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), Marcelo Tolomei, esclarece as principais dúvidas acerca do assunto. 

    Aperte o play para ouvir.

  • Futuro da Justiça do Trabalho é tema de workshop no TST

    O evento contou com a apresentação de conferências, oficinas e projetos sociais desenvolvidos pelos TRTs.

    29/09/22 – Debater as ações institucionais em todos os graus da Justiça do Trabalho e pensar em novos projetos relacionados ao fortalecimento e à valorização do papel social da instituição. Esse foi o objetivo das conferências, dinâmicas e oficinas realizadas durante o workshop “Justiça do Trabalho: lançando luzes sobre o futuro da justiça social”, promovido nesta quarta-feira (28/9) no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

    O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, fez a conferência de abertura, com o tema “O mundo mudou, a justiça social também: iniciativas e perspectivas para uma renovada Justiça do Trabalho”. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho, desde a sua instalação, em 1º de maio de 1941, tem buscado o equilíbrio de forças entre o capital e o trabalho, firmando-se como uma instituição essencial para o aprimoramento das relações de trabalho.

    Ele destacou a constante evolução da Justiça trabalhista, comprovada pelos desafios superados durante a pandemia da covid-19. “Esta justiça, mais que qualquer outra instituição brasileira, tem ciência da sua importância na vida do ser humano, tanto sob o ponto de vista pessoal como coletivo”, destacou. “Essa importância se traduz no respeito à legislação e na constante preocupação com realidades que ainda assolam o trabalhador, às quais o Judiciário trabalhista pretende responder prontamente, comprovando sua capacidade de adaptação e renovação”.

    Escravidão

    A juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), encerrou o evento com a conferência “Os significados da escravidão nas estruturas sociais e econômicas do Brasil: desafios para o futuro”. Segundo a magistrada, o ponto de partida para analisar o assunto deve considerar a escravidão como o “pecado original” da sociedade brasileira e a pedra fundamental sobre a qual ela se estrutura. “Não existe uma só riqueza neste país que não tenha o suor e o trabalho das pessoas negras e das pessoas indígenas. Essa riqueza, até hoje, não se reverteu em benefícios a essas populações”, pontuou. 

    Adriana Cruz relembrou fatos marcantes da história brasileira e combateu a ideia oficial de abolição da escravidão com a Lei Áurea. “Após a suposta abolição, houve um projeto de descarte dessa população. O projeto de nação, naquele momento, foi bem pensado”, disse. “Os imigrantes europeus vieram para apagar a presença negra e indígena do território brasileiro. E o que vivemos hoje é reflexo de todas essas construções”.

    De acordo com a juíza, o desafio é entender como essas práticas e o projeto eugênico nacional se apresentam hoje, bem como identificar os momentos em que o Direito está sendo indevidamente usado para práticas discriminatórias. “A prática do racismo, hoje, dá-se sob a mesma estrutura do passado, porém com algumas atualizações, como um smartphone que é periodicamente atualizado, para que os bugs não sejam percebidos. O sistema de justiça e o Direito são ferramentas poderosas para a manutenção dessa realidade de exploração”, concluiu.  

    Oficinas

    O evento foi destinado a desembargadoras e desembargadores ocupantes dos cargos de administração dos TRTs e de gestão dos programas institucionais da Justiça do Trabalho, como o Programa Trabalho Seguro e o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Para debater, ouvir e formular ideias para o aprimoramento institucional, foram realizadas três oficinas com temas relacionados à Justiça do Trabalho. 

    Preconceito e discriminação 

    A primeira oficina abordou o tema “Preconceito e discriminação no ambiente de trabalho e julgamento em perspectiva de gênero”, sob a coordenação da ministra do TST Kátia Magalhães Arruda. Entre as propostas de ações institucionais e judicárias para o enfrentamento do preconceito, da discriminação e do assédio, foi sugerida a oferta de cursos sobre julgamento na perspectiva de gênero e direito antidiscriminatório, além da apuração de casos e da implementação de mecanismos de denúncia. 

    A ministra Kátia Arruda também sugeriu o aperfeiçoamento da tabela de assuntos processuais sobre discriminação, inclusive no PJe. 

    Segurança no trabalho

    Coordenada pela ministra Delaíde Miranda Arantes, a segunda oficina teve como tema “Meio Ambiente e Segurança do Trabalho”. O grupo teve foco especial na saúde mental e física e discutiu formas de aproximar a magistratura do cotidiano do trabalho. 

    Para isso, foram apresentadas propostas como mais visitas de juízas e juízes aos ambientes com mais relatos de acidentes de trabalho, além da capacitação dos profissionais para melhor elaborarem e compreenderem laudos médicos. 

