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  • Improcedência de ação rescisória não justifica multa por litigância de má-fé a município 

    A possibilidade de ajuizamento desse tipo de ação é uma garantia constitucional

    Ministra Morgana Richa

    07/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação por litigância de má-fé aplicada ao Município de São Joaquim da Barra (SP), por ter ajuizado ação rescisória julgada improcedente. Segundo o colegiado, o caso não se enquadra nas situações definidas no Código de Processo Civil (CPC) que justificam a sanção.

    Conduta temerária

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao julgar improcedente a ação rescisória do município, aplicou a multa com fundamento no artigo 81 do CPC, de 5% sobre o valor dado à causa, em favor do trabalhador. Segundo o TRT, a postura adotada pelo ente público era temerária, porque defendia tese contrária a lei municipal em vigor e buscava usar da ação rescisória para debater matéria relativa à causa principal, “provocando incidente manifestamente infundado”. 

    Garantia constitucional

    Para a relatora do recurso ordinário do município, ministra Morgana Richa, o pagamento de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela lei, em situações definidas no artigo 80 do CPC. Além disso, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para desconstituir decisão de mérito tem “amparo legal e garantia constitucional”.

    A ministra assinalou que a mera propositura da rescisória não justifica a condenação ao pagamento da sanção legal, ainda que a pretensão seja julgada improcedente. Ela destacou precedente envolvendo o mesmo município em que a SDI-2 concluiu que é direito do jurisdicionado valer-se dos meios processuais legalmente previstos, como forma de pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, pouco importando a procedência ou não de suas alegações.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-10618-64.2020.5.15.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Cuidadora consegue vínculo com empresa de serviço de acompanhante domiciliar de idosos 

    Contratação informal era feita através da internet, sem anotação em carteira

    Ministro Hugo Scheuermann

    07/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos. Para o colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST.

    Sem contrato

    Na ação, a cuidadora disse que havia trabalhado para a empresa, localizada na Barra da Tijuca, de outubro de 2014 a maio de 2017, sem ter a carteira de trabalho anotada e sem ter recebido as verbas rescisórias. 

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiram o vínculo de emprego. Segundo o TRT, a única testemunha ouvida no processo, apresentada pela cuidadora, confirmara a prática da empresa de contratar pessoas sem formalização do contrato de trabalho. 

    Dinâmica comum

    Ela também confirmou que o trabalho se desenvolvia de forma habitual, mediante subordinação, quando disse que, se faltasse ao serviço, era descontada em seu salário e ainda recebia uma advertência verbal. O TRT destacou que, ao contrário do que alegava a empresa, o depoimento se mostrara bem consistente quanto aos fatos ocorridos.   

    Conforme o TRT, a dinâmica adotada pela empresa é muito comum no ramo de agenciamento de cuidadoras, e há outras ações contra a SAID em que a alegação dos trabalhadores é a mesma: contratação informal através da internet, sem anotação do vínculo de emprego.

    Reexame de provas

    A empresa tentou rediscutir o caso no TST, objetivando isentar-se da condenação, mas, segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acolhimento da argumentação de que a empregada não teria prestado serviços nem comprovado o vínculo de emprego demandaria o revolvimento do quadro fático delineado na decisão do Tribunal Regional, metodologia vedada ao TST em razão da Súmula 126.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-100922-96.2017.5.01.0035

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Leandro Karnal fala do autoconhecimento como estratégia profissional no podcast “Trabalho em Pauta”

    O professor e historiador é o convidado do 29º episódio do podcast

    Podcast “Trabalho em Pauta” – Episódio 29 – Autoconhecimento profissional, com o professor e historiador Leandro Karnal

    06/06/22 – A forma como nos relacionamos e a maneira como lidamos com as situações do dia a dia podem ter impacto direto no bem-estar e na felicidade individual. Por isso, saber o que nos faz bem e o que pode ser gatilho para atitudes inadequadas é primordial para quem deseja adotar novos comportamentos, sobretudo no trabalho. Na 29ª edição do podcast “Trabalho em Pauta”, o professor e historiador  Leandro Karnal faz uma reflexão sobre os principais sinais de uma cultura tóxica no ambiente profissional, detalha os diferentes perfis de liderança e dá dicas de autoconhecimento para aperfeiçoar as relações interpessoais e, também, a carreira.

