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  • Live na TV TST esclarece dúvidas sobre teletrabalho e trabalho híbrido para celetistas

    Tema foi escolhido em celebração à marca de 200 mil inscritos no canal oficial do TST, no YouTube. Ministro Agra Belmonte respondeu a perguntas de internautas.

    Ministro Alexandre Agra Belmonte durante a transmissão da live, nesta quarta-feira (22)

    23/06/2022 – Nesta quarta-feira (22), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorou a marca de 200 mil inscritos no TST Tube, canal oficial do órgão no YouTube, com uma live que abordou teletrabalho e trabalho híbrido para empregados celetistas. O tema foi escolhido pelo público, em uma enquete promovida no Instagram oficial do órgão. 

    A transmissão contou com a presença do ministro Alexandre Agra Belmonte. Ele destacou que o regime de trabalho remoto ganhou relevância e transformou-se a partir da pandemia da covid-19. “Ele pode ser prestado em homeoffice (na casa do empregado), em coworking (espaços compartilhados de trabalho) ou de forma móvel”, salientou, destacando que a CLT passou a contemplar a possibilidade de trabalho híbrido. Essa foi uma das mudanças trazidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022. O texto passou a considerar que o comparecimento do empregado às dependências do empregador, para realizar atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    Durante a transmissão, o ministro esclareceu dúvidas de internautas e também comentou tendências de transformação nas relações de trabalho decorrentes do advento de novas tecnologias, o que exigirá a atualização das normas trabalhistas. “Vamos precisar adequar a legislação à medida que as questões relacionadas ao teletrabalho forem surgindo. Ele vai alcançar um ponto em que teremos o chamado metaverso, no qual as pessoas irão se relacionar em um mundo virtual. Talvez esse seja o futuro”, disse. 

    Agra Belmonte abordou, também, dificuldades trazidas por essa forma de trabalho, como a sensação de solidão e os desafios que existem para a inserção de empregados nesse regime, como qualificação e inclusão digital.   

    A gravação da live está disponível no TST Tube:

    Canal oficial do TST no YouTube

    O canal do TST no YouTube disponibiliza diversos conteúdos produzidos pela TV TST, como matérias jornalísticas, séries exclusivas, vídeos de campanhas institucionais, além de transmitir sessões de julgamento, eventos e conteúdos relacionados ao Direito Trabalhista.  

    (Natália Pianegonda/RT)

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    Conteúdos especializados em áudio e vídeo ampliam acesso à informação sobre a Justiça do Trabalho 

  • TST irá encaminhar proposta de acordo coletivo para Eletrobras e entidades sindicais

    O objetivo é evitar julgamento de dissídio coletivo de greve

    Tela de computador com os participantes da audiência de conciliação

    23/04/22 – Em mais uma rodada de negociações (a oitava), a Eletrobras e empregados das centrais elétricas se reuniram nesta quinta-feira (23) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em audiência com o ministro Agra Belmonte, para tentar fechar acordo e evitar julgamento de dissídio coletivo da greve realizada pela categoria em janeiro. Ficou definido que o TST vai encaminhar, ainda hoje, proposta referente a quatro cláusulas ainda sem consenso.

    Segundo o ministro, a proposta permitirá discutir, em bases concretas, pontos abordados na audiência e, também, questões relativas à privatização. Ele lembrou que a negociação ainda não está encerrada e alertou aos sindicatos que eventual greve, nesse momento, será considerada ilegal pelo TST. Todavia, manifestou confiança de que as partes chegarão a um acordo. “São questões relacionadas a ajustes pontuais”, concluiu.

    Havia a previsão de nova assembleia nesta sexta-feira (24) para deliberar sobre greve a partir de segunda (27), por tempo indeterminado, mas as entidades sindicais deram a garantia, durante a audiência, de que não haverá paralisação até a análise da nova proposta a ser feita pelo TST.

    (RR/CF)

    Processos: DCG-1000039-86.2022.5.00.0000, DCG-1000051-03.2022.5.00.0000, DCG-1000012-06.2022.5.00.0000, DCG-1000024-20.2022.5.00.0000 e DCG-1001418-96.2021.5.00.0000

  • Empresa de medicina terá de criar espaço adequado para equipe de enfermagem descansar

    23/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Medise Medicina Diagnostico e Serviços S.A., do Rio de Janeiro (RJ), contra a condenação que a obriga a providenciar ambiente específico de repouso, amplo, arejado e com mobiliário adequado e área útil compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem que lhe prestam serviços. O colegiado afastou a alegação da empresa de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar a ação civil pública que resultou na condenação.