    Trabalho infantil

    Por fim, a terceira oficina, coordenada pelo ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, apresentou uma série de iniciativas para o aprimoramento do tema, com destaque para a articulação de mecanismos de ampliação e viabilização de estruturas para o combate ao trabalho infantil pelos TRTs. Entre as sugestões apresentadas estão a implementação de marcadores de identificação específicos de trabalho infantil no sistema PJe para coleta de dados, o fortalecimento do Disque 100 e o direcionamento de recursos do Imposto de Renda aos fundos da infância e adolescência. 

    Boas práticas

    Durante o workshop, também foram apresentados oito projetos desenvolvidos pelos  TRTs relacionados a temas sensíveis da justiça social. Confira as iniciativas cidadãs:

    TRT da 1ª Região (RJ): “O circuito Dia D – feira de empregabilidade da pessoa com deficiência e reabilitados do INSS”, que busca facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

    TRT da 4ª Região (RS): “Comunidade Jurídico-Trabalhista do Projeto Pescar”, que promove  a formação social profissionalizante de adolescentes e jovens;

    TRT da 5ª Região (BA): “SAC Trabalhista”, que conta com uma unidade física de  prestação de serviços e atendimento aos usuários da Justiça do Trabalho em Salvador;

    TRT da 8ª Região (PA/AP): “Projeto Judiciário Fraterno”, que proporciona o trabalho decente, a inclusão da pessoa com deficiência e a valorização da mulher na sociedade e no mercado de trabalho;

    TRT da 9ª Região (PR): “Programa de Inclusão Digital Roberto Dala Barba”, voltado para o ensino de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

    TRT da 18ª Região (GO): “Café Seguro – pela saúde e segurança do trabalhador”, que incentiva o diálogo entre gestores e funcionários de empresas de médio e grande porte sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho;

    TRT da 21ª Região (RN): “Programa Novos Rumos”, em que pessoas que cumprem penas trabalham nas dependências do  tribunal favorecendo, assim, a ressocialização e o reingresso no mercado de trabalho;

    TRT da 22ª Região (PI): “Projeto Salipi”, iniciativa em que o TRT participou do  20º Salão do Livro do Piauí, com exposições sobre o combate ao trabalho infantil e o trabalho seguro.

    (AM, ALB, DB, RT/AJ//CF)

     

  • Justiça do Trabalho fica em primeiro lugar no ranking da transparência do CNJ

    O CSJT e o TST ocupam as duas primeiras posições na categoria de conselhos e tribunais superiores.

    29/09/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficaram em primeiro e segundo lugar, respectivamente, no Ranking da Transparência do Poder Judiciário de 2022 na avaliação referente aos conselhos e tribunais superiores. Nesta sexta-feira (16), o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, recebeu o troféu da premiação. 

    Compromisso

    Para o presidente, o resultado é um reflexo do trabalho contínuo que o CSJT e o TST vêm aplicando para ser referência na Justiça do Trabalho e no Poder Judiciário. “A transparência tem sido uma das prioridades contínuas dos órgãos, e, desde o dia em que assumi a Presidência, tenho tido o compromisso de levar a transparência como um dos pilares da minha gestão”, afirmou.

    Aperfeiçoamento

    A premiação foi chancelada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, coordenada pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, ministro do TST. Segundo ele, o ranking, realizado pelo quinto ano consecutivo, é o mais importante instrumento para o aperfeiçoamento da gestão dos órgãos da Justiça brasileira. “Ele estimula os órgãos do Poder Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil o acesso aos dados dos conselhos e tribunais”, disse.

    A novidade desta edição é a implementação do prêmio por categoria, conforme o segmento da Justiça. Os itens avaliados foram distribuídos em dez temas, com perguntas que buscam identificar, por exemplo, se os órgãos dão publicidade às informações sobre os objetivos estratégicos, calendários de sessões, metas e indicadores, licitações e contratos, entre outros.

    Saiba mais sobre o Ranking da Transparência do CNJ.

    (NV/AJ//CF)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (29/09)

     
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    29/9/2022 – Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

    A entrevista desta semana explica como funciona o aviso prévio. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização por danos morais

     
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    29/9/2022 – Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa.
    A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

     

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes do caso.

    Processo: TST-RR Ag-951-42.2015.5.14.0005

     

  • Aeroportuário que aderiu a PDV não pode reclamar parcelas na Justiça

     
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    29/09/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um profissional de serviços portuários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que ajuizou reclamação trabalhista após ter aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). Para o colegiado, a adesão ao PDV implica quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes da relação de emprego.
     
    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.

     

    Processo: AIRR-269-79.2019.5.05.0011

     

  • Aluguel de casa e carro são considerados para equiparação salarial de diretor com colega argentino

     
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    29/9/2022 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino.
    Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.
     
    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes da decisão.
     

    Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053