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  • Mantida revelia de empresa que não apresentou defesa após audiência ser cancelada na pandemia

    27/09/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da empresa paulista NR Serviços de Segurança e Vigilância Ltda. contra sua condenação à revelia diante da não apresentação de defesa após o cancelamento da primeira audiência, em razão da pandemia da covid-19.

    Segundo o colegiado, o direito de defesa da empresa não foi cerceado.

    Processo: RR-1001558-04.2019.5.02.0467

  • Aluguel de casa e carro são considerados para equiparação salarial de diretor com colega argentino

    As diferenças salariais devem abranger o chamado salário-utilidade

    Ministro José Roberto Freire Pimenta

    27/9/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino. Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.

    Isonomia

    Ao requerer a isonomia, o diretor disse que fora contratado em 1998 pela Comsat Brasil Ltda., vendida para o grupo BT em 2007. Segundo ele, o diretor argentino, que exercia a mesma função, recebia um valor fixo no mínimo três vezes maior e, ainda, salário indireto (também chamado de salário “in natura” ou salário-utilidade): o aluguel da casa em Alphaville (SP), de cerca de R$12 mil mensais, carro com motorista da empresa e, pelo menos, três empregados domésticos, que recebiam R$ 2,5 mil cada.

    Globalidade salarial

    A equiparação foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) abrangendo o salário in natura. Contudo, na fase de execução, após vários recursos, o TRT decidiu que a apuração deve ser feita “pela globalidade salarial, não apenas pelo salário básico”. Assim, entrariam na conta todas as verbas de natureza salarial, entre elas o valor destinado ao pagamento de aluguel de casa, carro e empregados. 

    “Exame exaustivo”

    O relator do agravo pelo qual a BT Latam pretendia rediscutir o caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a decisão definitiva previa as diferenças salariais propriamente ditas e, também, o salário-utilidade e as parcelas variáveis. “O entendimento adotado pelo TRT decorre de interpretação da decisão a ser executada no que diz respeito ao seu sentido e alcance”, frisou.

    Na avaliação do relator, não cabe ao TST reinterpretar o título executivo que já foi exaustivamente examinado pelas instâncias ordinárias. “A atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, o que não se verifica no caso”, concluiu.
     
    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)                                                                                                 

    Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053 

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  • Caixa Econômica Federal pode remunerar por minuto quem exerce função de caixa

    27/09/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa.

    Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

    Processo: RR-10860-79.2018.5.15.0101 e ARR-780-84.2017.5.12.0033

  • Transportadora terá que indenizar conferente por conduta racista de supervisor

    27/09/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas.

    Essa conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.

    Processo: ARR-20567-67.2015.5.04.0203 

  • Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização por danos morais

    O colegiado entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

    Ministra Maria Helena Mallmann

    27/9/2022 – Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

    Fisgada

    Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015. O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna.  

    Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.

    Redução do quadro

    Na época, a Odebrecht disse que o empregado não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa deveu-se à necessidade de redução do seu quadro de empregados.  

    Concausalidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%. No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho. 

    Valor indenizatório

    Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde. Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais.  

    O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma.

    (RR/CF)

    Processo: TST-RR Ag-951-42.2015.5.14.0005

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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  • Entrevista | Ministro Vieira de Mello Filho

    27/09/2022 – Em entrevista, o ministro do TST Vieira de Mello Filho, fala sobre as consequências jurídicas de atos discriminatórios, como o racismo, no ambiente de trabalho.

  • Justiça do Trabalho disponibiliza totem para consultas do público na cidade de Serrinha (BA)

    A iniciativa do CSJT visa facilitar a prestação de serviços a pessoas que moram em cidades distantes de uma unidade do Judiciário Trabalhista.

    O ministro do TST Cláudio Brandão, a presidente do TRT-5 Débora Machado e as juízas do TJ Rita Ramos e Letícia Freitas ao lado do totem

    27/9/2022 – A cidade de Serrinha, referência no Nordeste da Bahia, já conta com um equipamento público para que a comunidade possa consultar o andamento de processos e serviços da Justiça do Trabalho, bem como conteúdos informativos sobre Direito do Trabalho. A máquina, um totem interativo conectado à Internet, foi inaugurada na manhã desta segunda-feira (26/9), no Fórum Luís Viana Filho (Av. Josias Alves Santiago, s/n, Cidade Nova).

    A inauguração contou com a participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão, representando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira; da presidente do TRT da Bahia (TRT-5), desembargadora Débora Machado; e da juíza Rita Ramos, representando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA); além de outras autoridades.