    Processo: AIRR-10042-28.2014.5.01.0079 

  • Auxiliar que prestava serviços na casa de empresário consegue reconhecimento de vínculo

     
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    23/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente do Grupo Gerdau, contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa jurídica e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS).

    Ao contrário da tese da defesa, o colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos por meio da pessoa jurídica.   

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1046-17.2014.5.04.0351 

  • Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

    Segundo a jurisprudência do TST, as verbas têm natureza distinta

    23/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria.

    Compensação

    Ao condenar o banco em razão das patologias (síndrome do túnel de carpo e lesão nos cotovelos e nos punhos) que tornaram o bancário incapaz para exercer sua atividade, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou, a título de pensão mensal, o valor correspondente à diferença entre o benefício previdenciário e o último salário, computado a partir do afastamento e enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

    Violação de lei

    Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o bancário apresentou ação rescisória, visando à anulação da decisão do TRT, com fundamento em violação literal de disposição em lei – no caso, o artigo 950 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve ser “correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou”. A pretensão, contudo, foi rejeitada pelo TRT.

    Naturezas distintas

    O relator do recurso ordinário do empregado, ministro Amaury Rodrigues, embora ressalvando seu entendimento, explicou que, de acordo com a jurisprudência reiterada do TST e da própria SDI-2, não se pode compensar o benefício previdenciário no deferimento da indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador, pois isso violaria normas da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei 8.213/1991.

    Um dos precedentes citados pelo relator registra que o fato de o empregado ter direito ao benefício previdenciário, em razão de sua condição de segurado da Previdência Social, não exime ou atenua a obrigação patronal de pagar a pensão que decorre de doença ocupacional. Tratam-se de verbas de naturezas distintas, uma derivada da relação previdenciária, e outra da relação de trabalho. 

    Ficaram vencidos, parcialmente, a ministra Dora Maria da Costa e o ministro Evandro Valadão.

    (GL/CF)

    Processo: RO-498-82.2013.5.05.0000

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  • TST-Saúde aumenta limite de renda para inclusão de pais de beneficiários

    Filhos de 24 a 39 anos também poderão ser incluídos no programa

    21/06/2022 – Os beneficiários do programa TST-Saúde poderão incluir seus pais no programa até o dia 10 de julho sem carência. Os genitores devem ser  dependentes econômicos do servidor/servidora até o limite de 1,5 salário-mínimo e também estarem inscritos como dependentes para fins de imposto de renda do titular do programa. 

    A partir de agora, filhos solteiros com idades entre 24 e 39 anos também poderão fazer parte do plano de saúde e a inclusão pode ser realizada até 10 de agosto.

    A medida consta do Ato Deliberativo nº 105/2022, que foi aprovado na última sexta-feira (10).

    As inclusões devem ser realizadas em formulário eletrônico próprio e enviadas exclusivamente para o e-mail tst-saude@tst.jus.br.  

    (Juliane Sacerdote/RT)

  • TST indica ministro Alexandre Agra Belmonte para o CSJT

    21/06/22 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte foi eleito membro titular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A eleição ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno do TST.

    O magistrado ocupará a vaga da ministra Kátia Magalhães Arruda, cujo mandato se encerra em 25 de junho de 2022. O ministro Breno Medeiros foi eleito conselheiro suplente.

  • Conteúdos especializados em áudio e vídeo ampliam acesso à informação sobre a Justiça do Trabalho

    Produções da Rádio e TV TST abordam decisões judiciais e seus impactos, tratando de temas relevantes sobre relações de trabalho

    Imagem de uma ilha de edição de TV

    21-06-22 – Há mais de dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conta com estruturas e equipes de profissionais que são referência na produção de conteúdo especializado em áudio e vídeo sobre a Justiça do Trabalho. A TV e a Rádio TST surgiram em tempos de ampliação das competências constitucionais da Justiça do Trabalho e, por consequência, de uma necessidade cada vez maior de aprimoramento da comunicação com a sociedade. 

    Desde então, a TV e Rádio TST sempre atuaram com foco na informação, para tornar ainda mais visíveis os atos da Justiça do Trabalho. São centenas de programas, vídeos, transmissões ao vivo, boletins e podcasts. Na pauta, estão decisões tomadas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e suas repercussões sobre a vida dos brasileiros e o Direito Trabalhista; fatos que se destacam nos órgãos da Justiça do Trabalho; e temas atuais e relevantes sobre as relações de trabalho, muitas vezes com uma pitada de entretenimento. 

