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  • TRT-24 (MS) inicia arrecadação de alimentos para campanha “Corregedoria Solidária”

    A instituição beneficiada será a Comunidade Mandela, localizada na região norte da capital Campo Grande, que possui 183 famílias instaladas em situação de vulnerabilidade.

    Corregedoria Solidária

    15/6/2022 – A campanha “Corregedoria Solidária” chega ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (MS), que passará por correição ordinária de 20 a 24 de junho. A iniciativa, promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, visa fomentar a solidariedade entre a magistratura, servidoras e servidores, além da sociedade para prestar apoio a instituições carentes. 

    Em Mato Grosso do Sul, a instituição beneficiada será a Comunidade Mandela, localizada na região norte da capital Campo Grande. A comunidade possui 183 famílias, instaladas em barracos improvisados, sem água e energia elétrica regular, vivendo em situação de extrema vulnerabilidade. 

    Como ajudar

    As contribuições em alimentos podem ser entregues no edifício-sede do TRT-MS, no Foro Trabalhista de Campo Grande, ou nas varas do Trabalho do interior do estado de MS. As doações podem ser feitas até o dia 23 de junho (quinta-feira), às 17h.

    Outra possibilidade é a doação por meio de transferência eletrônica na conta disponibilizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 24ª Região (Amatra24). O valor arrecadado será utilizado para aquisição de gêneros alimentícios. O comprovante precisa ser identificado e deverá ser encaminhado por WhatsApp para o número (67) 98115-9817. Confira os dados abaixo: 

    Associação dos Magistrados do Trabalho da 24ª Região (Amatra XXIV)
    Banco Sicredi
    Cooperativa: 0911
    Conta Corrente: 93480-1
    CNPJ: 70353529000174
    Chave PIX: 70353529000174 

    Para mais informações, entre em contato com a Corregedoria Regional do TRT-MS, ou pelos telefones: (67) 99963-1508 ou (67)99953-7356.

    Campanha

    Com o objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis para instituições beneficentes nos estados sedes dos tribunais correicionados, a campanha é uma iniciativa da gestão do ministro Caputo Bastos à frente da Corregedoria-Geral da Justiça Trabalho. A campanha tem recebido apoio de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) durante as correições ordinárias em 2022. 

    A Corregedoria Solidária teve origem em uma ação que o gabinete do ministro já realiza desde 2016 em Brasília e região, inicialmente chamada de “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos).

    Com informações do TRT da 24ª Região (MS)

  • Posto vai indenizar frentista que sofreu cinco assaltos no serviço

    15/06/22 – Um frentista do Posto Alvorada, de Campanha (MG), receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de cinco assaltos sofridos durante o contrato de emprego. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessa circunstância, a responsabilização do posto de gasolina independe de prova de dano ou culpa pelo evento danoso.

    Processo: RR-10292-50.2021.5.03.0147

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (15/06)

     
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    15/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu a contribuição de 20 expositores durante audiência pública convocada pelo ministro Cláudio Brandão para discutir a aplicação da Lei de Cotas no setor aeroportuário. Na ocasião, representantes de empresas, trabalhadores, associações e concessionárias do ramo de transporte aéreo debateram sobre as peculiaridades que envolvem a implementação das cotas no setor. 

    No quadro Quero Post, o juiz substituto da 3ª Vara de Trabalho de Florianópolis (SC) Alessandro da Silva esclarece se é possível que o trabalhador tenha mais de um contrato de trabalho registrado formalmente. 

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • O trabalhador pode ter dois empregos? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post responde a dúvida do Rafael Navarro, ele faz o seguinte questionamento:   “O trabalhador pode ter dois empregos”?
     
    Alessandro da Silva juiz substituto da 3ª Vara de Trabalho de Florianópolis (SC) fala sobre o assunto.
     
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  • Realizada audiência pública que discutiu sobre cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário

     
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    15/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho recebeu a contribuição de 20 expositores na audiência pública convocada pelo ministro Cláudio Brandão para discutir a aplicação da Lei de Cotas no setor aeroportuário. Na sessão, representantes de empresas, trabalhadores, associações e concessionárias do ramo de transporte aéreo demonstraram as peculiaridades que envolvem a implementação das cotas no setor. 

    Acompanhe os detalhes da audiência na reportagem de Luanna Carvalho.

  • Indenizados pais de condutora que faleceu após ser atropelada no metrô do Rio de Janeiro

     
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    15/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine.

    O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia. Em relação aos irmãos, foi mantida a decisão que os excluiu da indenização.

    Os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-10200-41.2015.5.01.0017 

  • Vetada prescrição em pedido de indenização por preterição de concursados na Petrobras

     
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    15/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas em concurso.

    Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização, e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1861-30.2017.5.20.0006

  • TST adota medidas adicionais para evitar contágio pela covid-19

    Após avaliação da Sesaud, servidores com sintomas poderão ser afastados de atividades presenciais ou ter licença para tratamento

    15/6/2022 – O Ato TST.GP nº 347, publicado nesta sexta-feira (10), prevê medidas adicionais que devem ser implementadas para prevenir o contágio da covid-19 e preservar a continuidade dos serviços no TST.