    O projeto de totens interativos é promovido pelo CSJT em âmbito nacional, e foi implantado na Bahia via convênio entre o TRT-5, que dará suporte ao equipamento, e o TJ-BA, que cedeu o espaço na sede da sua comarca. A iniciativa do Conselho visa facilitar a prestação de serviços a pessoas que moram em cidades distantes de uma unidade do Judiciário Trabalhista, ou que não têm computador ou acesso fácil à internet.

    As juízas Letícia Fernandes Silva Freitas, diretora do Fórum, e Rita Ramos abriram a solenidade de inauguração saudando a parceria entre os tribunais e o valor da cooperação institucional. Rita Ramos, que é auxiliar da Presidência do TJ-BA, considerou a ideia do totem como “de vanguarda”, e disse que irá recomendá-la para adoção naquele Tribunal.

    A presidente do TRT-5, Débora Machado, disse que a tecnologia pode ter um viés de exclusão, se sua aplicação não for corretamente dimensionada. O totem interativo responde positivamente a essa demanda, e por isso obteve apoio das instituições conveniadas: “nosso trabalho é levar o serviço a quem necessita”. Já o ministro Cláudio Brandão reiterou os perfis democráticos do TRT-5 e do Tribunal de Justiça da Bahia, e declarou que o acesso pleno dos cidadãos a seus direitos é ponto crucial na atualidade.

    Além da consulta processual, o cidadão pode usar o totem para verificar a jurisprudência do TST e emitir e validar certidões judiciais. Também é possível obter na máquina informações sobre os programas da Justiça do Trabalho, sobre a execução trabalhista e meios de pedir conciliação no processo, bem como os contatos dos Centros Judiciários de Conciliação (Cejusc) e Varas do Trabalho mais próximas. O usuário pode ainda fazer denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sem se identificar.

    Presenças

    Também estiveram presentes à inauguração os juízes Firmo Ferreira Leal Neto, auxiliar da Presidência do CSJT; e Marília Sacramento, auxiliar da Presidência do TRT-5. Do TJ-BA, a desembargadora aposentada Suzane Castelo Branco e as juízas Ana Paula Fernandes, da 1ª Vara do Juizado; Manuela Fernandes, 2ª Vara do Juizado, e Maria Cláudia Parente, da Vara Crime. Participou também a administradora do Fórum de Serrinha, Eliege Simões.

    A subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil se fez representar pelo seu presidente Nelson Gonçalves Cardoso Filho e pela diretora tesoureira Geane Sousa Costa. Pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas compareceu o diretor de Expansão, Benedito Montal Neto.

    Pelo TRT-5 participaram o secretário-geral da Presidência, Taciano Vasconcelos; o diretor-geral, Orocil Pedreira; as assessoras da Presidência Mariana Gottschald e Danielle Cerqueira e o diretor da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, Roberto Bulhões. O servidor do CSJT Herbert Parente, responsável nacional pela instalação dos totens interativos, acompanhou pessoalmente a ligação do equipamento.

    Jurisdição

    A cidade de Serrinha pertence à jurisdição da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, que abrange também, além do município sede, Araci, Biritinga, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Nova Fátima, Pé de Serra, Queimadas, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilândia, Valente e Barrocas. A VT é uma das que têm maior movimentação processual no TRT-5. Serrinha fica a 35 Km de Conceição do Coité e a 184 Km de Salvador.

    (Informações do TRT da 5ª Região)

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (27/09)

     
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    27/9/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho passará a executar um conjunto de ações para fortalecer o combate ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo no Brasil. Elas serão desenvolvidas no âmbito do projeto Liberdade no Ar, iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), à qual o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aderiram na segunda-feira (26). O termo de adesão foi assinado em cerimônia realizada na sede do tribunal. 

    A reportagem especial desta semana, explica a importância da saúde mental no ambiente de trabalho. 

    Aperte o play para ouvir o programa completo!

  • Entenda a importância da saúde mental no ambiente de trabalho | Reportagem Especial

     
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    27/9/22 – Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental é definida como um estado de bem-estar, que nos permite lidar com os estresses cotidianos e trabalhar com produtividade. A OMS afirma ainda que situações de competição são as principais causas de estresse associado ao trabalho. 

    Ficar atento ao comportamento dos colegas de trabalho é importante, afirma psicóloga. 

    Aperte o play e confira.

  • TST invalida penhora de veículo pertencente a pessoa com deficiência | TST na Voz do Brasil

     
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    27/9/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho invalidou penhora de veículo de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação do automóvel por ser pessoa com deficiência. O caso envolve a empresa Tecnocart Embalagens, de Diadema (SP). 
     
    O colegiado afastou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que a constrição do bem fere a dignidade da pessoa humana e da solidariedade.
     
    Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.