    Mesmo utilizando uma linguagem que facilita a compreensão pelos mais diversos públicos, o conteúdo é desenvolvido sem que se abra mão do rigor técnico e preciso do universo jurídico. Assim permite-se a sua assimilação, o que democratiza o acesso à informação, possibilita a conscientização de empregados e empregadores e amplia ainda mais a transparência sobre a atuação da Justiça do Trabalho. 

    As produções são veiculadas pela Rádio e TV Justiça, mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As produções também estão disponíveis em diferentes canais: no site do TST, nas redes sociais (Instagram e Facebook), em plataformas de podcasts e no canal oficial do TST no YouTube.

    LINKS: 

    https://youtube.com/tst/

    https://www.instagram.com/tstjus

    https://pt-br.facebook.com/TSTJus

    Conheça as principais produções da TV TST

    Programa Revista TST: o programa semanal apresenta os principais julgamentos do TST, projetos e eventos realizados na Corte. Assista na TV Justiça às 19h30 de sextas-feiras ou no canal oficial do TST no YouTube.

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLSAyE9HVlBfK2iiF6sDUB9bYSlhK4juR1

    Programa Jornada: disponibilizado em temporadas, o programa apresenta temas relacionados ao universo trabalhista de forma mais aprofundada. 

    Assista à 1ª temporada aqui

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLSAyE9HVlBfJyLZOTrf9728mzZsjHv4Yt

    Assista à 2ª temporada aqui

    https://www.youtube.com/watch?v=-NxLY_20IjY&list=PLSAyE9HVlBfIXw4r6noQTy4HdrTKdtg5V

    Reportagens para o Jornal da Justiça: as reportagens produzidas pela TV TST são veiculadas no Jornal da Justiça, exibido de segunda a sexta-feira, em diferentes horários. Elas também são disponibilizadas no YouTube, aqui.

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLSAyE9HVlBfIvAxXzwX-8tiuxIMYAnnAp   

    TST+ – traz um resumo semanal das principais atividades institucionais do TST. É destinado às redes sociais. 

    Transmissões ao vivo: sessões de julgamento, audiências públicas e diferentes eventos institucionais são transmitidos por meio do canal do TST no YouTube. 

    Para promover acessibilidade, as produções em vídeo contam com legendas ou tradução em Libras. 

    Conheça as principais produções da Rádio TST

    Programa Trabalho e Justiça: o programa faz um resumo dos principais julgamentos e eventos do TST e dos TRTs. Também apresenta conteúdo informativo sobre Direito do Trabalho em quadros especiais. Ele é veiculado na Rádio Justiça. Os quadros também são disponibilizados no Instagram do TST e na página da Rádio TST em www.tst.jus.br

    Podcast Trabalho em Pauta – produção especial da Rádio TST, veiculado em temporadas. O programa recebe ministros e especialistas para debater temas relacionados ao Direito do Trabalho. O podcast está disponível em plataformas como Spotify, Deezer e Apple Podcasts. 

    https://open.spotify.com/show/6GSTUh7IAsAqNkeoA2eRuW

    https://www.deezer.com/br/show/1335702

    https://podcasts.apple.com/br/podcast/trabalho-em-pauta/id1517240624

    Qualidade e reconhecimento

    Todo o conteúdo da TV e da Rádio TST é produzido por profissionais especializados, com passagens por diferentes veículos de comunicação, com ampla experiência na cobertura do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho. 

    A qualidade das produções já rendeu à equipe do TST 13 prêmios nacionais de jornalismo e comunicação. As conquistas mais recentes foram obtidas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça, do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (Conbrascom), nas categorias Mídia Radiofônica (1º lugar), com o podcast Trabalho em Pauta (2021); Programa de TV (1º lugar), com o Programa Jornada (2020); e Comunicação Interna (3º lugar), com o programa TST em Dia.

    Em 2021, a Rádio e TV TST foram responsáveis por: 221 produções de TV, 475 transmissões ao vivo, 134 produções voltadas ao público interno do Tribunal, 68 produções para a Escola Nacional da Magistratura (Enamat) e 1.1783 produções de rádio, entre programas, boletins ao vivo e podcasts. 

     (Natália Pianegonda/GS/RT)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de terça-feira (21/06)

     
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    21/06/22 – A Quarta Turma do TST reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício. Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais. 

    A edição também traz uma reportagem especial sobre profissionais multitarefas. O ministro Agra Belmonte participa trazendo esclarecimentos sobre o assunto.

    Aperte o play e ouça agora.