    Em caso de sintomas como dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal, acompanhados ou não de febre, o servidor deverá entrar em contato imediatamente com a Secretaria de Saúde (Sesaud), para exame preliminar, pelos ramais 4289 ou 4468.

    Após a avaliação do paciente, o médico poderá decidir pela concessão de licença para tratamento de saúde ou pelo afastamento temporário das atividades presenciais. Nesse caso, o servidor permanecerá em trabalho remoto durante o período estabelecido pela Sesaud.

    O ato também reforça a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial cobrindo boca e nariz, do controle de acesso às dependências do Tribunal e da necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, sob pena de responsabilização administrativa.

    A publicação do ato ocorre diante do agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da doença no Distrito Federal.

    (Natália Pianegonda/AJ)

  • Podcast Trabalho em Pauta debate a valorização da Justiça do Trabalho

    Participam do episódio o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, e a historiadora e professora Clarice Speranza

    Podcast Trabalho em Pauta – Episódio 30

    15/06/22 – A valorização da Justiça do Trabalho é o tema do 30º e último episódio da quinta temporada do podcast Trabalho em Pauta. O programa tem a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, e da historiadora e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Clarice Speranza.

    O presidente do TST destaca os desafios e as prioridades da Justiça do Trabalho diante da retração econômica causada pela pandemia da covid-19 e das mudanças nas relações de trabalho. Também cita as principais ações desenvolvidas à frente do tribunal e detalha a criação do grupo interdisciplinar que estuda os impactos da reforma trabalhista na Justiça do Trabalho.

    A historiadora Clarice Speranza faz uma breve retrospectiva das contribuições sociais da Justiça do Trabalho nas últimas oito décadas e comenta os momentos mais significativos das relações trabalhistas no Brasil.

    Trabalho em Pauta

    O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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  • Gestante e empregada que sofreu aborto espontâneo receberão indenização por ócio forçado

    As duas decisões são da 2ª Turma

    Ministra Maria Helena Mallmann

    15/06/22 – Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou casos em que trabalhadoras foram colocadas em situação de ócio forçado. O primeiro trata de uma vigilante que deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez. O outro envolve uma bancária que, após sofrer aborto espontâneo, deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.

    Fora da escala

    A  vigilante patrimonial era empregada da Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança, de Belo Horizonte (MG), que pagará R$ 20 mil de indenização. Ela disse, na reclamação trabalhista, qu fora contratada em 2013 e prestava serviços em eventos futebolísticos no Estádio do Mineirão, em média, uma vez por semana. 

    Na época do ajuizamento da ação, em março de 2017, contou que estava grávida e que a empresa tinha deixado de designá-la para trabalhar nos eventos. Como recebia por evento realizado, pediu a rescisão indireta do contrato de emprego, com todas as vantagens inerentes à estabilidade da gestante, além de indenização, em razão do assédio moral sofrido. 

    Remanejamento

    O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) declarou a rescisão indireta, uma vez que a Prosegur poderia ter remanejado a empregada para outro cargo ou função, a fim de garantir a continuidade da prestação do serviço e o pagamento do salário. Contudo, rejeitou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

    Ócio forçado

    A relatora do recurso de revista da profissional, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, apesar de a Prosegur ter cerca de 280 empregados só em Belo Horizonte, a vigilante fora privada de exercer suas funções e de receber salário, em vez de ter sido aproveitada para atuar em outro cargo ou função. Ainda de acordo com a relatora, a gestante, ao ter sido afastada das suas atividades e submetida a ócio forçado, foi “atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada”.

    Aborto espontâneo

    No segundo caso, a bancária, de Curitiba (PR), disse que, em 2011, sofrera um aborto espontâneo com dez semanas de gestão e, ao voltar da licença médica, o gerente passou a tratá-la com indiferença, sem passar-lhe metas nem cobrar trabalho, além de excluí-la da festa de fim de ano dos funcionários. Ela já tinha tido episódio semelhante de gravidez interrompida no início de 2011, e disse que sempre havia deixado claro à chefia sua intenção de persistir na tentativa de engravidar.

    O banco, em sua defesa, negou que a empregada tenha sido humilhada ou desrespeitada e sustentou que ela estava fragilizada em razão da interrupção da gravide. Por isso, fora tratada “com máximo respeito e cuidado”, sem cobrança de metas, para que não causasse abalo ou dano.

    Redução

    O Bradesco foi condenado a indenizar a bancária em R$ 79 mil pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), embora tenha concordado com assédio moral, reduziu o valor para R$ 5 mil. No recurso ao TST, ela argumentou que o valor não chegava a dois meses de salário e era insuficiente para compensar sua dor moral.

    Conduta ilícita

    Na avaliação da ministra Maria Helena Mallmann, a conduta do banco foi “flagrantemente ilícita”, por impor à bancária situação de desvalorização profissional após retornar de licença médica. A ministra explicou que, em caso de ociosidade forçada, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa do empregador, o efeito pedagógico da sanção e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 50 mil de indenização se mostrava mais razoável.

    As decisões foram unânimes.

    (LF, RR/CF)

    Processos: RR-10349-57.2017.5.03.0002 e RR-1179-15.2013.5.09.0041

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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