    Trabalho em Pauta

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming:

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  • Semana Nacional de Arquivos de 2022

    A 6ª Semana Nacional de Arquivos, cujo tema em 2022 é “#SomosArquivo”, tem por objetivo propor um diálogo entre os arquivos e seus acervos, procurando neles histórias que possam inspirar um importante debate na sociedade brasileira.

     

    Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Comissão de Documental e Memória, participará dessa edição da Semana Nacional de Arquivos, que ocorre entre os dias 6 e 10 de junho de 2022, com a divulgação de três relevantes ações que refletem tanto a atuação arquivística quando a de divulgação da memória institucional:

     

    Exposição “Brasília, trabalho e cidadania”

     

    A mostra tem por objetivo traçar um paralelo entre a história da construção de Brasília e o desenvolvimento do Direito do Trabalho no Brasil e a afirmação da cidadania dos trabalhadores no plano social.

     

    Clique aqui

     

     

    Exposição “Ações da Justiça do Trabalho na pandemia do COVID-19”

     

    A mostra dedica-se a destacar as principais ações que nortearam a atuação do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho durante os dois primeiros anos da pandemia da Covid-19, bem como algumas das principais notícias divulgadas e decisões judiciais prolatadas no período.

     

    Clique aqui

     

     

    Repositório Digital “Labor-Arq”

     

    O Labor-Arq é um repositório digital de acesso ao patrimônio arquivístico do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional do Trabalho, órgão que antecedeu o TST. A plataforma desenvolvida pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória é um importante instrumento de pesquisa, preservação e, sobretudo, de difusão das fontes que compõem a memória institucional.

    Acesse aqui

     

  • Empresa é condenada por exigir trabalho de vendedora durante licença-maternidade | Programa completo

    03/06/22 – Veja os destaques desta edição:

    (00:46) – A vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.

    (03:20) A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um operador de fabricação de Campinas (SP) para anular a decisão final de uma ação trabalhista movida contra a Robert Bosch Ltda., com o argumento de que o perito que atuara no processo está sendo investigado por fraudar laudos.

    (06:44) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional.

    (08:57) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira de Itapecerica da Serra (SP).

    (11:22) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma vendedora de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade.

    (14:04) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), selo e carimbo postais como forma de se aproximar dos trabalhadores brasileiros e reforçar a missão do TST como o “Tribunal da Justiça Social”.

    (14:51) Posse de novos representantes no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    (15:32) – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, deu início à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).

    (16:08) Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) arrecada quase 7 toneladas de alimentos e 414 litros pra campanha “Corregedoria Solidária”.

    (16:41) Podcast “Trabalho em Pauta” tem episódio novo e conta com a participação do professor e historiador, Leandro Karnal.

  • Montadora deverá custear despesas médicas de metalúrgico que rompeu tendão | Giro pelas Turmas

    03/06/22 – Confira alguns julgamentos de destaque das Turmas do TST:

    (00:09) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Renault do Brasil S.A. a custear as despesas médicas necessárias ao tratamento de um metalúrgico que ficou incapacitado para sua função em razão de doença profissional.

    (02:23) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira de Itapecerica da Serra (SP).

    (04:48) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma vendedora de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade.

  • TST nega pedido de trabalhador em ação rescisória que não apresentou prova de fraude

    03/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um operador de fabricação de Campinas (SP) para anular a decisão final de uma ação trabalhista movida contra a Robert Bosch Ltda., com o argumento de que o perito que atuara no processo está sendo investigado por fraudar laudos.

    Para o acolhimento da ação rescisória, seria necessário haver prova cabal de que o laudo produzido na ação anterior era falso, e essa prova não ocorreu.

    Processo: RO-7668-87.2017.5.15.0000

  • Vice-presidência do TST suspende trâmite de recursos extraordinários

    03/06/22 – A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.

    O sobrestamento foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

    Processo: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (06/06)

     
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    06/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS). Para o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

    No quadro Boato ou Fato saiba se estagiários têm direito a usufruir do período de férias.

    Aperte o play e ouça o programa completo agora.

  • Estagiários têm direito a férias? | Boato ou Fato

     
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    06/06/22 – No quadro Boato ou Fato dessa semana saiba se estagiários têm direito a usufruir de férias, mesmo sem registro em carteira de trabalho.

    Você faz estágio e tem essa dúvida? Então aperte o play e ouça agora.